Decisões judiciais deixam Oscar Maroni mais perto de reabrir Bahamas

O empresário Oscar Maroni pôde respirar aliviado pela primeira vez depois de quase dez anos. No início de abril, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que ele, por meio de sua boate Bahamas, não explorava a prostituição e cassou uma sentença que o havia condenado a 11 anos e nove meses de prisão. Na esfera cível, a 5ª Vara da Fazenda Pública determinou que a subprefeitura da Vila Mariana, em São Paulo, reavalie as instalações hotel no bairro de Moema, na capital paulista.

A vitória mais recente foi no âmbito administrativo, no qual Maroni é defendido pelo advogado Vagner Cosenza. A prefeitura de São Paulo havia negado ao Bahamas a licença de funcionamento com base na Portaria 1.141/GM5 da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac). Em despacho, a prefeitura afirmou que o clube de Oscar Maroni não estava em acordo com as regras de ruído da Anac, já que estava em um endereço de Área II.

Isso queria dizer que o ruído dos aviões dentro do Bahamas superava o permitido pela Anac. Só que a regra da Anac já havia sido revogada e substituída pelo Regulamento da Aviação Civil Brasileira 161/2011 (RBAC 161), da própria Anac. Essa regra permite ruídos de até 65 decibéis em estabelecimentos localizados próximos a rotas de aviões. E em 2011, mesmo ano de edição do RBAC, foi editada a Lei municipal 15.499, que criou a Licença de Funcionamento Condicionado — regra que permite aos hotéis de até 1,5 mil metros quadrados que estejam irregulares de funcionarem por dois anos, renováveis por mais dois, para sanar o problema.

Foi com essa argumentação que Maroni entrou com um Mandado de Segurança e conseguiu sua vitória administrativa. A juíza Carmen Cristina Teijeiro e Oliveira, da 5ª Vara de Fazenda Pública, concordou com o empresário e concedeu a segurança, determinando que a subprefeitura da Vila Mariana faça nova inspeção no Bahamas. “Impõe-se, assim, a cassação da decisão referida [o despacho que negou a licença de funcionamento], a fim de que a autoridade coatora profira outra, apreciando o eventual preenchimento dos requisitos necessários à concessão da licença de funcionamento condicionada ao estabelecimento impetrante com fundamento na legislação em vigor.”

Condenado
A outra vitória de Maroni se deu na esfera penal, mas só veio depois de ele ter passado um ano e meio convivendo com a certeza de que ficaria 11 anos preso. A sentença condenatória é da juíza Cristina Ribeiro Leite, da 5ª Vara Criminal de São Paulo, e foi proferida no dia 30 de setembro de 2011. Nela, Maroni foi condenado por exploração sexual de mulheres para obter lucro e por manter uma casa de prostituição com o objetivo de manter a exploração sexual. Os crimes estão previstos nos artigos 228 e 229 do Código Penal.  A sentença também o absolveu dos crimes de formação de quadrilha e tráfico interno de mulheres.

"É forçoso reconhecer que, após exaustiva análise das quase 10 mil páginas do feito, pouco se acrescentou de novo àquilo que é público, notório e até mesmo incontroverso: o estabelecimento denominado ‘Bahamas’, situado na Rua Chanés, número 571, onde por anos funcionou, era, ao tempo dos fatos, local que se destinava a encontros libidinosos, onde trabalhavam de forma habitual ‘as mais lindas garotas de programa do país’, que chegavam a cobrar R$ 600,00 por hora de programa, [segundo o inquérito] realizando os encontros libidinosos nas suítes ali existentes e disponibilizadas pelo próprio estabelecimento, que fazia desta a sua principal e bastante lucrativa atividade econômica", diz a sentença.

Para embasar seus argumentos, a juíza cita o livro Diário de uma Garota de Programa, de Raquel Pacheco, ou Bruna Surfistinha, pseudônimo pelo qual ficou conhecida. “A maioria dos lugares, como o Bahamas, era de bom gosto, elegante mesmo. Por fora, você nem se toca do que é lá dentro. Casas que encheram meus olhos. As garotas que vi por lá não tinham nada de anormal, não tinham p… estampado na testa nem ficavam na porta se oferecendo a quem passasse”, diz o livro.

E a juíza conclui: “Ora, se uma prostituta não sabe o que é uma casa de
prostituição, então quem melhor saberia? Francamente, da mesma forma que um
médico sabe o que é um hospital, um juiz sabe o que é um tribunal e um
engenheiro sabe o que é uma obra, uma prostituta sabe o que é um prostíbulo”.

E absolvido
Só que o TJ de São Paulo concluiu que os fatos narrados pela denúncia, e usados pelo primeiro grau para concluir pela culpa de Oscar Maroni, não configuram crime. A decisão, da 4ª Câmara Criminal do TJ, não foi unânime. O relator, desembargador Euvaldo Chaib e o terceiro juiz, desembargador Salles Abreu, concordaram a com a tese da defesa, feita pelo advogado Leonardo Pantaleão. O revisor, Eduardo Braga, manteve a sentença.

