OAB promove ato contra o esvaziamento do CNJ pelo Supremo

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil promoverá ato público no próximo dia 31, em sua sede, em Brasília, em defesa das atribuições do Conselho Nacional de Justiça para processar e julgar questões ético-disciplinares envolvendo magistrados – atribuições essas que estão ameaçados por ação movida no Supremo Tribunal Federal pela Associação dos Magistrados Brasileiros. O ato foi anunciado neste domingo (8/1) pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e contará com participação de juristas, parlamentares, artistas, jornalistas e diversas entidades da sociedade civil.

"O CNJ é fundamental para dar transparência à Justiça brasileira, que, entre todos os poderes, ainda é o mais fechado de todos, sendo que esse é um poder que tem que servir à sociedade", afirmou Ophir. "O CNJ ainda não avançou como deveria, ainda há resistências nos tribunais superiores, mas isso precisa ser vencido pela força da sociedade para que o Judiciário tenha mecanismos de transparência", acrescentou, ao criticar o corporativismo da ação da AMB, que obteve liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio.

"A correção dos desvios ético-disciplinares é fundamental para a credibilidade da Justiça brasileira", diz Ophir. Ele lembra que o CNJ surgiu em 2005, dentro da Emenda Constitucional 45, como uma resposta aos reclames da sociedade em relação ao poder fechado que é o Judiciário. "A parte ética em relação a magistrados sempre foi tratada sem compromisso maior com a apuração e conclusão efetiva sobre acusações. O Judiciário era um poder extremamente corporativo, com proteção grande aos erros internos. As corregedorias não venciam essa demanda porque eram desestruturadas ou culturalmente foram criadas para não fiscalizar. O CNJ nasceu por conta desse anseio de conferir transparência ao Judiciário, porque corrige os desvios de conduta dos demais poderes". Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Flávio Souza disse:
08 de janeiro de 2012 às 17:50

Aplausos a OAB quanto a iniciativa que deve, no meu entender, ser extensível a todo o país. Creio que sindicatos, associações, estudantes, etc etc devam ir as ruas neste dia para hipotecar total apoio a ministra Eliana Calmon que desde já tem o meu apoio e o de meus familiares para continuar seu trabalho no CNJ tal qual vem desenvolvendo e quem tá errado que se cuide. Por outro lado, creio que caberá tb as entidades ligadas a magistratura uma campanha para pressionar a OAB para estirpar de seus quadros aqueles causídicos que lesam clientes e estão metidos em atividades incompatíveis com o Estatuto da Ordem. No meu ver, tem que serem expulsos sumariamente.

Marcos Alves Pintar disse:
08 de janeiro de 2012 às 18:12

Sim, acho que é a hora do povo brasileiro esquecer um pouco a Copa do Mundo, o Big Brother, e tantas outra distrações, e aderir à campanha da OAB visando por fim aos crimes cometidos em nome da administração da Justiça.

Daniel André Köhler Berthold disse:
09 de janeiro de 2012 às 06:48

Espero que digam exatamente o que é o pedido da AMB ao STF, que se restringe, tão-somente, á preservação da autonomia dos Tribunais. Apenas é pretendido que a atribuição inicial de investigação seja dos Tribunais e, se falharem nessa tarefa, atue o CNJ.
A notícia dá a falsa impressão de que a AMB pediu, ao STF, a extinção do CNJ.
Tomara que expliquem, e não só se faça um "show" (diz a notícia que haverá até artistas no evento) com palavras de ordem (há pouco, comentário a outra notícia lançou a candidatura da Exma. Sra. Ministra Eliana Calmon à Presidência da República).

ubirajara araujo disse:
09 de janeiro de 2012 às 08:02

A OAB precisa se fazer presente, tambem, no CNMP. uma verdadeira entidade corporativa, politica e oportunista.
Não é possível que um orgão de controle externo seja composto quase que, exclusivamente, por aqueles que integram a administração interna e advogam em causa própria. Atente-se às considerações do Conselheiro Almino Afonso publicado no Conjur no ano passado: ¨O Ministério Público¨precisa ser mais democratico dentro da propria casa¨.

