Convênio da Defensoria com a OAB-SP não é obrigatório nem exclusivo

O convênio de assistência judiciária entre a Defensoria Pública e a OAB-SP não é obrigatório e nem exclusivo, de acordo a 13ª Vara Cível Federal de São Paulo. Na sentença, o juiz Wilson Zauhy Filho reconheceu que a autonomia administrativa prevista pela Constituição Federal garante à Defensoria Pública a gestão e a organização do serviço de assistência judiciária, inclusive com a possibilidade de fazer convênios com outras entidades, inclusive faculdades de Direito.

A decisão se deu em Mandado de Segurança levado à Justiça em 2008 pela advocacia paulista. Para o juiz, "é imperioso ressaltar, em premissa, verdadeira contradição na tese esposada pela impetrante (OAB-SP) ao pretender dar à figura jurídica do convênio o cunho de obrigatoriedade, quando ele (convênio), por si, é a própria negação da idéia de imposição". A decisão cita ainda que "ato corporativo não pode ser imposto, de modo cogente, à administração pública".

O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, ao saber da decisão disse que "vai recorrer e pedirá o efeito suspensivo para o recurso, a fim de restabelecer os efeitos do convênio, mantendo-o e não se interrompendo o atendimento aos carentes no estado de São Paulo".

A Defensoria Pública de São Paulo ressalta, entretanto, que a decisão não cria risco para a prestação de assistência jurídica gratuita à população do estado, pois está disposta a manter o convênio, nos termos atualmente vigentes, até a conclusão de tratativas para sua renovação. "A decisão judicial reafirma a autonomia constitucional da Defensoria Pública e contribui para o diálogo entre as duas instituições", declarou Davi Eduardo Depiné Filho, 1º subdefensor público-geral de São Paulo.

Na decisão, o juiz diz que se houver acordo entre as entidades, "poderão elas celebrar convênio de molde a unirem esforços na consecução do objetivo comum: prestar assistência judiciária ao universo de pessoas carentes". No caso de não haver acordo, a decisão ressalta que a Defensoria poderá fazer o cadastro de interessados diretamente.

"Essa interpretação, aliás, é a única que verifico possível, pois se de um lado a Defensoria Pública tem autonomia funcional e administrativa, por força da Constituição Federal, não poderia norma estadual, por mais hierarquizada que seja, minimizar essa autonomia, submetendo a instituição ao jugo de outra instituição de igual importância constitucional", escreveu Wilson Zauhy Filho.

Os efeitos da decisão passam a valer logo após a intimação das partes e o término do recesso judiciário federal do final de ano, salvo se houver a concessão de efeito suspensivo pelo Judiciário a algum recurso.

Histórico
Em 2008, a direção da OAB-SP exigiu aumento da tabela de honorários do convênio acima da inflação, quando o convênio estabelecia o reajuste pelo índice IPC-FIPE, aplicado nos anos anteriores.

Diante do impasse, a OAB, à época, não quis renovar o convênio. A Defensoria Pública iniciou então o cadastramento direto dos advogados em seu portal na internet.

Isso motivou a OAB-SP a ajuizar perante a Justiça Federal um Mandado de Segurança, no qual alegava que a celebração do convênio entre as duas entidades era obrigatória e de caráter exclusivo.

Uma liminar proferida em julho de 2008 pela 13ª Vara Cível Federal manteve a vigência compulsória do convênio, até a sentença divulgada nesta segunda-feira (19/12).

Como a Defensoria ainda não possui profissionais suficientes para atender toda a demanda do estado (são apenas 500), advogados privados interessados são credenciados para a realização desse serviço. Atuam, em caráter suplementar, nas cidades onde a Defensoria não possui unidades próprias, sendo eles remunerados com recursos da própria Defensoria. Todos os pagamentos aos advogados são feitos nos termos de um convênio firmado entre a Defensoria e OAB-SP, por meio de uma tabela própria de valores.

De acordo com dados da Defensoria, por ano, são pagos R$ 276 milhões aos advogados convêniados. Por mês, R$ 23 milhões. Mensalmente, são feitos entre 50 e 60 mil pedidos de pagamentos, por meio de certidões apresentadas por advogados.

