O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, criará uma comissão especial para revisar e encaminhar ao Congresso o projeto de lei que pode colocar fim às férias de 60 dias de juízes e procuradores. Ela deverá ser coordenada pelo ministro Gilmar Mendes. O tema é um dos tópicos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), conforme publicado pelo jornal O Globo. O privilégio foi concedido às categorias durante o período da Ditadura Militar.
Somadas as folgas dos recessos de fim de ano e os feriados nacionais, estaduais e municipais, os juízes e procuradores somam mais de 90 dias sem trabalho no ano. A Resolução 133 do Conselho Nacional de Justiça, permite aos juízes "vender as férias", ou, nos dizeres da norma, receber "indenização de férias não gozadas, por absoluta necessidade de serviço, após o acúmulo de dois períodos".
De acordo com a Constituição Federal, a competência de propor mudanças no regime geral da magistratura é do presidente do STF.
Oposição
A proposta é, sabidamente, rejeitada por outros membros da corte. O ministro Marco Aurélio, por exemplo, defende as férias de 60 dias para juízes. Ele afirma que usa parte desse tempo para reduzir a pilha de processos em seu gabinete, e presume que outros juízes também o façam.
No entanto, a resistência à mudança parece começar a diminuir, conforme publicado pelo jornal O Globo. Tradicionalmente contrária a qualquer perda de privilégio, a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), por exemplo, chegou a admitir o fim da regalia.
O presidente da entidade, Nino Toldo, disse ser possível debater o tema, desde que o corte de benefícios também se estenda ao Ministério Público e que a redução das folgas seja compensada com outras vantagens.
Em nota enviada à ConJur, no entanto, o presidente da Ajufe desmentiu que a entidade admita o fim do benefício estendido.
"Na linha do que tenho exposto na imprensa, disse que o tema é tratado com hipocrisia, pois outras carreiras também têm férias superiores a 30 dias e que isso não é tratado como privilégio em relação a elas. Disse que as férias de 60 dias fazem parte de um pacote de atratividade para a carreira da magistratura e que não é possível tratar desse tema apenas em relação à sua perda, sem que se discutam outros aspectos que tornem atrativa a carreira. Disse que, pessoalmente, não me incomodava essa discussão. A posição da Ajufe é, e continuará sendo, a da defesa desse direito da magistratura", afirmou Nino Toldo.
[Notícia alterada em 15 de fevereiro de 2013, às 10h31, para acréscimo de informações.]

Os juízes estão perdidos. O Min. Gilmar Mendes já demonstrou diversas vezes o grande "apreço" que ele tem por magistrados, especialmente aqueles que fizeram concurso público. O negócio é visceral. O que estranha é que o STF aja como um subserviente cãozinho e nada faça em relação aos 30% de defasagem do subsídio e jogue para a galera seu peso em favor da perda de um direito atualmente justo e legítimo. No mérito, a mais restritiva carreira é a da magistratura (sequer possuem direito político pleno ou podem procurar um complemento de renda exercendo outra função). Os magistrados deveriam negociar nestes termos. O que impede que juiz se afaste e se candidate (como um delegado e promotores antigos), que dê pareceres para ações fora de sua área de atuação, que exerça outra atividade fora da área jurídica ou que tenha uma faculdade ou centro de estudo como o próprio Gilmar Mendes. Não deveriam aceitar év serem atropelados como tem acontecido.
E já já algum advogado tribuloso, da banca dos que um comentarista deste espaço denominou de CARMes - síndrome da carreira mal escolhida, vai pintar no pedaço, para dar defender a extinção ou a redução da magistratura à condição análoga à de escravo.
O negócio é fazer como um aamigo meu fez, concurso para cartório, ganha muito!
Vão enfraquecer a magistratura ao máximo para poderem fazer o que quizer com o dinheiro público!
Se o STF não consegue impor suas decisões, veja mensalão, que até agora não deu em nada, prisão mesmo não se viu, o que dirá da primeira instância, isso que é o nosso PT!
O negócio é fazer como um aamigo meu fez, concurso para cartório, ganha muito!
