Opinião

AGU e a redução do risco judicial: desafios institucionais para garantir maior eficiência e reflexos no orçamento

A diminuição do valor estimado das perdas da União decorrentes de disputas judiciais, conforme apontado na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, merece ser analisada com cautela. Embora os dados indiquem uma redução expressiva em relação ao pico registrado em 2022, o montante ainda envolvido — da ordem de trilhões de reais — evidencia que o contencioso judicial permanece como um dos principais fatores de incerteza das contas públicas brasileiras.

É inegável que a atuação mais eficiente da advocacia pública nas cortes superiores contribuiu para esse resultado. Decisões favoráveis à União em temas tributários de grande impacto fiscal permitiram a reclassificação de riscos e reduziram a probabilidade de perdas efetivas. Soma-se a isso o aprimoramento dos critérios técnicos de mensuração e classificação dos passivos judiciais, o que confere maior racionalidade e transparência ao planejamento fiscal do Estado.

Os efeitos dessa atuação tornam-se ainda mais claros quando se observa o impacto fiscal potencial do contencioso judicial no exercício de 2026. Conforme o Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o estoque de riscos decorrentes de demandas judiciais foi estimado em aproximadamente R$ 2,6 trilhões, em um contexto em que o orçamento total da União gira em torno de R$ 6,5 trilhões.

Em termos relativos, trata-se de um passivo potencial equivalente a cerca de 40% do orçamento federal, proporção que evidencia, de forma concreta, a relevância macroeconômica da atuação judicial da União. Ainda que tais valores não se convertam automaticamente em desembolsos efetivos, sua magnitude revela o quanto decisões judiciais desfavoráveis poderiam comprometer a execução de políticas públicas e restringir a margem de manobra fiscal do Estado, reforçando o papel estratégico da Advocacia-Geral da União na mitigação desses riscos.

‘Orçamento oculto’ e a importância da prevenção de litígios

Todavia, o alívio observado não pode ser interpretado como uma solução estrutural do problema. O estoque de ações judiciais de elevado impacto econômico continua significativo, muitas delas ainda pendentes de julgamento definitivo. Em um sistema jurídico marcado por intensa judicialização de matérias fiscais e regulatórias, alterações jurisprudenciais relevantes podem, a qualquer momento, redefinir o cenário fiscal e impor desafios adicionais ao cumprimento das metas orçamentárias.

Spacca

Rogério Filomeno Machado

Além disso, a excessiva dependência de decisões judiciais para resolver controvérsias que deveriam ser enfrentadas no plano legislativo ou administrativo transforma o contencioso em uma espécie de “orçamento oculto”, cujos efeitos se materializam de forma tardia e, não raramente, imprevisível. Esse quadro fragiliza a previsibilidade das políticas públicas e dificulta a gestão responsável das finanças estatais.

A maior sensibilidade do Judiciário quanto aos impactos econômicos de suas decisões é um sinal positivo e deve ser reconhecida. Contudo, ela não substitui a necessidade de uma estratégia consistente de prevenção de litígios, baseada em normas claras, segurança jurídica e fortalecimento institucional da advocacia pública.

Por outro lado, faz-se necessário ampliar os investimentos na qualificação e na estruturação da Advocacia-Geral da União, fortalecendo sua capacidade operacional para enfrentar, com maior eficiência, a crescente complexidade das demandas jurídicas nacionais. Os resultados alcançados pela AGU em 2026 são expressivos, mas é razoável afirmar que, com uma estrutura mais robusta e adequada, esses resultados poderiam ser ainda mais relevantes e alcançados em menor espaço de tempo.

Nesse contexto, a incorporação de novas tecnologias, inclusive ferramentas baseadas em inteligência artificial, encontra amparo direto no princípio da eficiência administrativa, previsto no artigo 37, caput, da Constituição, introduzido pela Emenda Constitucional nº 19/1998. Tais instrumentos vêm sendo utilizadas para análise de riscos jurídicos, identificação de precedentes e apoio à elaboração de minutas, contribuindo para a racionalização da atuação estatal e para a melhor gestão do contencioso público.

A modernização da atuação jurídica estatal também se harmoniza com as atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União, definidas na Lei Complementar nº 73/1993, que confere à AGU a responsabilidade pela representação judicial e extrajudicial da União, bem como pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. O adequado cumprimento dessas funções pressupõe estrutura organizacional compatível, investimento contínuo em qualificação e abertura responsável à inovação tecnológica.

Os desafios enfrentados pela advocacia pública federal evidenciam, portanto, a necessidade permanente de adaptação às transformações tecnológicas. Da informatização à inteligência artificial, cada avanço impõe riscos e oportunidades. A incorporação consciente, responsável e juridicamente segura dessas ferramentas representa um caminho relevante para o fortalecimento institucional da Advocacia-Geral da União, desde que preservada a centralidade do advogado público federal como garantidor da legalidade, da segurança jurídica e do interesse público.

Diante dos novos cenários jurídicos e tecnológicos que impactarão diretamente os resultados da atuação judicial da União, torna-se imprescindível, para a continuidade do êxito institucional da AGU, a ampliação de investimentos em sua estrutura e pessoal, bem como o avanço e a consolidação, no Congresso Nacional, de medidas que assegurem à Advocacia-Geral da União autonomia administrativa e financeira compatível com a relevância de suas atribuições constitucionais.

 


Referências

– Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
– Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União).
– Texto publicado no jornal Valor Econômico de 24, 25 e 26 de janeiro de 2026

Rogério Filomeno Machado

é vice-presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe).

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Tags: AGU

Leia também