A sustentação oral é a última arma de um advogado para que seu recurso saia vencedor, já que é feita após a leitura do relatório e antes do voto de cada integrante do colegiado julgador. Mas observações feitas por membros do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo mostram que se os devidos cuidados não forem tomados, essa ferramenta pode se tornar contraproducente. Na última sessão do coelgiado, o presidente da corte, desembargador Ivan Sartori, aconselhou um advogado deixasse de lado a leitura de seu discurso e passasse a falar de forma improvisada, sob o risco dos desembargadores “não prestarem a mínima atenção”.
Na última sessão, houve três sustentações orais. Embora não se possa atribuir os desfechos dos processos exclusivamente a qualidade destas manifestações, desembargadores reconheceram que as duas sustentações tecnicamente ruins saíram derrotadas, e que a única sustentação que logrou êxito teve um excelente orador.
A sustentação é considerada uma eficaz ferramenta de ampla defesa, porque da ao advogado a oportundiade de desenvolver oralmente os fundamentos que colocou em documentos, chamando atenção dos juízes para os pontos mais relevantes da causa, que por vezes podem até passar despercebidos. Também é a última oportunidade de o advogado tentar convencer os julgadores, já que é feita depois da leitura do relatório e antes dos votos do relator e dos demais integrantes do colegiado.
Após a primeira sustentação, no caso de um funcionário público que pedia a reintegração ao cargo, o presidente Ivan Sartori ressaltou que embora a leitura da defesa tenha sido reconhecida pelos tribunais superiores como direito do advogado, ele a considera pouco eficiente, pois é cansativa e não consegue prender a atenção dos desembargadores. "Não há mais o impedimento, no regimento interno, para a simples leitura, mas lembro que este método não é muito convincente para os desembargadores."
Outro desembargador classificou a sustentação como enfadonha e que seria mais eficiente se o advogado tivesse feito uma defesa livre e direta. Outro membro do colegiado disse que "sustentação oral não é leitura de documento. Se for para simplesmente ler, a entrega de um memorando, ou uma visita ao gabinete do desembargador, certamente terá melhor resultado".
Depois de receber uma sentença desfavorável, o segundo advogado a fazer sustentação oral, disse que aquela era a primeira oportunidade em que fazia a defesa da tribuna e diretamente para um colegiado, além de reconhecer que se tivesse feito a defesa sem a leitura do documento as chances de sair vencedor seriam ligeiramente maiores.
O procurador do Estado, Carlos José Teixeira de Toledo, único a fazer a defesa sem leitura de documentos, saiu vencedor no Órgão Especial. Um dos desembargadores citou que ele sintetizou de forma clara e precisa um tema e um recurso complicadíssimo. “As palavras ditas poderão, ao contrário do que muitos pensam, influir nos votos, mesmo daqueles que já os tenham preparado previamente”, disse o advogado. “É verdade que nem sempre isso irá acontecer, mas, se é possível, a tentativa estará refletindo o exercício amplo da defesa, utilizando-se dos meios disponibilizados pela lei. E, certamente, esse exercício trará para o advogado, mesmo no insucesso, a certeza de que fez o máximo que é possível fazer, não olvidando nenhuma alternativa”.
O advogado também acredita que a leitura de documentos extensos pode cansar os julgadores. “A leitura muito longa dispersa a atenção, e pode subtrair- lhe tempo de falar, inclusive de concluir”. O advogado ainda disse que o simples fato de estar presente para a sustentação oral implica atrair maior atenção dos julgadores para o caso em julgamento, seja pela consideração e respeito ao advogado presente, seja para realizarem o julgamento, comentando em seus votos, se for o caso, algumas das afirmações feitas da tribuna.
Um dos membros do colegiado aconselha que o advogado faça sustentação apenas se houver necessidade de esclarecimento de fato relevante, sem alongar-se sobre aspectos jurídicos impróprios para esse singular momento.

Como bem disse o articulista, o advogado deve tomar cuidado com a sustentação oral. É fundamental usá-la estrategicamente. Mas não se pode negar que ela é uma ferramenta extraordinária. Ela deveria ser garantida em qualquer espécie de recurso julgada por órgão colegiado, inclusive no julgamento dos Agravos e Embargos de Declaração.
A sustentação oral deve apontar os equivocos da sentença, sem agressão ao juiz prolator e de forma elegante.
A Sustentação é um complemento e deve ser feita com a maior qualidade possivel, porque, do contráio, você fala às parecedes e ainda fica em maus lençóis.
O motivo pelo qual do boicote às meus comentários! Nunca vi amostragem de 100% do que eu posto. Muito pouca coisa é liberada
Considero que a recomendação seja de fato para não "criar" embaraços aos julgadores que na quase totalidade das vezes sequer conhecem os fatos contidos nos autos. São tantos os casos em que os autos sequer foram manuseados por quem assina os votos que a situação pode ficar muito constrangedora.
Diferente do que vemos no STF (talvez pela divulgação dos julgamentos), não há mais sequer menção aos temas sob julgamento. E não há divergência porque além de não haver o manuseio prévio dos autos, quem diverge ainda pode acabar tendo que assumir todo o trabalho do Relator.
O julgamento colegiado com a participação ativa dos julgadores acabou.
Há raríssimas exceções. E quando isso acontece, todo o grupo tende e evoluir em proveito do jurisdicionado, que recebe uma decisão juridicamente aceitável mesmo que seja desprovendo um seu recurso.
Logicamente que quando um grande jurista se apresenta perante o Tribunal as atitudes mudam.
é nestas horas que a copa providencia aquele cafezinho para os membros do colegiado terem a devida paciência para o rolando lero de plantão.
crítica impertinente e intempestiva, até parecendo que do outro lado o exemplo de perfeição é uma unânimidade.
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