Vão enfraquecer a magistratura ao máximo para poderem fazer o que quizer com o dinheiro público!
Se o STF não consegue impor suas decisões, veja mensalão, que até agora não deu em nada, prisão mesmo não se viu, o que dirá da primeira instância, isso que é o nosso PT!
e os Estados que a Defensoria tem 60 dias de férias, ninguém fala nada ?
Em muitos Estados os Defensores Públicos não atendem o público pela manhã e ainda têm férias de 60 dias, mas eles tudo podem para o bem do "pobre".....
e os Estados que a Defensoria tem 60 dias de férias, ninguém fala nada ?
Em muitos Estados os Defensores Públicos não atendem o público pela manhã e ainda têm férias de 60 dias, mas eles tudo podem para o bem do "pobre".....
A LOMAN tem diversos outros problemas muito mais graves que férias de 60 dias e ninguém diz nada. Rapaz, se todo o problema da magistratura fossem 60 dias de férias, o Poder Judiciário deste País era o melhor do mundo.
Imaginem agora o seguinte: o STF, digamos no final do ano, remete o projeto de reforma da LOMAN para a Câmara. Imaginem quanto tempo esse projeto vai levar tramitando? Quantas emendas das mais loucas possíveis os parlamentares vão propor?! Depois ainda tem o Senado. Fora que ainda devem rolar audiências públicas, looby de todos os lados. Esse projeto deve levar uns 10 anos para ser votado. Sem esquecer que os parlamentares estão com sangue no olho para pegar projeto parecido do MP!
Isso é pura bobagem! 30, 60 ou 90 dias de férias dos juizes, para nós advogados, não fazem diferença. Nenhum juiz vai aumentar a quantidade de julgamentos se diminuirem as férias. Acho que vai rolar o contrário!
Enfim, nos advogados ficamos com picuinha com a magistratura e não discutimos o que realmente importa, que é melhorar a estrutura do Poder.
PURA BOBAGEM!
É preciso acabar com essa farra! Ninguém tira 60 dias de férias, eles vendem 30 dias, então eles têm décimo quarto salário, fora paletós, vestidos, computadores e demais "direitos" adquiridos. Enquanto isso o salário mínimo é r$ 678,00 por mês.
Geral: magistrados não ganham por trabalho extraordinário, nem se ficam mais de 8h/dia em atividade no Fórum, nem se levam processos para analisar em casa (com o processo eletrônico, isso é ainda mais fácil de acontecer). Querem igualar os magistrados aos demais trabalhadores, tomando os 60 dias anuais de férias? Estão dispostos a pagar "horas extras" e adicional por trabalho noturno? Ou a igualdade só vale para a perda, e não para o ganho?
Específico: no meu Estado, não há recesso de fim de ano, salvo para os advogados. Sim, a Seção da OAB chama de férias dos advogados. Os Fóruns ficam abertos normalmente, mas os prazos ficam suspensos de 20.12 a 20.1.
O escrito acima em relação aos magistrados se aplica aos membros do Ministério Público.
Não são os próprios magistrados de todos os matizes que asseveram a isonomia em todas as relações? Desculpem, Excelências, mas iguais a vocês existem uma gama enorme de trabalhadores que também tem tarefas em casa e em excesso e não recebem hora extra. Sugiro que não passem até uma década estudando, diuturnamente, para adentrar na carreira, pois para alguns não vale a pena.
O STF, poderia também se valer de sua prerrogativa para revisar os subsídios da magistratura, cuja redução ofende a Constituição,ao invés de só se preocupar com matérias que vendem jornal.
É muito bom lidar com magistrados que têm consciência de suas responsabilidades e a pratica. Privilégios odiosos devem acabar;a vocação deve ser o primeiro requisito para se ser magistrado e, instituir-se um subsídio digno e acabar também com os pilantras tqqs, dentre outras safadezas mais.
É muito bom lidar com magistrados que têm consciência de suas responsabilidades e a pratica. Privilégios odiosos devem acabar;a vocação deve ser o primeiro requisito para se ser magistrado e, instituir-se um subsídio digno e acabar também com os pilantras tqqs, dentre outras safadezas mais.
