As investigações do Conselho Nacional de Justiça foram além do relatório do Coaf, inclusive com a quebra de sigilo bancário, de acordo com o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori. Em coletiva nesta terça-feira (17/1), o desembargador disse que integrantes da corte podem estar sendo investigados pelo CNJ sem que ele e nem a Corregedoria do tribunal saibam quem são.
"Como eu declarei antes, esse relatório do Coaf, sem nomes, não quebra sigilo fiscal. Agora, nós temos notícias de que houve investigação mais à frente, com quebra de sigilo fiscal, tanto que o ministro Lewandowski deu a liminar", afirmou Sartori.
O presidente do TJ-SP continuou:"Tenho notícias de solicitações junto ao Banco Central e de quebra de sigilo bancário. Eu cheguei a ver uma peça sigilosa. Não posso dizer de onde veio, mas tive notícias de que o CNJ prosseguiu com a investigação até o Banco Central, com quebra de sigilo." Sartori fez questão de dizer que a quebra de sigilo só pode acontecer com decisão judicial. "É uma garantia de qualquer cidadão", afirmou.
Sartori oficiou o CNJ solicitando à Corregedoria Nacional informações sobre investigações de desembargadores sem o conhecimento do TJ-SP. “Se há alguma suspeita sobre servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo, quero que o CNJ nos informe para que tomemos as devidas providências, já que entendo que temos preferência de apuração e que a competência do CNJ é subsidiária”, afirmou.
O presidente do TJ paulista falou com a imprensa após reunião a portas fechadas no Palácio da Justiça, em São Paulo, com Antonio Gustavo Rodrigues, presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Rodrigues confirmou que o relatório enviado ao Conselho Nacional de Justiça é genérico e que não cita nomes nem CPF de servidores do Judiciário. O documento aponta que, de 2000 a 2010, foram feitas movimentações atípicas no valor de R$ 855 milhões por 3.426 funcionários do Poder Judiciário ou pessoas que lhes são próximas.
O presidente do Coaf deixou claro que o fato de um servidor constar no relatório não quer dizer que ele tenha cometido um crime. “Isso apenas significa que ele praticou uma movimentação financeira fora do padrão ou dentro de critérios estabelecidos que exigem a comunicação automática da movimentação. O que posteriormente pode se verificar que se trata de uma movimentação legal, ou não”, explicou.
Antonio Rodrigues explicou que o documento fornecido ao CNJ contém um cruzamento de informações entre a relação de funcionários do Judiciário, fornecida pelo CNJ, e o banco de dados de combate a fraude do Coaf. “Verificamos quem da relação fornecida pelo CNJ constava em nosso sistema com movimentações atípicas. E, a partir daí, disponibilizamos um relatório de amostras, estatísticas e tendências. São informações sobre quantas pessoas de cada tribunal constam no sistema, quais são as espécies de movimentações mais comuns. Mas tudo sem informar nomes”, explicou.
Ele também esclareceu que algumas movimentações de servidores podem não se relacionar com as funções que eles exercem no Judiciário. Citou dois casos do TJ-SP. Um em que um dos servidores apontados pelo Coaf movimentava dinheiro de uma casa de câmbio e outro em que o servidor seria cônjuge de uma pessoa que vendia títulos públicos falsificados. Os dois casos já foram encaminhados ao Ministério Público e à Polícia Federal.
Ivan Sartori disse que vai enviar ofício ao MP e à Polícia Federal para que possa realizar um procedimento administrativo com relação a estes dois servidores, se for o caso. Embora ainda não tenha conhecimento sobre estes dois casos, afirma que não acredita que sejam de juízes ou desembargadores. “Se fossem, dificilmente o tribunal não estaria sabendo dos procedimentos que já devem ter sido tomados pela polícia e pelo MP”, disse o presidente do TJ.
Representação ao MP
O Coaf identificou movimentações financeiras atípicas no valor de R$ 855,7 milhões de 3.426 juízes e servidores do Poder Judiciário em todo o país entre 2000 e 2010. Cerca de R$ 400 milhões desse total envolvem apenas quatro pessoas no Rio, São Paulo e Bahia. As informações estão no documento de 13 páginas que foi encaminhado na quinta-feira (12/1) ao Supremo Tribunal Federal pela corregedora do Conselho Nacional de Justiça.
No documento, são citadas situações consideradas suspeitas, como o caso de três pessoas, duas delas vinculadas ao Tribunal da Justiça de São Paulo e uma do Tribunal de Justiça da Bahia, terem movimentado R$ 116,5 milhões em um único ano, 2008. Segundo o relatório, em 2002, "uma pessoa relacionada ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região", no Rio de Janeiro, movimentou R$ 282,9 milhões.
