O advogado Eduardo Jobim, da Comissão do Advogado Criminalista da OAB de Santa Maria, irá acompanhar o inquérito policial que está sendo aberto para apurar as responsabilidades sobre o incêndio que matou 231 pessoas na madrugada de domingo (27/1) naquele município gaúcho. O anúncio foi feito em primeira mão para revista eletrônica Consultor Jurídico, no final da manhã desta segunda-feira (28/1), pelo presidente da OAB-RS, Marcelo Bertoluci.
"Estarei assinando daqui a pouco a portaria de nomeação. Com esta providência, o dr. Jobim poderá representar a entidade em todos os atos que se fizerem necessários no inquérito", destacou o dirigente. Ele também encaminhará à Polícia Civil de Santa Maria, que apura o caso, ainda hoje, a petição para que Jobim seja incluído como parte do processo, a fim de exercer o ato de fiscalização.
No domingo, Bertoluci se reuniu à direção daquela seccional para avaliar as consequências da tragédia e levar solidariedade aos necessitados. "Diretoria, conselheiros estaduais, associados, estamos todos a postos. Quem precisar de algo, basta nos procurar", lembrou.
Solidariedade judiciária
Em notícia publicada neste domingo, a ConJur destacou o apoio e a solidariedade de órgãos e entidades como AOB, Defensoria Publica estadual, Ministério Público estadual, Tribunal de Justiça e a própria Assembleia Legislativa. Todos, de algumas forma, oferecendo ajuda humana e material para mitigar o sofrimento das vítimas do incêndio e seus familiares.
À noite, chegaram à redação novas notas de apoio e reforço de solidariedade. A da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), assinada pelo presidente Pio Giovani Dresch, conclama todos os magistrados que atuam em Santa Maria a ajudar ”no que for necessário”.
Já a nota do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio Grande do Sul decretou luto oficial de três dias na instituição. Com isso, os prazos processuais e a realização de audiências estão suspensos na cidade entre 28 e 30 de janeiro de 2013. A instituição também se colocou à disposição da comunidade para ajudar, oferecendo sua infraestrutura e o auxílio dos procuradores e servidores.
A unidade funciona na Alameda Buenos Aires, 322, bairro Nossa Senhora de Lourdes. O telefone é o (55) 3286-3209. O horário de atendimento ao público é das 10h às 12h e das 13h às 17h.

"Representar a entidade"? Desde quando a OAB tem participação no inquérito criminal? A função da OAB é zelar pelas prerrogativas da advocacia, e secundariamente pela ordem pública. Deve, no momento, socorrer os colegas advogados que já devem estar tendo suas prerrogativas violadas, e só restar comprovado algum desvio grave na condução do inquérito, que certamente ocorrerá, adotar alguma providência.
Veja-se que o TJRS já determinou o fechamento do fórum, provavelmente para que possam articular nos bastidores como cercear a atuação dos advogados e lesar a família das vítimas. Os advogados, assim, estão parcialmente impedidos de trabalhar no caso. E o que OAB tem feito ou vai fazer quanto a isso?
Causou-me nojo o comentário abaixo. 3 pessoas ligada ao Fórum de Santa Maria morreram na tragédia e este cidadão tem a coragem de falar uma barbaridade destas.
Praetor, concordo totalmente com você. Diante de uma tragédia deste porte, que causa comoção no munto inteiro, aparecem por aqui uns idiotas que falam deste episódio como se fosse uma coisa banal. Gente deste tipo não merece mais que o desprezo dos outros. São uns medíocres, que nunca serão nada na vida e acham que são alguém.
Por estas e outras, gente deste tipo nunca terá qualquer relevância no meio social ou profissional.
As grandes culpadas desta dolorosíssima e impactante tragédia , em Santa Maria (RS) , sem sombra de dúvidas , são as Autoridades que deram um alvará , permitindo que uma boate , com capacidade para 2.000 pessoas , funcionasse , sem as mínimas condições de segurança , sem ventilação adequada , com uma única porta de entrada e saída dos frequentadores e sem nenhuma fiscalização posterior , deixando-a , inclusive , funcionar com um alvará vencido .
