“Quase nenhum juiz tira 60 dias de férias. O volume de processos não permite.” A afirmação é do desembargador Guilherme Gonçalves Strenger, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, quando questionado sobre as declarações recentes da corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon. Ela defendeu férias de 30 dias para juízes assim como acontece com os demais trabalhadores no Brasil. A maioria dos desembargadores ouvidos pela revista Consultor Jurídico afirma que tal mudança não faria grande diferença para o cotidiano dos juízes.
“A maioria só tira 30 dias de férias e não tem um mês de efetivo descanso. Não é incomum ter que levar processos para casa”, afirmou Strenger. Outro desembargador que concorda com esse entendimento é Marco Antonio De Lorenzi, da 14ª Câmara Criminal do TJ paulista. “Há muitos anos não tiro férias. Tenho mais de 14 acumuladas”, diz ele. "Que diferença faz se reduzirem para apenas 30 dias?”, questiona.
O desembargador Fábio Gouvêa é contra a redução das férias. Ele considera que um juiz tem trabalho intensivo e extremamente estressante. “Nossa atividade possui particularidades. Muitos profissionais vão ao trabalho, executam suas tarefas e voltam para casa para descansar. O juiz não. Após ler um processo, você precisa voltar para casa e refletir até maturar a sua decisão. Nosso trabalho vai além do horário de expediente do tribunal”, disse o desembargador. “Reconheço que o debate está indo no sentido de se reduzir as férias. Aguardarei a legislação e, se assim for decidido, é o que teremos que adotar", completa. Em seguida, questiona: "Mas, afinal, qual juiz hoje em dia goza de 60 dias de férias?”
O repúdio
A corregedora retomou a discussão das férias de 60 dias em uma entrevista. A proposta nesse sentido já havia sido feita, no ano passado, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso. Na época, ele foi duramente criticado.
Desta vez, não foi diferente. O assunto voltou a causar críticas e polêmicas. A Associação dos Magistrado Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgaram notas na qual repudiam as declarações da corregedora. A AMB afirma que “ao longo de sua trajetória, Eliana Calmon jamais deixou de usufruir os dois períodos, e, somente agora, prega a redução desse benefício para aqueles que vão ficar na carreira”. Para a Ajufe, a posição da corregedora a respeito da redução das férias é "inacreditável".

Eu não conheço juiz que consiga tirar 60 dias de férias. No meu caso, tiro duas semanas em janeiro e duas em julho. O motivo é simples: não há juízes suficientes e ninguém é colocado para exercer minha função. Apenas são designados juízes para acumular, que apenas conseguem despachar os casos urgentes. E, quando volto ao trabalho, além do expediente diário, tenho que recuperar duas semanas de atraso. Em conclusão: eu gostaria de ao menos poder usufruir efetivamente de trinta dias de férias, como todo cidadão brasileiro, sem me preocupar com a carga de processos atrasados que terei de recuperar. Será que a Senhora Corregedora do CNJ poderia nos auxiliar quanto a este pleito?
Eu não conheço juiz que consiga tirar 60 dias de férias. No meu caso, tiro duas semanas em janeiro e duas em julho. O motivo é simples: não há juízes suficientes e ninguém é colocado para exercer minha função. Apenas são designados juízes para acumular, que apenas conseguem despachar os casos urgentes. E, quando volto ao trabalho, além do expediente diário, tenho que recuperar duas semanas de atraso. Em conclusão: eu gostaria de ao menos poder usufruir efetivamente de trinta dias de férias, como todo cidadão brasileiro, sem me preocupar com a carga de processos atrasados que terei de recuperar. Será que a Senhora Corregedora do CNJ poderia nos auxiliar quanto a este pleito?
TAMBEM NÃO RECEBEM A GRATIFICAÇÃO DE FERIAS EM DOBRO?
SE NÃO, MENOS MAL.......
