A divulgação do conteúdo de grampos envolvendo o bicheiro Carlinhos Cachoeira e o senador Demóstenes Torres em investigação da Polícia Federal espirraram insinuações sobre o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. O fato de uma enteada do ministro ter trabalhado no gabinete do senador toma contornos de ligação entre os dois, a provocar pressão para que Mendes se declare suspeito para julgá-lo em Inquérito ajuizado na corte. O ministro tem sido duro em relação à prática de jogos ilegais, acusação que pesa sobre Cachoeira.
Quando Gilmar Mendes foi presidente do STF, a corte abriu Ação Penal contra o ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina, acusado de envolvimento em venda de decisões judiciais a fim de favorecer a máfia dos caça-níqueis, desarticulada em 2007. A denúncia do Ministério Público Federal contra Medina incluía os crimes de corrupção, formação de quadrilha e prevaricação. Gilmar Mendes votou pelo recebimento em relação ao último.
Foi também com o ministro à frente do STF que o tribunal suspendeu decisão autorizando duas empresas a explorar jogos com máquinas de caça-níqueis, vídeo-bingo e vídeo-pôquer. Mendes votou por anular liminares concedidas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região por entender haver risco de irreparável lesão à ordem e à segurança pública, uma vez que a polícia estava impedida de apreender as máquinas.
Súmula 2
A exploração de jogos pelos estados foi negada por Gilmar Mendes em diversas ocasiões. “É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias”, diz a Súmula Vinculante 2 do STF, criada em 14 de junho de 2007, proposta por Gilmar Mendes em processo de 2006.
Em seu pedido, aprovado pela corte, o ministro cita diversos processos julgados pelo Supremo, nos quais decidiu-se que a melhor interpretação do inciso XX artigo 22 da Constituição Federal permite definir que a competência para legislar sobre bingos e loterias é privativa da União, que proíbe a prática.
Tais interpretações já eram de conhecimento do ministro, pois participara de alguns dos julgamentos que citou. Em 2006, fora relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contrária à criação de um serviço de loteria por uma lei estadual do Rio Grande do Norte. Em seu voto, o ministro contrapõe a inconstitucionalidade da lei à organização do Estado federativo brasileiro que, em sua opinião, deveria dar essa competência de legislar aos estados.
Contudo, outro ponto há de ser observado, diz Mendes. É competência atribuída à União legislar privativamente sobre consórcios e sorteios. Mesmo citando passagem que diz que “as loterias são designadas pelo constituinte com outra expressão: concurso de prognósticos”, Mendes afirma que o fato de haver, no texto constitucional, outros dispositivos com referências específicas a concursos de prognósticos, isso não é suficiente para se estabelecer uma exclusão das loterias daquilo que se entende, no vernáculo, por sorteio. O ministro afirma considerar também “os problemas que poderiam acarretar uma redução teleológica do artigo 22, inciso XX, da CF” ao julgar inconstitucional a lei.
Com argumentação semelhante, ainda em 2006, a 1ª Turma do STF, sob a presidência de Gilmar Mendes — que, na época, era vice-presidente —, declarou inconstitucional uma lei que pretendia dar ao estado do Piauí o direito de explorar loterias.
Dois anos antes, em 2004, outra ADI questionava a criação da Loteria Social do Distrito Federal. Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade, concordando que a competência legislativa para dispor sobre sistemas de consórcios, sorteios, inclusive loterias e bingos é privativa da União. “Ela é quem foi aquinhoada com a força de normar sobre o assunto, privativamente”, diz o voto do relator, ministro Carlos Velloso (aposentado), acompanhado por Mendes.
Investigado em liberdade
De outro lado, o ministro Gilmar Mendes também já analisou um pedido de Habeas Corpus impetrado por um bicheiro. À época, decidiu pela soltura do contraventor, alegando que ele teria o direito de aguardar em liberdade o fim de seu processo.
Isso se deu em 2005, quando o banqueiro do jogo do bicho em São Paulo, Ivo Noal, não conseguiu sua liberdade em pedido feito ao STF para aguardar em liberdade o novo cálculo de sua pena, feito pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, após determinação do STJ. Gilmar Mendes foi voto-vencido, acompanhando o relator do caso, ministro Marco Aurélio, o ministro Joaquim Barbosa e o ministro Cezar Peluso, que votaram pelo direito do bicheiro de permanecer em liberdade até que o cálculo fosse terminado.

É impressionante como o modismo das denúncias vazias se alastram pelo País, como fogo em capim seco. Agora, basta que alguém diga que fulando é ligado a sicrano, e ambos cometeram crimes, para que a alegação passe a ser verdade absoluta e incontestável. Será que é tão difícil assim se perceber que a mídia quer platéia e poder, sem se preocupar muito com a real dimensão de eventuais denúncias?
