Câmara aprova projeto que pode obrigar advogado a denunciar o cliente

A Câmara de Deputados aprovou nesta terça-feira (25/10) o Projeto de Lei 3.443/2008 que endurece a lei de combate à lavagem de dinheiro no país. O texto, que segue agora para análise do Senado, poderá obrigar os advogados a comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) operações atípicas e suspeitas de seus clientes. Caso não o façam, a multa pode ser de até R$ 20 milhões.

A grande polêmica encontra-se no dispositivo do projeto que trata das pessoas sujeitas ao mecanismo de controle: "as pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza". Todas as pessoas que se enquadram neste rol, passariam a ter a obrigação de identificar seus clientes e manter cadastro atualizado, de acordo com as instruções estipuladas pelas das autoridades competentes; manter registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente; além de atender, no prazo fixado, as requisições formuladas pelo Coaf.

Na última segunda-feira (24/10), o Conselho Federal da OAB aprovou parecer em que diz que a proposta viola as prerrogativas da advocacia, além de ser inconstitucional, uma vez que o artigo 133 da Constituição prevê: "O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".

Em voto que orientou a decisão do Conselho da OAB de reprovar a proposta, o conselheiro Guilherme Octávio Batochio disse que a garantia de sigilo profissional pode ser traduzida como garantia de cidadania, de direito de defesa. "A ser aprovada a pretendida alteração legislativa nos termos em que se propõe, nesse aspecto, e a própria ordem democrática se verá abalançada, na medida em que se estará a dizimar o sigilo profissional que é imanente à atividade do advogado, impondo, ao profissional da advocacia, que revele às autoridades públicas segredos que lhe são confiados pelo cliente", escreveu o conselheiro da OAB.

O advogado Luciano Q. de Almeida, criminalista sócio do escritório Vilardi Advogados, diz que os colegas de profissão devem tomar certos cuidados com o dinheiro recebido como pagamento, certificar-se de que foram obtidos de forma legítima e contemplada pelo sistema financeiro. No entanto, "exigir que o advogado faça o papel da Polícia, que denuncie seu cliente, além de inconstitucional é intervir demais nas relações privadas", disse.

Almeida usa a sistemática de funcionamento da Receita Federal com relação à declaração anual de Imposto de Renda para questionar a obrigatoriedade que pode ser criada pelo projeto de lei. "A Receita exige que você faça a declaração, mas não pede que você informe a origem do dinheiro. Ela só quer saber quanto você ganhou e se você recolheu o imposto devido. Se ela não se atenta à origem do dinheiro, o advogado vai ter essa obrigação?", questiona o advogado.

"Não é a primeira vez que o Estado evidência a sua incapacidade de fiscalizar, transferindo esta responsabilidade para o particular. Isto já ocorreu em 2008, quando impôs esta medida — que pretende aplicar aos advogados — aos bancos", disse Luciano Almeida. Ele ainda criticou o intervencionismo do Estado nas relações entre os advogados e seus clientes, o que segundo o criminalista, "vai contra as prerrogativas da advocacia, e constitui manifesta incostitucionalidade".

Maurício Silva Leite, advogado especialista em crimes econômicos, do escritório Leite, Tostos & Barros Advogados, afirma que em algumas atividades tal exigência pode ser discutida e talvez aceita, mas não no exercício da advocacia, que "possui uma função mais que administrativa, sendo indispensável à administração da Justiça". Para ele, "o direito de defesa é indeclinável, inderrogável, e que não pode ser jamais mitigado". O advogado acredita que a aprovação do projeto gerará uma verdadeira discussão frente à Constituição, pois acaba por relativizar o direito de defesa.

O presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, Fernando Fragoso, analisou o projeto e concluiu que ele não abrange a advocacia. "O projeto não cita os advogados diretamente, e sinceramente, não sei se são alcançados pelo trecho que cita assessoria e consultoria. É pouco provável. Não consigo imaginar um processo contra o advogado por ele não ter violado o sigilo de seu cliente", declarou.

