CNJ permite pagamento de auxílio-alimentação a juízes de oito tribunais

O plenário do Conselho Nacional de Justiça derrubou, nesta terça-feira (11/7), a liminar concedida pelo conselheiro Bruno Dantas suspendendo o pagamento retroativo de auxílio-alimentação para juízes de oito estados do país. A decisão de Bruno Dantas foi tomada na semana passada, impedindo, desse modo, que fossem distribuídos aos magistrados mais de R$ 100 milhões reservados para o reembolso dos gastos com alimentação desde 2004.

Por oito votos a cinco, os conselheiros suspenderam, em sessão plenária desta terça, os efeitos da liminar, seguindo, assim, o voto do relator-substituto, o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão. O corregedor amparou seu voto no entendimento de que o tema já está “judicializado”, em análise no Supremo Tribunal Federal.

Os conselheiros não discutiram o mérito de se rever ou não o que dispõe a Resolução 133 do CNJ, que reconheceu o direito de juízes receberem auxílio alimentação, sob a justificativa de igualar o Judiciário a outras categorias, como por exemplo, as vantagens remuneratórias previstas para membros do Ministério Público. A questão do pagamento do benefício, portanto, será abordada futuramente pelo plenário.

“[…] além da questão já estar judicializada perante o STF desde o ano passado, a concessão da liminar vai de encontro a decisões proferidas pelo Ministro Marco Aurélio e pelo Ministro Luiz Fux, que ao apreciar a questão entenderam pela manutenção do pagamento”, disse o corregedor-geral Francisco Falcão em seu voto. “Observe-se, ademais, que a jurisprudência do CNJ é farta em não decidir matéria já judicializada”.

O outro ponto sobre o qual o corregedor amparou seu voto foi o entendimento de que, ao contrário da conclusão de Bruno Dantas, o pagamento retroativo de verba indenizatória não “desnatura” sua natureza indenizatória.

“Da mesma forma, o atraso no pagamento de verba alimentar não desnatura o seu caráter alimentar. Ao contrário, o caráter alimentar aumenta ainda mais (assim são os alimentos, os créditos trabalhistas, previdenciários e muitos outros)”, disse em seu voto.

Falcão também observou que a matéria é objeto de leis federais e estaduais, de modo que os estados atingidos pela liminar da semana passada tem legislação que ampara a concessão da verba.

Ficou superada também a discussão sobre se a liminar poderia ou não ser ratificada ou derrubada sem a presença do relator, prevalecendo a conclusão da maioria de que o Regimento Interno autoriza cuidar de decisões liminares mesmo em casos da ausência do responsável pela decisão monocrática. A discussão se deu porque o conselheiro Bruno Dantas não participou da sessão desta terça.

Votos vencidos
Os conselheiros que votaram em sentido contrário destacaram a “ilegalidade” da resolução do CNJ, órgão administrativo, portanto, desprovido de competência para tratar de matéria que é de reserva legal. O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, chegou a se referir a resolução do conselho, favorável à concessão do auxílio, como “resolução esdrúxula”. O ministro citou ainda a Súmula 339, do Supremo Tribunal Federal, que reconhece não competir ao Poder Judiciário se sobrepor ao Legislativo ao aumentar vencimentos de servidores públicos sob o pretexto de isonomia com demais categorias.

“Criou-se uma rubrica na folha de pagamento dos tribunais por resolução administrativa”, disse Joaquim Barbosa. “Machado de Assis dizia que o Brasil tem a cultura da ilegalidade, disse isso há mais de 100 anos”, afirmou, continuando a crítica.

O conselheiro Wellington Saraiva também votou pela ratificação da liminar, embora tenha discordado de alguns aspectos do mérito defendido por Bruno Dantas.

“Temos um quadro em que os órgãos e os poderes pagam vantagens de variada natureza. As leis, as resoluções as criam e se está efetivamente ignorando a Constituição”, disse Wellington Saraiva.