E os "todo-poderosos" Ministros? Eles ficarão intocáveis. Como dizia o poeta da era Collor: são imexíveis.
Não foram prejudicados com o recesso forense, pois o "ano judiciário" deles só começa em fevereiro. Agora, quero ver a manobra deles para manter os 60 dias.
Lamentável.
Faltou dizer que os magistrados, além de trabalharem bem mais do que 8h/dia, ainda fazem plantão.
Em Comarca de Vara Única, o juiz de Direito precisa estar disponível 24h/dia, todos os dias do ano, exceto nos 60 dias de férias.
Alguma outra categoria do serviço público tem isso?
Se tiver, os integrantes dessa categoria são proibidos de exercer qualquer outra atividade remunerada, exceto de Magistério?
Fico no aguardo de se a sociedade quererá pagar a conte, remunerando todas as horas de trabalho extraordinário dos magistrados.
Por isonomia e lógica, magistrados e MP, sem 60 dias férias terão que ter:
1- Hora extra, além da jornada fixa;
2- Remuneração por plantão e sobreaviso;
3- Periculosidade quando ameaçados ou escoltados;
4- Horário de no máximo 8 horas por dia. Para algúem tirar um juiz de casa, da família além disso, tem que ser remunerado;
5- Adicional noturno, no plantão, nos júris.
Agora vir com esse papinho que quem processa e julga corruptos, homicidas, estupradores é um cidadão comum, que papinho mais hipócrita, de dor de cotovelo. Só ver o grau de exigência para entrar numa carreira destas e o que lhes é cobrado e o que lhes é VEDADO!!!
iSSO É RANSO DE QUEM NÃO TEM e não se conforma com quem tem...
É demagogia pura!
Acho “muito interessante” esta ideia, para não dizer demagógica.
Se é para instituir isonomia, que seja para todos. Não existe “isonomia” apenas dentro de determinada classe.
Então vamos acabar com os 60 dias de férias dos Ministros do STF, do Superior Tribunal de Justiça, dos Membros do Ministério Público, das Defensorias Públicas, dos Tribunais de Contas e acima de tudo, com as esticadíssimas de férias do Congresso Nacional, de 02/02 a 17/07 e de 01/08 a 22/12 – art. 57 da CF (alguém acredita que ocorram tantas sessões assim?). Dia 30 de novembro o Congresso está vazio, apenas com atos ordinatórios (quem duvide que vá em Brasília).
Ah, e não podemos esquecer um detalhe: em setembro de 2012 o Congresso Nacional aprovou uma alteração em seu Regimento que as sessões serão, no máximo, de terça a quinta feira...
Afinal, se o Congresso Nacional tem legitimidade para acabar com os 60 dias de férias das demais categorias, também deve cortar na própria carne.
Vista a mesma situação por outro ângulo?
Retirando as “regalias” dos 60 dias, espera-se que os processos tramitem mais rapidamente. Ledo engano. Este equívoco já aconteceu com a EC 45/2004, com o fim do recesso. O que aconteceu? Avalanche processual indistinta.
Se esta “regalia” for suprimida, certamente será mais um instrumento de pressão do Executivo sobre o Poder Judiciário, de preferência, instituindo mais um imposto, taxa, etc, com a chancela do Congresso Nacional, claro.
E sabe quem vai pagar a conta do “rolo compressor” orquestrado Executivo e do Congresso Nacional??? Você contribuinte!, porque a cobrança virá certeira, ainda mais este ano, que não é ano eleitoral.
Portanto, NORTEIE-SE pelo seu senso e não pelos factóides midiáticos e demagógicos.
60 dias de férias para juízes é imoral, vai de encontro ao princípio da isonomia previsto no artigo 5º, ou será que juízes são pessoas "incomuns".
O Artigo 37 da CF também privilegia a Moralidade e Eficiência, mas foi preciso vir o CNJ órgão de controle externo do judiciário para por um freio no abuso de prerrogativas por alguns juízes.
Juízes reclamam que têm muito trabalho e por isso precisam de 60 dias de férias, será? Os prazos dos juízes são impróproprios, então essa desculpa de excessiva carga de trabalho é falha, no mais além dessas férias acrescentem feriados e recessos, vamos ter quantos dias de folga?