Na semana passada o impasse foi parar na Assembleia Legislativa de São Paulo, onde cerca de 600 pessoas se uniram para tentar evitar a votação do projeto de lei que tira a gestão do convênio da assistência judiciária das mãos da Defensoria Pública e passa para a Secretaria de Justiça. O ato teve que ser organizado às pressas, diante da habilidade política da OAB-SP, que conseguiu levar a proposta para o Plenário da Assembleia em um mês e meio. O PLC 65/2011 foi defendido pelo deputado Campos Machado (PTB-SP).

Os deputados optaram por tirar o PLC 65/2011 da pauta do dia, com a promessa de analisar a questão na 2ª quinzena de fevereiro, caso a OAB e a Defensoria ainda não tenham entrado num acordo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Clique aqui para ler a decisão.

daniel disse:
20 de dezembro de 2011 às 00:01

Defensor Público acha que quem presta concurso vira Deus e para piorar a Defensoria usa a verba pública para ajuizar ações que nada têm a ver com o atendimento jurídico aos carentes.
Dinheiro público deve pertencer ao Povo, então é preciso criar um Conselho Paritário para gerir este programa e as verbas de assistência jurídica.

Frdj disse:
20 de dezembro de 2011 às 00:23

A sentença proferida decidiu o óbvio. Às Defensoria Públicas Estaduais são asseguradas a autonomia administrativa, funcional e a iniciativa de sua proposta orçamentária. Ela não está "obrigada" a firmar convênio com qualquer entidade de classe. A fiscalização do dinheiro público cabe internamente aos próprios órgãos e externamente pelo Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas. Pelo que se sabe, a OAB apesar de ter poder de polícia para arrecadar, imunidade tributária e outras prerrogativas da Administração Pública, não presta contas dos seus recursos ao Tribunal de Contas da União. Então parece, com a devida vênia, incoerente propor a administração de dinheiro público para entidade que sequer presta contas do dinheiro que arrecada dos seus inscritos aos órgãos de controle externo. Nem por isso, se cogitou de transferir a atribuição de arrecadar e administrar da OAB para qualquer outro órgão público. Entretanto, e, infelizmente, a recíproca não é verdadeira.

Fernanda Fernandes Estrela disse:
20 de dezembro de 2011 às 01:03

Considerando a excessiva massa de profissionais da área do direito lançados diuturnamente ao mercado, dentre os mais carentes estão os assistidos ou os que os querem assistir a qualquer preço, pago pela administração pública?

DrCar disse:
20 de dezembro de 2011 às 09:52

Como advogado no exercicio de minhas obrigações perante essa Defensoriazinha cumpri todos os compromissos ao atendimento a mim nomeados, porem NÃO RECEBI METADE DO QUE DEVIAM ME PAGAR. A OAB deveria cortar esse convenio, o problema é do Estado, ele que resolva. Trabalhar de graça (levar cano) não dá. Prefiro fazer oa atendimentos em meu escritorio aos pobres e carentes sem qualquer demagogia de publicidade, sou mais valorizado.

DrCar disse:
20 de dezembro de 2011 às 09:52

Como advogado no exercicio de minhas obrigações perante essa Defensoriazinha cumpri todos os compromissos ao atendimento a mim nomeados, porem NÃO RECEBI METADE DO QUE DEVIAM ME PAGAR. A OAB deveria cortar esse convenio, o problema é do Estado, ele que resolva. Trabalhar de graça (levar cano) não dá. Prefiro fazer oa atendimentos em meu escritorio aos pobres e carentes sem qualquer demagogia de publicidade, sou mais valorizado.

A.P.Perez disse:
20 de dezembro de 2011 às 10:30

Com o devido respeito às opiniões contrárias, entendo que pago a anuidade da OAB para que esta defenda meus interesses profissionais e não para fazer caridade ou defender interesse público. Quem quiser fazer caridade que o faça com seu próprio dinheiro. Por que a OAB/SP tem que arcar com despesas de funcionários, equipamentos e instalações para atender a Defensoria. Ela que se vire com o dinheiro público.
Em minha opinião a OAB/SP deveria “liberar” a Defensoria para contratar quantos advogados quiser, mas advertindo aos advogados que caso aceitem honorários inferiores ao da Tabela da OAB (ou inferiores ao salário mínimo) serão devidamente disciplinados pelo TED da OAB por infração ao Código de Ética e Disciplina (aceitar honorários aviltantes). Então veremos se a Defensoria encontrará advogados dispostos a defender uma causa por R$ 200,00 (duzentos reais).
A OAB deveria direcionar esse esforço inútil para brigar, por exemplo, contra honorários sucumbenciais aviltantes, cartórios ineficientes, etc. Se os advogados tiverem melhores condições de trabalho não necessitarão tanto da CAASP, e outras benesses, que, embora úteis, ajudam a onerar ainda mais as anuidades.