O conselheiro Jorge Hélio criticou o argumento da necessidade de isonomia na remuneração de categorias distintas do Poder Público e destacou a ilegalidade não só da resolução do CNJ, mas de leis que autorizam o pagamento da vantagem. “Quando o artigo 1º da resolução […] diz ‘são devidos aos magistrados cumulativamente com os subsídios as seguintes verbas e vantagens previstas na Lei Complementar 75 e na Lei Ordinária 8625/93’, já desrespeita a Constituição, já inova, já cria um poder ‘constituinte-administrativo-resolucional’”, disse  Jorge Hélio.

O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa atacou também o argumento de que o pagamento da vantagem é legal porque o Tribunal de Contas da União o considerou regular. “Mas o TCU incorre com muita frequência em ilegalidades e inconstitucionalidades, depende da conveniência”, criticou Barbosa.

Rafael Baliardo

é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Marcos Alves Pintar disse:
11 de junho de 2013 às 21:07

Resta saber até quando vai perdurar essa Ditadura Jurisdicional, e até quando os juízes saquearão livremente o erário.

Advogato79 disse:
11 de junho de 2013 às 21:16

Não entendo de onde vem tanta amargura e tanto rancor. O CNJ só presta, só esta certo, quando decide contra Juizes, suspendendo direitos ou aposentando compulsoriamente.
Tenho sim meus embates com Juizes, as vezes um pouco rispidos, mas tenho absoluta consciência que a magistratura em geral é formado por homens e mulheres de bem e que fazem o que é possível com a estrutura que possuem (pelo menos aqui na Bahia, a estrutura do PJ é ridicula!).
Não fico nesse espaço gritando bobagens, como eleições para magistratura, nem destilando veneno. Tenho coisa melhor pra fazer!

DBS disse:
11 de junho de 2013 às 21:40

Com notáveis exceções, a podridão tomou conta do Poder Judiciário. Deus me livre fazer parte desse Poder! Aliás, nenhum dos 3 poderes, pois todos, TODOS, administram, legislam e julgam em causa própria.
Os juízes deveriam ter vergonha na cara em aceitar esse saque aos cofres públicos através de um DESRESPEITO A CONSTITUIÇÃO. Aumento de remuneração por meio de Resolução? Onde já se viu isso? Nem por meio de indenização. TEM QUE SER PELA LEI.
Mas com certeza aparecerão magistrados (pseudos tb) tentando justificar o injustificável.
Como já disseram, se fosse na França da Revolução, NÃO IRIA TER GUILHOTINAS O SUFICIENTE PARA TANTAS CABEÇAS!

DBS disse:
11 de junho de 2013 às 21:40

Com notáveis exceções, a podridão tomou conta do Poder Judiciário. Deus me livre fazer parte desse Poder! Aliás, nenhum dos 3 poderes, pois todos, TODOS, administram, legislam e julgam em causa própria.
Os juízes deveriam ter vergonha na cara em aceitar esse saque aos cofres públicos através de um DESRESPEITO A CONSTITUIÇÃO. Aumento de remuneração por meio de Resolução? Onde já se viu isso? Nem por meio de indenização. TEM QUE SER PELA LEI.
Mas com certeza aparecerão magistrados (pseudos tb) tentando justificar o injustificável.
Como já disseram, se fosse na França da Revolução, NÃO IRIA TER GUILHOTINAS O SUFICIENTE PARA TANTAS CABEÇAS!

