A estabilidade dos contratos de concessão é um pilar da credibilidade institucional e do desenvolvimento do Brasil. Em um país que ainda busca consolidar um ambiente previsível e seguro para investimentos, qualquer relativização desse princípio deve ser analisada com cuidado.
Esses contratos são compromissos firmados entre o Estado e a iniciativa privada com base em regras estabelecidas que levam em conta o equilíbrio econômico-financeiro e as expectativas legítimas juridicamente protegidas, inclusive pela Constituição. A segurança jurídica não é privilégio das concessionárias. É garantia da sociedade, que depende da continuidade, da qualidade e da eficiência dos serviços públicos.
A caducidade, modalidade mais grave de extinção de uma concessão, é instrumento previsto em lei, mas deve ser compreendida como medida excepcional, jamais como resposta automática a pressões conjunturais ou políticas. Seu emprego pressupõe rigor técnico, ampla instrução probatória e observância estrita ao contraditório e ao devido processo legal. Fora desses parâmetros, a caducidade deixa de ser remédio jurídico e passa a representar fator de instabilidade institucional.
Qualquer processo de caducidade, como o que vem sendo debatido no caso da Enel São Paulo, deve ser fundamentado em dados técnicos robustos, apuração criteriosa e respeito às garantias processuais. Caso contrário, o processo não apenas fragiliza o setor elétrico, como cria precedentes preocupantes para todo o setor de infraestrutura e de serviços públicos.
A experiência internacional demonstra que ambientes regulatórios imprevisíveis afugentam investimentos, aumentam o custo do capital e reduzem a competitividade. Esses efeitos recaem, inevitavelmente, sobre o consumidor final. No Brasil, onde os contratos de concessão são essenciais para viabilizar investimentos em energia, saneamento, transportes e telecomunicações, comprometer a confiança nesses instrumentos significa comprometer a própria capacidade do Estado de assegurar a prestação adequada de serviços essenciais.
O uso da caducidade como resposta a pressões inauguraria um cenário preocupante e sem precedentes. Além de potencializar a judicialização — com impactos bilionários aos cofres públicos — tal medida colocaria sob suspeição todo o arcabouço regulatório construído ao longo de décadas. Concessionárias, financiadores e investidores poderiam recorrer tanto ao Judiciário quanto a instâncias arbitrais nacionais e internacionais, ampliando a percepção de risco regulatório e elevando o custo de futuros projetos de infraestrutura.
Proteção do interesse público
Defender a preservação dos contratos não significa compactuar com falhas na prestação dos serviços. Ao contrário: significa exigir que as correções necessárias sejam implementadas por meio dos instrumentos previstos no ordenamento jurídico, com sanções proporcionais, técnicas e eficazes. O Estado dispõe de um amplo leque de mecanismos regulatórios para isso, sendo o reequilíbrio econômico-financeiro contratual um dos mais relevantes e adequados diante de mudanças estruturais nas condições de execução do serviço.

Diante de novas realidades, como o avanço dos eventos climáticos extremos nas grandes cidades, sobretudo no contexto da distribuição de energia em São Paulo, o caminho mais racional e eficiente é a repactuação contratual. Um reequilíbrio contratual transparente, e soluções com regras claras e participação ativa da concessionária e das autoridades reguladoras, tende a produzir resultados mais rápidos, efetivos e alinhados ao interesse público.
Dentre as soluções possíveis, estão o plantio e o manejo adequado da vegetação para reduzir a interferência na rede elétrica, além de investimentos relevantes em resiliência de rede e enterramento onde essa iniciativa for viável. É urgente a implantação dessas medidas em São Paulo, uma cidade densamente populosa, altamente arborizada e sujeita a eventos climáticos cada vez mais severos.
Em um Estado democrático de Direito, segurança jurídica não se opõe à boa regulação. Fragilizá-la em nome de soluções imediatistas pode gerar efeitos negativos para o país. Preservar os contratos de concessão, portanto, não significa proteger empresas, mas proteger os consumidores, o interesse público, a credibilidade institucional do Brasil e a confiança de que as regras pactuadas serão respeitadas.
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