Advogado de Demóstenes pedirá investigação de vazamentos do inquérito

O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que defende o senador Demóstenes Torres (sem partido-GO), afirmou nesta terça-feira (10/4) que pedirá ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a investigação do vazamento do inquérito que captou conversas de seu cliente com o empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, preso por envolvimento com o jogo ilegal em Goiás. O pedido será feito nos próximos dias.

Kakay afirma ter tentado, por 20 dias, ter acesso ao inquérito, sem sucesso, enquanto trechos selecionados eram vazados para a imprensa. “Os vazamentos foram feitos claramente como uma tentativa, que não surtirá efeito no Supremo, de influenciar o Poder Judiciário. Mas isso atrapalha a análise”, disse.

O advogado informou sobre sua intenção depois de entrar no Supremo Tribunal Federal com Reclamação, na qual afirma que a competência da Corte para investigar o senador foi usurpada. Na Reclamação, o advogado pede liminar para que o inquérito contra Demóstenes seja suspenso, que os autos sejam encaminhados ao Supremo e, por fim, que todas as escutas telefônicas sejam consideradas nulas.

“As provas são nulas e inconstitucionais. O Ministério Público Federal em Goiás investigou, efetivamente, pessoas com foro por prerrogativa de função. Esse fato é tão flagrante que em um organograma montado sobre a suposta organização criminosa, eles elencam um deputado. E investigaram os financiadores da campanha do senador. Impossível dizer que eles não eram objeto de investigação”, sustentou o advogado de Demóstenes.

Kakay disse, ainda, que o ato coloca em risco todas as pessoas que têm foro por prerrogativa de função: “Ficam nas mãos de tiras hermeneutas, que interpretam aquilo que supostamente teriam ouvido da forma como bem entendem”. O advogado disse que as investigações foram feitas por mais de um ano, com relatórios especiais sobre Demóstenes, e conversas gravadas em diversas e diferentes ocasiões.

“Qualquer pessoa pode ser contra o foro por prerrogativa de função. Mas o Congresso Nacional é o local adequado para se discutir sua mudança. Fato é que o foro existe e tem de ser respeitado. No caso, não foi. O senador foi investigado de forma completamente ilegal”, concluiu.

A Reclamação tem pedido de liminar para suspender o curso do inquérito. O ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, decidirá sobre o pedido de liminar nos próximos dias.

Rodrigo Haidar

é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Marcos Alves Pintar disse:
10 de abril de 2012 às 20:55

Os anos passam, e tudo continua na mesma: as peças e informações do inquérito estão em todo lugar, mesmo quando sigiloso, mas o advogado de defesa não consegue ter acesso. Quando será que isso vai acabar?

Diogo Duarte Valverde disse:
10 de abril de 2012 às 22:42

Que Demóstenes pague pelo que fez. Provavelmente, irá pagar caro politicamente, pois aqueles que acreditam nos ideais que ele defendeu deixarão de votar nele justamente por acreditar naqueles ideais. Todavia, os vazamentos são mesmo altamente suspeitos e têm de ser investigados. Além disso, qualquer prova ilegal terá de ser anulada, pois a ilegalidade é manifesta. Não se trata de excesso de zelo, severo em demasia. É algo básico, que não se encontra em uma zona cinzenta e portanto não admite nenhum malabarismo hermenêutico.

Gilberto Strapazon - Escritor ocultista. Analista de Sistemas. disse:
11 de abril de 2012 às 00:56

Primeiro, caro Marcos Alves Pintar, concordo com seu comentário. Tem informação em toda parte e SÓ o advogado de defesa não consegue informações. Sugiro que o pessoal das leis, faça uma vaquinha, para comprar uma TV para o advogado, algumas assinaturas de jornais. Claro que existe o questionamento sobre a legalidade das informaçõe que vieram a público. Afinal, a polícia federal que tem mostrado excelentes serviços apesar de TUDO que se faz para destruir e atrapalhar sua atividade (assim como todas as polícias), estava investigando outra pessoa. Se por mero acaso descobriu-se que outros estão envolvidos, aliás, parece mais a ponta de um enorme iceberg, deve-se é claro preservar o direito destes que foram descobertos e preservar sua dignidade, hombridade e caráter. Para piorar, é ano de eleições. Haja tapete para colocar tanta coisa embaixo, laranjas e testas de ferro para levar a culpa e redes de pizzaria para tantas entregas. Alguém já aproveitou para decretar greve de fome por sentir-se tão profundamente injustiçado?