Não sei onde o senhor é juiz, mas aqui em SC a regra é que os juízes não se incomodam nada em deixar a vara na mão de substitutos recém-empossados, por 30 dias ou mais, substitutos esses que acumulam em média três varas. Parece-me que a justificativa para manter os 60 dias não pode estar no argumento de que parte dos juízes, ainda que expressiva, não se utiliza integralmente da benesse.
Para completar meu cometário, diante das discrepâncias regionais, sou juiz em São Paulo, na Comarca da Capital. Como solução alternativa, talvez fosse recomendável a implantação, por lei, do recesso no final de ano, entre os dias 20 de dezembro a 6 de janeiro, com atendimento em regime de plantão para os casos urgentes, reduzindo o período de férias dos juízes para 30 dias. Não vejo benefício algum em ter 60 dias de férias se não posso usufruir. E, antes que alguém diga algo sem conhecimento, não recebemos nenhum benefício adicional por não usufruir as férias.
Para completar meu cometário, diante das discrepâncias regionais, sou juiz em São Paulo, na Comarca da Capital. Como solução alternativa, talvez fosse recomendável a implantação, por lei, do recesso no final de ano, entre os dias 20 de dezembro a 6 de janeiro, com atendimento em regime de plantão para os casos urgentes, reduzindo o período de férias dos juízes para 30 dias. Não vejo benefício algum em ter 60 dias de férias se não posso usufruir. E, antes que alguém diga algo sem conhecimento, não recebemos nenhum benefício adicional por não usufruir as férias.
Eu já disse várias vezes que na prática poucos juízes tiram efetivamente 60 dias de férias, e as várias manifestações de magistrados confirma isso. Assim, senhores magistrados, peçam a aprovação de um projeto de lei fixando as férias em 30 dias, e mecanismos para gozar efetivamente esses dias, acabando assim com a impopularidade que a situação atual causa.
Não tenho dúvida de que um período de férias de 60 dias é um privilégio odioso evidentemente dissonante da atual realidade de todas as nossas demais classes profissionais, sociais e econômicas, especialmente quando se verifica que o benefício em referência foi instituído pela mesma LOMAN que, editada no nosso período ditatorial, concedia aos juízes isenção tributária total, em detrimento de todos os demais trabalhadores que eram obrigados a pagar seus tributos normalmente. Como não se trata de privilégio odioso e não faz diferença haver redução do período de férias de 60 para 30 dias, se enquanto os meros mortais recebem 1/3 de férias, os magistrados recebem 2/3? Mas, o pior não me parece ser esses pontos, mas sim o fato de que férias em dobro aos magistrados, responsáveis pela solução do processo, é um evidente PARADOXO à normatização da razoável duração do processo como um direito fundamental, após a EC 45/2004. Como garantir aos jurisdicionados o direito fundamental em epígrafe - celeridade processual -, se além das mazelas organizacionais e administrativas do Poder Judiciário, precisam os mesmos submeter-se às férias em dobro daqueles que precisam entregar a prestação judirisdicional requerida? Com todo o respeito, um juízo de adequação do dispositivo da LOMAN com a CF/1988, determinaria a não recepção das férias de 60 dias da magistratura.
“Quase nenhum juiz tira 60 dias de férias. O volume de processos não permite.” Ora, se o desembargador alega que este privilégio não existe na prática, por que estão esperneando tanto para não mudar a LOMAN? Por que então tanta ênfase para defender o que não existe?
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A falta de solidez na argumentação é tão evidente que se confundem ao tentar justificar este repugnante privilégio.
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Além disto, a ausência dos juízes ao trabalho é muito maior que os 60 dias de férias. É só somar: recesso forense, feriados judiciais, dias enforcados por feriados, regime TQQ, greves, etc.
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Em geral, o trabalhador tem férias de 30 dias por ano, mas recebe pagamentos extraordinários se trabalhar mais de 8h por dia ou 44 por semana, e também recebe se não tiver descanso semanal.
Esses direitos não existem para os magistrados, não importa o tempo que trabalhem a mais que 8h por dia e 44h por semana.
