O ano de 2012 foi sombrio para o Direito Penal em geral e para o campo dos direitos fundamentais em particular. A avaliação é de advogados criminalistas e estudiosos do sistema penal brasileiro ao comentar o artigo publicado pelo advogado Márcio Thomaz Bastos na revista Consultor Jurídico, em que ele faz um “balanço crítico” das práticas penais no país. O advogado alertou para o recuo dos direitos fundamentais em razão de “uma vaga repressiva que embala a sociedade brasileira".
O artigo de Márcio Thomaz Bastos foi citado pela Folha de S. Paulo desta quarta-feira (26/12). A Folha destacou as observações do advogado quanto à prevalência do "sentimento de desprezo pelos direitos e garantias fundamentais" frente à logica de facilitação das condenações sob a justificativa de se fazer Justiça.
Para advogado criminalista Leônidas Scholz, conselheiro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e membro do Conselho de Prerrogativas da OAB-SP, o artigo publicado pela ConJur alerta para uma tendência preocupante nas práticas penais no Brasil. “Com ponderação e objetividade, o texto faz um alerta a respeito dessa inclinação para facilitar condenações”, avalia Scholz. “Tendência essa confirmada pela Suprema Corte do país. É grave”, lamenta.
O advogado Jair Jaloreto, especialista em crimes financeiros e de lavagem de dinheiro, também admite que, em 2012, foi consolidado o recuo de garantias fundamentais no campo da persecução penal. “Entendo que principalmente no julgamento da Ação Penal 470 [o processo do mensalão] houve uma relativização do princípio da presunção de inocência”, avaliou. "E penso que alguns julgadores, não só no STF, mas também em instâncias inferiores, se preocuparam demais com a opinião pública no desempenho da persecução penal, o que é muito perigoso”, disse.
Jaloreto também observou a dificuldade da opinião pública em diferenciar a figura do advogado da do seu cliente e de entender que o direito à defesa é intocável. “Houve episódios em que ocorreu a pré-condenação do advogado, como no caso do próprio Dr. Márcio Thomaz Bastos, atacado por assumir a defesa do Carlinhos Cachoeira”, recordou Jaloreto.
O professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP) Filipe Schimidt Fialdini disse que o ano de 2012, encabeçado pelas condenações do julgamento do mensalão, foi marcado não só pelo enfraquecimento do direito de defesa, mas de outros princípios caros às garantias fundamentais. “Foram desconsiderados vários princípios, como a própria presunção de inocência e mesmo a ideia de contraditório, além de ter se dado maior valor a provas produzidas meramente em delegacias”, disse Fialdini.
“Foi um ano de populismos. Um ano em que se enfraqueceu o princípio da presunção de inocência em favor da ideia de se punir políticos e figurões. O Direito Penal, porém, não tem o papel de servir de veículo para enfraquecer garantias individuais”, observou. “O Direito Penal não serve para justificar atos de vingança, mas justamente também para assegurar os direitos individuais. Infelizmente, as pessoas não se dão conta disso até serem acusadas e julgadas. Não quero nem pensar como serão os próximos anos. Penso naquele juiz de primeiro grau que já seguia nessa direção, agora então endossado pelo Supremo Tribunal Federal, a situação ficou muito complicada”, disse Fialdini.
Tendência global
“É um movimento mundial, não ocorre somente no Brasil”, observa o advogado e professor Luiz Flávio Gomes sobre o fenômeno do cerceamento do direito defesa em todo o mundo. Para Gomes, com o aumento da violência em nível global e em razão do decorrente cenário de complexidade em todo o mundo, que aumenta a sensação de insegurança e incerteza, a opinião pública passou a ansiar por “respostas imediatas” que, não raro, “atropelam as garantias fundamentais conquistadas pelo Estado de Direito”.
“[O artigo] faz um balanço equilibrado desse fenômeno. É feliz em sua síntese do preocupante quadro em que vivemos de crecescente cerceamento do direito de defesa. Tome como exemplo a decisão da Corte Europeia de Direitos Humanos, que reconheceu que, na França, advogados são obrigados a delatar seus clientes caso suspeitem que ele estejam envolvidos com lavagem de dinheiro”, lembrou o professor.
Gomes lança em janeiro o livro “Populismo Penal Midiático”, pela editora Saraiva, que aborda justamente o cenário em que “juízes cedem cada vez mais frente ao atropelo de direitos e garantias”.