Fragoso explica que este cenário em que o advogado é obrigado a denunciar o cliente se faz presente nos Estados Unidos e que, há alguns anos, os norte-americanos têm interesse em expandir essa ideia para além das suas fronteiras. Ele comenta que participou de um debate na OAB do Rio de Janeiro com norte-americanos sobre o assunto. "A Polícia e o Ministério Público que investiguem. O sigilo está na espinha dorsal dos deveres e obrigações da advocacia, mesmo que não queiramos, somos obrigados a manter sigilo", concluiu.

Fernando Fragoso ressalta que a questão posta em debate nada tem a ver com o "advogado parceiro do cliente bandido". "Se o advogado, além de ter conhecimento de uma ilicitude, participa transportando valores, lavando dinheiro, a questão muda e não tem mais relação com o sigilo profissional. Como em qualquer profissão, prática como estas devem ser coibidas. No entanto, exigir o fornecimento de informações é quebrar o vínculo de confiança que existe entre o cidadão e o advogado."

Em nota, o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’urso, disse que embora seja favorável à adoções de novas medidas que combatam a lavagem de dinheiro, se posiciona contra a aprovação do PL, pois este viola o sigilo profissional do advogado e a confiança que devem nortear as relações com o cliente. "Caso essa proposta venha a ser aprovada, será o fim da advocacia, obrigando os advogados a serem agentes de fiscalização do Estado, traindo o sigilo advogado-cliente", afirmou D’urso.

"A OAB SP é contra qualquer iniciativa que flexibilize o sagrado dever do sigilo profissional, porque representa um atentado contra as garantias constitucionais do cidadão. O sigilo é uma das bases de sustentação da profissão, ensejando a garantia para o cliente de que pode ao advogado relevar tudo, sabendo que essas informações somente serão usadas no interesse da própria defesa”, ressaltou o presidente da OAB SP, que está oficiando os presidentes da Câmara e do Senado.

D’urso ressalta que detectar o dinheiro de origem criminosa é fundamental para o país vencer a impunidade, a corrupção e outras mazelas que representem danos sociais e econômicos à sociedade. “No entanto, não se pode fazê-lo à revelia da Constituição, porque estaríamos abrindo mão do Estado Democrático de Direito e abrindo brechas para novos tempos de arbítrio”, concluiu.

Mas, nem todos pensam da mesma maneira. Para o juiz Pierre Souto Maior, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru (PE), a imposição aos advogados de comunicação sobre suspeitas de lavagem de dinheiro de seus clientes, não é inconstitucional. "O sigilo profissional não é absoluto, assim como não são outras tantas garantias individuais, não podendo servir para acobertamento da prática de crimes que atingem toda a sociedade, como é o caso do crime de lavagem de dinheiro", disse o juiz. Ele ressalta que hoje em dia as instituições financeiras já são obrigadas pela Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9613/1998) a repassar informações ao Coaf.

Crime antecedente
O texto aprovado é o de uma emenda do líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP). Uma das novidades em relação à lei atual é o fim da exigência de comprovação do chamado crime antecedente para configurar a lavagem de dinheiro.

Assim, se depois de um crime de corrupção sobre o qual não há provas uma determinada pessoa for pega tentando "lavar" o dinheiro, ela poderá ser processada por este último crime sem a necessidade de o Ministério Público comprovar o crime de corrupção. "A denúncia por lavagem de dinheiro passa a ser completamente independente de crimes antecedentes. Essa é a terceira geração das leis de combate a essa atividade", afirmou o relator Alessandro Molon (PT-RJ), relator da matéria pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Prisão e fiança
A redação aprovada pela Câmara revoga da lei a proibição de conceder-se fiança ou liberdade provisória aos indiciados por esse crime. Um destaque do PSDB tentou reverter a revogação, mas não obteve sucesso. O artigo revogado também remete ao juiz a decisão sobre quem poderá apelar em liberdade depois de sentença condenatória.

Na prática, porém, todos os Habeas Corpus pedidos com base nesse artigo foram concedidos, segundo o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), relator em Plenário pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. O relator destacou também que a elaboração do texto assinado por Vaccarezza contou com a participação de todos os partidos. "Procuramos caminhos comuns e não houve embate entre governo e oposição. Todos os partidos colaboraram para que essa lei receba os aperfeiçoamentos necessários", afirmou.

Leia aqui o PL 3.443/2008 na íntegra.