Frdj disse:
20 de dezembro de 2011 às 11:06

Com o devido respeito aos que estão execrando o convênio DPE/OAB, parece que os números não apontam que ele seja tão ruim assim. São 50 mil advogados inscritos, quase 300 milhões de reais pagos anualmente e, tudo o que a direção da OAB/SP faz hoje é tratar deste assunto. É como se a OAB/SP, não tivesse outras questões e outros 250 mil advogados. Aqueles que trabalharam devem receber, os insatisfeitos, não são obrigados a aderir e muito menos a permanecer no convênio.

Corradi disse:
20 de dezembro de 2011 às 11:14

Estou de acordo com o Peres. Enquanto a OAB (ou seus dirigentes) ficam usando a instituição nesses peseudos serviços à comunidae carente, para emergirem politicamente, como estamos assistindo agora, nós, advogados, é que pagamos por isso. Esse tal "convênio" da OAB só serve para aviltar honorários, prestar serviço ao Estado de graça e tudo às custas dos advogados que se inscrevem e dos demais, que pagam para manter a estrutura. Melhor seria que a OAB cumprisse a Lei que determinou a redução do valor da anuidade e parasse de querer fazer bonito com o chapéu dos outros. A OAB deveria se ocupar em defender os interesses da categoria, denunciando o cáos judiciário, exigindo salário digno aos advogados assalariados e, não, acatar os R$ 1.200,00 mensais, como aprovado para o DF, ainda que por 20 horas. A Defensoria está bem equipada com os seus 500 advogados muito bem remunerados, daí porque a OAB deveria deixar de se envolver com convênios dessa natureza e o advogado que considerar adequado, que o assine diretamente. Mas assuma os riscos pessoalmente.

Marcos Alves Pintar disse:
20 de dezembro de 2011 às 11:47

Embora o brasileiro tenha memória curta, convém lembrar que a Defensoria Pública no Estado de São Paulo foi instaurada após o Estado ter sido denunciado em tribunal internacional por ofensa a direitos humanos, quando então se movimentou para a criar a Defensoria. O argumento usado como defesa pelo Estado de São Paulo naquela época foi justamente essa "tese" adotada pelo Magistrado, mais furada do que queijo suíço. É dever do Estado prestar assistência a quem necessita. Se vai agir através de um órgão corporativo próprio (Defensoria) ou convênios que respeitem o regime da legalidade, não é de fato assunto que interessa a quem quer que seja, DESDE QUE AS REGRAS FUNDAMENTAIS ESTEJAM SENDO CUMPRIDAS. Fato é que os Defensores Público iniciaram visando atender a seus próprios interesses e sentimentos pessoais uma grande ofensiva contra o Convênio com a OAB/SP, que é fundamental para que pessoas carentes nas regiões mais interioranas sejam atendidos. A ideia dos Defensores é acabar com o Convênio, e incorporar os honorários que são pagos aos advogados conveniados aos vencimentos deles próprios. Em resumo, temos a raposa cuidando do galinheiro, e é justamente neste ponto que tem razão a OAB/SP. Obviamente que a maior parte dos magistrados desta República não possuem a mais longínqua preocupação com interesse público, cumprimento de obrigações do estado, ou mesmo assistência aos necessitados, e é justamente neste ponto que a decisão peca.

