O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou ação por Improbidade Administrativa contra o juiz Alberto de Amorim Michelli. Nesta quarta-feira (12/12), por maioria de votos, os membros do colegiado acolheram ação ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo para apurar acusações de enriquecimento ilícito e de envolvimento com a facção criminosa PCC por meio de sua ex-mulher, a advogada Suzana Volpini. O caso está sob segredo de Justiça.
Michelli é juiz da 1ª Vara de Família do Tatuapé, na capital, mas está afastado de suas atividades jurisdicionais. Em processo administrativo aberto pela Corregedoria do TJ-SP foi apurado que seu patrimônio não condizia com seus vencimentos e que ele fez declarações falsas de renda à administração do tribunal. Foi colocado em disponibilidade em 2007. Suzana Volpini foi casada com ele e denunciada, em 2006, pelo MP por transferência ilegal de presos e por ligação com o PCC, sigla para Primeiro Comando da Capital.
De acordo com as acusações do MP, Suzana prestava serviços ao PCC por meio de uma organização beneficente. Visitava presídios em que membros da facção estavam presos e fazia a solicitação para que fossem transferidos. Alberto Michelli era juiz coordenador de presídios da região de Taubaté na época dos fatos. Eles mantinham uma conta conjunta na época de casados (veja mais informações sobre o caso nas notícias relacionadas abaixo).
Voto vencido
A decisão desta quarta do Órgão Especial é pela aceitação da ação e pela instauração do processo de investigação, sob a égide da ampla defesa e do contraditório. O voto vencedor foi do revisor, desembargador Luis Soares de Mello. Ficou vencido o relator, desembargador Ferraz de Arruda.
O voto vencedor foi proferido esta manhã em voto-vista. Afirma que a denúncia do MP deve ser aceita com base nos artigos 9 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa. O primeiro dispositivo afirma que “constitui ato de improbidade administrativa” enriquecimento ilícito que implique em “vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato ou função”. A segunda norma diz que “qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade das instituições” é ato de improbidade administrativa.
Houve debate. Ferraz de Arruda, o relator, havia votado no sentido que o juiz não se enquadra na ação por improbidade administrativa. Isso porque o artigo 1º da lei define que atos de improbidade administrativa são os cometidos por “qualquer agente público” contra a administração pública, direta ou indireta. O caso de Alberto Michelli, no entendimento de Ferraz de Arruda, não se encaixa em crime lesivo à administração pública, mas em benefício próprio.
Paulo Dimas Mascaretti concordou com o relator. “É uma questão técnica: temos de enquadrar a conduta do colega na Lei de Improbidade Administrativa. Não se enquadra. A lei fala em atos contra a administração pública, e a ação fala da vida privada desse juiz, de uma conta conjunta com sua ex-mulher”, argumentou. "O próprio enriquecimento ilícito de que fala a tipificação tem de estar relacionado ao exercício do cargo. E ele não exerceu, em nenhum momento, dentro do cargo, qualquer conduta que o levasse a auferir aqueles valores, que na verdade foram depositados numa conta conjunta".
Indícios
Ferraz de Arruda não se conformou com a discordância do revisor. “Com a maxima venia, Vossa Excelência não entendeu o meu voto.” A resposta foi igualmente dura: “Talvez não tenha a inteligência brilhante do relator, e aliás sei que minha inteligência é de mediana a baixa, mas entendi tudo. E o meu voto rebate tudo, inclusive falando dos indícios”.
Roberto Mac Cracken, que acompanhou o revisor, foi ao voto do colega e levantou fatos. Leu que, "ao que tudo indica", Suzana, para angariar clientes no centro de reabilitação penitenciária de Presidente Bernardes, falava de sua proximidade com o juiz de execuções penais, que é quem poderia dar a última palavra no caso de transferência de presos, "e com isso promover, mediante paga, a transferência irregular de pessoas a outros estabelecimentos penais do estado, especialmente aqueles pertencentes à alta cúpula do PCC".