Rogério Barbosa

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Advogado Santista 31 disse:
26 de outubro de 2011 às 19:20

Nas palavras do próprio artigo: Mas, nem todos pensam da mesma maneira. Para o juiz Pierre Souto Maior, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru (PE), a imposição aos advogados de comunicação sobre suspeitas de lavagem de dinheiro de seus clientes, não é inconstitucional. "O sigilo profissional não é absoluto, assim como não são outras tantas garantias individuais, não podendo servir para acobertamento da prática de crimes que atingem toda a sociedade, como é o caso do crime de lavagem de dinheiro", disse o juiz. Ele ressalta que hoje em dia as instituições financeiras já são obrigadas pela Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9613/1998) a repassar informações ao Coaf.
Concordo com este juiz em uma coisa: não existem direitos absolutos, inclusive os das prerrogativas da magistratura como o da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos. Se para uns as garantias constitucionais extrincecas não são absolutas, por princípio de equidade o mesmo deve ser aplicado aos juízes tal relatividade na interpretação quanto ao alcance de suas prerrogativas.

Le Roy Soleil disse:
26 de outubro de 2011 às 20:03

Se o sigilo profissional do advogado pode ser relativizado, então o Estado Democrático de Direito também pode. É exatamente isso o que restou aprovado pela Câmara dos Deputados, pois não há absolutamente nenhuma possibilidade de exercer o contraditório e a ampla defesa, sem o necessário sigilo nas informações confidenciadas entre causídico e cliente. Trata-se do óbvio ululante. Se virar lei, será fulminada no STF.

Evandro Camilo Vieira disse:
26 de outubro de 2011 às 20:11

Se for consultado a respeito de um ilícito previsto no referido "projeto de lei" terei a obrigação de informar a autoridade competente, sob pena de multa? Então serei um dos maiores devedores do Estado, pois de forma alguma vou romper o juramento que fiz perante a CF de garantir a inviolabilidade das informações passadas pelo meu cliente.

Citoyen disse:
27 de outubro de 2011 às 01:34

Colegas, não se iludam e não busquem somente na arguição de INCONSTITUCIONALIDADE e da SEGURANÇA JURÍDICA a quebra do SIGILO da CONVERSA ADVOGADO CLIENTE.
No seio da UNIÃO EUROPÉIA, hoje, já ha NORMAS punindo os ADVOGADOS que NÃO DENUNCIEM esquemas fraudulentos que seus Clientes lhes submetam.
Ora, tal regra muito começa, pois, de se aproximar do Brasil, que vive um REGIME POLÍTICO em que o ENTESOURAMENTO de RECURSOS FINANCEIROS É INDISPENSÁVEL para que os QUE GOVERNAM e CONTROLEM o ESTADO MANTENHAM no CAPRESTO os 52 MILHÕES de BENEFICIÁRIOS atuais dos PLANOS DE BENEFÍCIOS do GOVERNO, garantindo-lhss o VOTO para que se perpetuem no PODER!
E este tipo de RETALIAÇÃO e de QUEBRA do PRINCÍPIOS da DIGNIDADE HUMANA e da SEGURANÇA JURÍDICA deverá continuam, não tenhma dúvida, porque aos GOVERNANTES O PODER É ETERNO e eles tudo farão, se puderem, para NÃO DESCES DO PEDESTAL.
Portanto, Advogados, Cidadãos brasileiros que nos leem, HÁ QUE FICAREM todos vigilantes, porque certamente para que este escárnio seja aprovado, baSTA QUE SE OFEREÇAM a DEPUTADOS e SENANDORES alguns trocados do Tesouro, com previsão no próximo ORÇAMENTO da nossa REPÚBLICA, cada vez MENOS DEMOCRÁTICA!

Antonio Nacif Boan disse:
27 de outubro de 2011 às 08:27

Será que vamos ter turmas de "dedos duros" na advocacia? Tirar o sigilo dos defensores será uma boa prática profissional? Os detentores do poder hoje estão tão seguros quanto a origem de seus bens? O tiro pode sair pela culatra.