Ainda esses dias, enquanto aguardava na recepção de um oftmalmologista, folheei rapidamente um folheto publicitário ao qual chamam de "Revista Veja", sem muita opção de ter o que fazer, embora não seja leitor de panfletos. Havia o que chamaram de "reportagem" com supostas alegações de uma suposta advogada de Brasilia, com supostos relatos de ligações sexuais entre a dita e diversas autoridades, em uma narrativa sem pé nem cabeça, sem a mais longinqua comprovação. Apenas ilações desencontradas, sem nexo e sem que os mencionados (entre eles o Ministro Dias Toffoli) tivessem sido ouvidos. Como alguém pode publicar tanta bobagem junta (e outros [como eu] ainda lerem)?
A boataria que corre à boca pequena em Brasília e já chegou no Rio de Janeiro e em São Paulo é que o escândalo envolvendo o senador Demóstenes Torres e o bicheiro Carlinhos Cachoeira é maior E mais grave do que o do mensalão. Há quem não hesite em afirmar que se tudo vier à tona tal como se encontra nas gravações decorrentes dos grampos, cai a República, pois há muito mais gente graúda envolvida do que se imagina, desde vários outros parlamentares até ministros do STJ e ministro do STF. Os nomes das autoridades potencialmente envolvidas, contudo, ainda não faz parte dessa rede de boatos. Mas índio, quando vê fumaça, sabe que tem fogo. Se não abafarem, e se a grande imprensa der uma mãozinha com seu jornalismo investigativo, talvez abra-se uma janela para passar o Brasil a limpo. Ainda segundo essas más línguas ferinas, Carlinhos Cachoeira teria trocado de advogado e contratado o ex-ministro da Justiça Márcio Tomás Bastos para pôr panos quentes e tentar empreender a operação abafa por conselho dessas autoridades graúdas envolvidas. O que é verdade e o que é ficção, só o tempo dirá. Por enquanto, vamos aguardar e dar pouco crédito aos boatos, sem, contudo, desmerecê-los totalmente.
É de muzzarella, de atum ou de banana ??? Qual vai ser dessa vez ????
O Conjur tenta defender o Ministro Gilmar Mendes relembrando decisões tomadas por ele sobre os fatos agora evidentes, claros, postos na mídia, que por certo aparecerão outros nomes além do de "Demos"tenes Torres, senador amigo de Gilmar Mendes, que, inclusive deu um emprego a filha dele no seu gabinete. Quando o Ministro Joaquim Barbosa teve uma discussão pesada com Gilmar Mendes em uma sessão do STF fiquei em dúvidas sobre se acreditava ou não no que havia ouvido. Fatos, fatos e fatos ocorreram antes e depois. Agora culmina com esse fato. Gilmar Mendes pode de deveria mesmo ter julgado casos e votado de forma correta, como fez, mas nesse caso ficam dúvidas. Alegou problemas processuais, como perda de prazo do MP de Goiás. Fatos mostram que a coisa não é bem assim. Logo, ficam dúvidas. A ligação de Gilmar Mendes com "Demos"tenes Torres é clara. Não só pelo emprego dado a filha do Ministro, como um suposto encontro dos dois (Ministro e Senador) foram do Brasil. Acho que novos fatos serão postos ao público via mídia e vamos cada vez mais conhecer tanto o Ministro quanto o Senador. É preciso que tudo seja passado a limpo, pois a situação de uma maneira geral é grave. O Conjur não pode estar a disposição de qualquer Ministro para sua defesa pessoal. No meu entendimento o Conjur deveria estar divulgado as informações da atividades dos Ministros em decisões. É isso que interessa. O que interessa o Conjur noticial que a ex-ministro reativou sua carteira da OAB com o destaque que deu? Poderia até noticiar, mas em uma nota simples, sem a menos importância. O importante era ter noticiado que: Gilmar Mendes barra jogo em Goiás e não informar que Gilmar barrou jogo em outros Estados como forma de explicar a decisão que ele não tomou. Não me censurem...
Concordo, prezado FERNANDO JOSÉ GONÇALVES (Advogado Sócio de Escritório), e acrescento que nenhum país pode permanecer democrático sem uma imprensa livre a atuante. Porém, creio que sacralizar a mídia pode nos levar a um regime de retrocesso, talvez mais maléfico do que os próprios regimes ditatoriais. Temos visto sim muitos abusos por parte de imprensa brasileira. É verdade que quase 100% das denúncias procedentes relacionadas ao alto escalão do poder tiveram mesmo origem a partir da imprensa, mas podemos contar também um elevado número de acusações descabidas, lançadas de forma irresponsável. Nenhum poder pode ser entendido como absoluto, e com a mídia não deve ser diferente.
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