Ante exposto querer comparar as FÉRIAS dos juízes com o recesso dos advogados, dito anteriormente em outro comentário, que ocorre no final do ano entre 20.12 e 20.01 é no mínimo falacioso, pois é um período em que invarialvelmente em decorrência de festas de fim de ano, as atividades cotidianas param forçadamente.
Mas em um ponto venho concordar, vamos reduzir as férias de 60 dias não só para os juízes, mas para todas as carreiras que continuam com esse privilégio "ad hoc",ou será que não vivemos em país democrático onde todos são iguais perante a lei?
60 dias de férias para juízes é imoral, vai de encontro ao princípio da isonomia previsto no artigo 5º, ou será que juízes são pessoas "incomuns".
O Artigo 37 da CF também privilegia a Moralidade e Eficiência, mas foi preciso vir o CNJ órgão de controle externo do judiciário para por um freio no abuso de prerrogativas por alguns juízes.
Juízes reclamam que têm muito trabalho e por isso precisam de 60 dias de férias, será? Os prazos dos juízes são impróproprios, então essa desculpa de excessiva carga de trabalho é falha, no mais além dessas férias acrescentem feriados e recessos, vamos ter quantos dias de folga?
Ante exposto querer comparar as FÉRIAS dos juízes com o recesso dos advogados, dito anteriormente em outro comentário, que ocorre no final do ano entre 20.12 e 20.01 é no mínimo falacioso, pois é um período em que invarialvelmente em decorrência de festas de fim de ano, as atividades cotidianas param forçadamente.
Mas em um ponto venho concordar, vamos reduzir as férias de 60 dias não só para os juízes, mas para todas as carreiras que continuam com esse privilégio "ad hoc",ou será que não vivemos em país democrático onde todos são iguais perante a lei?
Então senhor, hilto, sugiro que o senhor leia sobre as diferenças entre categorias, e por isonomia conceda aos juizes os demais direitos que eles não têm. Pois se o senhor defender que os juizes tem que perder os 60 dias sem receber os demais benefícios de TODOS os outros, estrá sendo mais antidemocrático do que brada.
Aliás, certas categorias não são cidadãos comuns não. Isso aqui e em qualquer outro lugar do mundo!! Seu discurso é fomentado de ódio e um ranso infundado, que não enxerga além dos benefícios. Não vê o que é tirado dos juízes.
Percebemos em alguns comentários é que os Juízes e seus defensores não querem simplesmente ter garantido seu direito a férias, mas querem sim a manutenção de regalias que os mantem em patamar superior ao "resto" da sociedade.
Um exemplo: A lei orgânica do MP lhes garantia o direito ao auxilio alimentação, pois com base no principio da isonomia a Magistratura tratou de implementar o benefício (não previsto para a categoria) inclusive de forma retroativa, imagino que tenha "pingado uma pequena bolada" em seus contra cheques.
O Dr. Daniel André Köhler Berthold reclama das supostas férias dos advogados quando os fóruns tem que ficar abertos no recesso de final de ano - pois bem, o que o o MM Magistrado "faz questão de não saber" é que não existe "advogado substituto" e as consequências pela perda de prazo durante as férias de um advogado via de regra são graves e irreparáveis, e não pode o advogado devolver o processo sem manifestação em razão das férias ou do acumulo de serviço. fora isto, existem diversas outras disparidades.
É verdade que os Juízes (ao menos a maioria dos que eu conheço) estão assoberbados de trabalho, a função exige muito estudo e responsabilidade e gera estresse, no entanto não é atacando a advocacia (que inclusive não goza dos mesmos benefícios) que irão garantir seus benefícios.
Do jeito que falam parece que somente os juízes trabalham e o "resto" esta ai para atrapalhar.
Os Juízes trabalham muito (e não são os únicos) e são bem remunerados (nem todos são) para isso, além de gozar de diversos outros benefícios.
Percebemos em alguns comentários é que os Juízes e seus defensores não querem simplesmente ter garantido seu direito a férias, mas querem sim a manutenção de regalias que os mantem em patamar superior ao "resto" da sociedade.
