Um convênio firmado entre a Receita Federal e o Conselho Nacional do Ministério Público para intercâmbio de informações permitirá que ambos tenham acesso mutuamente a seus bancos de dados. As informações cedidas, segundo o Conselho, serão apenas cadastrais e não serão compartilhadas com o Ministério Público. Tributaristas, porém, questionam o convênio e veem um possível desrespeito ao sigilo imposto pela Constituição Federal.
“Tudo o que se declara ao fisco é amparado pelo sigilo fiscal. Não apenas os dados relativos a renda ou patrimônio, mas também os chamados dados cadastrais”, afirma Rogério Pires da Silva, advogado do Boccuzzi Advogados Associados. A rigor, afirma o advogado, é necessário que o CNMP tenha autorização em juízo para consultar os dados. “Não é um mero convênio que vai permitir que essa regra seja quebrada.”
Por meio de sua assessoria de imprensa, o CNMP afirma que os dados serão utilizados unicamente na implantação do processo eletrônico no órgão. A intenção é conferir a identidade e os dados de quem for ao Conselho fazer uma representação. Assim, com o preenchimento apenas do CPF ou CNPJ em um formulário eletrônico, o restante dos dados será acessado automaticamente no banco de dados da Receita e o formulário será preenchido automaticamente.
Ainda assim, para Pires da Silva, os dados não poderiam ser disponibilizados por conta de um acordo com a Receita. “Se todo mundo puder firmar um convênio com a Receita para obter dados cadastrais ou dos contribuintes, a Constituição Federal vira letra morta”, diz.
O tributarista Raul Haidar classifica como “suspeito” o convênio ser fechado “justamente quando está próxima a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre os limites da ação do Ministério Público”. Para ele, o acordo parece uma tentativa de Receita e MP demonstrarem aumento de poder.
O advogado Caio Lucio Montano Brutton, sócio do Fragata e Antunes Advogados, concorda. Para ele, embora a troca de informações não contemple dados que tenham proteção legal específica, “a questão parece transcender as atribuições constitucionais e regimentais do Conselho, e podem alimentar a discussão sobre a violação de direitos constitucionais".
Cadastro comum
Os dados que serão disponibilizados estão listados no documento que formaliza o convênio. São 18 informações relativas a pessoas físicas — como nome da mãe, data de nascimento, ocupação, telefone e título de eleitor — e 22 informações relativas a pessoas jurídicas — entre elas, endereço, CPF e nome do responsável pela pessoa jurídica, capital social, dados do contador e quadro societário.
A troca das informações que já são públicas e podem ser conseguidas com consultas à internet e a juntas comerciais é benéfica ao CNMP e à Receita, servindo para agilizar trâmites costumeiramente burocráticos, segundo o tributarista Fernando Vaisman, do Almeida Advogados.
A opinião é compartilhada pelo tributarista Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados. “Se os dados são públicos, mas dá muito trabalho coletar todos, não tem motivo para que não sejam compartilhados”, afirma. Para ele, o problema será se o acordo for usado para dar acesso a dados bancários ou sigilosos.
Apenas a divulgação de informação econômica ou do estado dos negócios do contribuinte é que iriam contra o artigo 5º da Constituição, acrescenta o tributarista Osmar Marsilli Junior, sócio da PLKC Advogados. O advogado ressalta que excetuam-se dessa restrição “os convênios realizados entre as Fazendas Públicas da União, estados, municípios e o Distrito Federal, de prestação de informações mútuas com fins fiscalizatórios”.
Clique aqui para ler o convênio.
Reportagem alterada às 12h35 do dia 12 de julho de 2012 para acréscimo de informações.
O que eu acho estranho é esta falácia de proteção a intimidade humana. Vez ou outra, recebo telefonemas de pessoas perguntando por mim. A pessoa sabe meu nome e meu CPF. Uma vez a atendente disse que recebe informações sobre pessoas. Ou seja, todo mundo sabe tudo sobre vc, sabe seu telefone, seu nome, filiação, se deve cartão ou onde tem conta. Mas na hora que o governo quer saber sobre alguém, somente com medida judicial. As vezes ligam pessoas pedindo contribuição para creches e sabem até o sinal que tenho no dedo do pé.
O que eu acho estranho é esta falácia de proteção a intimidade humana. Vez ou outra, recebo telefonemas de pessoas perguntando por mim. A pessoa sabe meu nome e meu CPF. Uma vez a atendente disse que recebe informações sobre pessoas. Ou seja, todo mundo sabe tudo sobre vc, sabe seu telefone, seu nome, filiação, se deve cartão ou onde tem conta. Mas na hora que o governo quer saber sobre alguém, somente com medida judicial. As vezes ligam pessoas pedindo contribuição para creches e sabem até o sinal que tenho no dedo do pé.
Caro sapiens, esta é sem dúvida uma questão de enorme relevância.
Há uma verdadeira negociação de bancos de dados de pessoas físicas, onde constam todos os seus dados, rendimentos, condições econômicas. Tudo utilizado como estrategia para tentar oferecer produtos especificos para determinado perfil.
Mas onde está o limite disso. Hoje é para vender produtos e amanha é para o que? Sinceramente é temeroso o caminho que se está trilhando.
Aliás, qualquer cadastro hoje que se faça pela internet você tem que colocar o cpf.
Estranho não é o comentário sobre o título "Estranho", mas sim sua origem, porque presumidamente encarregada de assegurar o livre exercício dos direitos constitucionais do cidadão, até mesmo porque é a Constituição que a legitima. O brasileiro somente afere a dimensão de uma ilegalidade quando alguém do seu círculo familiar, profissional ou social é afetado por ela ou em consequência dela. Nesse momento lembra da Constituição. Bem, não sei em relação àqueles que somente combatem a ilegalidade cometendo outra(s). Creio que são poucos, ou não????
Infelizmente no meu entender, sigilo da fonte já constitui letra morta, diante desse ´troca-troca`entre os diversos estamentos,e pior,repasse de dados cadastrais do Fisco a entidades sindicais para enquadramento e cobrança do imposto sindical rural, com base no art.17 da Lei Federal nº9.393/96.Alguns juízes do trabalho acham que esse convênio não implica na violação do sigilo fiscal, muito embora o art.198 do Código Tributário Nacional seja bastante claro e preciso a esse respeito: "Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, para qualquer fim, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação, obtida em razão de ofício, sobre a situaçãoeconômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sobre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades".A única exceção, prevista no art.199, diz respeito unicamente a ´mútua assistência para fiscalização dos tributos`, entre as Fazendas Públicas dos três estamentos da federação, nada mais.Enquanto não puder superar certas cláusulas de barreira do STF...que prefere analisar questões que dão mais holofetes,como, HC do Daniel Dantas, ou, MS do Gerald Thomas, acusado de atentado ao pudor, - por mostrar sua bunda ao público, em revide por vaiar sua peça, que, criticava o compositor Richard Wagner...
Realmente é muito estranho o CNMP querer saber cadastralmente sobre aqueles que se arvoram em pretender fazer representação contra membros do Ministério Público. Será que é para fazer uma devassa fiscal futura?
ARIOSVALDO COSTA HOMEM, Defensor Público Federal aposentado.
os corretos não precisam temer.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login