“No julgamento do mensalão, que foi um "telejulgamento, tivemos a figura do “telerrelator” e a do “telerrevisor”, que falavam diretamente à opinião pública. E essa influência da mídia é com frequência negativa”, avaliou. “O mundo jurídico tem que dar uma resposta a esse fenômreno sob pena de assistirmos a um grave recuo dos direitos fundamentais”, alertou. Gomes disse ainda que a tendência favorável às condenações pode ser verificada no fenômeno do "aumento das penas", muitas vezes discrepantes em relação ao crime julgado.
O artigo de Thomaz Bastos reconheceu que, este ano, o Direito Penal sofreu um retrocesso no sentido das teses que prevaleceram, na visão do advogado criminalista David Rechulski . “O princípio constitucional do in dubio pro reo, que prevalece em qualquer país civilizado, não pode ser relativizado ou fragilizado. Pois, à medida que isso acontece, ocorre a quebra da segurança jurídica. A pena que atinge a um inocente perturba de modo muito mais grave a ordem social do que a eventual não-responsabilização de alguém que tenha potencialmente cometido um crime”, disse Rechulski.
Para o advogado o princípio do in dubio pro reu não pode ser posto em segundo plano nem mesmo em relação ao “interesse da maioria”. “É um princípio sacrossanto do Direito Penal. Nada deve se sobrepor a ele”, postulou.
Desabafo do criminalista
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, Wadih Damous, o artigo de Thomaz Bastos tem o tom de um desabafo. E a necessidade de desabafar, explica, se dá porque "estamos assistindo a uma exacerbada e perigosa judicialização da política e a uma acentuada e inconveniente politização da Justiça".
No julgamento da ação penal 470, segundo Damous, não há dúvida de que a voz da acusação foi mais ouvida e acatada do que a voz da defesa. O presidente da OAB-RJ diz temer que o senso comum faça prevalecer a idéia da "presunção da culpabilidade". "Diversos colegas criminalistas têm-me manifestado preocupação nesse sentido e, segundo relatos, já percebem essa tendência se afirmando em julgamentos de processos seus. Temo pelo futuro dos princípios da ampla defesa e da presunção de inocência", disse Damous.
Texto alterado às 16h50 do dia 27 de dezembro de 2012 para acréscimo de informações.

a soluçao foi Estado acusar e Estado defender com a Defensoria, o que é um absurdo.
Mas, advogado de rico não quer concorrência com os pequenos escritórios de advocacia, e tenta estatizar tudo no Governo PEtista.
Ao ler manifestações como essas é que se consegue perceber o quanto foi difícil a realização do julgamento da Ap-470. A dimensão do trabalho realizado pelos Ministros do STF. Isso porque a decisão foi proferida pelo STF e aos olhos da nação. Imaginem se fosse um julgamento realizado por qualquer outro órgão do Judiciário. Seria mais um caso de impunidade certa.
Mas o melhor é que essa choradeira não parece estar surtindo muito efeito. Bom sinal. Sinal de que a sociedade brasileira está amadurecendo em superando velhos traumas do regime militar. Começa a perceber que o garantismo exacerbado não faz sentido em um Estado democrático e de direito. Transformou-se apenas em mais uma estratégia de defesa. Quem comete crimes tem que ser punido. É um fato natural em todo lugar no mundo e não pode ser diferente no Brasil.
Feliz Ano Novo!
Em que país ou planeta os ilustres advogados vivem?
Querem transformar o direito penal em fim em si mesmo?
Inconcebível que o direito processual se sobreponha ao direito material violado ostensivamente.
Quem criou o foro privilegiado foi FHC e o congresso das maravilhas, do que estão então reclamando? Qual era a intenção malévola quando criaram o foro privilegiado?
Evidente que a constituição diz que somos todos iguais perante a lei mas alguns são mais.
O Globo de 24/12 trás notíca de primeira página dizendo que a Receita Federal criou sistema de informática inteligente para recuperar 630 bilhões de 11.600 contribuintes que sonegaram impostos e se refugiaram através dos meandros da lei.
Quem garante ao povo o amplo direito de defesa contra essa gente e outros do tipo réus dos Mensalões do PT, PSDB e do Arruda - DEM, só o MP e agora o STF?
