É comum ouvir no debate público a narrativa de que existe uma “indústria de ações trabalhistas” no Brasil. Nessa história, a gratuidade da justiça é frequentemente apontada como a grande vilã, incentivando um número excessivo de processos e sobrecarregando o sistema.
No entanto, a realidade se mostra muito diferente e bem mais complexa. Desde que contextualizados, os números — então apenas absolutos — revelam que a alta judicialização é um sintoma de problemas estruturais profundos em nosso mercado de trabalho.
Vejamos.
Mito 1: problema é o acesso gratuito à justiça
A raiz do problema não é o acesso, mas a altíssima rotatividade de empregos.

Antes de culpar o trabalhador que busca seus direitos, é preciso olhar para um fato alarmante: o Brasil é o país com a maior rotatividade de mão de obra do mundo. Esse entra e sai constante de empregos, conhecido como turnover, não é uma característica natural do mercado, mas uma consequência direta da falta de proteção efetiva à motivação para a despedida arbitrária ou sem justa causa, o que a torna inclusive a justiça dos desempregados, porque reclamação no curso do contrato é despedida certa. Essa falha regulatória, além de provocar o repasse do custo da multa de 40% para os produtos e serviços — em detrimento do consumidor —, cria um ambiente de instabilidade crônica e gera um volume enorme de rescisões de contrato. Inevitavelmente, um número gigantesco de demissões resulta em um número gigantesco de conflitos.
Os dados confirmam essa conexão. Em 2023, pelo menos 30% de todas as ações na Justiça do Trabalho eram relativas a verbas rescisórias não pagas. Portanto, o foco na gratuidade da justiça como causa do problema desvia a atenção da questão central: um sistema que incentiva a dispensa e deixa o trabalhador desprotegido.
Mito 2: pessoas processam por qualquer motivo
Muitas ações são um pedido de socorro por direitos básicos, não por trivialidades.
A ideia de que os trabalhadores entram com processos por motivos fúteis não se sustenta quando analisamos as principais causas das ações. A maioria dos casos reflete problemas graves e sistêmicos, sendo os dois principais:
Inadimplência contumaz: o não pagamento de verbas rescisórias é uma prática recorrente. Para o trabalhador que acabou de ser despedido e está sem salário, recorrer à justiça requerendo gratuidade não é uma opção, mas a única forma de garantir sua sobrevivência e a de sua família.
Acidentes de trabalho: o Brasil ocupa a 4ª posição no ranking mundial de mortes por acidentes de trabalho e registra, em média, 83,6 acidentes por hora. Esse cenário trágico, que gera uma imensa quantidade de ações indenizatórias, não é uma fatalidade estatística. São acidentes que, segundo especialistas, poderiam ser evitados com a adoção de meios eficazes de prevenção, indicando uma falha de gestão e segurança por parte das empresas.
Somados o não pagamento de rescisões e os acidentes de trabalho respondem por mais da metade de todas as ações trabalhistas. Fica claro que a judicialização, nesses casos, é uma questão de necessidade e reparação, não de oportunismo.
Mito 3: quem entra na Justiça é mal-intencionado
O perfil de quem busca a Justiça do Trabalho é de necessidade, não de má-fé.
O perfil socioeconômico de quem recorre à Justiça do Trabalho desmonta o mito da má-fé. No Brasil, o Censo 2022 apurou que 90% da população ganha menos de R$ 3,5 mil por mês e 70% recebem até dois salários-mínimos. Além disso, mais de 75% dos reclamantes são trabalhadores que foram despedidos e, portanto, estão desempregados e sem fonte de renda. Para essas pessoas, arcar com os custos de um processo sem o benefício da gratuidade seria um obstáculo intransponível para exercer um direito garantido pela Constituição.
A análise fria dos fatos mostra que a gratuidade não é um incentivo ao abuso, mas uma ferramenta essencial para garantir que a balança da justiça não penda apenas para o lado economicamente mais forte. A análise dos fatos leva a uma conclusão inevitável, como resume o autor da análise original:
Culpar a vítima pela judicialização não me parece o caminho acertado na busca pela solução do problema.