Se a legislação permitisse , prisão perpétua para todos os envolvidos , seria pouco , muito pouco , até mesmo porque , não morreram , apenas , 231 jovens , colegas , amigos , irmãos , namorados , etc... , morremos todos , bilhões de pessoas , no planeta , sentindo a profunda dor dos familiares que , também , dilacerantemente , feneceram , da forma mais vil , covarde e torturosa possível .
Ninguém conseguirá trazer os seus entes queridos de volta , mas todos , sem exceção , deveriam processar , em litisconsórcio , o Município , o Estado , e , até mesmo a União , porque matéria tão grave merece permanente fiscalização em todos os níveis , eficaz e honesta , que tem que ter , obrigatoriamente , aquela tripla responsabilidade , na preservação da vida .
Que esta desgraça possa colocar um ponto final , ou , pelo menos dar um início , à erradicação de todo o tipo de corrupção , notadamente , desta , que mata sem piedade – crime doloso e hediondo - para que , definitivamente , possamos , sempre , ter os nossos filhos , sãos e salvos , de volta .
Toda e qualquer morte é lamentável. Algumas, dada a proximidade e o afeto, são ainda mais difíceis de serem aceitas. Mas uma coisa é uma coisa, e outra coisa é outra coisa. Se toda vez que um policial ou enfermeiro morresse as polícias suspendessem o atendimento e os hospitais fechassem as portas, o caos estaria instaurado. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul possui milhares de servidores, que inclusive possuem a obrigação moral de dedicação total em uma situação de tragédia. Não seria difícil, caso os servidores locais estivessem abalados ao ponto de não poderem trabalhar, deslocar servidores de outras comarcas, mantendo-se os serviços forenses que, neste momento, são mais do que essenciais. Não há justificativa para a paralisação dos serviços neste momento crucial, mas simples descaso, desorganização e irresponsabilidade.
Tem comentarista que não enxerga um palmo à frente do nariz. Santa Maria não presenciou uma morte. Foram mais de duzentas e trinta. A cidade está um caos. Hospitais cheios, funerárias não dão conta de atender as famílias dos mortos. O trânsito complicado, com o movimento de ambulância, carros funerários, centenas de pessoas que vieram de outras cidades para acompanhar os feridos e os funerais, além de voluntários. O comércio fechou as portas. O exército foi para as ruas para auxiliar.
Neste contexto, juízes, servidores do judiciário, advogados e usuários da justiça estão chorando a morte de amigos e familiares e tentando dar apoio aos feridos que estão na cidade ou foram transferidos para outros lugares.
Aí vem um alienado reclamar que o fórum da cidade fechou as portas para possibilitar que os habitantes da cidade possam inclusive doar sangue aos hospitalizados e ajudar as famílias. Ninguém em Santa Maria está preocupado neste momento com seus processos judiciais.
Será que alguém com algum discernimento poderia pensar que é mais essencial um serviço forense do que amparar as pessoas próximas que estão neste sofrimento? Será que os advogados da cidade, que perderam amigos, familiares e colegas estão reclamando? Não. Apenas idiotas que não são de lá e ficam palpitando sobre algo que não entendem.
Será que em meio à situação de caos que a cidade de Santa Maria vive hoje, será que ninguém tem algo a requerer na Justiça, com urgência? Todos os casos podem esperar até que quinta-feira, quando o fórum retomará o atendimento? A propósito, consta no site da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul:
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"A Defensoria montou uma força-tarefa para atuar somente nos assuntos relacionados à tragédia. Na tarde deste domingo (27/1), os defensores conseguiram autorização judicial para que famílias possam cremar os corpos de seus parentes, caso queiram. Vítmas de mortes violentas, como incêndios, só podem ter seus corpos cremados com autorização de um juiz."
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E quem vai atendê-los, com o fórum fechado por três longos dias?
Dr. Pintar, ¿por qué no te callas?
