A regulamentação da advocacia Pro Bono está virtualmente suspensa no Brasil até que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil se manifeste sobre o tema. A OAB suspendeu liminarmente, nesta segunda-feira (17/6), as normas que regulamentam o Pro Bono até que a entidade formule e aprove um conjunto de regras que discipline o instituto.
A suspensão partiu de um despacho do relator do processo na OAB, o conselheiro federal Luíz Flavio Borges D’Urso (SP), sob a justificativa da ausência de uma “normativa nacional” e também em virtude de apenas algumas seccionais terem criado regras para a a prática da advocacia Pro Bono, o que, segundo ele, tem levado a uma série de mal entendidos.
Ao determinar o cumprimento imediato da liminar, o presidente da OAB Nacional, Marcos Vinícius Furtado Coêlho, determinou ainda, acolhendo recomendação do relator, a criação de uma comissão para formular um corpo de regras que devem ser submetidas à discussão e a aprovação pelo conselho.
Além da carência de normas em âmbito nacional, o conselheiro Luiz Flavio Borges D’Urso citou ainda a “confusão estabelecida recentemente junto a opinião pública”, salientando que, por Pro Bono, não se confunda o atendimento gratuito feito de forma particular pelo advogado “a título de verdadeira caridade". Isso jamais foi objeto de restrição pela Ordem, segundo D’Urso.
“Considerando que o ‘Pro Bono’ precisa de um regramento uniforme em todo o Brasil, por se constituir num verdadeiro sistema e portanto pauta-se por regras bem definidas a não ensejar as dúvidas e confusões já experimentadas”, disse o conselheiro ao justificar seu despacho.
A decisão do relator é do dia 7 de junho. Nesta segunda-feira, o presidente nacional da OAB enviou ofício aos presidentes de seccionais determinando o cumprimento da liminar até que o conselho decida sobre o assunto.
O conselheiro relator citou São Paulo, na decisão, como exemplo de estado que editou resolução sobre advocacia Pro Bono. A posição da OAB-SP, adotada em 2002, tem sido alvo de críticas, por criar restrições à prática na visão de alguns.
Em entrevista recente à revista Consultor Jurídico, o presidente da seccional paulista da OAB, Marcos da Costa, observou que a resolução adotada pela OAB-SP é voltada principalmente para pessoas jurídicas, em especial ONGs. “[A OAB] fez entendendo que precisava ter alguns limites para que o instituto da advocacia Pro Bono não fosse usado de forma distorcida”, disse o presidente da seccional.
*Texto alterado às 21h28 do dia 18 de junho de 2013 para correção de informações.

Correta a decisão. Só espero que pelo menos desta vez a Ordem faça uma discussão democrática, conferindo a máxima possibilidade de participação de todos os advogados sem qualquer distinção.
E se a OAB gastar dez anos para decidir ?
A OAB não tem poder de polícia para suspender o direito do advogado fazer advocacia social ...
e a função social da advocacia ? é apenas no bolso do advogados ?
E se a OAB gastar dez anos para decidir ?
A OAB não tem poder de polícia para suspender o direito do advogado fazer advocacia social ...
e a função social da advocacia ? é apenas no bolso do advogados ?
Decisão profundamente contrária ao caráter "social" que a OAB alega ser inerente à advocacia.
Particularmente, eu defendia o "pro bono".
Mas refletindo e 'vendo' melhor, a estipulação dependente de êxito, na prática, não é a mesma coisa?
E por qual motivo cheguei a esta conclusão? Estive em um escritório que contava com um Departamento de Advocacia Social. E coincidentemente este escritório era dirigido por uma figura que está sempre na mídia, envolvido com apresentadores de programas populares. Em resumo: na prática, capta os clientes e os direciona ao "Departamento de Advocacia Social". Qual será o resultado? Se o processo for ganho, o advogado ganhará. Se não for ganho, nada receberá.