Sersilva disse:
11 de abril de 2012 às 09:09

ABSURDA A TESE DE SEMPRE, DO FORO PRIVILEGIADO, DO DIREITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA PARA QUESTÕES INDEFENSAVEIS LEGAL E MORALMENTE. ATÉ QUANDO???
POR ESTAS E POR OUTRAS, NAS MESMAS MEDIDAS, QUE A CERTEZA DA IMPUNIDADE PREVALECE NA SOCIEDADE BRASILEIRA, ÚNICA NO PLANETA TERRA A MANTER UMA JUSTIÇA MIOPE, QUE SE FAZ DE CEGA CONVENIENTEMENTE, DA AS COSTAS PARA UM DOS PRINCIPIOS BASILARES DA CONVIVENCIA CIVILZADA, QUAL SEJA, TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, NA MEDIDA DE SUAS DESIGUALDADES.QUEM PODE MAIS PODE O MENOS NA DEVIDA PROPORCIONALIDADE.O PIOR É QUE TEM GENTE

Ricardo Cubas disse:
11 de abril de 2012 às 09:35

Já o fiz outras vezes e repito. Os institutos da privacidade, do sigilo, da prescrição e outros que lhe são correlatos, deveriam ser garantidos na proporção inversa do cargo exercido pelo seu beneficiário.
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Se for Presidente da República, Ministro do STF, Senador e Deputado Federal, Ministros de Estado e Ministros de Tribunais Superiores aquelas garantias deveriam tender a ZERO sempre que indícios de atividades suspeitas fossem descobertas.
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Ora bolas, o Estado concede a esses sujeitos relevantes incumbências de interesse público. Em nome da total transparência e, frise-se, se esses sujeitos forem pegos em situações com indícios de práticas escusas, as consequências deveriam ser graves.
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No caso Demóstenes, o direito à livre disponibilização da informação por parte da imprensa, deve sobressair sobre qualquer garantia individual sua. É interessante ver como se comportará o STF diante da situação limite como essa. De um lado, um senador sabidamente enrolado, mas que detém, em tese, diversas prerrogativas e direitos individuais assegurados. De outro, a opinião pública que vazou toda a lama em que o senador de encontra e está ávida por uma resposta a altura.
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A bem da verdade, não tem jeito, necessitamos urgentemente de uma nova assembléia constituinte, que, em vez da falácia representada pela chamada "Constituição Cidadã" (que garante a impunidade e a corrupção crescente no país), deveria ser substituída pela coragem de se trocar pelo enredo "Constituição Anticorrupção", de forma a assegurar combate efetivo e duradouro contra esse maldito câncer institucional.

Diogo Bento Serafim disse:
11 de abril de 2012 às 10:03

A julgar pelos cometários dos leigos (um jornalista abaixo) e, pasmem, até de profissionais do direito, não é surpresa a baixa educação jurídica do brasileiro
Sabe pq impunidade reina? Pq a Polícia e MP NÃO SABEM INVESTIGAR!!
Gostando ou não, temos normas constitucionais e infra constitucionais bem claras a respeito do foro de prerrogativa. Se n gostam, entre com ADI. Mas por enquanto, está vigendo
E com esse cenário, a polícia se depara com um investigado com o foro e em vez de remeter para o STF, seguindo a CF e a Lei, tentar atropelá-los e põe TUDO A PERDER!!
Negar acesso do IP ao defensor?!! E vazar para imprensa?! O advogado deve tá rindo a toa!!!
Por isso os bons advogados deitam e rolam! Os investigadores são burros demai, infelizmente...

Comentarista disse:
11 de abril de 2012 às 11:36

Investigar vazamento de conversas telefônicas interceptadas é "chover no molhado". Provavelmente, quem irá "investigar" será quem vazou... Quanto à investigação de pessoas que têm foro por prerrogativa de função autorizada pelo juízo incompetente, lembro que, na chamada "Operação Diamante", um deputado federal foi investigado por dois anos através de grampos feitos nos telefones de um seu assessor e do seu motorista. Tudo aconteceu também na mesma Justiça Federal de Goiás. As
interceptações foram anuladas pelo STJ, por serem ilícitas, mas não pelo motivo de incompetência da autoridade judicial.

