O prazo para que que o conselho da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, além do conselho federal da entidade, se manifeste sobre a advocacia pro bono foi novamente estendido. O pedido de esclarecimento foi feito por ofício do Ministério Público Federal de São Paulo, ainda em sete de março, mas a espera pela resposta já se alonga por mais de dois meses. A OAB-SP já havia se pronunciado pelo menos 20 vezes contra o atendimento gratuito a advogados.
A solicitação inicial foi feita pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, após audiência pública sobre o assunto na sede do MPF em São Paulo, que não teve a presença de nenhum representante da OAB.
O Ministério Público Federal recomendou aos presidentes da entidade que sejam adotadas as providências legais para reformulação das normas da Resolução Pro Bono, de agosto de 2002, em favor das pessoas físicas que não podem custear os honorários advocatícios.
O documento, junto de cópia audiovisual com a íntegra do encontro, foi encaminhado ao presidente do Conselho Federal da Ordem e ao presidente da OAB-SP, Marcos da Costa. O prazo para que a entidade se manifestasse era de 20 dias a partir da data de recebimento do material, mas membros do conselho estadual da Ordem reclamaram da qualidade do vídeo e disseram que a matéria seria de competência do Conselho Federal da OAB.
Por causa da queixa, o MPF reencaminhou novo ofício em 12 de abril. O documento foi assinado pelo novo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Pedro Antônio de Oliveira Machado, que substituiu Jefferson Aparecido Dias, com nova cópia audiovisual e link do vídeo no site Youtube. De acordo com a assessoria de imprensa do MPF, os problemas processuais e o reenvio do material exigiram mudança no prazo para a OAB.
O relator da discussão sobre a advocacia pro bono na OAB é o conselheiro federal Luiz Flávio Borges D’Urso, ex-presidente da OAB-SP, mas ainda não está prevista a apreciação da pauta. Com informações da Assessoria de Imprensa do Instituto Pro Bono.

Quanto arrogância! A OAB não tem satisfações a dar ao MPF em assuntos relativos a sua missão institucional. Não é órgão público, nem está sujeito a fiscalizações externas.
OAB não tem poder para impedir advocacia probono. A questão é de legalidade. E a OAB não está acima da lei ou da CF, como acredita estar.
Ninguém é obrigado a fazer advocacia probono, como é nos Estados Unidos. Mas, também não se pode impedir a função social da advocacia. Nem se pode presumir a captação de clientela, isto deve ser provado.
A OAB não é órgão público e por isso não estaria sujeita às fiscalizações externas... logo, pergunto: entidade PRIVADA que é, não é absurdo tentar exercer qualquer "fiscalização" sobre ÓRGÃOS PÚBLICOS, como o são os Defensores Públicos? Explique-me essa, porque estou sem entender...
A interferência da OAB no comportamento do profissional que deseja prestar seus serviços de forma gratuito a pessoas necessitadas afigura-se como medida, além de arbitrária, inconstitucional, poís é sabido que "ninguém é obrigado a fazer, ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei'.
E a lei, para ser respeitada, deve ser considerada constitucional, sob pena de ser extirpada do sistema jurídico.
Não é crível que haja entendimentos no sentido de que um advogado não possa atender uma pessoa, que não tem condições financeiras de pagar seus honorários, nem de percorrer as enormes filas da Defensoria Pública, pois tal entendimento retira do profissional sua LIBERDADE, que norteia um Estado Democrático de Direito.
uma hora ataca, outra hora defende.
eita VGogh, em plena crise bipolar.