Então, os Ministros do STF, homens estabelecidos e experimentados, nada impressionáveis, de notório saber jurídico e de reputação ilibada, "atropelaram" garantias para dar satisfação ao julgamento midiático??? Meu Deus, quanta estultice! Enquanto apenas a criminalidade "PPP" era processada, os Ministros do STF eram reverenciados; quando finalmente acordamos para o combate efetivo à corrupção e aos crimes de colarinho branco, eles "atropelam" garantias! Que falta de imaginação, essa alegação não cola mais!!
De fato, o que se viu no julgamento do mensalão foi o mais completo desprezo pelos direitos e garantias fundamentais. Neste sentido, cito apenas dois dos mais essenciais direitos desrespeitados: SAÚDE e EDUCAÇÃO, ou ainda se tem dúvida de que todo esse dinheiro Público desviado e branqueado não faz falta a realização dos direitos acima citados???
Ainda, incompreensível que réus, cercados de advogados do mais alto gabarito dentro de nosso país, quiçá fora, não tenham conseguido afastar fatos produzidos em meras Delegacias ou mesmo, ainda que não lhes caiba tal dever, apontar quem de fato perpetraram tais delitos, já que não resta dúvida quanto ao desvio, mas apenas quanto aos idealizadores, na medida em que se prega que as condenações havidas foram em razão da mitigação de princípios garantidores do direito penal.
Com efeito, quando se analisa os reclamos apresentados, os quais se restringem à parte teórica do direito penal, relembro de um velho provérbio português:"Contra fatos não há argumentos", e nesse sentido, mostra-se acertada a decisão de nosso Tribunal Supremo vez que se se inocentes quanto a conduta comissiva, a omissão os condena.
Wagner-Cam = Estou com você!
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É incrível como essas pessoas procuram opinar na contra mão, também não poderíamos esperar outra coisa, a final eles estão falando de seus clientes, se existe o telerrelator o telerrevisor, existe o cibernéticodefensor...
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Me desculpe mas já estava na hora de pessoas do “alto escalão” sofrer uma justa condenação; no caso do Cachoeira, vai me dizer que aquele cara não merecia estar na cadeia???? Concordo que o advogado não deve ser xingado por defender o sujeito, mas imaginar que a mídia influenciou na sua prisão de alguma forma aí é de mais!!!
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No caso do cachoeira acho que a mídia influenciava quando mostrava reportagens denunciando que pessoas ligadas à ele (o cachoeira) estava ameaçando juizes que tentavam investigar sua vida. Sai pra lá gente.
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Direito Penal está aí para quem sabe usar, não é uma Lei para idiotas que pensam que o dinheiro compra tudo (isso é coisa do passado - ao menos para alguns casos), o Direito Penal Brasileiro ontem hoje é sempre é uma das Leis mais frágeis, é de todas a mais fácil de ser burlada, só não pode ser pego em flagrante aí tudo muda!
É por aí que vemos o nível do MP e seus concursos paramingresso no cargo, uma decoreba inculta que dá nos nervos. O sujeito é incapaz de qualquer argumento senão aquele do argumento ad verecundiam, conhecido também como apelo à autoridade ("então os ministros, pessoas de notório saber e ilibada reputação, iriam se impressionar com a mídia?") tal qual resolvesse tudo a reputação dos ministros.
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O julgamento do mensalão foi sim um espetaculismo ululante. Subverteu-se os princípios da prova ao se admitir a prova indiciária para evidenciar materialidade do crime quando esta só serve para provar autoria (doutrina Rosa Weber). Criou-se, pela lavra de Fux, a ilogia ferrenha de que p crime sucessor ocorre no mesmo ato que aquele que é seu antecedente, no caso da lavagem de dinheiro, como se o ato do recebimento e branqueamento de capitais fosse p mesmo. A ridícula e patética frase de efeito do ministro de que é a "lavagem mais deslavada"' foi um aceno bobo para a mídia. Ainda ouvimos o despautério de Joaquim Barbosa de que o réu defende-se de fatos e não do que está escrito na denúncia ( num desconhecimento total do processo penal princípios básicos). No caso de corrupção, condenou-se sem que se provasse uma só votação no congresso "comprada" com o mensalão. Tampouco indicou-se qualquer vantagem recebida pelo Banco Rural pelo apoio ao esquema. Usou-se domínio do fato sem condenar o chefe-maior (Lula) e principal beneficiário, com base apenas na facilitação, pelo esquema, da compra de um apto para ex-esposa de Zé Dirceu. ignorou-se testemunhos. Mas reconheça-se que não é só o populismo; há também boa dose de ignorância jurídica nas entranhas do STF. E o Thomas Bastos, por sua vez, posa de bonzinho, foi o Ministro das invasões de escritórios de advogados.