Marcos Alves Pintar disse:
11 de abril de 2012 às 12:06

Ora, prezado Diogo Duarte Valverde (Estudante de Direito), mas o que Demóstenes fez exatamente? Deve responder por ter cometido o crime de reunir congressistas para uma nova PEC caso o Supremo Tribunal Federal esvaziasse os poderes do Conselho Nacional de Justiça? É impressionante como o cidadão comum brasileiro acha que ser parlamentar, advogado, ou mesmo magistrado, é o mesmo que pegar uma enxada e ir para roça carpir. Em um País na qual o crime e a corrupção dominam, toda e qualquer função que objetive o respeito às leis e à Constituição é perseguida (o que não acontece, por exemplo, com trabalhadores braçais), e justamente por isso existe a prerrogativa de foro. Acusações criminais falsas, difamação, tentativas diversas de coação são o flagelo que perseguem todo aquele que se dispõe a atuar em suas funções de forma independente, mas o cidadão brasileiro, invejoso e presunçoso, quer que o motorista, o congressista, a empregada doméstica (sem qualquer desconsideração por essas profissões) e o advogado estejam submetidos ao mesmo regime.

Marcos Alves Pintar disse:
11 de abril de 2012 às 12:12

Se fossemos fazer uma fila de pessoas que não pensariam duas vezes em trucidar o Senador Demóstenes com as próprias mãos, contando só as com algum poder, em retaliação a sua atuação como Senador (oposição ao Governo do PT e com projetos importantes relacionados ao Poder Judiciário) provavelmente essa fila iria daqui de São José do Rio Preto a Brasília. Se a atuação de Demóstenes como congressista fosse pífia, ainda assim teríamos uma imensa quantidade de pessoas querendo trucidá-lo, por motivos diversos. O exercício do poder sempre atraiu o ódio, em todos os tempos, época e regimes (veja-se o que vem acorrendo na China, com a prevista troca de ocupantes de cargos), e tal circunstância NUNCA, JAMAIS pode ser esquecida quando se fala em prática de crimes ou investigações em relação a detentores do poder.

Diogo Duarte Valverde disse:
11 de abril de 2012 às 12:35

Estava me referindo à questão do tráfico de influência, pois parece evidente que Demóstenes utilizou seu mandato para auxiliar Cachoeira. Entretanto, não estou de maneira alguma retirando quaisquer méritos de Demóstenes, que não foram poucos, digamos. A atuação de Demóstenes merece sim ser louvada independentemente deste escândalo, que em nada prejudica tudo o que foi feito de bom. Tudo o que ele defendia era correto e ainda é, obviamente. Eu particularmente tinha Demóstenes como ídolo da política brasileira, pois tinha a coragem de se assumir conservador e defender bons ideais em um país onde o "progressismo" parece ser a única via "politicamente correta".
Que fique claro que não estou promovendo nenhum tipo de terceiro-mundismo requentado. Demóstenes, como político, teve uma atuação nada menos que espetacular, tanto é verdade que era meu favorito. Também defendo que ele seja julgado conforme as leis, não conforme o arbítrio de alguns que querem ignorar a lei para alcançar alguma espécie de justiça abstrata, conduta própria da época da União Soviética. Apenas não acredito que seja certo defender as ilegalidades de Demóstenes (como no caso do tráfico de influência), como o petismo parece gostar de fazer com os seus próprios.

Diogo Duarte Valverde disse:
11 de abril de 2012 às 12:46

Se a população não gosta da prerrogativa de foro, então que exerça uma pressão para que a lei seja mudada. O que não pode ser feito é mudar a lei "ad hoc" no caso Demóstenes, apenas para condená-lo juridicamente de qualquer maneira. Vivemos em um Estado de Direito, onde as leis devem ser respeitadas, onde não se pode "mudar as regras durante o jogo".
Não sou garantista e isto é claro pelas minhas postagens. Entretanto, não é admissível confundir o repúdio ao garanTISMO com o repúdio às garanTIAS. O garantismo é a interpretação de regras e princípios levada ao extremo e sempre em favor do acusado. Engenharia jurídica que promove a impunidade. Isto eu sou contra. Já as garantias do acusado precisam ser defendidas com vigor, para que se evite uma "chinalização" do processo penal. O que uns querem é mesmo a "chinalização" do processo, onde direitos legais e constitucionais são brutalmente atropelados para que se possa condenar alguém.
A prerrogativa de foro é um direito que existe e deve ser observado. Se não for, o acusado será mesmo absolvido, e não há nada que alguém possa fazer. Se a população não gosta, que clame pela mudança da lei, mas não insista na "chinalização" do processo.

