O presidente em exercício da Ordem dos Advogados de São Paulo e pré-candidato à presidência da entidade, Marcos da Costa, disse que o convênio firmado entre o Conselho Nacional do Ministério Público e a Receita Federal, que permitirá que ambos tenham acesso mutuamente a seus bancos de dados é “flagrantemente inconstitucional”. Para Costa, o convênio tem a intenção de possibilitar aos membros do Ministério Público o acesso direto e incontrolável a dados pessoais.
Marcos da Costa diz que estimulará o Conselho Federal a promover medidas judiciais contra o convênio. “É uma temeridade, um atentado contra os direitos individuais e contra o Estado de Direito, no qual nenhum ato excepcionante de direitos individuais pode escapar do controle do Poder Judiciário”.
“Onde vamos parar?”, questiona Costa. “Cada instituição tem de atuar dentro das competências que lhe foram distribuídas na Carta Constitucional. Nem aquém, nem além e basta! Trata-se de verdadeira atividade legiferante exercida por quem não tem atribuição legislativa através desses expedientes afrontosos à Constituição.”
O também pré-candidato à presidência da OAB-SP Ricardo Sayeg compara o convênio ao "aparelhamento de um Estado nazista e opressor das garantias individuais". Segundo o criminalista, que classifica o movimento como "insanidade inconstitucional", é necessário que os advogados lutem para coibir tal manobra. Sayeg afirma que a OAB não tem agido e que, por isso, questões como essa têm ficado nas mãos dos próprios advogados.
Já o criminalista e pré-candidato Alberto Zacharias Toron discorda. Para ele, os dados cadastrais cujo compartilhamento é permitido pelo documento do convênio não se confundem com os dados sigilosos da Receita, como declarações fiscais. O conteúdo das declarações, diz Toron, só é acessível mediante autorização Judicial.
Combate à lavagem
Os três pré-candidatos concordam, porém, em relação à nova lei de combate a lavagem de dinheiro (Lei 12.683/2012), publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (10/7). A lei, que prevê que qualquer crime ou contravenção pode ser considerado crime antecedente à lavagem de dinheiro (tipificando o crime), não agradou nem situação nem oposição.
Pelas regras anteriores, apenas um grupo de crimes graves, como tráfico de drogas, terrorismo, sequestro, eram passíveis de gerar denúncia por lavagem. Pelo novo texto, o dinheiro produto de qualquer crime que tenha sido “lavado” é causa de denúncia por lavagem de dinheiro, o que, para Toron, não é saudável. “Poderiam ter ampliado o rol, mas a forma como foi feito vai gerar injustiças que dificilmente reparadas”, diz o criminalista.
O presidente em exercício da OAB, Costa, critica também a possibilidade de delegados terem acesso a dados cadastrais de investigados junto a administradoras de cartão de crédito. Segundo ele, tal abertura “viola a privacidade do cidadão e colide com a previsão da Constituição Federal”.
Costa classifica como inadmissível a previsão do afastamento de servidores públicos de seus cargos diante do indiciamento em processos de lavagem de dinheiro. O presidente da OAB-SP sugere que o Conselho Federal da Ordem conteste tais pontos, que ele diz “absurdos”.
Outra questão que saltou aos olhos do criminalista Toron é a possibilidade se impor ao advogado o dever de revelar transações com clientes sob suspeita. “Isso me parece contra o dever de sigilo que se impõe ao advogado”, afirma ele, que diz se preocupar também com a desproporcionalidade das punições impostas pela nova lei.
Ricardo Sayeg aponta que a lei deveria ser destinada aos agentes públicos, tendo em vista que o grande problema nacional "é a bandalheira generalizada no Estado, enquanto a sociedade fica alienada e refém, pela ausência de uma OAB comprometida com a defesa da cidadania".
Para ele, a nova lei traz consigo a finalidade de desviar a atenção das irregularidades do Estado, punindo a população por quaisquer movimentações financeiras não registradas, como atos econômicos informais e honestos. A vítima desse excesso, pontua, "poderá ser qualquer um de nós".
Os outros pré-candidatos à OAB-SP não responderam aos questionamentos da revista Consultor Jurídico sobre o assunto.

MARCOS DA COSTA é contra convênio do Conselho Nacional do Ministério Público e Receita Federal, que devassa vida do cidadão, mas Toron é a favor.
As diferenças vão aparecendo...
(talvez isso explique porque tem promotor apoiando e fazendo campanha para o Toron - confira no Face do Promotor Tardeli, pedindo voto para o Toron).
Parabéns Marcos da Costa! Você tem apoio da Advocacia!!!!!!!!!!!
os bons não precisam temer !
E a Defensoria que tem acesso aos dados do Infoseg e de segurança pública, enquanto os advogados não...
"Quem não deve não teme", não é isto que disseram quando a absurda exposição pública de holleriths dos servidores foi aprovada pelo STF?
É sempre assim, "pau que dá em Chico dá em Francisco".
Após os aplausos ao massacre da garantia constitucional da vida privada e da intimidade - que também os servidores públicos deveriam ter, haja vista que não deixam de ser cidadãos -, era certo que logo logo a perda da garantia também alcançaria os demais.
Então, está aí...
O MP está acima do bem e do mal. Seus integrantes são os paladinos da justiça. Logo, o convênio será um bem para Nação. Avante promotores!
Finalmente o Sr. Marcos da Costa após 9 anos de vida ociosa junto à nossa desgovernada OABSP, emite opinião sobre alguma coisa, que avanço! Lamento que o colega BRECAILO não tenha entendido o posicionamento do Jurista TORON que deixou claro mais uma vez a inviolabilidade do exercício da advocacia como um todo, sem cores políticas e um pouco de lucidez dos colegas que tanto sofreram ao longo da era D1Urso, é o que se espera. OPOSIÇÃO, É TORON !
Toron, inicialmente, declarou seu apoio a Defensoria Pública em prejuízo a 50 mil advogados inscritos no convênio.
Em sua folclórica entrevista ao Conjur declarou favorável ao ingresso de escritórios estrangeiros no mercado nacional. Gritaria geral!!!
Desta feita, apóia o convênio entre o Conselho Nacional Ministério Público com a Receita Federal, para o acesso mútuo a seus bancos de dados (conseguiu unir contra si até mesmo os demais adversários).
Estou na dúvida...
A candidatura do Dr. Toron é para valer???
É objeto do convênio tão somente o acesso aos dados cadastrais dos contribuintes, os quais, obviamente, não estão englobados no conceito de sigilo fiscal. A lei o permite, assim como há inúmeras decisões nesse sentido, inclusive do STF. Aliás, outros órgãos já possuem acesso a esses dados e nunca se falou muito nisso. Muito barulho por nada. Afinal, quem poderia ter interesse em procrastinar a persecussão criminal? É mero oportunismo.
Bom, Toron apoia este convênio ... Também gosta de defender "mensaleiros". Talvez, por viver tão distante da advocacia real ele defende esta impopular bandeira, tanto quanto defende "mensaleiros". Como disse o Sayeg, o convênio se equipara ao "aparelhamento de um Estado nazista e opressor das garantias individuais". Ótimo pros mensaleiros que usam dinheiro público para custear sua defesa, mas flagrantemente inconstitucional. No mundo que o Toron vive, jatinho, helicóptero e mensaleiro é show. Oposição é? Sei!!!
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