Respeite a opinião alheia e tenha mais educação PeTer.
Concordo, mesmo que em parte, com o açodamento dos dignos ministros do STF, o que poderá ter dado a falsa impressão de que houve lesão aos direitos fundamentais e a certos princípios mencionados no artigo em tela.
Inobstante tal concordância, devo lembrar ao articulista e seus entrevistados, que a perversão da ordem constitucional e processual-penal, se aceitas como fato concreto (pois ainda se encontram em "banho maria" à espera do seu trânsito em julgado, posteriormente aos recursos que certamente serão impetrados), teria fulcro na própria inépcia (e capciosidade) estatal (mormente nestes 10 anos de "soberania" lulopetista), descaradamente apresentadas pelo Executivo e Legislativo, em franco conluio em favor da perpetuação no poder. Este, sim, é um precedente perigosíssimo. Afinal, lutamos para conquistar a democracia, embora esta se encontre mais no plano teórico-discursivo do que no prático e efetivo. O surrado jargão popular "faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço" é responsável direto pelo clamor popular em busca da justiça verdadeira. É para isto que servem as revoluções sociais.
Insofismáveis os princípios "in dubio pro reu", "presunção de inocência", "contraditório", desde que aplicados de maneira equânime como imaginados, não apenas quando ilustres advogados e portentosos réus estão sob os holofotes da justiça - o que me permito inferir do artigo e da exposição dos seus entrevistados, mesmo que de forma velada.
Se o julgamento foi marcado por um "populismo penal mediático" - título da obra de LFG - é sinal claro de que a sociedade está a demandar a inoperância, as trapalhadas grosseiras e o descaso do Estado com ela, em amplo sentido. Isto, sim, também é perigoso... para o Estado.
Pra mim o mensalão realmente existiu. Não fosse assim, o Delúbio não teria confessado - embora sob a denominação de caixa dois. O problema é que ninguém pode ser condenado a qualquer custo, sobretudo num sistema que deveria ser acusatório. Afinal, o Direito Penal não existe para proteger o Estado. Ele existe para proteger todo e qualquer cidadão contra eventuais excessos praticados por agentes estatais. Se o sujeito cometeu um crime, puna-o nos limites da lei. Não obstante, o que se viu foi uma verdadeira exarcebação desses limites, comparável a uma vingança pessoal. Aumentaram as penas para evitar a prescrição, incluíram crimes sem materialidade, pediram prisão antes do trânsito em julgado etc. Notei até que no voto de alguns ministros parecia haver mais preocupação em agradar o relator (então futuro presidente) do que aplicar a lei. Acho que o STF perdeu uma excelente oportunidade de mostrar à sociedade como se deve cumprir o que está escrito em nossa Constituição.
Pra mim o mensalão realmente existiu. Não fosse assim, o Delúbio não teria confessado - embora sob a denominação de caixa dois. O problema é que ninguém pode ser condenado a qualquer custo, sobretudo num sistema que deveria ser acusatório. Afinal, o Direito Penal não existe para proteger o Estado. Ele existe para proteger todo e qualquer cidadão contra eventuais excessos praticados por agentes estatais. Se o sujeito cometeu um crime, puna-o nos limites da lei. Não obstante, o que se viu foi uma verdadeira exarcebação desses limites, comparável a uma vingança pessoal. Aumentaram as penas para evitar a prescrição, incluíram crimes sem materialidade, pediram prisão antes do trânsito em julgado etc. Notei até que no voto de alguns ministros parecia haver mais preocupação em agradar o relator (então futuro presidente) do que aplicar a lei. Acho que o STF perdeu uma excelente oportunidade de mostrar à sociedade como se deve cumprir o que está escrito em nossa Constituição.