Dr. Álvaro Lima disse:
09 de janeiro de 2012 às 09:00

NÃO SE PODE CONCEBER UM PODER SEM TRANSPARÊNCIA. ACREDITO QUE ESTE MOVIMENTO É MUITO BEM-VINDO E CONTARÁ COM O APOIO IRRESTRITO DO POVO BRASILEIRO. NA MINHA OPINIÃO, ESSE EMINENTE MINISTRO MARCO AURÉLIO DEVERIA HÁ MUITO TER COLOCADO O PIJAMA, POIS, SUAS DECISÕES NÃO CONDIZ COM OS INTERESSES DOS CIDADÃOS DESTE PAÍS. CABE REMEMORAR QUE O ESTADO FOI FEITO PARA ATENDER OS INTERESSES DO POVO E NÃO AO CONTRÁRIO, COMO SE EXTRAI DESSA LIMINAR DO DITO MINISTRO.

Olho clínico disse:
09 de janeiro de 2012 às 09:18

A OAB deveria dar o exemplo e respeitar a decisão do STF. Lamentável esta postura antidemocrática. Quando a decisão é a favor da advocacia, aplaudem e criticam os demais...agora, neste caso, demonstra hipocrisia...Lamentável...triste para uma instituição que se diz democrática. Está claro que o problema é PODER!!!!
"NINGUÉM É CONTRA O CNJ, DESDE QUE ELE SIGA A CF".
A OAB precisa de um controle externo também:
1- Não presta contas a ninguém
2- Sequer controla os vazamentos dos exames de ordem
3- Critica os processos disciplinares dos demais quando os seus mesmos são sigilosos
4- Não respeita decisão da mais alta corte do país, querendo mudá-la por argumentos políticos.

Balboa disse:
09 de janeiro de 2012 às 10:47

Todos os poderes públicos devem necessariamente ser transparentes. Não existem desculpas que justifiquem o contrário! O resto é corporativismo e interesse próprio. O CNJ e o CNMP devem ser autônomos, independentes e fortes.

Marcos Alves Pintar disse:
09 de janeiro de 2012 às 11:34

O O Obsevador (Outros) parece querer instituir no Brasil uma ditadura. Ora, desde quando promover um ato público, ou manifestações públicas, significa desrespeito a uma decisão judicial (no caso, provisória)? Em todos os países verdadeiramente democráticos do mundo o povo e as sociedade civil se manifestam, e como. Veja-se na França e na Inglaterra o verdadeiro "quebra pau". Nos EUA, todo dia há uma manifestação sobre alguma coisa. A OAB, no caso em comento, cumpre exatamente sua função institucional, que é defender a ordem jurídica e a sociedade, o abuso e o arbítrio estatal. Se a OAB possui problemas internos, ou de alguma forma não se porta bem, isso é outro assunto.

Marcos Alves Pintar disse:
09 de janeiro de 2012 às 11:41

Prezado Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância). A AMB sustenta no STF duas posições a respeito de procedimentos administrativos disciplinares contra magistrados, que são a suposta atuação subsidiária do CNJ, e o prazo prescricional de seis meses para as punições. Nesse contexto, não é preciso ser da área jurídica para saber que instaurado o procedimento preliminar perante a corregedoria regional, o prazo para as conclusões é de sessenta dias, prorrogáveis por mais sessenta. Assim, a corregedoria tem o prazo de cento e vinte dias (4 meses), e caso não aplique a penalidade resta aberta, aí sim, a possibilidade do CNJ atuar. Porém, até que a vítima peticione ao CNJ, a inicial seja recebida, o magistrado preste informações (15 dias) e o feito retorne à conclusão, ter-se-á escoado o prazo prescricional almejado pela AMB e pelos magistrados. Assim, considerando a leniência das corregedorias regionais, reconhecidamente coniventes com as irregularidades cometidas por magistrados, vale a pergunta: da forma pretendida pela Magistratura (duas teses), como será possível a responsabilização de um juiz que de fato infringiu a lei?