Ainda segundo o relatório, 81,7% das comunicações consideradas atípicas estão concentradas no TRT do Rio, Tribunal de Justiça da Bahia e o Tribunal de Justiça de São Paulo. O relatório não aponta nomes nem faz distinção entre servidores e juízes.
Depois que a ministra Eliana Calmon disse não saber quem é o servidor que movimentou R$ 282,9 milhões em 2002, como revelou o relatório do Coaf, o presidente da OAB-RJ decidiu recorrer à Procuradoria-Geral da República. Nesta quinta-feira (18/1), Wadih Damous vai protocolar pedido de investigação no Ministério Público Federal.
O presidente da OAB-BA, Saul Quadros, encaminhou ofício à presidência do Tribunal de Justiça da Bahia pedindo a identificação dos responsáveis pelas movimentações financeiras consideradas atípicas.
[Notícia alterada nesta quarta-feira (18/1/2012), às 16h50 para acréscimo de informações.]

Ministra Eliana Calmon e demais ministros do CNJ, continuem firme, pois grande maioria da população, creio, estão do lado de vcs, aliás a cada dia mais se vê nas ruas o povo comentando sobre essas questões envolvendo o Judiciário. Em todo os meios de comunicação onde se vê divulgação de reportagens, a grande maioria dos comentaristas apoiam o CNJ e em especial, a ministra Eliana Calmon. Não sou favorável ao enfraquecimento do Judiciário, mas concordo com a posição do Presidente da OAB-RJ em lutar pelo esclarecimento de fatos envolvendo o Judiciário.
A sociedade bandeirante que paga os mais altos tributos do planeta e que remunera os magistrados só recentemente veio saber que realmente existem bandidos camuflados de juízes (e não o contrário) graças às investigações do CNJ. Agora, se o CNJ tiver que requerer às corregedorias estaduais permissão para investigar magistrados, possivelmente eles terão tempo para depurar o ato ilícito praticado, além de ser um tremendo retrocesso.
A sociedade bandeirante que paga os mais altos tributos do planeta e que remunera os magistrados só recentemente veio saber que realmente existem bandidos camuflados de juízes (e não o contrário) graças às investigações do CNJ. Agora, se o CNJ tiver que requerer às corregedorias estaduais permissão para investigar magistrados, possivelmente eles terão tempo para depurar o ato ilícito praticado, além de ser um tremendo retrocesso.
Ao que parece a Constituição da República foi rasgada. São 23 horas e 41 minutos, depois desta notícia, vou para de estudar Constotucional, porque voltamos a era de que os fins justificam os meios. Ao que parece, houve quebra indevida sim!!
Pois é...
Não acredito que haja tanta inconstitucionalidade nas ações do CNJ. Pelo contrário. Creio que invoca-se a Constituição para encobrir certas práticas espúrias, práticas acobertadas por aquela história do "direito à privacidade".
Sabe que desde a época do Conselheiro Joaquim Falcão há averiguação pelo CNJ? E sabe que desde aquela época (basta assistir as sessões do CNJ de então) não se enviam informações? E tanto é que o Conselheiro Joaquim Falcão até extravasou em uma das sessões. É isso que se chama atuação "concorrente" das Corregedorias locais? E olha que Joaquim Falcão foi um dos primeiros integrantes do CNJ, após a EC 45, e isso ainda não acabou.
Sabe por qual motivo presenciamos tantas greves de servidores? Recebiam-se aportes para pagar a dívida de todos os servidores (parceladamente em longas prestações), mas alguns recebiam de imnediato longas somas e o dinheiro logo acabava. Pela sistemática dos pagamentos parcelados, quem tivesse férias de 30 dias pendente de indenização receberia os tais 30 dias em 6 anos, porque pagos 5 dias por ano. É possível isso?!! E isso só foi parar no CNJ porque associações de servidores, constatando as omissões locais, viram que nada seria feito. Tiveram de ir ao CNJ.
E o nepotismo? Apesar da Súmula que impede o nepotismo, há gabinete em que o quadro é preenchido por somente 2 servidores de carreira. O resto? Há aqueles em que...Já ouviu falar de união estável? E falam de servidores (não juízes) que receberam altas somas. São aqueles(a) "mais chegados(as)" que conseguiam um empurrãozinho. Recebiam tudo de uma vez. Pois é! Melhor guardar a Constituição, não?
Pior é ver tanta "inconstitucionalidades" de quem julga e "diz o direito".
Pois é...
Não acredito que haja tanta inconstitucionalidade nas ações do CNJ. Pelo contrário. Creio que invoca-se a Constituição para encobrir certas práticas espúrias, práticas acobertadas por aquela história do "direito à privacidade".