Ao ver todo o midiatismo e clamor que envolve o julgamento da AP470 fico intrigado e pergunto: Vcs acham mesmo que os Ministros do STF julgam com imparcialidade e isentos de seus pesados e necessarios vínculos políticos e apadrinhamentos que os levaram ao cargo na corre suprema? Acham realmente que o Ministro JB é coerente. proporcional e exemplar em sua atuaçao, quando na instrução processual atropelou direitos e garantias fundamentais de alguns acusados, mas ao final aplicou pena medíocre e irrisória a outros (p.ex. José Dirceu) ? Acham normal que milhares de outros processos chegados ao STF envolvendo interesses de crianças, idosos e pacientes terminais ficassem esquecidos e sobrestados até o ultimo capitulo do demagogo e cinematográfico julgamento da AP 470 ? Ou, enfim, não acham estranho que alguns dos apontados paladinos da justiça nao tenham REALMENTE encarado e recebido as substanciosas acusações em relação ao Ex-Presidente Pé-de-cana ?? O buraco é mais embaixo...
O que tem me chamado a atenção, com demasiada insistência, é a deterioração crescente do Estado-governo em suas obrigações constitucionais. Os atos mais ostensivos desse governo lulopetista são, esses sim, desmedidamente populistas, assegurando a permanência no poder em base a interesses particularizados - estratos carentes da sociedade, grandes conglomerados da construção, grupos financeiros e bancários etc. Mas, na prática, nenhuma estratégia (nenhuma, repito) que efetivamente possa ser definida como de amplo e irrestrito benefício social. Isto é altamente condenável, pois denota a construção de projeto hegemônico de poder com vistas à sua perpetuação - exemplo claro da pobre Cuba e seus 54 anos de sangrento e nefasto castrismo, que ainda persiste.
Observem, caros e doutos comentaristas, que os escândalos lulopetistas ainda não acabaram; pelo contrário, surgem a cada dia e nem é preciso mencioná-los, pois nossa imprensa está repleto deles, desde 2003. Em base a esta singela constatação, é claro que o povo - mesmo aquele que sufragou Lula e agora Dilma - já está começando a detectar o mal que fez ao país, em troca de menos que migalhas. Os 30 milhões resgatados da linha de pobreza (como eles apregoam) são uma falácia intolerável e mais que capciosa. Expressiva parcela deles instados a servirem de parasitas sociais em troca de moedas.
É claro que o direito (reflexo dos anseios sociais) e a Justiça devem, sim, acompanhar tais apreensões e moldar-se a elas. Destarte, não é na subversão de princípios jurídicos e constitucionais que reside o âmago do problema, mas no todo político-governamental, que está a exigir, urgentemente, que seja passado a limpo. Eis a real situação que todos parecem desprezar.
Permitam-me concluir afirmando que, se em julgamento estivesse qualquer integrante do famigerado "grupo PPP", hipoteticamente imaginando-os na instância suprema da nossa justiça, nada disto estaria ocorrendo: nem artigos, nem debates, nem imponentes advogados criminalistas se manifestando pomposamente, em favor dos indigitados e pobres réus.
Por outro ângulo - já o expressei em comentários anteriores e em artigos pessoais -, observem que, mui em breve, teremos o STF totalmente tomado pelas indicações de Lula e da sua sucessora, Dilma, passando a ser um "braço fantasma" do Executivo, a quem lhe deverá satisfação. Não é algo deveras paradoxal, para quem defende um estado democrático de direito?
A tão festejada independência dos poderes existe apenas no papel, pois na prática e em nossa história mais recente, nunca existiu. Quando se viu o Executivo indicar quem deveria ser o presidente das casas legislativas? Quando se viu o Executivo escolher o próximo ministro da mais alta corte do país? Isso é "democracia"? Pode ser constitucional, mas decididamente não é justo, muito menos, ético.
Portanto, meus caros colegas comentaristas, parem, reflitam e tirem suas conclusões a respeito. Discutimos aspectos que se situam no ápice do iceberg, enquanto permitimos que a larga base composta pelo corpo social e governamental, submersa, continue sendo menosprezada. Isto tampouco é justo, muito menos coerente e racional.
Está mais do que na hora de banirmos a hipocrisia dos nossos atos e passarmos a privilegiar a discussão dos fatos concretos e escancarados que nos envenenam e consomem diuturnamente. Ou nunca seremos um verdadeiro estado democrático de direito.