É rotina levarmos processos para analisar em casa, audiências terminarem depois do final do horário de fechamento do Fórum, decidirmos questões em regime de plantão (prisão, busca e apreensão), que não podem esperar até a reabertura do Fórum.
Imaginem se uma grande banca de advocacia resolvesse contratar um ótimo advogado e, no contrato de trabalho, pactuassem que o advogado faria jus ao benefício de férias anuais de 60 dias.
Agora imaginem que, após a vigência do contrato, a contratante chegasse ao contratado e dissesse que o benefício seria cancelado por se tratar de um "odioso privilégio".
Algum advogado aceitaria isso? Duvido! A menos, é claro, que estivesse na iminência de ficar desempregado e não interessasse a demissão.
Taxar as férias de 60 dias como privilégio é uma maneira de negar a sua real natureza que é um benefício que foi outorgado aos magistrados e membros do Ministério Público pela natureza e relevância de seu trabalho e como atrativo para o ingresso nas carreiras e que está em vigor desde quando se submeteram ao concurso, foram aprovados, nomeados, empossados e entraram em exercício.
Se se tratasse da iniciativa privada jamais se falaria em privilégio, mas sim em direito e muita gente que está criticando aqui, se fizessem jus a esse benefício estaria lutando pela sua manutenção e com muita razão.
O juiz/desembargador pode até não tirar os 60 dias, no entanto, ele receberá pelas férias não gozadas.Seja na ativa ou na aposentadoria.
Interessante, a situação de estresse de nossos nobres julgadores levam a um período de férias de 60 dias, imaginemos a situação de cirurgiões e pilotos de avião, deveriam ficar de férias por no mínimo 06 meses por ano. Ao meu sentir o correto seria um período de férias coletivas de 30 dias para todo o Poder Judiciário, ressalvando apenas os plantões costumeiros e necessários para os casos de urgência.
Pelos comentários dos nobres juízes e promotores, até parece que o cargo que ocupam é de realeza, nunca ví apregoarem tanta diferença para justificar os 60 dias de férias. Aqui na Paraíba tem Juíz que não só tira os 60 dias de férias como tem muitos que estão de licença há vários meses e não me digam que é por causa do trabalho estressante. Em Campina Grande a prática do TQQ é uma doença crônica e institucionalizada. Se estão comparando com a iniciativa privada deixem a toga que tanto causa dissabor e vão à luta. A população exige que a Justiça seja célere, chega de processos durarem anos a fio. Não digam que é culpa só da lei processual ou dos advogados. Assumam também a responsabilidade. Abaixo férias de 60 dias já. Acabem com privilégios que nenhuma outra classe de trabalhores desse país possui. São Juízes e não deuses ou reis.
A situação aventada pelo Eduardo Mendes de Figueiredo (Promotor de Justiça de 1ª. Instância), a título de exemplo, na prática não existe. Os bons advogados, em geral, trabalham em média 12 horas por dias, não raro "varando meses" a fio no trabalho, inclusive em sábados, domingos e feriados. Por certo que há aqueles que, no topo a carreira, possuem uma rotina de trabalho mais folgada, inclusive gozando de férias mais dilatadas, mas após décadas de trabalho duro e muito esforço.
O grande problema em se discutir as prerrogativas a magistratura no Brasil está no enorme abismo que há entre a concepção teórica da profissão e a realidade prática. Em todos os países civilizados do mundo o cargo de magistrado é ocupado por profissionais da área jurídica com larga experiência profissional, que se notabilizaram e se destacaram na área. Geralmente estamos a falar de profissionais de mais idade, já com quinze ou vinte anos de atividade. Esse profissionais, quando "migram" para a magistratura, já percorreram boa parte da carreira em outras áreas, usufruindo assim de boa remuneração e algumas vantagens como férias mais dilatadas, bonus, etc. A magistratura é só mais um passo na carreira, e não significa na prática nenhuma mudança brusca em termos de responsabilidade ou vencimentos. Foi nesse sentido que o legislador brasileiro acabou por instituir as prerrogativas da magistratura (salários relativamente elevados, férias de 60 dias, além de outras) imaginando que os cargos seriam ocupados por profissionais já de comprovada competência, que provaram seu valor ao longo do tempo, como ocorre nos países civilizados. Essas vantagens são necessárias porque de outra forma não haveria incentivo para o profissional "migrar" para a magistratura. Fato é que no Brasil, entretanto, o que vemos na prática são jovens de 25 ou 26 anos, sem qualquer experiência profissional, assumir o cargo de magistrado, gerando uma enorme disparidade com as profissões de mesmo nível e com as próprias carreiras jurídica no âmbito privado, tanto em termos de vencimentos como de outras prerrogativas, gerando as conhecidas "regalias" e o reclame geral por parte da sociedade.
