Para especialistas, na prática, plebiscito sobre reforma política é inviável

O plebiscito sugerido pela presidente da República, Dilma Rousseff, ao Congresso Nacional é juridicamente viável. Mas nem sempre o que parece possível fazer no plano das ideias se revela factível no plano dos fatos. É o caso do plebiscito sobre reforma política. Na prática, a proposta da Presidência, se for de fato encampada pelo Congresso, deve se revelar inexequível. Essa é a opinião dos especialistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico.

Consultas populares em forma de plebiscito e referendo, em regra, devem tratar de temas sensíveis à população, mas cujas questões possam ser plenamente compreendidas. Foi assim em relação ao referendo do desarmamento, feito em 23 de outubro de 2005 — na ocasião, com 64% dos votos, a população decidiu não proibir totalmente o comércio de armas no país. O mesmo ocorreu em 11 de dezembro de 2011, quando 66% da população do Pará rejeitou a divisão do estado em três — seriam criados os estados de Tapajós e Carajás.

O alerta sobre o necessário esclarecimento popular veio oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral, na ata em que a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, e os presidentes dos 27 tribunais regionais eleitorais do país informaram que a Justiça Eleitoral precisa de 70 dias para organizar o plebiscito. “A Justiça Eleitoral não está autorizada constitucional e legalmente a submeter ao eleitorado consulta sobre cujo tema ele não possa responder ou sobre a qual não esteja prévia e suficientemente esclarecido”, diz o documento.

Nas palavras do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Ayres Britto, as questões colocadas em um plebiscito necessitam ter “a claridade do sol do nordeste a pino”. Isso fica um tanto difícil frente aos cinco pontos sugeridos pela presidente da República para a reforma política. São eles:
1. Financiamento de campanha — público, privado ou misto
2. Definição do sistema eleitoral — voto proporcional ou distrital.
3. Existência da suplência de senadores.
4. Fim ou manutenção das coligações partidárias.
5. Fim ou manutenção do voto secreto no Parlamento.

Não há dúvidas sobre a legitimidade, do ponto de vista jurídico, de se convocar um plebiscito sobre reforma política. A regra é: o Congresso pode chamar o povo a votar sobre qualquer matéria de sua competência, inclusive questões que seriam aprovadas por meio de proposta de emenda à Constituição. A dúvida que se coloca é sobre o uso do plebiscito para decisões que demandam debates complexos, como o modelo de sistema eleitoral nacional.

De acordo com o advogado Marcelo Ribeiro, ex-ministro do TSE, a única limitação jurídica do plebiscito são cláusulas pétreas, principalmente quando reconhecidas assim pelo Supremo. Por exemplo, não se pode submeter à população a possibilidade de colocar fim ao chamado princípio da anualidade, segundo o qual só pode haver alterações nas regras do processo eleitoral até um ano antes das eleições.

“O plebiscito pode e deve ser convocado para decidir questões políticas sensíveis. Mas simples. No caso da reforma política, é inviável na prática por conta das questões muito complexas, de difícil compreensão e polêmicas”, afirma Marcelo Ribeiro.

O ministro Ayres Britto ressalta que plebiscito e referendo são mecanismos constitucionais de democracia direta. O que, por si só, é bom. Mas há certas limitações. “É preciso esclarecer a população para que não se diga, depois, que se comprou gato por lebre. O plebiscito se traduz em respostas mutuamente excludentes: sim ou não, concordo ou não concordo. Esse tipo de resposta exige perguntas feitas com muita clareza. É preciso que a pergunta seja compreendida instantaneamente pela população. Por isso, não é conveniente convocar plebiscitos sobre temas que demandem uma conceituação muito elaborada”, defende Britto.

A advogada eleitoral Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro lembra que, historicamente, plebiscitos foram usados para legitimar atos antidemocráticos: “Napoleão Bonaparte, por exemplo, usou plebiscitos para se perpetuar do poder e conferir a si mesmo um poder constituinte. Por isso, não é recomendável fazer consultas sobre temas complexos. Plebiscito pressupõe sempre liberdade de informação. É um instrumento válido e democrático, mas que pressupõe a informação ampla da cidadania para combater manipulações histórias que já foram feitas com o uso desse mecanismo. São necessárias questões objetivas e de fácil compreensão”.