Desde a época do Conselheiro Joaquim Falcão há averiguação pelo CNJ? E parece que desde aquela época (basta assistir as sessões do CNJ de então) não se enviam informações. Até que um dia o Conselheiro Joaquim Falcão até extravasou em uma das sessões. Duvida? Basta assistir a sessão do CNJ. É isso que se chama atuação "concorrente" das Corregedorias locais? E olha que Joaquim Falcão foi um dos primeiros integrantes do CNJ, após a EC 45, e isso ainda não acabou.
Presenciamos tantas greves de servidores... O motivo? Os aportes para pagar a dívida de todos os servidores (parceladamente em longas prestações)eram destinados a pagar somente alguns, alguns recebiam de imnediato longas somas e o dinheiro logo o aporte acabava. Pela sistemática dos pagamentos parcelados, quem tivesse férias de 30 dias pendentes de indenização receberia os tais 30 dias em 6 anos, porque pagos 5 dias por ano. É possível isso?!! E isso só foi parar no CNJ porque associações de servidores, constatando as omissões locais, viram que nada seria feito. Tiveram de ir ao CNJ.
E o nepotismo? Apesar da Súmula que impede o nepotismo, se procurar há gabinete em que... Já ouviu falar de união estável? E "enteados"? E falam de servidores que receberam altas somas. São aqueles(a) "mais chegados(as)" que conseguiam um empurrãozinho. Recebiam tudo de uma vez. Haja aportes! Pois é! Melhor guardar a Constituição, não?
Pior é ver tanta "inconstitucionalidades" de quem julga e "diz o direito".
Pelo que se observa, o caso é tão grave que nem precisava do CNJ, bastava o COAF ter encaminhado essas operações "atípicas" para o fisco, a polícia e o ministério público melhor investigar. O único problema é se realmente as investigações iriam adiante, logo em S. Paulo, onde um delegado foi exonerado por ter detido um desembargador dirigindo embriagado.
Agora o que pretende o e. Juiz Presidente do TJSP é o mesmo que avisar o bandido de que a polícia descobriu o crime.
Desde quando o CNJ deve dar informações a um juiz sobre os investigados. Não obstante tratar-se de apenas uma sindicância que no momento oportuno o investigado sera ouvido.
Isso está parecendo areia movediça, quanto mais se mexe mais afunda.
As vezes a inteligência melhor se expressa quando ficamos calado.
Caro J. Ribeiro. E preciso, sim, a intervenção do CNJ para provocar a verificação de movimentações financeiras de pessoas ligadas ao judiciário. O COAF tem milhões de contas sob monitoramento e não vai mexer no vespeiro das contas de pessoas "especiais" se não for provocado já que seus membros não são bobos. De outro lado, o MM Dr. Ivan Sartori tem razão. Se a competencia do CNJ é subsidiária, a investigação sobre qualquer um dos membros da corte que ele dirige não pode sequer começar sem que o TJSP tenha conhecimento. De qualquer forma, devemos agradecer ao destempero e aa bravura da Dra. Eliana e a outros membros progressistas do poder judiciário, como o Dr. Ivan, essa situação saudável em que todos, até mesmo esse humilde tecnólogo que escreve, estejam discutindo as condições e necessidades de melhoria desse poder judiciário que precisa melhorar muito para chegar perto de atender as demandas do grande país em que vivemos.
Caiu a mascara, agora ficou de clareza solar porque aquela gritaria toda dos “juízes”, quando a Nobre corregedora do CNJ, em nome da moralidade, resolveu abrir a caixa preta do judiciário e investigar os citados “Senhores”, eles sabiam bem a gama de delitos que poderiam ser descobertos com uma investigação imparcial como a pretendida pela Dr.ª Eliana Calmon. Veja bem, se apenas um movimentou mais de duzentos milhões, imaginem se forem investigados todos, provavelmente, vão sobrar poucos para julgar os “bandidos togados”, como bem frisou a nobre corregedora. Até quando a sociedade vai calar-se? Como dizia o saudoso Raul, “Não é só novena terço e oração, em vez de resmungar eu quero ver, vocês em ação!”.
Claramente temos abusos na formas de investigar, que devem guardar os princípios da legalidade. No Brasil devemos decidir se respeitamos as leis ou não. O que vale para um deve valer para o outro. Enquanto os abusos eram em cima de cidadãos comuns, os juízes decidiam "em nome da transparência" legalizar os abusos. Agora arde na pele deles e todos os argumentos usados há anos pelos "comuns" voltam à tona das alegações. Não existe servidor mais especial que o outro. São todos servidores do público e do Estado.
Temos que ter cautela pois como sabemos os magistrados sao bem sérios e repudiam qualquer sujeira, se tem um ou outro sao fatos isolados que merecem atenção individual...