Creio que essa questão é de fundamental importância quando se objetiva um Judiciário melhor. Hoje se reclama muito da falta de sensibilidade do juiz brasileiro, da falta de cultura jurídica e do conhecido "tô nem aí", mas poucos atentam para o fato de que muitos bons magistrados estão deixando a carreira para voltar ao setor privado, justamente devido a precárias condições de trabalho, quando o contrário deveria estar ocorrendo. Sempre haverá alguém querendo ser magistrado. Ainda que os vencimentos sejam rebaixados ao valor equivalente ao mínimo, e as férias sejam suprimidas, os concursos públicos terão certamente a mesma procura mas a qualidade do profissional, obviamente, será das piores. Não sejamos ingênuos de imaginar que um bom advogado com trinta anos de profissão vai deixar as comodidades de seu escritório para se aventurar nas dificuldades da magistratura de primeira instância (o fez Eros Grau, mas para uma cadeira no Supremo Tribunal Federal). Os vencimentos são elevados, e as vantagens são consideradas como privilégio, considerando o profissional sem experiência, recém formado, com todo um caminho a percorrer até ser reconhecido, mas não o é para o grande profissional, que na prática hoje não vê qualquer incentivo para ingressar na magistratura. Perde o Judiciário. Perde a população. E ganha a "turma da decoreba" que sai da faculdade e vai ganha 20 vezes o que ganharia no setor privado após aprovação em um concurso, muitas vezes sem saber ao certo o que está fazendo no serviço.
As pessoas gostam de criticar, adoram. Mas o que fazem pra mudar? Claro fica ao se observar a política brasileira.
De qualquer maneira, para aqueles que criticam as prerrogativas dos magistrados, porque não passam no concurso e ajudam a sociedade? Porque não vão lá ganhar 20 mil por mês (bruto) e gozar de 60 dias de férias... ou se são contrarios a isso, porque não ingressam na magistratura e abdicam desses benefícios?
Ora, digo com convicção que isso é recalque, dúvido que 5% dos advogados que criticam essa situação tenham capacidade de ingressar nalgum concurso deste gabarito.
Fala-se em países civilizados. Tudo bem. Alguém sabe de um só país em que o número de processos por magistrado seja maior do que o do Brasil?
Há uns meses, a CONJUR noticiou que o Tribunal de Justiça da União Europeia tinha de 500 a 600 processos novos por ano. Há uma só Vara, no Brasil, que tenha esse número de feitos novos por ano? E, lá, é o Tribunal todo!
Por outro lado, não vi ninguém querendo que, em troca da perda de metade das férias pelos magistrados e membros do Ministério Público, haja remuneração pelo trabalho extraordinário. Como já afirmei, férias de 60 dias são compensação pelo trabalho extraordinário não remunerado.
Por fim, infelizmente, o Sr. Advogado Fernando José Gonçalves não conhece a realidade de trabalho da Magistratura do meu Estado. Se conhecesse, não escreveria, como escreveu, o quanto trabalhamos.
Bem, já que boa parte dos juízes que aqui se manifestaram 'não consegue' usufruir dos 60 dias de férias, por que a resistência em acabar definitivamente com o privilégio ? Isso encerra o debate de uma vez por todas.
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