Marcos Alves Pintar disse:
20 de dezembro de 2011 às 11:56

O argumento chulo que a Defensoria vem arrumando é que extinto o Convênio com a OAB/SP (formal ou materialmente), poder-se-ia firmar convênios com faculdades para atendimento à população. Trata-se de uma falácia. Em primeiro lugar devemos lembrar que há no Estado de São Paulo não mais do que cinco ou seis "verdadeiras" faculdades de direito (PUC, UNESP, USP, além de mais algumas outras), e nessa o interesse dos alunos e a capacidade de atendimento é restrito. Sobram assim "falsas" faculdades de direito, organizações privadas que sobrevivem do estelionato educacional e não pensam em outra coisa senão lucro (regra nas cidades menores onde a Defensoria não está instalada). Essas, assim, contratam um ou mais advogados privados, e com o fito de lucro econômico induzem estudantes despreparados a trabalhar de graça como estagiários, sob o pretexto de aprenderem alguma coisa. Firmam supostos "convênios" com a defensoria, e recebem com o fito de lucro econômico assistidos com remuneração paga pela Defensoria Pública. Captação de clientela, angariamento de causas, atendimento deficitário (a maior parte dos estudantes que prestam atendimento sequer conseguem aprovação no Exame de Ordem após a formatura) e um tanto mais de infrações éticas é o que há nesses casos, sob a bandeira fajuta da assistência aos necessitados.

Marcos Alves Pintar disse:
20 de dezembro de 2011 às 12:25

Não sei o que esse tal de Henrique Golin (Professor) ensina a seus alunos, mas creio que ele deveria ao menos em espaços públicos se preocupar um pouco em dizer a verdade. Ora, a OAB é uma entidade pública sob domínio privado, o que significa que é mantida por nós Advogados, não recebendo um único centavo a título de dinheiro público. A OAB não está atrás do dinheiro do Estado, mas preocupada no cumprimento DAS REGRAS do Convênio. De fato, há milhares de advogados que prestaram serviços nos termos do Convênio e não receberam pelos serviços prestados. Estão no prejuízo, e embora caloteiros apoiam caloteiros, creio que é ainda o tempo de dizermos que quem deve deve pagar. Efetivamente a OAB na verdade gasta dinheiro próprio com o Convênio. Apenas a título de exemplo, na cidade de José Bonifácio a Ordem chega a ceder uma sala ao Poder Judiciário, com computadores e ar condicionado, para realização de audiências de conciliação nas ações patrocinadas pelos advogados conveniados. Nada recebem em troca. Os honorários, quando pagos, não são revertidos à OAB, mas aos advogados conveniados.

A.P.Perez disse:
20 de dezembro de 2011 às 12:30

Entendo o ponto de vista do Marcio Alves, e gostaria de discutir alguns pontos:
1. A grande massa de ações para os mais carentes são petições repetitivas (execução de alimentos, investigação de paternidade), quase um formulário que um estudante de faculdade pode fazer sem maiores dificuldades.
2. Entretanto, qualquer que seja a petição, deve ser supervisionada por um advogado que terá sobre si a responsabilidade pela qualidade técnica da petição – e isso não está acontecendo! Quem advoga para grandes empresas conhece dezenas de casos de iniciais ineptas a ponto de prejudicar a defesa, mas que são “aproveitadas” pelos Magistrados, invocando princípios do Juizado Especial.
3. Se as petições são desprovidas de qualidade técnica (ou mesmo gramatical) cumpre à OAB fiscalizar e então tirar do “mercado” os maus profissionais.
4. Por outro lado, muitos advogados defendem clientes gratuitamente, participam de mutirões cívicos em apoio aos necessitados, mas existem milhares de pessoas que podem pagar e se aproveitam dessa gratuidade.
5. Temos um excesso de profissionais(advogados), um judiciário burocratizado, sobrecarregado e muito lento além de um excesso de benesses a pessoas que usam o judiciário para ganhar um “suposto danozinho moral”, uma loteria melhor que a oficial pois não se gasta nem com o bilhete (por favor, não estou generalizando, pois em muitos casos o autor tem direito).
6. Contra essas questões a OAB deveria lutar e não em defender interesses públicos que já são (ou deveriam) fiscalizados pelo TCE, MP entre outros.

LuizEduardo disse:
20 de dezembro de 2011 às 12:42

Meus caros,
A decisão judicial está correta. Juridicamente a defensia pública tem autonomia e não pode ser obrigada a manter um convênio com a OAB/SP.
O convênio é o responsável pela redução dos honorários pagos aos advogados. A situação precisa ser esclarecida. Os carentes devem ser atendidos por defensores públicos. Os que possuem condição de pagar, pelos advogados. A relação da advocacia é uma relação contratual, a relação defensor e carente é uma relação constitucional.
A figura do convênio, que só existe em sp, só foi criada em decorrência da morosidade do próprio Estado em fortalecer a Defensoria.
As duas funções são nobres, do advogado e do defensor. São nobres mas cumprem missões diferentes.
Todos estão insatisfeitos, os advogados porque ganham pouco, os defensores porque não são reconhecidos, os assistidos porque não recebem um serviço de qualidade.
Chegou a hora de mudar, de fortalecer a defensoria, reformar o convênio e proporcionar um atendimento digno ao cidadão carente.
O atendimento ao carente não pode ser bandeira política de um presidente da OAB preocupado com a prefeitura de SP.
O presidente da OAB deve se preocupar com a dignidade de sua classe e categoria, lutando para a melhoria do tratamento ao advogado e não deve brigar com quem, historicamente, ocupa o mesmo local da defesa nos tribunais.