Vejo que a defesa intransigente do 'pro bono' parte de grandes escritórios e 'celebridades' envolvidas com a discussão dos 'direitos sociais'. Ou seja, a 'liberação' da advocacia 'pro bono' será, na verdade, monopolização do 'pro bono'. E daí para um convêniozinho com a Defensoria Pública, não demorará muito.
Sou a favor da contratação pelo êxito equivalente, na prática, ao pro bono. Do contrário, ele, 'pro bono', será outra forma oculta de captação por quem tenha penetração na mídia.
Se for para a OAB intervir nessa relação do profissional com o cliente, proibindo que o advogado não cobre nada pelos seus serviços, deve a OAB intervir também naquelas causas onde o advogado ganha acima do valor estabelecido pela tabela. Esse tabelamento é intromissão do Estado, no caso exercido pela OAB que sequer tem sua natureza jurídica definitivamente definida. O mercado deve ser livre. Até onde sei a OAB não paga livros ou faculdade para os que hoje advogam. Logo não pode intervir nessa relação. Se o profissional acha seu seu serviço vale X ou Y, não é a OAB quem vai dizer se está ou não correto. É como diz o ditado: o que é acordado não é caro.
... no Brasil, a autarquia responsável pela sua regulamentação se intromete no relacionamento profissional-cliente. Só a OAB! Sintomático isso, não?
Tanto o comentário do Luiz Eduardo Osse (Outros), como do Raphael Fernandes (Funcionário público) e do Prætor (Outros). A Ordem dos Advogados do Brasil tem por missão institucional organizar o exercício da advocacia no Brasil, da mesma forma que o CFM organiza o exercício da medicina e o CREA organiza o exercício da engenharia, agronomia, etc. Da mesma forma que o CFM diz o que o médico pode ou não fazer, quanto deve cobrar, o que deve trajar, etc., a OAB o faz em relação a seus inscritos. A razão de existência dessas corporações de ofício é impedir que o despeito de quem está de fora ou mesmo questões de natureza político-partidário impeçam ou prejudiquem o exercício dessa profissões, estabelecendo obrigações e regras supostamente ética que engessem ou desorganizem as atividades. Assim, muito embora a discussão envolvendo toda a sociedade seja salutar, cabe ao CFM dizer quanto o médico deve cobrar pela consulta e à OAB quanto o advogado deve cobrar por seu trabalho. A sociedade precisa ser ouvida, mas não se pode desprezar o papel das corporações de ofício, inclusive estabelecidos por lei.
A advocacia não é "profissão de mercado", nem atividade econômica. Trata-se de uma profissão liberal, submetida a controle por parte de uma corporação de ofício. Na advocacia, INEXISTE livre concorrência ou mesmo qualquer outra forma de concorrência. A propaganda é vedada, sendo os advogados um único corpo uno. Um são todos e todos são um. O que há é o direito de escolha por parte do cliente em relação a quem é o melhor profissional. Após essa escolha é feito (ou não) um ajuste a respeito do que será feito e o quanto será pago pelo cliente. Como cada caso possui sua singularidade, inexiste uma regra una em relação ao que o advogado vai fazer e o que o quanto vai cobrar, mas parâmetros básicos apenas indicando um norte. Dada a natureza do caso e a dimensão do trabalho, os honorários podem ser inferiores ou superiores aos valores indicados nas tabelas como base, sem se falar em infração ética ou irregularidade. Cada caso é um caso, e cada advogado um advogado. Embora um são todos e todos são um, há particularidades pessoais que os diferenciam, cabendo ao cliente analisar isso. Um profissional com 30 anos de experiência, já que já atuou em 10 mil casos sempre com total diligência, "ditando" por assim dizer a jurisprudência sobre o caso, vai cobrar muito mais do que o advogado que acabou de receber a "carteirinha", da mesma forma que o cirurgião com 30 anos de experiência, professor universitário e pioneiro na pesquisa médica de referida área, vai cobrar mais do que o médico que acabou de sair da fase de residência médica. Profissionais de destaque cobram e ganham mais, ao passo que os menos dedicados e de menores méritos cobram menos e ganham menos, sem que isso signifique qualquer irregularidade ou falha ética.
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