A Emenda Constitucional 73/2013, que cria quatro tribunais regionais federais, não foi a medida mais barata para resolver o problema de abarrotamento nessa esfera do Judiciário. A conclusão está em nota técnica do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgada nesta segunda-feira (10/6). De acordo com o estudo, a criação de tribunais resultará em gastos adicionais de R$ 922 milhões para o Judiciário, mas aumentará a ociosidade de juízes e não resolverá todos os problemas de produtividade da Justiça Federal.
O Ipea afirma que seria mais proveitoso, tanto do ponto de vista financeiro quanto da eficiência, realocar as seções judiciárias. A sugestão é a transferência de juízes e processos entre tribunais mais e menos produtivos. A EC 73 cria quatro tribunais regionais federais com o intuito de desafogar a segunda instância da Justiça Federal. Os novos TRFs ficarão em Manaus, Curitiba, Salvador e Belo Horizonte.
A pesquisa do Ipea leva em conta o impacto desses tribunais com base em dados de 2011 publicados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e pelo relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça. A pesquisa afirma que, com os novos TRFs, as despesas de funcionamento da Justiça Federal aumentarão em 60% e serão necessários 55 juízes, que herdarão acervo de 297.871 processos.
Reflexos nos tribunais
Na quantidade de casos pendentes, o maior impacto será no TRF da 1ª Região. Com a saída de Minas Gerais, Bahia, Acre, Amazonas, Roraima e Rondônia dessa área de abrangência, o estoque cairá quase 60%, de 390 mil para quase 156 mil ações. No TRF–4, que não responde mais por Paraná e Santa Catarina e ficará restrito ao território do Rio Grande do Sul, a queda também será expressiva (46,7%), de pouco mais de 80 mil para 37 mil processos.
O estudo afirma que, ao contrário do que vem sendo alegado, o congestionamento ds tribunais decorre da perpetuação de problemas do sistema judiciário do passado, e não do aumento repentino da demanda pela Justiça. Por conta disso, o Ipea afirma que, levando em conta apenas os TRFs 1 e 4, vai haver quedas sensíveis nas taxas de congestionamento.
No caso da 1ª Região, a taxa cairá de 89% para 73%. Já em relação à 4ª Região, o declínio vai resultar em ociosidade: a taxa de congestionamento sai de 29% e vai para -57%. Nas demais regiões, afirma o Ipea, as mudanças nos acervos de processos serão pouco significativas.
Demandas divergentes
Pelos cálculos do Ipea, os quatro novos TRFs já nasceriam com demandas e responsabilidades muito discrepantes. Enquanto o TRF–7, de Minas Gerais, já começaria com aproximadamente 159 mil casos à espera de análise, o TRF–9, com abrangência no Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima, herdaria somente 18,7 mil ações. Como a Constituição veda tribunais com menos de sete integrantes, o número de julgadores seria maior que a proporção fixada pelo critério da taxa de demanda na corte federal do Norte do país.
O TRF–6, que abarca Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul, nasce saudável do ponto de vista da eficiência, com baixo congestionamento e julgando mais processos do que recebe. Mas a corte de origem, o TRF–4, ficará com estrutura superior ao necessário para atender apenas à demanda gaúcha. "A distorção é tamanha que, mantida a produtividade, a redução instantânea da carga de trabalho resultaria em taxas de congestionamento negativas, que implicariam em ociosidade absoluta", diz o estudo. No longo prazo, o documento ainda prevê a necessidade de remover 47 desembargadores dos TRF–1 e TRF–5 pela alteração de carga de trabalho.
Alternativas de reestruturação
A sugestão do Ipea é realocar os estados entre as regiões, com respeito à contiguidade territorial. Bahia seria incorporada à 2ª Região; o Mato Grosso do Sul seria incorporado ao TRF–4, enquanto Goiás e Minas Gerais migrariam para o TRF–3. Essa possibilidade custaria, segundo a nota técnica, R$ 878 milhões a menos que os novos TRFs, com desempenho agregado semelhante. Já em um cenário de realocação de magistrados e servidores entre nove TRFs, sem criação de nenhum novo cargo, as despesas seriam de R$ 335 milhões a menos que o previsto na emenda.
“Em suma, o que a EC 73 faz é reproduzir ou multiplicar a ineficiência através da criação de novos órgãos, embora seus defensores invoquem o princípio teórico, porém pouco atraente, de que um novo tribunal seria mais eficiente que aquele que lhe deu origem”, ressaltam os pesquisadores.
Veio tarde
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) criticou o estudo do Ipea. Em nota, disse que "o trabalho poderia ter sido apresentado antes", ainda quando a hoje Emenda Constituicional 73 era a Proposta de Emenda à Constituição 544. A Ajufe relembra que a PEC ficou mais de dez anos em trâmite no Congresso Nacional e inclusive já foi debatida pelo CNJ.
Os juízes federais também criticam a metodologia usada pelo Ipea. Segundo a entidade, o estudo deveria ter usado os dados dos processos distribuídos nos últimos anos, e não somente os de 2011. A associação também alega que os pesquisadores partiram da hipótese simplista de que as novas cortes reproduzirão as mesmas estruturas de funcionamentos do TRFs já existentes.