Gilberto Serodio Silva disse:
27 de outubro de 2011 às 09:17

Quem deveria ser obrigado e penalisado por receber, guardar e aplicar dinheiro sem sustentação fiscal e origem desconhecida são os Bancos.
Pedágios de rodovia deveriam ser fiscalizados sobre destino da gigantesca qquantidade de papel moeda que recebem e muitas vezes são trocados para esquentar caixa dois e dinheiro de organizações criminosas,
Vale citar o grande Evandro Lins e Silva paranifando bachareis, quanto ao dever moral dos advogados refletindo o estatuo de advogados:
O DEVER DO ADVOGADO
"O advogado tem que ter uma postura absolutamente correta e decente diante da vida. Ele não é solidário com o crime, ele é solidário, muitas vezes, com a dor, com o sofrimento do cliente. Sempre digo aos jovens advogados: seja honesto, como disse um Italiano antigo, nem que seja por velhacaria".
Publicado em O Globo quando da passagem para o plano de Luz desse grande Brasileiro, cidadão e advogado exemplar.
Ps. os politicos deveriam tomar cuidado com essa proposta pois vão acabar sendo denunciados em larga escala pelos advogados que constituem para defende-los em foro privilegiado - uma aberração e afronta ao art. V da CF/88 dita cidadã - pelas falcatruas e assalatos aos cofres públicos e a lei que comentem, repetidamente, acobertados pela distorção da imunidade parlamentar, estelionatários com imunidade é muito. Pobre povo Brasileiro.

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
27 de outubro de 2011 às 09:31

O título supra já se prestou a outros comentários deste signatário na abordagem dos absurdos praticados pelos nossos "legisladores"(sic) e, pelo visto, continuará a ter serventia 'ad eternum'. Afinal, é marca registrada da nossa política caolha, capciosa e mais que medíocre.
Por analogia, se esse PL obrigar o causídico a denunciar seu cliente em relação a atos de lavagem de dinheiro, os padres e médicos psiquiatras também terão que denunciar seus confessores e pacientes, respectivamente, pela exposição sigilosa de seus vícios e crimes, ou não?
A verdade é que dito PL possui os vícios 'genéticos' da maioria dos projetos elucubrados em sede do Parlamento, ou seja, a aberração e a miopía jurídicas e que, tão logo aprovados, já demandam os naturais remendos para saneá-los das suas excrescências normativas. O fator "retrabalho", tão condenado e combatido em seara laboral, no Parlamento é entendido como "usos e costumes". Também, pudera: faltam "aspones" para fazer a 'depuração' do dever de casa.
Em realidade e a sério, falta é vergonha na cara, respeito e comprometimento com seus labores, regiamente remunerados e obsequiados com benesses vitalícias (a propósito, a quantas anda a EC 358/2005 e sua infamante previsão de caráter vitalício para ex-autoridades públicas e seu direito de foro privilegiado?).

Jose Antonio Dias disse:
27 de outubro de 2011 às 11:16

Não sei, nem quero saber, quem é o autor deste projeto. Seja lá quem for, trata-se de um cretino qualquer, cuja aprovação foi efetuada por um bando de cretinos. Como esta republiqueta é composta de 80% de analfabetos, si o projeto for aprovado e sancionado, não vão saber como aplicá-lo. Portanto, Srs. advogados, não se preocupem, não denunciem seus clientes, pois ninguem vai ter que pagar 20.000.000.000.000.000,00 para quem quer que seja. O único perigo será a instalação nesta republiqueta da ditadura do proletariado. Ai, sim, ponham a barba de molho...

Carlos Roberto Ribeiro de Souza disse:
27 de outubro de 2011 às 23:15

O Congresso Nacional deve é verificar se a Constituição Brasileira de 1988 está sendo respeitada corretamente nos seus artigos 5º incisos II e 7º incisos IV. Se o trabalhador brasileiro vem recebendo o que lhe é devido por DIREITO, se o salário mínimo têm um valor correto, sê os guardiões da Constituição estão atentos para esse fator. Portanto, os advogados devem delatar os seus clientes? Quem não cumpre a CF/88? É a própria presidência da República? A fiscalização é função da receita federal, a prisão é por conta da policia. E a função do advogado é defender os seus clientes dentro de um padrão ético e moral.

Fafá-sempre alerta disse:
28 de outubro de 2011 às 00:02

NÃO PRECISAM MAIS VER A ORIGEM DO DINHEIRO???OS ADVOGADOS VÃO GANHAR FAZENDO PAPEL DE DETETIVES???ISSO É UMA PIADA DE MAU GOSTO.

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