... 'aviso aos navegantes', O CNJ TEM DE CONTINUAR COM A SUA TAREFA DISCIPLINADORA! ... Juízes ... Desembargadores 'desavisadinhos' ... ora essa ...
Quem acompanhou as sessões do CNJ na época do Conselheiro Joaquim Falcão viu que desde aquela época o CNJ pede informações ao TJ. Por qual motivo? Associação de servidores há muito vinham informando à Administração local os problemas enfrentados, tais como falta de pagamentos de verbas para o universo de servidores enquanto alguns poucos (soube-se publicamene agora, magistrados e alguns de seus pupilos(as))recebiam tudo o que lhes era devido de uma tacada só.
Enquanto isso, a massa de servidores recebia cindo dias de férias indenizadas por ano, ou seja, pela conta levaria 6 anos para receber os 30 dias de férias. Não há aporte que dê conta...Por isso as greves nos anos passados.
E o nepotismo? Hummm... Se procurar acha fácil, fácil.
A notícia de movimentações em torno de 855 milhões se mostrou precipitada e sem fundamento. Os jornais de hoje indicam que funcionários que foram, inclusive, investigados, movimentaram grande parcela desse valor. Restou nítido que, o CNJ, ao divulgar a remessa de tal relatório indevidamente poderia levar a equívoco o STF e a opinião pública. São duas possibiliddes: ou houve ineficiência e precipitação, onde não se adotou o cuidado de averiguar a situação; ou então se pretendeu criar um fato para prejudicar a imagem dos magistrados em todo o Brasil. Nas duas hipóteses é preciso fazer justiça, punir os responsáveis pela divulgação indevida, sem os necessários esclarecimentos, inclusive civilmente (dano moral). O excesso de poderes nas mãos de algumas pessoas é tão indevido quanto a falta de transparência. Mas, como disse, a justiça deve ser feita, pois a notícia veiculada maculou a imagem de muita gente e, para a perplexidade de todos, não passou de um equívoco, de um ato irresponsável.
Obviamente que de posse das informações a respeito das investigações que estão supostamente sendo feitas pelo CNJ o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vai destruir provas e montar uma bela história visando encobrir eventuais irregularidades. É justamente para isso que querem as informações.
Por primeiro, a opinião pública cada vez mais se manifesta apoiando as investigações do insigne CNJ, e ao mesmo tempo, indignada com a avalancha de denúncias envolvendo desvio de conduta de magistrados. No contexto dos fatos, e afastando qualquer acusação injusta, e respondendo ao Marcelo(concurseiro). Não ocorreu, como faz insinuar quebra de sigilo fiscal, basta acompanhar a entrevista do próprio presidente do TJSP, veiculado no dia de anteontem(16.12.2012), após se entrevistar com a preclara Ministra Eliana Calmon. As estatísticas fornecidas pelo COAF ao CNJ não produziu qualquer nominata, não vamos "engrossar" o inidôneo jogo das entidades classistas(AMB, AJUFE e ANAMATRA)!
Impressionante como alguns cidadãos acreditam em tudo: em Papai Noel, em Saci Pererê, em Tutu Marambá, em Coelhinho da Páscoa. À mais actínica evidência, em se portando o CNJ à maneira de órgão correicional não subsidiário (ao menos antes de o Ministro Marco Aurélio haver deferido a liminar), não há sentido nenhum em que se revelassem à Corregedoria do TJ-SP os nomes dos desembargadores investigados. Todo o mundo tem plena consciência (ou não!) de que os tribunais não são órgãos apolíticos, neutros relativamente a si mesmos ou insuscetíveis de manipulações internas.
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Parte-se da premissa de que as investigações hão de manter-se originariamente sigilosas, sob pena de os grupos políticos internos frustrarem a possível coleta de provas. Por outro lado, consoante determinado na própria medida acautelatória, o procedimento não há de ser mais sigiloso em relação à sociedade, considerada a necessidade efetiva de isto ser comunicado à Corregedoria do TJ-SP. A sociologia dos tribunais demonstra como se formam as decisões neles adotadas, como se estruturam os grupos políticos, como internamente se disputam cargos.
...
Por que razão deveria a Corregedoria Nacional de Justiça haver revelado nomes de investigados por irregularidades? Não se trata de mecanismo preparatório? Ora, ora, ora. O que se intenta, em suma, é isolar de apurações e de coleta de provas os tribunais, no sentido de, no âmbito prático, ser inviabilizado qualquer apuratório. Alguns se portam como se admitissem INSTITUIÇÕES IDEAIS, que não estão no mundo das relações humanas. Independentemente de haver ou não culpa, como, de modo eficaz, levar a feito tais investigações? Só o cidadão comum pode ser investigado em sigilo? Ora, sem isto de comunicação prévia à Corregedoria do TJ-SP.