Não há que se falar em democracia enquanto a Constituição for interpretada segundo os interesses de maioria, midiático, político, eleitoreiro, pessoal-ideológico e, pelo viés de "pimenta nos olhos dos outros", isto é, enquanto o "derespeito" for para os outros VALE, já quando nos atinge, ai NÃO VALE.
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O fortalecimento do Estado Democrático de Direito está no respeito aos princípios e regras (sem adentrar na discussão de principios vs regras)constitucionais, principalmente, quando contrários aos ventos e interpretações em função de interesses de minoria ou maioria (tanto faz).
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Com tudo que se vê e viu-se até o presente, pergunto: Com o que estamos vendo no direito penal e processual penal, dá para falar em DEMOCRACIA?
Gostaria de saber a razão da não publicação de meu comentário de ontem, onde coloco ser lamentável a forma de mascarar a verdade, por "pura devoção", praticada pelo Ministro "Levianodowski"...Coloquei,ainda, que sua atuação manipuladora é de envergonhar àqueles advogados que -por vocação e não por outros motivos- escolheram esta nobre(?)profissão acreditando que poderiam levar a Justiça àqueles prejudicados pelos maus atos alheios...
Óbvio que, em toda as profissões existem os sérios e os malas mas, nesta, é realmente INTOLERÁVEL.Gostaria de continuar acreditando na isenção dos promotores deste site, que acompanho desde seu início...Feliz 2013.
1) O CONJUR responde solidário por comentários que possam conter ofensas a honra, em especial de Ministro do STF que merece todo respeito. Pode até responder isoladamente pois o código penal repressivo diz que a responsabilidade pelo fato típico é de quem divulga, por isso nunca me escondi atrás de pseudônimos.
2) Ainda que discordando dos votos e da dosimetria, entendo que o Ministro Levandowisk cumpriu com o dever de ofício constitucional e conforme a LOMAN com decisões fundamentadas na forma constitucional, independencia e isonomia, perfeito é o Universo e a criação Divina para quem acredita. Merece todo respeito e consideração será o próximo Presidente da Suprema Corte, creio.
3) Porque não houve críticas exacerbadas ao desempenho do Ministro Tofolli? Ou ao Ministro Marco Aurélio Mello que reviu decisão e reduziu penas livrando réus do regime fechado?
4) Entendo que decisões judiciais em votos podem e devem ser analisadas, estudadas e compreendidasmas não enxovalhadas sem fundamento algum.
5) Se a ELZA Brasileira que não se mostra, se esconde entende existem indícios e evidências da falta de isonomia, impessoalidade e fundamentos na decisão do Exmo Ministro Levandowisk o caminho certo é exercer direito de petição in casu ao CNJ e Corregedoria.
Errar é humano insistir no erro é burrice ou correr o risco de responder criminal e civilmente pelo fato tífico de ofender a honra de quem quer que seja.
Vamos elevar o nível do debate pois opiniões e reclamações como da Elza a Brasileira que se acha não se aproveita nada exceto o que não se deve fazer.
É apenas a ponta do iceberg. Brevemente crescerá o número de condenações injustas e sem provas, bem como os processos por erros judiciários, aos quais o Estado-sociedade (todos nós) terá que indenizar. Isso porque alguns obtusos passaram resolveram aplicar institutos do processo civil, na seara penal.
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Só Deus sabe quem será a bola da vez do próximo espetáculo midiático patrocinado pelo grande Czar vingador, o capanga de instintos primitivos de uma sociedade ávida por sangue, e cuja espada é sua capacidade de flexibilizar garantias (dos outros), de secular construção.
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O STF será tão rigoroso consigo mesmo? E o MPF? irá banir seus maus profissionais? Enfim, papai-noel existe? Como cantava o grupo musical "camisa de vênus": ôo, criança. Isso é só o fim, mas isso é só o fim!
Lembro-me muito bem de que, até o julgamento da AP 470, os advogados criminalistas exaltavam a atuação garantista do STF, dizendo que o Excelso Pretório era a salvação do Judiciário brasileiro porque combatia os arroubos persecutórios das instâncias ordinárias. As varas federais e as Turmas criminais do TRF-3 eram, na visão dos causídicos, núcleos de juízes amalucados e mancomunados com a polícia e com o MPF, que nada sabiam de direito penal e que ignoravam as mais básicas noções de direito e processo penal. E agora?
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