Um exemplo: A lei orgânica do MP lhes garantia o direito ao auxilio alimentação, pois com base no principio da isonomia a Magistratura tratou de implementar o benefício (não previsto para a categoria) inclusive de forma retroativa, imagino que tenha "pingado uma pequena bolada" em seus contra cheques.
O Dr. Daniel André Köhler Berthold reclama das supostas férias dos advogados quando os fóruns tem que ficar abertos no recesso de final de ano - pois bem, o que o o MM Magistrado "faz questão de não saber" é que não existe "advogado substituto" e as consequências pela perda de prazo durante as férias de um advogado via de regra são graves e irreparáveis, e não pode o advogado devolver o processo sem manifestação em razão das férias ou do acumulo de serviço. fora isto, existem diversas outras disparidades.
É verdade que os Juízes (ao menos a maioria dos que eu conheço) estão assoberbados de trabalho, a função exige muito estudo e responsabilidade e gera estresse, no entanto não é atacando a advocacia (que inclusive não goza dos mesmos benefícios) que irão garantir seus benefícios.
Do jeito que falam parece que somente os juízes trabalham e o "resto" esta ai para atrapalhar.
Os Juízes trabalham muito (e não são os únicos) e são bem remunerados (nem todos são) para isso, além de gozar de diversos outros benefícios.
Entendo a situação dos Srsº "Outros" provavelmente algumas pessoas que se escondem atrás do anonimato para atacar com ódio um comentário devidamente fundamentado.
Sendo assim deixo este espaço para os mesmos que estão tão nervosos e cheios de cólera com o iminente fim desta prerrogativa das férias de 60 dias.
Bom Dia!
Cada vez que leio os comentários do Dr. Daniel André Köhler Berthold, tenho mais certeza de que os magistrados são uma classe de abnegados, que trabalham somente por amor, submetidos a condições desumanas em comarcas longínquas e sombrias, extremamente mal remunerados e submersos a uma avalanche incontrolável de processos repetitivos que os mantêm presos nas dependências dos fóruns bem mais que as 8 horas dignas. Sinceramente, acho que a magistratura é uma classe em extinção. Ninguém consegue viver submetido a essas condições degradantes. Só não entendo como ainda há desavisados que prestam concursos para juiz em competições ferozes e de altíssimas relações candidato/vaga. Certamente não é pelo salário, já que o subsídio de 22 mil reais está abaixo da linha da miséria, segundo o IBGE.
Na verdade as férias (no sentido material e não formal) são em número bem maior que 60 dias. Basta contar, só de recesso forense, de 20/12 a 06/01, são mais 18 dias de folga! Fora o grande número de "feriados forenses": sexta-feira antes do Carnaval, quarta-feira de Cinzas, Dia da Justiça, Dia do Advogado, solenidades nos Fóruns, etc. Quando um feriado comum cai numa terça ou quinta-feira, com certeza não haverá expediente na segunda ou sexta-feira, respectivamente. Se somarmos todos estes dias de folga, teremos cerca de 120 dias não trabalhados, mas remunerados.
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Assim, é um privilégio inconcebível, pois a população paga duas vezes por estes dias não trabalhados. Uma vez no salário sem contrapartida de serviços prestados, outra na demora processual.
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Se um juiz diz que trabalha nas férias, então não há problema algum na referida redução para 30 dias, porque obviamente o melhor lugar para trabalhar como o próprio nome diz é no local de trabalho, junto com a sua equipe.
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Agora dizer que a remuneração teria que ser aumentada por causa da redução das férias é totalmente sem sentido. As férias serão como as de qualquer outro trabalhador, como deveriam ser inclusive do ponto de vista moral, e haveria tão somente uma extirpação de um privilégio inconcebível que nunca deveria ter sido criado.
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Porque o CONJUR NUNCA PUBLICA?
Concordo plenamente com os comentários de rode, imparcial, Daniel André e principalmente de mat. Os advogados tem 20h semanais de jornada, os jornalistas 25h, os professores 25h e também tem 60 dias de ferias, isso ninguem fala.