Não podemos nos olvidar - principalmente para os advogados que atuam no Estado de São Paulo -, que o TJSP é um Tribunal hermético, e resiste em se curvar às normas legais, mas, querendo ou não, vai sim, submeter como os demais aos ditames da lei! Por outro pórtico, os malfeitores denunciados pelo CNJ em flagrante desvio de conduta, metem a mão na cumbuca,apunhalam o cidadão, contribuinte e jurusdicionado, e ainda aparecem por abusrdo! - incautos (suspeitos, pois parecem ter algum recôndito interesse!) a defendê-los em uma tarefa ineroxavelmente indefensável! O povo estar com o CNJ e a preclara Ministra Eliana Calmon, e o que basta!!!
Nos últimos meses, nas várias entrevistas e manifestações públicas, a Corregedora Nacional de Justiça Eliana Calmon confirmou inúmeras vezes o que todos nós já sabíamos: os desembargadores dos tribunais de justiça e dos tribunais regionais federais estão praticamente livres para cometerem qualquer espécie de irregularidade uma uma vez que as corregedorias regionais são completamente ineficazes, e acima deles não há ninguém que possa lhe impor os freios quando estão em conflito com a lei. Assim, vale a pergunta: em um regime republicano, pode haver gente acima da lei e da Constituição? Basta respondermos a essa pergunta para verificarmos que, em uma interpretação sistemática da Constituição, é obrigação do CNJ investigar desembargadores, e se a Corregedora permanecer inerte estará na verdade descumprindo suas obrigações funcionais.
Parece que aí está a tal de "Caixa Preta" a que se referiu o então Presidente Lula. Para desviar o foco, disseram que o Presidente é analfabeto, bebum, dentre tantas outras coisas, tudo com notório objetivo de desviar a atenção da sociedade. Mas não conseguiram provar que ele estava mal informado e, ao que parece, ouvido por autoridade séria, como a Ministra Eliana Calmon. Precisa ter coragem e essa mulher parece que tem, e muita, o que não parece ser o caso dos deputados e senadores, que podem e devem mudar a Constituição para atribuir competência suficiente ao CNJ para investigar tais autoridades, mas nada fazem. Ficam escondidos. Que se forme um Super-Órgão com Superpoderes, como insinuou o Ministro Marco Aurélio na entrevista ao "Roda Vida", da TV Cultura/SP. Se deixar para os TJ´s informar ao CNJ as investigações contra Desembargadores, Juízes e servidores, para que este venha avocar processos em caso de omissão, como querem as associações de juízes, daí sim que aquele Órgão irá se destinar, unicamente, para o serviço de copa do Café das 5 do STF. Aliás, não entendo por que se dá tanta atenção a Associações, que não passam de meras juntadoras de grupinhos defensores de interesses próprios. E essa hístória do COAF também está mal contada. Se qualquer pessoa que movimenta acima de R$ 10.000 em conta corrente já tem seu sigilo bancário quebrado administrativamente pelo COAF, por que somente magistrados e funcionários do judiciário necessitam de ordem judicial. "Para os amigos, a lei. Para os inimigos, o rigor da Lei."? Que se acabe com o COAF. ...ou com o CNJ? ...ou com a sociedade?
O CNJ não tem obrigação - legal - de se curvar perante às adornadas e inoperantes Corregedorias. A suposta "avocação" - que embasaria a suposta e fragilizada competência subsidiária - não tem objeto de ser, totalmente descabida, uma vez que, a competência do CNJ não é e nunca foi subsidiária, basta ler e reler o previsível texto constitucional. Inexiste antinomia na sua primorosa redação, pretendem, na verdade, subverter a nomenclatura e a própria semântica, era o que faltava!