Para basear sua argumentação, o relator cita o professor e juiz Guilherme de Souza Nucci. Em seu livro Código Penal Comentado, Nucci afirma que “não é crível que, até hoje, persista a cantilena de preservar os bons costumes, sem nem mesmo definir quais sejam, colocando o Direito Penal na procura pelo impossível. A prostituição é fato concreto e, mais, fato penalmente irrelevante”.

Ou seja, na interpretação dos desembargadores, o fato de Oscar Maroni ser dono do Hotel e Baleneário Bahamas e dentro dela mulheres se prostituírem não pode ser considerado crime. Principalmente se não há comprovação de que Maroni lucrava com a atividade delas. “Dentre as múltiplas atividades exercidas no interior do Bahamas (v.g. restaurante, american bar, sauna, bilhar, pista de dança, piscina), era possível o encontro sexual mediante pagamento que, ressalte-se, à luz da prova concatenada na espécie, não há lastro de que era repassado à casa noturna. É isso que conclui dos vários depoimentos prestados por pessoas na instrução que se intitularam invariavelmente como garotas”, concluiu o relator.

Pedro Canário

é jornalista.

MSRibeiro disse:
04 de maio de 2013 às 11:22

Encerrou o mandato de Gilberto Kassab, começam a cair todas as decisões contra Oscar Maroni. Executivo vs Judiciário, quem ganhará o embate?

wilhmann disse:
04 de maio de 2013 às 17:22

De fato muitas condenações judiciais amparam quase que exclusivamente na denuncia, que se apoia no IP, que se apoia muitas vezes na investigação policia, que vez ou outra, tem propósitos escusos, que só quem vivi o cotidiano dos investigadores poderia informar. Mas assim funciona o sistema. Mas, o MP pode requerer novas investigações, dirigir-se ao locus delicti visando melhor elucidar os fatos. Contudo, a fleuma , a pachorra dos gabinetes, fala mais alto. Depois: gastos de papel, tempo, chateações, resumo dinheiro, e o metal é falsificado!!. Mas, por outro lado, como é que se pratica prostituição dentro de um ambiente privado, sem que seu proprietário desconheça. Talvez, tenha sido a Pret-à Porter, do PT, do mensalão, do lulão que como se vê não era tão neófito.

hammer eduardo disse:
04 de maio de 2013 às 22:32

Com a provavel reabertura para "atividades comerciais" do famoso estabelecimento Paulista conhecido por Bahamas , a classe politica esta em festa , não pela possibilidade de frequentar tão "seleto" ambiente mas sim para dar vazão para uma de suas principais caracteristicas de atuação que é o nepotismo.
No caso do bahamas , certamente muitos politicos , mormente do PT e da tal "base aliada" certamente farão fila na porta do proprietario para pedir novamente os empregos que pertencem por direito a suas Mães , afinal semana que vem é o dia delas e concentrando todas no Bahamas , sera mais facil dividirem carona nos jatinhos na romaria para o Aeroporto de Congonhas , vizinho do insuspeito estabelecimento..........

Ademilson Pereira Diniz disse:
04 de maio de 2013 às 23:36

Todos nós que não somos 'inocentes' ou hipócritas sabemos a quem interessa e ou quais os interesses levaram à interdição e toda problemática criada ao funcionamento do BAHAMAS...Por que só o BAHAMAS foi fechado, quando sabemos de inúmeros lugares semelhantes permaneceram em funcionamento? O Sr. MARONI pode ser considerado um HERÓI nesta luta contra a hipocrisia que permeia a sociedade paulistana e, por que não dizer, toda a sociedade brasileira...Ora, se a prostituição não é crime, por que criminalizar aqueles que propiciam um ambiente onde ela é exercida? A prostituição é exercida nas calçadas, em eventos de publicidade, em bares e buates mais 'inocentes', e isto não é crime...não interessa que o público saiba que em tal ou qual local se achem 'mulheres de programa' (como informa a notícia)...isto NÃO CONSTITUI CRIME. o CRIME é o ato de alguém participar, de alguma forma, de parte da 'grana' paga pelo 'programa'...a LEI é clara e só uma leitura preconceituosa e canhestra do dispositivo legal pode entender o contrário. Leiam o que diz a boa doutrina e parem de perseguir o cita empresário. É preciso firmar o entendimento do ACÓRDÃO para evitar as insólitas 'batidas policiais' e as indevidas investidas de fiscais municipais nessas casas....não sejamos ridicularmente inocentes. Espero que o BAHAMAS volte, logo, logo a funcionar para ir-me deleitar em seus ambientes maravilhosos, em excelente companhia de mulheres lindíssimas e generosas....

analucia disse:
05 de maio de 2013 às 09:56

realmente não era crime, direito penal e direito moral não se confundem.
O Estado deveria se preocupar com questões mais graves, como a prostituição infantil. Quanto à questão sexual dos maiores de 18 anos deve imperar a liberdade.

Marcos Alves Pintar disse:
06 de maio de 2013 às 12:18

Não gosto do estilo desse tal de Oscar Maroni mas, convenhamos, trata-se de um herói. Ele enfrentou, "com a cara limpa" toda a podridão que se esconde nas entranhas do Poder Judiciário, em seus intermináveis conluios com o Executivo e toda espécie de bandido institucionalizado. Parabéns a ele e a seus advogados.

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