Juarez Araujo Pavão disse:
11 de junho de 2013 às 21:50

Atualmente, no Brasil, continuam as práticas da coroa portuguesa, do Brasil Império. Aos amigos os favores da lei, aos inimigos os rigores da lei e aos indiferentes a lei. Quando se trata de benefícios para as classes da elite brasileira, não há perigo de quebradeira do Tesouro Público, todavia, quando se refere aos interesses das categorias de trabalhadores privados, barnabés do serviço público e aposentados do Regime Geral de Previdência, não se pode nem falar em correção salarial, porque o País quebra; aí a imprensa nacional dá amplo destaque ao assunto, os especialistas de plantão falam em rombo do Tesouro Nacional; quando há projeto de lei tramitando no Congresso Nacional, o Chefe do Executivo, convoca a base aliada para engavetar o projeto, enfim, o assunto vira uma catástrofe. Por outro lado, quando o assunto esfria,a mídia timidamente,começa a noticiar liberações milionárias de verbas para todos os cantos do País, sem problemas de caixa para os Tesouros Federal e Estaduais, inclusive, salários de servidores do Congresso acima do teto constitucional, mordomo de Senador ganhando R$18.000,00, mensais, motorista e porteiro do Senado ganhando R$12.000,00 mensais,aposentadoria de parlamentares de R$26.000,00, prefeituras do nordeste contratando shows milionários,tudo,sem problemas para o erário público. E assim, o brasileiro mansamente vai vivendo, sem revolta, sem reação dos contribuintes, sem protestos dos trabalhadores vinculados aos sindicatos, atualmente, todos aliados do governo federal e governos estaduais, em nome dos acordos regionais, enfim, só nos resta espernear e rezarmos até a hora da morte.

Marcos Alves Pintar disse:
11 de junho de 2013 às 23:21

Tenho visto nos últimos dias diversas reportagens a respeito de brasileiros que emigraram para outros países. Em geral, são intelectuais e trabalhadores valiosos e dedicados, que não aguentaram mais a bandalheira que toma conta do País, e buscam em outras terras o respeito que merecem. Alguns falam em 5 milhões que já foram, outros falam em 7 milhões. De qualquer forma, restam por aqui os que já estão acostumados a pilhar o Estado, e os que estão se acostumando a viver de benefícios sociais. Os trabalhadores honestos, verdadeiros "burros de carga", diminuem a cada dia. Não sei até quando isso vai, mas posso afirmar que nossos históricos problemas se sedimentam a cada dia.

mantoniogs disse:
12 de junho de 2013 às 07:36

Como diria roberto Carlos, o cantor, ilegal, imoral, e, dada a natureza alimentar, e o tamanho da $$$$$$, engorda. Falácias e enviesadas interpretações.... Virou o negócio do conselho nacional de justiça.....

Zé Machado disse:
12 de junho de 2013 às 08:20

Estão disputando o Auxílio alimentação, semelhantemente à disputa do osso pelos cachorros, ou o bolsa Esmola do governo.Engraçado é que nos honorários que tem carater alimentar, só sai migalhas, quando sai. O corporativismo dos juízes já perdeu completamente a vergonha na cara. É mesmo uma pouca vergonha!

Zé Machado disse:
12 de junho de 2013 às 08:20

Estão disputando o Auxílio alimentação, semelhantemente à disputa do osso pelos cachorros, ou o bolsa Esmola do governo.Engraçado é que nos honorários que tem carater alimentar, só sai migalhas, quando sai. O corporativismo dos juízes já perdeu completamente a vergonha na cara. É mesmo uma pouca vergonha!

edicardoso disse:
12 de junho de 2013 às 08:20

Quando será que o nosso judiciário, vai se dar conta que estamos no séc.21? que o regime não é mais absolutista?Não bastasse férias de 4 meses,desmandos com o dinheiro público,enquanto os cidadãos comuns amargam salários de terceiro mundo, nossos nobres e semi-deuses juízes vivem com salários de países ricos e depois falam em justiça.A verdadeira democracia depende de um judiciário competente,moderno e sem máculas,não é nosso caso.