Parece que aí está a tal de "Caixa Preta" a que se referiu o então Presidente Lula. Para desviar o foco, disseram que o Presidente é analfabeto, bebum, dentre tantas outras coisas, tudo com notório objetivo de desviar a atenção da sociedade. Mas não conseguiram provar que ele estava mal informado e, ao que parece, ouvido por autoridade séria, como a Ministra Eliana Calmon. Precisa ter coragem e essa mulher parece que tem, e muita, o que não parece ser o caso dos deputados e senadores, que podem e devem mudar a Constituição para atribuir competência suficiente ao CNJ para investigar tais autoridades, mas nada fazem. Ficam escondidos. Que se forme um Super-Órgão com Superpoderes, como insinuou o Ministro Marco Aurélio na entrevista ao "Roda Vida", da TV Cultura/SP. Se deixar para os TJ´s informar ao CNJ as investigações contra Desembargadores, Juízes e servidores, para que este venha avocar processos em caso de omissão, como querem as associações de juízes, daí sim que aquele Órgão irá se destinar, unicamente, para o serviço de copa do Café das 5 do STF. Aliás, não entendo por que se dá tanta atenção a Associações, que não passam de meras juntadoras de grupinhos defensores de interesses próprios. E essa hístória do COAF também está mal contada. Se qualquer pessoa que movimenta acima de R$ 10.000 em conta corrente já tem seu sigilo bancário quebrado administrativamente pelo COAF, por que somente magistrados e funcionários do judiciário necessitam de ordem judicial. "Para os amigos, a lei. Para os inimigos, o rigor da Lei."? Que se acabe com o COAF. ...ou com o CNJ? ...ou com a sociedade?
No dia em que se entrevistou com a preclara Ministra Eliana Calmon, o presidente do TJSP disse o contrário, qual seja, que o CNJ NÃO quebrou o sigilo fiscal de magistradios. De certo, sofreu pressões das fanáticas entidades classistas. Demonstrou não ter pulso firme para enfrentar as coações! Lamentável e ridícula a atitude do presidente do TJSP.
O cidadão brasileiro apoia o preclaro CNJ e a insigne Ministra Eliana Calmon. O Poder Judiciário não é melhor que os demais Poderes, estes com os seus represntantes ELEITOS PELO POVO! Vamos devassar a caixa preta do Poder Judiciário, eles não tem o direito de enganar à cidadania! CNJ em magistrados malfeitores!!
Parece que aí está a tal de "Caixa Preta" a que se referiu o então Presidente Lula. Para desviar o foco, disseram que o Presidente é analfabeto, bebum, dentre tantas outras coisas, tudo com notório objetivo de desviar a atenção da sociedade. Mas não conseguiram provar que ele estava mal informado e, ao que parece, ouvido por autoridade séria, como a Ministra Eliana Calmon. Precisa ter coragem e essa mulher parece que tem, e muita, o que não parece ser o caso dos deputados e senadores, que podem e devem mudar a Constituição para atribuir competência suficiente ao CNJ para investigar tais autoridades, mas nada fazem. Ficam escondidos. Que se forme um Super-Órgão com Superpoderes, como insinuou o Ministro Marco Aurélio na entrevista ao "Roda Vida", da TV Cultura/SP. Se deixar para os TJ´s informar ao CNJ as investigações contra Desembargadores, Juízes e servidores, para que este venha avocar processos em caso de omissão, como querem as associações de juízes, daí sim que aquele Órgão irá se destinar, unicamente, para o serviço de copa do Café das 5 do STF. Aliás, não entendo por que se dá tanta atenção a Associações, que não passam de meras juntadoras de grupinhos defensores de interesses próprios. E essa hístória do COAF também está mal contada. Se qualquer pessoa que movimenta acima de R$ 10.000 em conta corrente já tem seu sigilo bancário quebrado administrativamente pelo COAF, por que somente magistrados e funcionários do judiciário necessitam de ordem judicial. "Para os amigos, a lei. Para os inimigos, o rigor da Lei."? Que se acabe com o COAF. ...ou com o CNJ? ...ou com a sociedade?
"ouvido por autoridade séria, como a Ministra Eliana Calmon."
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tagarelice agora é sinônimo de "autoridade séria"?
De fato, é público e notório que as contas e movimentações bancárias de qualquer cidadão brasileiro estão aí livres para quem tenha o dinheiro necessário a comprá-las, e "moral" com os magistrados, servidores e assessores certos. Quem não se lembra do famoso caso envolvendo o Caseiro perseguido pelo Ministro duas vezes derrubado? Milhares de quebras de sigilos bancários são deferidas no Brasil sem que os magistrados sequer ponham as mãos nos autos, apenas assinando despachos que são preparados por servidores judiciais ou assessores. O mesmo ocorre com interceptações telefônicas, e tantos outros "atos graves" como prisões e outros. Nas parcas vezes que esses fatos foram investigador, constatou-se inclusive delegados com amplo acesso a dados e informações sobre quem quer que fosse. Assim, porque tanta preocupação quando se fala na quebra de sigilo de magistrados e servidores? Seriam eles melhores do que os outros?