Spartacus disse:
09 de janeiro de 2012 às 12:15

Não se quer esvaziar o CNJ, mas que cumpra seu papel de poder de controle EXTERNO da Justiça. Isso implica que as correições deve iniciar-se nas Corregedorias e se estas não cumprirem as regras traçadas pelo CNJ, como por exemplo dar transparência total aos procedimentos correicionais, então o CNJ poderá avocar os processos. Mas estes devem ser iniciados pelas Corregedorias. Pode o CNJ, no âmbito de suas atribuições, receber denúncia e provocar as Corregedorias para que instaurem procedimentos administrativos a fim de apurar as irregularidades denunciadas. O CNJ só pode agir diretamente quando a denúncia for contra alguma Corregedoria. Do contrário, seus poderes estão limitados pela Constituição à avocação dos processos que naquelas tramitem. Também o sigilo de magistrados e servidores só pode ser quebrado com autorização judicial, que deverá ser requerida ao STF. A não ser assim, abre-se a porta para que as Corregedorias quebrem o sigilo de qualquer juiz ou servidor, que o Parlamento, por meio de suas CPIs quebre o sigilo dos investigados etc., e isso o STF já proclamou reiteradas vezes ser inconstitucional.
.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Le Roy Soleil disse:
09 de janeiro de 2012 às 12:24

Que este seja o primeiro de uma série de tantos outros atos de apoio ao CNJ e à Min. Eliana Calmon.

Le Roy Soleil disse:
09 de janeiro de 2012 às 12:31

Ao comentarista Daniel André Kohler Bertold (Juiz Estadual de primeira instância:
Por via oblíqua, é exatamente isso o que a AMB (a mesma que postulou a inconstitucionalidade do CNJ anos atrás) pretende: o aniqüilamento total do CNJ ou, como queiram, a transformação do mesmo em mero órgão decorativo, de cúpula, mas sem poder algum (tal como a Rainha da Inglaterra).

Ciro C. disse:
09 de janeiro de 2012 às 15:08

Antes a Corregedora do CNJ como Presidente da República do que aqueles que se escoraram a vida inteira em cargos comissionados e se tornam ministros.
A AMB e o Judiciário já perderam esta batalha, por um motivo bem simples:A POPULAÇÃO QUER QUE O JUDICIARIO SEJA FISCALIZADO. Senhores juízes leiam as manifestaçoes dos leitores aqui no conjur e em outros meios de comunicação e tirem a média. Façam como pelé, parem enquanto ainda tem credibildiade!

Cidadã disse:
09 de janeiro de 2012 às 18:28

Está corretíssima a entidade dos advogados. Parabéns!

J.A.Tabajara disse:
09 de janeiro de 2012 às 19:24

Tapar o sol com peneira" é ditado antigo que comprova a todo momento sua validade. A Ministra Eliana Calmon tomou iniciativas CONCRETAS produzindo efetivo fato jurídico, e lançando luz sobre as sombras de inúmeros fatos concretos envoltos na obscuridade. E qual foi a reação? Uma enorme cortina - ou peneira - contestando NÃO A MATÉRIA INVESTIGADA, mas opondo restrição à forma
adotada na ação correicional, e contestando a legitimidade incontestável do CNJ para tomar iniciativas. Por outro lado, quem é parte legítiva para
contestar os atos do CNJ, senão os investigados? No entanto, os 231 polos passivos da relação abdicaram da sua condição de "vítimas" de ato ilegal, comparecendo
como reclamantes as tres principais associções de magistrados do país: Melindres de natureza formal, ou
defesa prévia, pelo método indireto e inexplicável no requisito processual da "legitimidade passiva"?

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
12 de janeiro de 2012 às 13:43

Com o devido respeito aos comentaristas que me antecederam, mas daí, a hostilizar às opiniões - que merecem respeito! - daqueles que entendem que o CNJ sem efetivos poderes de intervir e punir juízes malfeitores, não passará de mais um órgão de ornato - tal qual, como ocorre com as caras e adornadas Corregedorias - e, por óbvio, perderá o seu objeto de ser. Por outro lado, com a costumeira vênia,causa espécie, que nobre colega, que foi submetido a um verdadeiro achincalhe judicial, adote eufêmica interpretação, e, surpreendentemente, critique de maneira ardente a iniciativa da OAB. Aliás, é notório que a própria OAB o ajudou na árdua luta de depurar a grande iniquidade que foi alvo, e que, por demais, recebeu a integral solidariedade da classe. Por fim, parabéns à OAB Nacional, pela pertinente e oportuna empreitada. A maioria dos colegas - à evidência das manifestações - estarão hipotecando leal e inarredável solidariedade! À frente OAB, vamos fazer prevalecer o que o cidadão, contribuinte e jurisdicionado tanto clama: um Poder Judiciário efetivamente serio e respeitoso, e isso só se possível com um CNJ forte e destemido!!!!

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