A Ordem dos Advogados do Brasil não falou sobre o estudo, mas elogiou a aprovação da EC 73 e a consequente criação dos tribunais. O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho, disse que esteve com o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, e explicou suas demandas: “Pugnamos por tribunais mais enxutos, tribunais modernos, que já pensassem no processo sem papel e que venham a colaborar com a Justiça mais próxima da população, sem gastos excessivos”.
Marcus Vinícius disse esperar que a lei que regulamentará a questão crie TRFs com "uma estrutura enxuta, que represente o mínimo de gastos possível".
Clique aqui para ler o estudo do Ipea.
Leia a nota da Ajufe:
A Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe, entidade de classe de âmbito nacional da magistratura federal, tendo em vista a nota técnica apresentada pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas – IPEA acerca da Emenda Constitucional nº 73, de 2013 (EC 73), que cria quatro Tribunais Regionais Federais (TRFs), vem a público apontar algumas inconsistências no trabalho apresentado, manifestando-se nos seguintes termos:
1. A Nota Técnica do IPEA foi elaborada a partir de números de processos acumulados na Justiça Federal no ano de 2011, quando a metodologia mais adequada para dimensionamento dos novos TRFs deveria pautar-se nos dados dos processos distribuídos nos últimos anos. Suas conclusões, por isso, partem do cenário mais congestionado e ineficiente, e não da distribuição mais equânime dos TRFs na Federação brasileira.
2. A Nota Técnica dos pesquisadores do IPEA parte de hipótese simplista ao inferir que os novos tribunais meramente replicarão as antigas estruturas dos atuais tribunais regionais federais, dimensionadas e criadas em função da “lógica do papel”. O número médio de servidores existentes nos atuais Tribunais Regionais Federais (TRF1, TRF2, TRF3, TRF4 e TRF5) é de 38 por desembargador e, nos novos Tribunais (TRF6, TRF7, TRF8 e TRF9), esse número é de apenas 26. Em termos percentuais, a diferença entre o número de servidores dos atuais Tribunais relativamente aos novos é de 33%. O custo da estrutura gerencial dos novos tribunais regionais federais é 15% inferior ao custo dos antigos.
3.Há confusão entre a unidade de análise “número de processos” com a unidade de análise “recursos processuais” quando os técnicos do IPEA consideram que “[o]s casos novos dos tribunais (2ª instância) compõem-se não só de processos advindos do primeiro grau, mas também de uma parcela substancial de recursos originários do próprio tribunal (tipicamente incidentes recursais, como agravos e embargos, além de outras ações de sua competência originaria, como revisões criminais e ações rescisórias). Esta parcela não é residual, podendo atingir valor expressivos (mais de 50% do total de recursos)”.
4. A demanda quantitativa de processos impetrados nos tribunais regionais federais decorrentes de sua competência originária (CF, art. 108) tende a ser inexpressivo quando se trata de análise de fluxos globais. Sobre o quantitativo de processos originados de competência delegada, é possível estimar que o volume de recursos que sobem para os TRFs se situa, de acordo com estudos do Conselho da Justiça Federal, em torno de 10% da carga gerada pela primeira instância da Justiça Federal. Houve, portanto, falta de compreensão sobre a efetiva composição que aflui para o segundo grau da Justiça Federal.
4. Com base em análise superficial daquilo que seria produtividade média anual de desembargadores, os técnicos do IPEA fixam o número que entendem ideal para os novos tribunais: 14 (6ª Região), 20 (7ª), 14 (8ª) e 7 (9ª). Os resultados, porém, subestimam o número de desembargadores necessários para o TRF6 (PR, SC e MS) enquanto superestimam o número para o TRF8 (BA e SE). Calculando-se a média de processos que subiram da primeira instância para os tribunais entre 2008 e 2012, de acordo com os mesmos dados publicados pelos CJF, o TRF6 teria demanda projetada de 63.164 anuais, enquanto o TRF8 teria 22.350. Como como explicar que dois tribunais com demandas tão diferentes devam ter a mesma estrutura?
5. Os técnicos do IPEA utilizam os dados da Tabela 2 do estudo para fazer a maioria das projeções e tirar suas conclusões sobre os novos TRFs. Chama a atenção, porém, as grandes disparidades na carga de trabalho prevista para os novos tribunais. Com efeito, enquanto o TRF7 possuiria uma carga de cerca de 200 mil casos, o TRF9 contaria apenas com 27,5 mil casos, afirmando os técnicos que “[e]m particular, o TRF9 trabalharia com uma carga extremamente reduzida, dada a obrigação constitucional de um mínimo de sete desembargadores; caso contrário o tribunal deveria ter somente dois desembargadores.” Os dados apontam para uma conclusão técnica de que a solução eficiente calculada para o TRF9 deixaria 27.500 processos, mais tudo o que afluirá a cada ano futuro, a cargo de apenas dois desembargadores. Em outros termos, cada desembargador teria 13.750 para julgar anualmente!