A magistratura brasileira insiste em tratar todos os cidadãos brasileiros como se fossem imbecis. Quantas e quantas vezes já vi juízes federais indeferindo o benefício da justiça gratuita a beneficiários do INSS que, desempregados e se renda alguma, acionam o Judiciário para receber um benefício no valor de um salário mínimo. Dizem que a renda nesses casos (que sequer existe) é suficiente para o pagamento das custas. Porém, quando se trata de remuneração e vantagens deles, não se cansam de andar com o pires de ouro nas mãos, alegando que ganhar 13 mil líquidos não é suficiente para a sobrevivência. Na visão deles, o direito que lhes assiste deve ser respeitado ao extremo, e de forma extensiva, enquanto o dos demais cidadãos pode ser "relativizado" visando se satisfazer aos interesses da classe. O mais grave é que nossos bens, liberdade e segurança estão depositadas nas mãos dessa classe de indivíduos.
As associações de magistrados que obtiveram as liminares tentaram fazer crer que houve quebra do sigilo bancário de juízes (teoria do discurso). A cada momento se fala um fato, ontem, se disse uma coisa, hoje, outra. Dia 16/o1/12: "O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, disse, nesta segunda-feira (16/01), após reunião com a ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, que teve acesso ao relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), sobre movimentações financeiras atípicas no Poder Judiciário, e que não houve quebra de sigilo bancário. Segundo ele, o relatório não contém nomes. "Por ali não teve quebra de sigilo", afirmou. "Não sei se há outros documentos, então não posso afirmar", ponderou".
Obs.: recomendo lerem a história de Gepeto "Pinóquio" para entenderem o discurso.'
Começa pelo título "competência concorrente". Depois o "jornalista" escreve que o presidente do TJ afirmou que o CNJ extrapolou nas funções, para dizer em seguida que o presidente disse que o presidente ACHA que pode ter ocorrido extrapolamento. Isso que o COAF disse que o CNJ não teve acesso aos nomes dos servidores (o COAF está mentindo?) . Em seguida, coloca uma citação genérica que não explica nada. Antes de publicar uma reportagem, o repórter deveria se profissionalizar mais, se preparar melhor...
Parece que o objetivo do texto é o mesmo dos magistrados sob suspeita de serem bandidos de toga: confundir a opinião pública.
Vamos deixar o ódio de lado contra os juízes e vamos defender a democracia - devido processo legal -. O Estado (CNJ), ao que parece, está atropelando tudo, cometendo abuso. Se os juízes foram vilipendiados, quem poderá conter o Estado contra o cidadão comum? Quando apresentei o projeto de lei, que tratava de investigação contra advogado, a qual deveria ser acompanhada pelo Presidente da OAB, tive apoio dos juízes. Ora inadmissível que o Presidente da Corte não saiba quem está sendo investigado! Inadmissível o ADVOGADO ser investigado sem a ciência do PRESIDENTE DA ORDEM!!!!!
Complementando, lembro de frase do meu professor Jack Leni Olivver em Harvard University, no meu curso de Doutorado. O ódio cega e a paixão emburrece!!!!
Quem viu pela TV as imagens da reunião do presidente do Tribunal de Justiça de SP com o representante do COAF e de outros orgãos deve ter notado a cena. O presidente do TJ de SP instalado numa cadeira majestosa, bordada, semelhante a um trono, cujo espaldar sobressaía pela imponencia sobre os ombros dos demais participantes da reunião, colocados em nível abaixo. O que é aquilo? uma corte imperial? Se era uma reunião, deveriam estar todos no mesmo nível e nas mesmas condições.
E isso acontece por quase todos os foruns do Brasil afora. Em reuniões meramente administrativas, que nada têm a ver com audiencia judicial (e mesmo se fosse), e comum o juiz sentar-se em sua cadeira em plano privilegiado, às vezes colocando a seu lado o promotor em nível abaixo, e os demais atores são colocados numa mesma perpendicular à sua frente, como se fossem partes.
Assim pensam que demonstram ser melhores que os outros.
Há um "concurseiro" a confundir alhos com bugalhos. PRIMEIRO: advogado exerve função essencial à administração da justiça, mas não FUNÇÃO DE ESTADO. SEGUNDO: advogado compõe PROFISSIONAL LIBERAL, enquanto JUIZ constitui órgão de um PODER DE ESTADO. Só quem não tem noção pode aspirar a uma confusão de valores. Ademais, quem lhe disse que não se investigam advogados sem conhecimento do Presidente da OAB? Quanta confusão para sustentar o indefensável!!! Para tanto, lembremo-nos de quando juízes implantaram câmeras para espionar diálogos entre advogados e clientes, em uma penitenciária.
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Ademais, recorre-se ao bestialógio da alusão ao "ÓDIO". Ódio de quem? O problema está em que alguns juízes se reputam plenipotenciários, enquanto os demais cidadãos nada significam. Ora! Para que se intentou implantar um órgão fiscalizador para, no fim das contas, ser um conselho subsidiário às ineficientes e corporativitas instituições locais? Todas as decisões do CNJ foram incorretas? Será? Será que, a cargo das corregedorias locais, tudo se teria apurado mesmo, a ponto de juízes e desembargadores haverem sido aposentados compulsoriamente? Será? A resposta mostra-se negativa.