A única coisa que essa diminuição acarretará é o afastamento maior de magistrados por motivos de doença.
Será o mesmo erro de quando acabaram com as férias forenses.
Além disso os juízes aproveitam SIM o periodo de férias para organizar o gabinete, já que não tem audiência nem tem que atender advogado.
Esta proposta não tem nada de justa! Ou será que pretendem conceder aos magistrados os direitos de outros trabalhadores como hora extra, adicional e o direito de participarem do processo democrático eleitoral como candidatos?
Se o Senhor Advogado Bruno W ler, com a devida atenção, o meu comentário correspondente, perceberá que NÃO afirmei ser contrário às “férias dos advogados” (expressão usada pela Seção da OAB do nosso Estado).
Eu só TENTEI esclarecer a questão para que TODOS (inclusive o Senhor Advogado AC-RJ) NÃO generalizem, porque, no Estado onde trabalho, os Magistrados NÃO têm recesso de fim de ano. Aqui, os Fóruns ficam abertos, normalmente, de 20.12 a 6.1. Só os advogados é que têm “férias” (repito: dito pela própria OAB do Estado), e não só até o dia 6, mas até o dia 20.1.
Ademais, o advogado pode, sim, ter um substituto, contratado por ele, o que é vedado ao juiz (que não pode, mesmo pagando, contratar um substituto, sob pena de ilegal terceirização de função estatal essencial).
Ainda ao Senhor Advogado Bruno W, a isonomia da Magistratura Nacional ao Ministério Público foi determinada pelo CNJ (geralmente considerado, pela grande maioria dos comentaristas da CONJUR, uma das maiores invenções do terceiro milênio ou da própria História da Humanidade).
Mais: no nosso Estado, NÃO recebemos “auxílio moradia”. Portanto, não “pingou” nada disso no meu contracheque.
Já o Senhor Estagiário Ed Gonçalves confunde (talvez sem intenção) remuneração bruta com líquida. Temos desconto de 11% (Previdência) e 27,5% (Imposto de Renda, Retido na Fonte, ou seja, sem nenhuma chance de sonegação).
NINGUÉM, AINDA (!) disse se tomados, dos magistrados, os 60 dias de férias, passariam os magistrados a receber os direitos decorrentes da propalada isonomia, como pagamento por horas extraordinárias, acréscimo por trabalho noturno. É para sermos iguais só para o menos, porém não para mais?
Repito, para quem ainda não entendeu (ou não fez questão de não entender): os 60 dias de férias dos magistrados têm, como um de seus fundamentos, a compensação pelo fato de os magistrados NÃO receberem pelo trabalho além das 8h/dia e 44h/semana (jornada máxima de trabalho, conforme o artigo 7º, XIII, da Constituição Federal).
Aliás: “A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva” (art. 20 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil).
foi mordaz, Parabéns! Sem dúvida o ofício de Juiz é especial, portanto, antes de pensar em apenas no ganhame, o candidato ao cargo deveria se perguntar se é mesmo vocacionado para o ofício... Quanto aos demais comentários, daqueles que se dizem juízes e de outros que são anônimos (já passou da hora disso acabar no conjur), digo que não adianta fazer terror. A sociedade não está nem um pouco preocupada com a saúde (privilégio) dos juízes ou de qualquer outro servidor público. Portanto, se a população souber que Juiz tem 60 dias de férias, isso acaba em 10 segundos. Para o povo podem trocar todos os juízes (insatsfeitos) por novos, que não faz diferença alguma.
A cruzada da advocacia contra a Magistratura no Brasil é um tiro no pé. Juízes mal remunerados, sem condições de dar cabo dos processos, sem funcionários de apoio, significa, necessariamente, decisões açodadas, sem a análise devida do problema que é apresentado ao Judiciário. A médio prazo, este desprestígio afetará toda a atividade judicante no país, desprestigiando e tornando sem sentido o exercício da advocacia no país.
A derrocada da magistratura no Brasil atende a um plano meticulosamente elaborado pelo partido de plantão no poder, para a implantação de seu projeto autoritário, representando o Judiciário um obstáculo a ser vencido.