Luis Soares completou que processos criminais que tinham como advogada Suzana Volpini e conhecidos de Michelli “dançavam sobre sua mesa”. “São indícios, e friso que são indícios, que a meu ver devem ser investigados”, arrematou Mac Cracken.
O desembargador José Renato Nalini, como corregedor-geral de Justiça de São Paulo, foi relator do processo administrativo que afastou Michelli das atividades jurisdicionais. Questionou se podia votar e recebeu a autorização. Votou pelo acolhimento.
Luis Soares, autor do voto vencedor, ficou como relator designado da ação daqui em diante. Isso porque o relator natural, ao votar pela denegação da ação, entrou no mérito da questão e expôs sua convicção sobre o caso. O curso do processo estaria comprometido, portanto.
Ação Civil de Improbidade Administrativa 0115797-10.2012.8.26.0000
*Texto alterado às 10h10 do dia 13 de dezembro de 2012 para correção de informações.
Então o agente estatal tem indícios de enriquecimento ilícito, certamente por ação ou omissão no desempenho do mister, e isso não é contra a Administração Pública? è contra o quê?
O juiz está afastado desde 2007 e a situação ainda não está resolvida? O Brasil não é o que é a toa, nós nos esforçamos.
Antes desse debate virar um linchamento, deixo minha opinião a quem se interessar. Conheço o Dr. Micheli, e posso afirmar categoricamente que isso que esta acontecendo com ele é perseguição. Ele foi diretor do forum de São Caetano do Sul e sempre foi um juiz correto e probo. Ele esteve envolvido em varias fofocas, ser mulherengo, isso é crime, ate onde sei não é. Mas essa investigação, cheira a perseguição.
Provavelmente, será 'condenado' à pena terrível de aposentadora com vencimentos.
É, o Lula disse e não eu.."quando se abrir a caixa preta do Judiciário muita coisa vem a tona.." Juizes se acham DEUSES E DESEMBARGADORES(nem todos)tem certeza..
Se o MM. fosse advogado ou professor já estaria ferrado. Basta ler "Oração aos Moços" de Rui Barbosa na explica o que são os togados. O resto = togados (-to + ca). Então, temos que abrir a Caixa Preta. Aí a coisa ficará preta mesmo. No Brasil falta vergonha e coragem.
Para que o Brasil possa ser passado a limpo, necessários um "Joaquinzão Barbosa" em cada instituição. Esse papao de o pastrimonio não condizer com os ganhos, basta investigar todo mundo, politicos, policiais civis, juizes, assessores de politicos, etc.
Masa tem que iniciar pelo criador da frase "quando se abrir a caixa preta do judiciárioo"... esse cara tá atolado até a raiz do cabelo e não sabe nada. Não sabe nem quanto tem de hgrana, tanta grana que ganhou.
Para que o Brasil possa ser passado a limpo, necessários um "Joaquinzão Barbosa" em cada instituição. Esse papao de o pastrimonio não condizer com os ganhos, basta investigar todo mundo, politicos, policiais civis, juizes, assessores de politicos, etc.
Masa tem que iniciar pelo criador da frase "quando se abrir a caixa preta do judiciárioo"... esse cara tá atolado até a raiz do cabelo e não sabe nada. Não sabe nem quanto tem de hgrana, tanta grana que ganhou.
Que sintetizaram bem este assunto ( que engloba muitos e muitos casos similares ):
"O Brasil não é o que é a toa, nós nos esforçamos."José Henrique (Funcionário público)
"Provavelmente, será 'condenado' à pena terrível de aposentadora com vencimentos." Armando do Prado (Professor)
Pois é.Falamos tanto dos políticos mas o judiciário tem muita dificuldade em dar bons exemplos.
Alguém chamar alguém de "recalcado" sem conhecer o sujeito.
Não sabe se rico ou pobre, feliz ou infeliz ou bem sucedido ou não o sujeito é.
A psiquiatria/psicologia usam um termo para isto: Projeção.Alguns projetam no outro aquilo que são.