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Por que razão o CNJ tem de comunicar ao TJ-SP a nominata dos desembargadores investigados? Por que razão? A intenção do constituinte derivado não era esta não: a de quase subordinar o CNJ às corregedorias regionais. Paciência!!! Eu e todo o mundo sabemos o que se encontra por detrás desse jogo de "esconde-esconde". Todo o mundo!!! O juiz brasileiro precisa deixar de se considerar um ESCRIBA ou um HIEROFANTE...
Vitae, desculpa. Parece que você ficou com ódio de mim. abraço
Sempre que me deparo com reportagens, matérias e artigos sobre esse imbróglio engendrado pela Eliana Calmon e o APOIO INCONDICONAL à ela dado por muitos advogados, eu me recordo de uma frase do advogado criminalista conhecido como Kakay:"Quando as pessoas vêem uma autoridade, um juiz, um político ou qualquer pessoa alvo de acusações polêmicas na imprensa, elas desejam uma punição severa à qualquer custo,pouco se importando com o direito de defesa.Agora quando se trata de um amigo, um parente próximo ou ela mesma,a pessoa VESTE A MÁSCARA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL,a MÁSCARA DA AMPLA DEFESA E CONTRÁDITÓRIO,a MÁSCARA DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS."
Em suma, o que se percebe aqui é uma parcela enfurecida da advocacia que vê nessa situação toda uma chance de atacar os juízes que eles tanto odeiam.
Gostaria de ter uma dúvida esclarecida.
Vejo muitos comentaristas aqui pregarem a "teoria" de "quem não deve não teme". Segundo esse racíocinio, a seguinte situação seria constitucional:um policial tenta entrar em um domícilio de um cidadão alegando ter suspeitas de que o cidadão porta ilegalmente uma arma,no entanto,o policial não possui ordem judicial para tanto. O cidadão,então,impede o policial de entrar em sua casa sem mandado, pois seria inconstitucional e violaria direitos fundamentais do cidadão.O policial, em seguida, invoca a "teoria" e diz ao cidadão:"Ora, mas se você não DEVE nada, não deve TEMER a minha entrada." Data venia, não seria mais ou menos isso o que os comentaristas estão defendendo?
Não é difícil imaginar por qual razão o CNJ teria que comunicar antes aos TJs à nominata dos magistrados investigados? Por que razão não querem os juizes que o poder de investigar do CNJ seja concorrente? Perceba-se que a intenção do constituinte derivado EC45, não seria a de criar um conselho subordinado aos tribunais estaduais, que só interviesse após constatada a inércia das corregedorias regionais. Paciência!!! A Caixa preta tem que ser aberta, para que o contribuinte; o cidadão veja o que está por traz de qualquer toga suja e se rompa de uma vez por toda as regras desse jogo de "esconde-esconde". O brasileiro está farto de pouco salário e tanto protecionismo das classes privilegiadas.
Correção:"Quando as pessoas veem uma autoridade..."
Quanta baboseira de alguns comentaristas aqui. O "marcelo (concurseiro)" recorre a tese emocionais. O outro mitsura assuntos não relacionados à matéria, o que, no campo da Lógica Geral, há sido chamado "ignoratio elenchi". Ora! Que tem a ver a inviolabilidade do domicílio com a investigação sigilosa dos desembargadores?! Quanta baboseira de gente despreparada!!!
De acordo com o raciocínio de um certo "concurseiro", o investigador deve avisar o investigado, dando-lhe ciência de que está sob investigação ?
Só faltou dizer que a polícia deve avisar o bandido de que as comunicações telefônicas deste serão interceptadas!
A teoria de que "quem não deve não teme" está em moda entre comentaristas por aqui, vários dos quais parecem, mesmo (como apanhado por Marcelo), odiar aos magistrados, aproveitando qualquer notícia para falar mal destes.
Pois essa teoria pode, sim, como bem explicou Pedro 234, servir para cancelar toda e qualquer garantia processual. Afinal, se quem não deve não teme, ninguém pode invocar sigilo bancário, fiscal e telefônico, inviolabilidade de domicílio, etc.
E, se nem magistrado pode mais invocar garantias processuais, adivinhem se outros cidadãos, depois, poderão. Ou magistrado é subcidadão?
Quem parece estar fazendo confusão desnecessária é o Procurador do Estado que comentou recentemente: ninguém defendeu que os investigados tivessem sido comunicados de investigações, mas que o Tribunal de Justiça integrado pelos investigados houvesse sido comunicado.
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