Marcos Alves Pintar disse:
11 de abril de 2012 às 13:43

Mas, prezado Diogo Duarte Valverde (Estudante de Direito), onde estão as supostas provas contra Demóstenes? Todos nós vimos ele em contatos com um cidadão supostamente envolvido em jogo ilegal, mas discutindo justamente projetos de lei sobre o tema. Pergunto: como um Senador da República, ou qualquer outro congressista, pode propor projetos ou votar aprovando ou reprovando leis, se não ouve a sociedade? Nunca fui partidário de Demóstenes, embora reconheça que se trata de um Senador muito atuante, mas convenhamos: as gravações divulgadas pela grande mídia nos dão conta de que Demóstenes exercia sua função de congressista, discutindo a fervorosa polêmica da legalização dos jogos de azar. E que mal há nisso?

Marcos Alves Pintar disse:
11 de abril de 2012 às 13:55

Todos nós vimos há alguns anos membros do Conselho Nacional de Justiça ouvindo criminosos de altíssima periculosidade em cadeias insalubres, analisando a situação dos presídios. A ideia era ouvi-los, com a finalidade de traçar diretrizes a respeito da questão carcerária. Os membros do CNJ Cometeram crimes? Agora, neste momento, há centenas de juízes espalhados pelo Brasil ouvindo acusados em ações penais. Muitos desses acusados são criminosos perigosos, e estão expondo suas versões aos magistrados. Assim, cometem os juízes crime, ao ouvir esses criminosos em seu dever de ofício? Vou além. Há alguns anos veio aqui na cidade de São José do Rio Preto uma candidata de uma das chapas que disputavam a presidência da Associação dos Juízes Federais (AJUFE), que se sagrou perdedora. Na ocasião, foi feita uma reunião com diversos juízes federais da cidade, quando foram tiradas alguns fotos que estão disponíveis na internet. Eventualmente eu me utilizo dessas fotos para demonstrar a relação de amizade entre esses juízes federais presentes, na qual também aparece a candidata. Fato é que essa última está sendo acusada de prática de delito, conforme divulgado aqui neste prestigiado veículo (http://www.conjur.com.br/2012-jan-27/noticias-justica-direito-jornais-sexta-feira). Pergunto: essas fotos são provas de que os juízes federais da cidade de São José do Rio Preto cometeram crimes? Vê-se que a grande mídia se vale da ignorância da massa da população brasileira para agravar a própria situação de ignorância. Um bom congressista ouvirá sempre a população, inclusive os criminosos, e isso, por mais que soe estranho a quem não entende o funcionamento das instituições, nada tem de ilegal.

Marcos Alves Pintar disse:
12 de abril de 2012 às 01:31

Seguindo essa lógica, prezado FERNANDO JOSÉ GONÇALVES (Advogado Sócio de Escritório), eu poderia ligar para o colega e dizer que o projeto que criminaliza a violação de prerrogativas da advocacia não é assim ou assado, e depois ligar para um terceiro e dizer que o pagamento do valor de 1 milhão de reais ao advogado FERNANDO JOSÉ GONÇALVES está a caminho, e que tudo já está acertado para o pagamento da propina aos deputados e senadores para aprovar o projeto do jeito que eu quero. Bastaria que essas ligações telefônicas fossem interceptadas para, nessa visão, gerar a responsabilização criminal de nós dois. Não duvido que no submundo do Congresso Nacional ligações expúrias existam. Na verdade, só alguém muito inocente pode acreditar que ali só há santos. Mas vale o velho diatado: devagar com o ardor, que o santo é de barro. Se o que foi divulgado incrimina Demóstenes (ao menos pelo que foi divulgado até agora), cada um dos 190 milhões de cidadãos brasileiros podem ser julgados e condenados pelo mesmo "crime", bastando um pouco de interceptações e criatividade.

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