FERNANDO HENRIQUE disse:
12 de junho de 2013 às 09:22

Trabalhador recorre a Justiça do Trabalho, porque desde 2004 o empregador não lhe pagou vale alimentação, vale transporte, FGTS, PLR desde 2004, enquanto que outros empregados em cargos do mesmo nível receberam normalmente. Juiz do Trabalho declara o direito e manda pagar, seguindo as regras da prescrição. Empregador paga e, por óbvio, compensa isso no preço dos produtos e serviços que todo cidadão paga.
Agora, se o próprio juiz do trabalho, que garantiu o direito daquele trabalhador, também tiver um direito seu não cumprido, em primeiro lugar tal direito é taxado de "privilégio" ou "regalia", e se for pago, o ato é taxado de assalto ao erário.
O CNJ, por sua vez, quando faz qualquer coisa contra juízes, é elogiado e se lembra sua composição eclética com elogio, onde o que menos há é magistrado de carreira.
Mas quando o mesmo CNJ age para garantir direitos dos juízes, passa então a ser um órfão do "judiciário", julgando em causa própria.
O orçamento do judiciário não representa nem 1% do PIB brasileiro.
Por quê essa revolta toda não é direcionada ao alvo certo, ou seja, o oceanos de cargos em comissão espalhados pelo Brasil afora e a endêmica corrupção?

FERNANDO HENRIQUE disse:
12 de junho de 2013 às 09:50

Em tempo, eu pessoalmente dispensaria qualquer verba que não fosse o subsidio, desde que este tenha recomposição inflacionária de mais de 30%, determinada em letra expressa da constituicao federal, correspondente à perda do poder aquisitivo resultante de 6 (seis) anos de congelamento salarial de magistrados e membros do Ministério Público - enquanto que a Presidenta, em pronunciamento do último 1o de maio, declarou que 95% das profissões não só tiveram reajustes, como foram estes ACIMA da inflação.
Só para constar, além do imposto de renda que boa parte dos assalariados tem descontada na fonte, agentes públicos concursados continuam tendo desconto de 11% sobre o salário bruto, a título de previdência, mesmo após terem sido jogados (inclusive as carreiras de estado) ao teto da previdência - o que, contido, não se teve coragem de fazer com os militares.
Que se ponha fim aos ganhos "acessórios", mas que se cumpra a constituição federal e se recomponha a perda inflacionária de seis anos de congelamento - que na prática resultou em diminuição salarial (como qualquer dona de casa entende perfeitamente).

Cbaiao disse:
12 de junho de 2013 às 10:15

Enquanto neste Pais vigir esse malfadado sistema de uma instituição julgar os interesses de seus próprios membros, o corporativismo estará presente. O princípio da moralidade publica só existe na doutrina e nos textos legais. Até o CNJ brinca acintosamente de atender os interesses de seus pares...

Jajá disse:
12 de junho de 2013 às 10:51

Pouca vergonha ! O milionário judiciário brasileiro ultrapassa todos os limites. Quando encaminhei minha aposentadoria, com 35 anos provados de contribuição, foi indeferida. Obriguei-me ao recurso administrativo. Cinco anos de espera. Novo indeferimento e mais quatro anos de espera. O INSS me pagou somente os últimos cinco anos. A Previdência age desta forma propositalmente. Neste caso, o judiciário não vê nada de errado. Agora, quando atinge o bolso deles, não há limite. Pode retroagir a 2006, 2004, que está tudo “dentro da lei corporativista” . Isto é, eles precisam “comer hoje” o que deixaram de “comer ontem”.

Veritas veritas disse:
12 de junho de 2013 às 10:56

O quê? O CNJ garantindo um direito aos Juízes já concedido ao MP? Tragam um calmante para o MAP, urgente!

Marcos Alves Pintar disse:
12 de junho de 2013 às 11:43

Ao contrário do que diz o Fernando Henrique Pinto (Juiz Estadual de 1ª. Instância), nenhum direito de juiz está sendo desrespeitado. Pela mudança operada a cerca de uma década, os juízes brasileiros recebem pelo regime de subsídios, o que afasta por completo qualquer "por fora". Assim, são inconstitucionais quaisquer leis que confiram "vale-refeição", "ajuda paletó", etc., etc., e não há lei que confira aos magistrados a possibilidade de receber o chamado "vale coxinha". Assim, esse pagamento liberado pelo CNJ está sendo promovido ao completo arrepio da lei, através de uma interpretação maquiavélica que "descobriu" uma suposta e inconcebível "equiparação" com os membros do Ministério Público (como se isso fosse possível).