Quanto às opiniões terem ou não valia, não sei.Talvez pessoas como a Dra. Eliana ( e tantos outros que fazem parte do Judiciário ) se importem com opiniões sim.E as usem como termômetro para medir e observar o comportamento dos seus pares.
É o que espero que continue havendo...
A investigação de juízes são exceções. No Brasil temos milhares de juízes, pergunto quanto juízes foram investigados e condenados por corrupção? Se alguém tiver a curiosidade e pesquisar verá que o número de juízes condenados é ridículo. Isso pode significar duas coisas. 1) Temos um judiciário coposto só por homens probos, diferenciando-se, completamente, dos demais homens que compõem os outros dois poderes. 2) Os juízes não foram e não são investigados. Como desconfio dos poderes republicanos, afirmo que o judiciário, que é um poder político como outro qualquer, é o mais forte poder república brasileira e que, a corrupção, se não for maior, é igual aos demais poderes. Mais forte porque, pela incompetência do Poder Legislativo, o judiciário promulga e julga, segundo as leis por ele promulgadas. E, legislar não deveria ser competência do judiciário. Tão ou mais corrupto porque a população não julga e ninguém fiscaliza os juízes. O poder judiciário é onipotente e está acima do bem e do mal. Não sofre nem sofrerá controle externo. Pois, dos quinze membros do CNJ, apenas 4 NÃO são dos quadros do Poder Judiciário. Uma situação que, popularmente, dir-se-ia “são as raposas cuidando do galinheiro”. Para entender melhor façamos um raciocínio lógico simples: Os poderes A e B são fiscalizados e julgados pela população de 4 em 4 anos e a corrupção transita livremente neles. O poder C, por ser composto apenas por anjos e arcanjos, não existe corrupção nele. Logo, o poder C não necessita ser julgado pela população nem sofrer controle externo algum. Eleições diretas já, para delegados e juízes!
Ao Sr. Rábula (professor), acima. Não vamos misturar as coisas. Que existem corruptos e corruptores em TODOS os poderes da República, não há dúvidas e aqueles que forem pegos com a boca na botija têm que responder por isso. Entretanto, eleições no Judiciário já debati e escrevi várias vezes sobre a não-conformidade no Brasil. Aqui ainda não temos a cultura da eleição, do acompanhamento pelos eleitores do comportamento daquele que foi eleito. Aqui vale a cultura do poder econômico e da corrupção para se eleger. Correríamos o risco de ter o Zé Dirceu Mensaleiro eleito juiz, pois ele é bacharel em Direito e dinheiro não lhe faltaria para bancar uma campanha milionária, com a doação de dentaduras e cestas básicas por esse país afora. Ironias a parte, quem conhece o Judiciário como eu, por dentro e por fora do balcão, há quase quatro décadas, sabe o que é a briga de foice que acontece nos tribunais quando das eleições para órgãos internos e externos, como as associações de juízes. Mais triste ainda, é o que acontece quando das indecentes "promoções por merecimento", que de merecimento não tem nada, mas sim de quem maior força política com os dirigentes do momento. Aquele que é eleito fica devendo favores para o grupo dominante e, aquele que perde, fica ao relento e passa a trabalhar contra a equipe dominadora. A hipócrisia é a tônica das eleições judiciárias. Talvez quando (e se) o Brasil se tornar uma nação de verdade, com cultura, educação, legalidade e políticos sérios, seja hora de se pensar em eleições. Não no momento.
É até interessante a idéia de eleições para juízes, mas esbarra num problema: a capacitação; estuda-se muito para ser juiz, ao ser votado como ele provaria seu valor e saber jurídico? Seria sabatinado? Estaria livre de influências, pois sabemos que mesmo em concursos públicos estaduais "entra-se pela janela".
Se investigar vão ver que tem muitos outros envolvidos com o crime organizado, direta ou indiretamente os juízes e desembargadores são poupados do escracho público para não descreditar o judiciário!
Claro que deve ser investigado e apurado devidamente e... se comprovado esse envolvimento...a confirmação dos tentáculos do PCC atingindo...Não saberei mais no que confiar neste país.
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