Opinião

Canal de diálogo aberto pela Receita Federal realmente funciona?

Há pouco mais de um ano foi criado por meio da Portaria nº 466/2024 o projeto Receita Soluciona, pautado no louvável objetivo de promover e facilitar o diálogo entre o órgão e a sociedade civil sobre assuntos tributários e aduaneiros, buscando o fortalecimento da conformidade fiscal.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Por meio dele, confederações nacionais representativas de categorias econômicas, centrais sindicais, entidades de classe de âmbito nacional, organizações associativas patronais e empresariais, devidamente habilitadas, podem apresentar requerimentos com demandas a serem dirimidas, a indicação das áreas da Receita a serem envolvidas na resposta e uma proposta de solução. Há inclusive a possibilidade de requisitar-se reunião presencial ou virtual para debate do tema apresentado.

Em temas abrangentes, a reunião pode ser feita como um fórum de diálogo, permitindo a participação de várias entidades ou convidados adicionais para enriquecer a discussão.

Podem ser tratados neste canal de atendimento assuntos relacionados à tributação, fiscalização, aduana, arrecadação e cobrança, e cadastro. Dentre eles, o primeiro é o que se mostra de maior interesse dos contribuintes, pois como a própria RFB destaca exemplificativamente em seu sítio na internet podem ser trazidos ao debate temas como:

– Divergência entre soluções de consultas emitidas pela Receita ou em contrariedade a normais legais e infralegais;

– Solicitação de revisão de instrução normativa ou ato declaratório interpretativo da Receita;

– Solicitação de revisão de orientação contida em manual orientativo da Receita;

– Sugestão de alteração de lei ou ato infralegal em matéria tributária;

– Dúvida sobre a aplicação da legislação tributária que não se enquadre como processo de consulta;

– Sugestão de edição de ato normativo ou interpretativo da Receita;

– Divergência ou dúvida em relação a solução de consulta sobre classificação de mercadoria;

O Receita Soluciona não abrange demandas relacionadas a matérias com trâmite processual específico, arguições de constitucionalidade de leis ou tratados, solicitações de informação que podem ser obtidas pela Lei de Acesso à Informação, atendimento processual para contribuintes específicos e denúncias.

Spacca

De acordo com a regulamentação aplicável a esse programa de relacionamento estatal, a área da RFB demandada deve-se pronunciar no prazo máximo de 90 dias, contados do recebimento do requerimento, via caixa postal eletrônica e processos digitais.

Efetividade do projeto

Apesar da ótima iniciativa da administração fazendária federal, que inclusive se encontra em linha com o artigo 3º do recém-publicado Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar nº 225/2026), até o presente momento não se tem constatado a disseminação de seu uso pelos órgãos de representação coletiva autorizados a acessá-lo, ou pelo menos não tem se dado a devida publicidade aos diálogos realizados com o Fisco federal e entidades civis, até para que a coletividade possa ter acesso às demandas apresentadas e manifestações externadas pelas autoridades fiscais.

Existem inúmeras situações de ordem tributária que merecem melhor aclaramento ou correção por parte da administração fazendária da União, seja por meio de modificações de respostas a consulta, alteração de atos infralegais já existentes, ou elaboração de novos orientações ou interpretações.

Somos constantemente acionados sobre como proceder junto à Receita para o atendimento de questões de ordem setorial ou até de caráter mais geral abrangente, como por exemplo esclarecimentos acerca da operacionalização de determinadas regras aplicáveis a tributação dos lucros do exterior (TBU), preços de transferência, que apesar de não demandarem o acionamento do Poder Legislativo, carecem de atos regulamentares necessários à elucidação ou correção de premissas para aplicação de determinados conceitos, como os de subtributação, aproveitamento de imposto pago no exterior e consolidação de resultados de controladas estrangeiras, especialmente para controladas situadas em jurisdições que adotam o conceito de “partnership” (transparência para tributação consolidada nos sócios locais).

Da mesma forma, surgem questionamentos sobre o direito ao uso e condições para fruição de determinados benefícios fiscais, dúvidas acerca da forma de cumprimento e preenchimento de determinadas obrigações acessórias, enquadramentos tributários, necessidade de atos normativos ou declaratórios interpretativos, em face da falta de clareza ou especificidade de determinadas normais ou orientações, dentre tantos outros aspectos que tornam premente esclarecimentos adicionais ou o debate entre os contribuintes e o Fisco federal.

Assim, como recentemente noticiou-se efetividade e o sucesso do Programa Confia (Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal) criado em 2022, levando a Receita a revisar teses e evitar autuações da ordem R$ 32 bilhões contra grandes contribuintes, a expectativa é que o Receita Soluciona não seja apenas uma nova forma de diálogo entre contribuintes e a Receita, mas que de fato se torne uma ferramenta para dirimir temas que se encontrem em sua esfera de competência e que principalmente sejam socializados com o público o conteúdo das demandas apresentadas e os resultados dos debates realizados.

Afinal, do que adianta possibilitar a análise e debates de demandas e discussões de caráter coletivo com o Fisco federal se o seu desfecho não ficar acessível a todos os contribuintes?

Alessandro Borges

é advogado e sócio da área tributária do escritório Benício Advogados.

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