Marcos Alves Pintar disse:
12 de junho de 2013 às 11:48

Por outro lado, vejo que o comentário do Fernando Henrique Pinto (Juiz Estadual de 1ª. Instância) demonstra a decadência moral que se abate por sobre a magistratura nacional. Segundo o Magistrado, que aqui cumprimento pela sinceridade, seria justificável um "jeitinho" para aumentar os subsídios já que a Constituição supostamente não estaria sendo cumprida no que tange aos reajustes para compensar a desvalorização da moeda. Nessa linha, por exemplo, o cidadão que aguarda há uma década por uma decisão que lhe conceda a aposentadoria, a ser paga pelo INSS, poderia simplesmente adentrar em uma agência e levar embora um computador, já que o direito do segurado não estaria sendo respeitado pela Autarquia Previdência, enquanto o Judiciário não oferece a resposta jurisdicional que a Constituição manda no que tange ao tempo do processo. É possível se aceitar isso? Ora, todos sabemos que se o "zé ninguém" começar a violar a lei porque a Constituição está sendo desrespeitada ele vai para a cadeia, e por lá ficará por muito tempo, enquanto em se tratando de juízes, aí sim é possível saquear o erário alegando que a Constituição está sendo violada.

Ricardo T. disse:
12 de junho de 2013 às 12:07

Para quem reclama e acha que juiz ganha muito: mais de 300 vagas no Brasil abertas. Vamos parar de reclamar e estudar. Porém dou uma dica: procurador da república, promotor, defensor público e procurador do estado são melhores. Eu estou no terceiro da Facu. Estou me preparando desde o 1o dia, porque não quero ser um reclamão.

Directus disse:
12 de junho de 2013 às 12:19

Prezado colega MAP:
Infelizmente (para o senhor), o objeto de seus comentários depreciativos foi deveras mal escolhido.
O Dr. Fernando Henrique Pinto foi meu colega de curso na escola Preparatória de Cadetes do Exército. De lá, ele seguiu para a Academia Militar das Agulhas Negras. Trocou o Exército pelo Direito. É conhecido como um dos juízes mais sérios, honestos e atuantes de sua comarca.
Não tenho procuração para defendê-lo, além da amizade que vem dos tempos de caserna. Gostaria apenas de dizer que o conheço, como agora conheço o senhor, que, ao atacar a moral de quem a possui em grau elevado, dá mostras do tamanho da sua própria.
Pare de atacar gratuitamente os magistrados. Como o senhor Marcelo disse, há vagas abertas para o concurso de magistrado, Por que não tenta? A julgar pelos seus comentários neste site, Vossa Senhoria é um gênio na área jurídica e um modelo no campo moral, não? Boa sorte!

DBS disse:
12 de junho de 2013 às 13:00

Nunca fiz e nem pretendo fazer concurso pra nenhum cargo público. Não compactuo com imoralidades e nem quero mamar na viúva e sugar dinheiro do cidadão pra prestar em troca um serviço porco. Eu jamais me sentiria bem comigo e com minha consciência em receber tais tipos de furto aos cofres públicos, através do "jeitinho" denunciado pelo Colega Pintar, que nada mais é do que o desrespeito a Constituição.
Quero distância dos quadros desses 3 poderes podres que só administram, legislam e julgam em causa própria.
Sou muito feliz com a advocacia, em todos os sentido$
Deixo para os "concurseiros", onde na maioria sobra vontade de se deitar na estabilidade e falta vocação.
Tenho vários amigos que comemoraram quando passaram em seus concursos mas hoje são completamente frustados. Mas a fraqueza os faz recuar quando pensam em pedir exoneração