O raciocínio da analucia (Bacharel - Família) baseia nas regras do mercado capitalista. Na visão dela (ou dele), a entidade de classe responsável pela organização da advocacia nacional não poderia impedir os profissionais de trabalharem de graça (?). Vamos analisar a questão sob uma outra ótica. Digamos que eu, grande empresário (rs.), queira me estabelecer no ramo dos laticínios, da mesma forma em que há pessoas e empresas querendo se estabelecer no ramo da advocacia. Digamos assim que eu monte 20 lojas na região de São José do Rio Preto e passe a fornecer leite gratuitamente e queijos pela metade do valor do mercado. Isso pode? A resposta é uma só: CLARO QUE NÃO!!! Trata-se da conhecida prática de dumping, que consiste em colocar no mercado produtos abaixo do preço de custo visando eliminar e concorrência e, após isso, impingir preços abusivos. Trata-se de prática proibida em todos os países civilizados, inclusive no Brasil. Ora, se o raciocínio é fazer com que a advocacia seja regida pela normas capitalistas, a prestação de serviços de advocacia de forma gratuita é algo que não pode ser tolerado. Na verdade, o que muitos inimigos da advocacia querem é criar condições para que a atividade seja esfacelada. Eles pregam uma advocacia com regras que eles querem ditar, muito embora tanto no Brasil como em todos os países democráticos do mundo não se tolere interferência na forma como a advocacia se organiza. Trata-se da criação da "advocacia selvagem", que prejudica a classe e toda a sociedade.
A questão é: diante da fraqueza dos "representante oficiais" da advocacia, muito mais interessados em obter alinhamento e vantagens pessoais do que propriamente defender a advocacia brasileira, o que fazer diante deste quadro? Os crimes cometidos por membros do Ministério Público contra a advocacia brasileira se multiplicam dia a dia. Ações questionando contratos, coação para que os advogados deixem de receber os honorários, e até ações criminais pelo fato do advogado ter firmado um contrato e recebido por seu trabalho, tudo com a total conivência da Ordem. Nenhuma ação concreta. Nenhuma denúncia contra os abusos. Nenhuma exigência real e efetiva para que os desmandos cessem, exceto (é claro) quando os abusos atingem os próprios ocupantes de cargos e funções na Ordem.
Vejam essa:
.
"O Supremo Tribunal Federal reafirmou a jurisprudência no sentido de que o Ministério Público não tem legitimidade processual para requerer, por meio de Ação Civil Pública, pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, visando questionar a constitucionalidade de tributo. A decisão da corte ocorreu por maioria dos votos e teve repercussão geral reconhecida. A deliberação foi por meio do Plenário Virtual."
.
Se o Ministério Público não possui legitimidade para questionar tributos, porque teria para se imiscuir em questões internas da Ordem dos Advogados do Brasil?
Isto é pacífico ! Ninguém pode se imiscuir na liberdade do outro de fazer o que quiser , dentro da legalidade .
São Francisco de Assis se despojou de tudo o que tinha e podia , para ser pobre e viver como tal .
Da mesma forma , por caridade , por compaixão , por solidariedade , continuarei a trabalhar de graça , sempre que o meu próximo estiver sendo humilhado e ultrajado em seus direitos . Por várias vezes , nas ruas , e , sem conhecer as pessoas ofendidas , defendi-as da truculência policial , enquadrando os maus policiais e fazendo-os obedecer às Leis , sob pena de , imediatamente , por celular , denunciá-los às autoridades .
O meu dever não deixará de ser cumprido , perante Deus , que é a minha inesgotável fonte .
E , quem pensar o contrário , que se dane , com todo o respeito !
Nenhum advogado trabalha de graça. A advocacia é uma atividade cara, morosa, exaustiva. Apenas para exemplificar como é complicado, sai do escritório às 14:00 horas para receber o valor da condenação de dois processos, e só retornei ao escritório às 17:00 horas sem um único tostão. Tudo na advocacia é muito difícil, com o advogado sendo desrespeitado a todo momento. Assim, pela lógica, só é possível que um advogado atue gratuitamente se ele for milionário, pois do contrário não terá como manter sua família exceto se possuir uma fonte oculta de renda, como o tráfico de drogas.
Sugestão ao CONJUR: contrate o MAP como comentarista remunerado. Afinal, tirante o horario que vai ao fórum levantar os seus honorários, sem sucesso, passa o restante do dia fazendo comentários neste sítio. Basta ver a cronologia de seus comentarios, pra variar na maior parte genérico e ofensivo.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login