Os Magistrados devem lutar por salários melhores,sim. Somente por salários, pois, estes são realmente baixos em relação aos outros poderes da República.Agora, brigar por férias de 60 dias dá outra conotação a classe.
Pessoal vamos com calma. Primeiro o juiz não é um cidadão comum. Ele é uma autoridade e por isso não pode ser igualado a gerentes de empresas advogados etc, por mais honrosa seja o exercício dessas profissões. Esse igualitarismo é coisa de país de terceiro mundo. Nos Estados Unidos, por exemplo, o juiz não entra nem em fila de supermercado. É compreensível que a população ache que as férias de 60 dias constitua um privilégio, mas os professores também desfrutam desse mesmo direito.Trata -se de atrativos da carreira que evidentemente pode ser substituído por outros,sem ódio, até porque não há certeza se a extinçáo das férias vai melhorar a prestação jurisdicional. Como também se se acabasse com as
Férias dos professores, nada indica que haveria melhora no deficit educacional no Brasil. Agora dizer que o juiz é um profissional como outro qualquer, me poupe...
Por razões que desconheço, o comentário do Senhor Advogado Valério Teixeira BH (tão atento ao que escrevo que, no comentário de ontem pela manhã, transformou-me em talher...) não estava disponível quando escrevi os meus de ontem à tarde. Se estivesse, eu teria respondido, porque debate não me assusta, especialmente se for sério, sem agressões, demonstrações de inveja nem palavras impróprias a pessoas com boa formação.
Infelizmente, o Senhor Advogado Valério Teixeira BH não leu a minha informação de que, onde trabalho, não há recesso de fim de ano, SALVO PARA OS ADVOGADOS (como ele).
E vejam que já escrevi isso em dois comentários, e não adiantou!
Parece tática atribuída ao Ministro da Propaganda de Hitler (repetir uma mentira cem vezes para que se torne verdade).
Repito: advogado assalariado tem jornada de trabalho semanal máxima de VINTE HORAS, como previsto em Lei.
Por outro lado, não se pode fazer comparação direta entre situações SÓ APARENTEMENTE iguais.
A iniciativa privada é diferente da carreira de Estado da Magistratura. Quem atua na iniciativa privada não está proibido de fazer carreira política, pode ter várias profissões ao mesmo tempo, pode receber remuneração muito superior ao teto do funcionalismo, etc. magistrado não pode nada disso.
Portanto, são necessárias compensações, sim, a bem da sociedade (para que não sejam juízes só os incapazes, embora isto seria ótimo para os grandes).
Não me animo a defender a troca de 30 dias de férias por horas extraordinárias, porque o impacto financeiro para os Estados e a União seria enorme, considerando o quanto trabalha a imensa maioria dos magistrados brasileiros, e acabaria resultando num achatamento salarial ainda maior.
Escreveu o Senhor Professor Cid Moura sobre comentários “daqueles que se dizem juízes”.
O que ele pensaria se eu ficasse dizendo que ele SE DIZ PROFESSOR? Aliás, Professor de quê? Se for de Direito, deveria saber que a boa-fé se presume.
Também escreveu ele que “se a população souber que Juiz tem 60 dias de férias, isso acaba em 10 segundos. Para o povo podem trocar todos os juízes (insatisfeitos) por novos, que não faz diferença alguma”.
Em primeiro lugar, só quem quer ganhar de qualquer jeito e/ou por ter mais força (política, econômica...) pode pretender juízes desqualificados.
Em segundo lugar, duvido que a sociedade queira acabar com as férias de 60 dias dos magistrados se souber que precisaria pagar pelas horas extraordinárias trabalhadas e por adicional por trabalho noturno (bilhões de reais que hoje economiza).
A sociedade, se bem informada, se não enganada, sabe fazer escolhas corretas.
E simplesmente brilhante o comentário de "Praetor"!
Quando um agente publico mede seu trabalho somente pelo custo e nao pela eficacia.
Sempre o mesmo sofisma das HE.
O que eh melhor para povo? Remunerar quem trabalha? Ou 60 dias (ou mais) por ano sem juiz?
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