DBS disse:
12 de junho de 2013 às 13:00

Nunca fiz e nem pretendo fazer concurso pra nenhum cargo público. Não compactuo com imoralidades e nem quero mamar na viúva e sugar dinheiro do cidadão pra prestar em troca um serviço porco. Eu jamais me sentiria bem comigo e com minha consciência em receber tais tipos de furto aos cofres públicos, através do "jeitinho" denunciado pelo Colega Pintar, que nada mais é do que o desrespeito a Constituição.
Quero distância dos quadros desses 3 poderes podres que só administram, legislam e julgam em causa própria.
Sou muito feliz com a advocacia, em todos os sentido$
Deixo para os "concurseiros", onde na maioria sobra vontade de se deitar na estabilidade e falta vocação.
Tenho vários amigos que comemoraram quando passaram em seus concursos mas hoje são completamente frustados. Mas a fraqueza os faz recuar quando pensam em pedir exoneração

Marcos Alves Pintar disse:
12 de junho de 2013 às 14:54

Penso que se nutre amizade para com o comentarista Fernando Henrique Pinto (Juiz Estadual de 1ª. Instância), sr. Directus (Advogado Associado a Escritório), tem o direito de eventualmente defendê-los em espaços públicos de discussão. Isso entretanto não o habilita a atentar contra a honra dos demais comentaristas, imputando-lhe condutas imorais que nunca ocorreram. O juiz Fernando Henrique Pinto (Juiz Estadual de 1ª. Instância) esboçou uma ideia (suposta lesão aos direitos dos juízes seria justificativa para, por via reversa, se reconhecer o direito a "penduricalhos" mesmo não havendo previsão legal), que foi criticada por mim de forma fundamentada. O sr. pode concordar ou não com o que eu disse, mas não possui o direito de, em nome de defender o amigo (ou bajular um juiz) imputar falsamente fatos que nunca existiram. A moral de ninguém foi atacada, da mesma forma que nenhum magistrado foi atacado "gratuitamente", ao contrário do que o sr. diz. A propósito, vossa tentativa de tentar associar a explanação de ideias que fiz neste espaço com um suposto despeito, como se fosse de minha intenção ser aprovado em concurso público da magistratura, mostra quão acanhada são vossas ideias, e o quão diminuta é vossa colaboração para o debate público de ideias que interessam à coletividade.

Marcos Alves Pintar disse:
12 de junho de 2013 às 14:56

Faço minhas, com o devido respeito, as palavras do colega Alan Shore (Advogado Associado a Escritório).

Marcos Alves Pintar disse:
12 de junho de 2013 às 16:53

Imagine-se a "moral" dos juízes aos pedirem mais verbas para o Judiciário. Como toda a Nação sabe, o Executivo tem negado por anos a fio qualquer aumento de verba sob o argumento de que os juízes usam os recursos excedentes para reformar os gabinetes e saquear livremente os cofres públicos através de penduricalhos e outros mecanismos espúrios. Assim, esse recebimento indevido vai servir de combustível para, nas próximas discussões, a verba do Judiciário ser mais uma vez reduzida ou mantida nos mesmos valores. Como se vê, não se trata apenas de encher os bolsos de alguns poucos privilegiados com milhões de dinheiro público, mas sim a própria credibilidade de uma Instituição, posta em dúvida a cada momento antes as mazelas que apresenta.

JB disse:
12 de junho de 2013 às 20:05

Entre juízes, promotores, procuradores, advogados e partes, está a massa silenciosa dos servidores, hoje pessimista com o futuro da carreira. CNJ, CSJT e CNMP, CJF cobram cumprimento de metas em meio a falta de estrutura e, sobretudo, falta de política remuneratória que reponha as perdas inflacionárias. A desprofissionalização caminha a passos largos com a política de congelamento salarial imposta pelo governo Dilma-PT.

Ricardo T. disse:
13 de junho de 2013 às 08:59

Porque indico o concurso de juiz para os críticos. Percebo grande saber jurídico nos comentários dos críticos. Assim, melhor que ocupem o Poder Judiciário e façam uma revolução para melhor. Ajudar melhorar o sistema. Só criticar e não por a mão na passa não passa de retórica. Deixem o INDIVIDUAL para pensar no COLETIVO. Quero um pais melhor: Joaquim Presidente, Promotores Ministros e Comentaristas juízes. Vou ser procurador do estado ou diplomata.

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