Calar-me porque, sr. Fabrício (Advogado Autônomo)? Devo calar-me porque o sr. não concorda com o que eu penso sobre o caso?
O Dr. Tal, é assim que assina suas petições, é de São José do Rio Preto, São Paulo. Ele é sempre do contra, sempre joga pedra na OAB, até hoje não explicou porque não se candidatou ao cargo de presidente da Subseção, só sabe dizer que seu nome foi lembrado e os dirigentes locais começaram a denegrir sua imagem, com medo que ganhasse a eleição. Nesta notícia vários comentaristas já disseram tudo a respeito deste ser insensível, falar o que mais?
Parece que para o Brecailo (Advogado Autônomo - Consumidor) a eleição da OAB/SP ainda não terminou. Tamanho foi o esforço que ele fez para eleger o grupo do D'Urso que continua a reviver mentalmente a época eleitoral, ainda por cima descarregando por aqui suas reflexões íntimas. Creio que vale aqui o dito pelo delegado-geral de Polícia Civil de São Paulo, Marcos Carneiro Lima quando determinou o arquivamento do inquérito instaurado a pedido de Edmilson Osório dos Santos, advogado de Alessandro Brecailo, presidente da Comissão de Visitas e Recepção da OAB-SP, quando o Advogado Alberto Toron era acusado falsamente de ter cometido o crime de falsidade ideológica:
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"Problemas de ordem particular ou pessoal e também de natureza política entre os advogados, que deveriam permanecer no campo privado, estão migrando para a esfera jurídica, culminando na postulação de medidas de Polícia Judiciária sem fundadas razões" (fonte: http://app.folha.com/m/noticia/168932).
Vistos, relatados e discutidos estes autos de
AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 936.196-5/1-00, da Comarca de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, em que é agravante MARCOS ALVES PINTAR sendo agravados FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRA:
ACORDAM, em Quinta Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a
seguinte decisão: "Deram provimento parcial ao recurso com determinação de extração de cópias e remessa à OAB - Seção SP. v.u.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
Processo n. 0013698-25.2013.8.26.0000 Cuida-se de exceção de suspeição oposta por MARCOS ALVES PINTAR em relação ao desembargador ROCHA DE SOUZA, da eg. 32ª Câmara de Direito Privado, no julgamento do agravo de instrumento nº 0216725-66.2012.8.26.0000. Para o excipiente, o excepto, valeu-se da condição de decisor para ofender a parte, demonstrou todo o seu rancor para com o excipiente, restando, assim, sua parcialidade. É o relatório. A exceção de suspeição é meio pelo qual a parte, denunciando a falta de capacidade subjetiva do juiz, provoca seu afastamento da relação processual (SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. 2º vol. 10ª Ed. São Paulo: Saraiva, 1985, p. 197). Consoante a lição de Alfredo Buzaid (BUZAID, Alfredo. Estudos e Pareceres de Direito Procesual Civil Exceção de Suspeição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002, p.189), comentando o que significa no art. 135, inciso V do CPC a locução "interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes" dispõe que o que o enunciado da lei quer exprimir com essas palavras é que o juiz tem um vínculo de interesse próprio, que se identifica com o interesse da parte, em cujo benefício profere ou vai proferir a sentença. Ele estará julgando causa alheia, mas na qual tem um interesse próprio. Não se indicou especificamente qual o interesse do magistrado na solução da causa. Decisões contrárias ao interesse da parte, error in judicando, error in procedendo, ou eventual não apreciação ou má intelecção das teses ou da prova não são passíveis de correção por meio da exceção de suspeição e nem a justificam quando inexistente o dolo e caberia à parte valer-se do recurso adequado.
Inexistindo qualquer fato concreto que possa macular a imparcialidade do julgador, ficando a alegação somente no campo da retórica, não rende ensejo ao acolhimento de exceção de suspeição (AgRg na ExSusp. 87/GO, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Segunda Seção, jugado em 09-09-2009, DJE 16-09-2009). Posto isso, com o permissivo no art. 110 do Regimento interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, determino o arquivamento da petição de exceção de suspeição. Int
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