6. Quando os técnicos do IPEA dizem que “a bem-sucedida experiência do TRF4 no uso de recursos tecnológicos demonstra o potencial destes instrumentos na promoção do acesso e melhoria da eficiência judicial”, ignoram que o processo eletrônico foi implantado em 2010 no TRF4. Entretanto, de modo paradoxal, o número de julgamentos até 2012 vêm em decaindo progressivamente, a taxas anuais, respectivamente de 3% e 7%.
7. O trabalho do IPEA poderia ter sido apresentado anteriormente, ao longo dos mais de 10 anos de tramitação da PEC 544 na Câmara dos Deputados , e discutido tecnicamente, confrontando-se dados corretos da Justiça Federal, que se podem colher no sítio do Conselho da Justiça Federal.
8. O debate é sempre bem-vindo e a Ajufe está pronta a fazê-lo, porém, com absoluto respeito à vontade soberana do Congresso Nacional, que, corretamente, promulgou a EC 73.

exatamente, basta redistribuir os Estados nos TRFs atuais, ou seja, uma reengenharia da estrutura.
exatamente, basta redistribuir os Estados nos TRFs atuais, ou seja, uma reengenharia da estrutura.
Já vi muitas insanidades nesse tema, mas a proposta de Minas Gerais "migrar" para o TRF/3 ultrapassa as raias do absurdo. O movimento forense de São Paulo já é gigantesco; o de Minas Gerais é muito expressivo; juntos, seria a falência da 3ª Região!!!
Talvez com o processo eletrônico, um TF apenas atenda a todas as demandas, pondo fim às vaidades regionais.
Talvez com o processo eletrônico, um TF apenas atenda a todas as demandas, pondo fim às vaidades regionais.
Pelos números apresentados, se entendi bem, no TRF 4 circulam 80 mil processos e Minas Gerais sozinho 159 mil. Só isso já mostra a necessidade de um tribunal em MG. Só Minas representa quase metade do movimento do TRF1. Muitos processos estão levando 10 anos para serem julgados na segunda instância no TRF1. Minas e São Paulo num único tribunal é piada! Não tem cabimento levar a sério uma proposta dessas. Seria o caos.
Vê-se que os partidários da criação de mais tribunais, cargos e gastos, fazem uma situação de oposição entre "criar mais tribunais" e "deixar tudo como está". Ora, não é isso que se propõe no debate. A reforma operada em 2004 permitiu que os tribunais brasileiros criem câmaras regionais para se atender às necessidades locais. Assim, por exemplo, o Estado de Minas Gerais não precisaria ter um TRF só para ele, mas uma câmara regional do TRF1, responsável pelo julgamento dos processos em segunda instância. A criação de câmaras regionais é muito mais barato e eficaz, pois dispensa a criação de uma nova estrutura burocrática que nada produz de efetivo ao esquecido jurisdicionado.
A Justiça Federal foi reformulada em 2001, quando editada a Lei n. 10.259 (Juizados Especiais Federais).
Os recursos interpostos em ações de competência dos Juizados Especiais Federais são julgados pelas Turmas Recursais, formadas por 3 Juízes Federais de Primeiro Grau. Esses recursos, sem a nova realidade, seriam julgados pelos Tribunais Regionais Federais.
Abreviando a conversa: somente no Estado de Minas Gerais, em março passado, tramitavam 95.946 recursos em suas então 3 (três) Turmas Recursais de Juizados Especiais Federais. A estrutura é mínima. 9 Juízes correspondem ao mínimo que a Constituição Federal admite para se formar um Tribunal, mas as Turmas Recursais possuem juntas, em cada Estado, somente uma Secretaria, como se fosse uma Vara Federal com alguns gabinetes a mais.
No mês passado, houve a instalação de mais uma Turma Recursal. Houve suspensão do expediente forense, com posterior prorrogação. Não havia como organizar e movimentar cerca de 60.000 processos FÍSICOS; além dos milhares de virtuais.
A Primeira Região não se resume ao Estado de Minas Gerais. São 13 Estados-membros e o Distrito Federal, sendo este o Foro Nacional da União Federal.
A situação é grave. Jurisdicionado não é mero dado estatístico.
Os ótimos comentaristas anteriores já demonstraram a incoerência do "estudo" do IPEA, que analisou o Judiciário como se estivesse dimensionando as "ilhas" no espaço de uma loja de variedades ou na CEASA! A ponderada opinião de Rui Costa Gonçalves mostrou razões e rumos técnicos (e econômicos) que corrigem as falhas dessa barbaridade e apontam que a solução é política. Dentro e fora de tribunais e de rodas políticas estaduais há alguns com intuito perverso de vedar autonomia a entes e estados brasileiros, para manter a concentração do poder e a dominação dos velhos potentados. A má técnica do rascunho IPEA serve a essa boa (para eles) dominação. Até a temática dos processos varia entre as regiões! Por fim, a implantação dos novos tribunais pode admitir o remanejamento dos servidores dos velhos, em grande parte apenas formal, pois muitos já atuam nas Regiões Judiciais em criação. Seus Estados-sede têm que se perpetuar como colônias do Juízo de El Rey?
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