Mito 4: regras são as mesmas para todos
Existe um surpreendente “dois pesos, duas medidas” no acesso à Justiça no Brasil.
Talvez, o ponto mais contraintuitivo seja a diferença de tratamento que o sistema judicial brasileiro dá ao trabalhador e ao consumidor. Nos Juizados Especiais, onde são julgadas em maioria as causas de consumo, o acesso na primeira instância é gratuito para todos — seja a pessoa rica ou pobre. Curiosamente, essa gratuidade universal não é apontada como um problema ou um incentivo à judicialização.
Em contrapartida, na Justiça do Trabalho, a gratuidade para o trabalhador é alvo de intenso debate e, muitas vezes, exige uma rigorosa comprovação de pobreza. Essa disparidade de tratamento revela uma gritante discriminação indireta, onde o acesso à justiça se torna mais difícil justamente para quem busca direitos de natureza alimentar.
Mudando o foco da pergunta
Ao desmentir esses mitos, fica evidente que a alta judicialização trabalhista não é a doença, mas um sintoma febril de um sistema com falhas profundas. A verdadeira causa reside em um tripé de problemas estruturais: uma legislação que permite a rotatividade recorde de empregos; um descumprimento contumaz da lei alimentado por uma fiscalização estatal insuficiente, já que o número de auditores está há tempos aquém do necessário, e alarmantes e evitáveis índices de acidentes de trabalho. Soma-se a isso a inexistência de meios administrativos eficazes para a prevenção e conciliação de conflitos.
Diante disso, em vez de questionar o direito de quem foi lesado, não deveríamos focar em como consertar as verdadeiras causas que geram tantos conflitos?
O mito 3 Que todo que busca processar um empresa é mau intencionado , gera essa falha , por causa de certos empregados por qualquer motivo vem a processar uma empresa. constantemente ,e a justiça demora mas não falha ,se por qualquer motivo o cidadão é visto como ,um mau elemento todos os processos ficam registrados no tribunal bastando para isso um,empregador fazer buscas no nome e do cpf do cidadão mas o empregador , jamais faz isso deixando ele se enforcar sozinho até chegar ao ponto de não conseguir emprego em nenhum lugar mais o proprio empregado gera essa confusão principalmente quando sai em auxilio do sindicato o proprio sindicato aumenta a crise do trabalhador incentivando-o a entrar na justiça caso a empresa não cumpra o regime da CLT e também a nescessidade de ser visto sem um cargo na empresa .
"Os dados confirmam essa conexão. Em 2023, pelo menos 30% de todas as ações na Justiça do Trabalho eram relativas a verbas rescisórias não pagas."
Seria importante saber quantas dessas reclamações foram providas, e em que grau. Há muitas controvérsias quanto a quais são as verbas rescisórias devidas.
Mito 1: A conclusão de que a alta rotatividade é a causa raiz, ou melhor, de que a facilidade que os empregadores têm de demitir sem justa causa (por supostos incentivos?) é a causa raiz dos inúmeros processos trabalhistas, beira ao absurdo. Lembremos que MPEs são responsáveis por 80% dos empregos formais, e o peso das verbas rescisórias, bem como os custos de treinamento e dificuldade de contratação são extremamente desistimulantes para a empresa resolver demitir um empregado. O incentivo para ser demitido é dado justamento ao empregado ao ganhar um verdadeiro prêmio ao ser dispensado, e sua desídia dificilmente (quase impossível se estivermos falando de uma MPE) resultará em justa causa. Os estímulos dado ao empregado para ser demitido (40%, SD, Aviso Prévio, falta de mão-de-obra...) = alta rotatividade. Alta rotatividade + Litigância sem risco = explosão de ações trabalhistas. Perderia o dia para refutar o restante do texto, mas diversas afirmações são puras falácias.
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