Cristina A. disse:
20 de dezembro de 2011 às 12:56

Independentemente de qualquer decisão judicial e administrativa, é preciso acima de tudo coragem para enxergar uma verdade incontestável...1.)os advogados e a OAB precisam aceitar que este convênio esta com os dias contados e que é sim necessária e desejada a ampliação da Defensoria Pública de modo que possa assumir sozinha a assistência jurídica da população carente, por isso, a bandeira da OAB e da advocacia deveria ser outra, pois se há profissionais dependentes dos parcos honorários recebidos (quando recebidos) através do Convênio, entendo que a OAB deveria realizar ações no sentido de viabilizar que este contingente profissional possa voltar a andar com as próprias pernas, melhorando a imagem da advocacia paulista.2.)por outro lado, a Defensoria Publica deve encarar uma realidade latente de que, até que seus quadros sejam devidamente ampliados, dependem do auxilio de advogados para a prestação de serviços ao carente. Assim, deveria tratar os advogados com dignidade e respeito! E buscar sua ampliação por outros meios, sem esta verdadeira caças as bruxas em relação aos advogados conveniados, pois desta forma garantiria um bom atendimento à população carente, que é o mais urgente e verdadeiramente necessário !

Ricardo Orsi disse:
20 de dezembro de 2011 às 15:38

Sou advogado desde 2003, sei que ninguem esta preocupado com o usuario deste serviço. A OAB em 2008 ficou mordida com a defensoria pois esta não queria conceder aumento na Tabela de Honorarios do convenio pois dizia não ter verba, o convenio foi suspenso e a defensoria ainda tentou realizar inscrições individuais de advogados (1300 verdadeiros judas da advocacia se inscreveram) mas tal edital foi cancelado pela justiça. Em 2009 a OAB deu o troco e quando a defensoria fez uma greve que durou breves 5 dias a OAB supriu a fatia do serviço que era prestada pela defensoria, conclusão é que a defensoria poderia fazer 50 anos de greve intermitente que ninguem sentiria falta e nunca conseguiria aumento. Agora com o fim do convênio a defensoria vai deter o monopólio do pobre estabelecendo verdadeiras reservas de mercado sendo que agora pode defragar uma greve e usar o usuario como manobra de massa pressionando o governo e conseguindo finalmente equiparar os salários dos defensores com os do Ministério Publico e Magistratura e criando assim o quarto pilar do judiciario paulista: Magistratura/MP/Defensoria/Advocacia. Ressalta que o governo do estado não quer o fim do convenio OAB/Defensoria pois ele funciona como um verdeiro sistema de pesos e contrapesos em caso de paralisação do serviço por qualquer das partes. O resultado e que os advogados ganham uma micharia e a defensoria publica de São Paulo vive refem do convenio sem poder de barganha. Ressalto que na França NÃO EXISTE DEFENSORIA PÚBLICA, assistencia judiciaria é exercida pelos proprios advogados e o estado os remunera. Por fim quero falar para os colegas advogados que não temam se o convenio acabar temos que lutar pelo direito do cidadão de escolher o seu advogado, dizendo NÃO a estatização da defesa.

Alexandre Corsini Pagani - Defensor Público Estadual disse:
20 de dezembro de 2011 às 17:45

O que alguns "advogados" ainda não perceberam em SP é que Convênio de assistência judiciária é para atender ao pobre. Não servindo para manter advocacia de profissional incompetente!!!! O profissional competente não precisa de fazer a vida em cima de convênio de assistência judiciário. Pode, uma vez ou outra, atender a um pobre de forma gratuita (para receber possíveis honorários sucumbenciais ao final, por exemplo). Agora, fazer disso meio de vida...

Você precisa estar logado para enviar um comentário.