Referendo popular
Muito mais honesto e objetivo, no caso da reforma política, seria a utilização do referendo popular. De novo, o ministro Ayres Britto usa de seus já conhecidos aforismos para jogar luz sobre a discussão. “O referendo é como um cheque preenchido quanto ao valor, destinatário, data da emissão, só precisando do povo para o endosso do cheque. Já o plebiscito é um cheque em branco, porque seu resultado não vincula o Congresso Nacional. É improvável que isso aconteça, mas o Congresso não é obrigado, juridicamente, a votar o que o povo já decidiu em plebiscito”, diz o ministro.

O ministro Carlos Velloso, também aposentado do STF, reforça que o plebiscito sobre reforma política é “juridicamente viável, mas inviável na prática”. Para ele, questões como as da reforma política devem ser postas a estudiosos antes de serem submetidas à consulta popular. Por isso, também considera que o referendo seria a melhor forma de participação popular nessas decisões.

De acordo com o advogado eleitoral Rodrigo Lago, o referendo seria algo mais honesto com o eleitor porque ele saberá exatamente os termos das propostas sobre as quais está decidindo. “Ele conhece e escolhe com riqueza de detalhes cada consequência dessas novas regras”, afirma. Para o advogado, o referendo é uma alternativa menos gravosa do que a do plebiscito.

O advogado, contudo, acredita que a consulta popular, por meio de referendo ou plebiscito, no atual momento, é inviável do ponto de vista político. “Não é recomendável que se empreenda tanto esforço político e dinheiro para fazer mudanças de forma açodada, sem a devida maturação do debate, com o risco de termos de conclamar nova reforma daqui um ou dois anos. É mais prudente o Congresso se concentrar em temas cuja necessidade de mudança é pacífica e enfrentá-los pelo processo legislativo comum”, defende Rodrigo Lago.

Na mesma ata em que o TSE informou o prazo necessário para o plebiscito, a Justiça Eleitoral ressalta que não pode submeter à população uma consulta da qual a “resposta apurada não haverá efeitos no pleito eleitoral subsequente”. Isso porque pode “ser fator de deslegitimação da chamada popular”. Lago reforça que, de fato, essa deve ser uma preocupação, mas não há nada que impeça que as reformas sejam aprovadas depois de outubro. Mas elas só seriam aplicadas nas eleições de 2016.

O ex-ministro Marcelo Ribeiro também reforça esse ponto. “Não faz sentido movimentar toda a máquina eleitoral para não ter uma resposta em tempo adequado. Não há vedação jurídica para que a consulta seja feita agora e, respeitando o princípio da anualidade, surta efeito apenas nas eleições de 2016. Mas é de se perguntar se a pressa se justifica neste caso, principalmente em relação a temas tão complexos como o modelo político do país”, sustenta Ribeiro.

Para a advogada Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro, o referendo seria a melhor alternativa frente ao que se coloca. Mas ela também reforça que alguns dos pontos colocados na reforma atual poderiam ser implementados por meio do processo legislativo regular. Por exemplo, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado admitiu a tramitação, nesta quarta-feira (3/7), da proposta que acaba com o voto secreto no Congresso Nacional. No caso de se convocar um plebiscito, todas as propostas que versem sobre as matérias em consulta têm o andamento suspenso.

Crítica comum entre os especialistas é o fato de a reforma política por meio de consulta popular ser proposta como uma resposta às manifestações populares que tomaram conta do país nas últimas semanas. A reforma do sistema político tem de ser pensada com mais vagar e densidade. E a falta de resposta imediata no caso de a reforma não ser aprovada antes de outubro pode gerar ainda mais insatisfação. “É necessário saber se vale a pena bancar os custos de movimentar a Justiça Eleitoral nacionalmente para esse fim. Isso pode ir justamente de encontro a uma das pautas dos manifestantes: racionalidade e planejamento para os gastos de dinheiro público”, resume Maria Cláudia Pinheiro.

Rodrigo Haidar

é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Ricardo Cubas disse:
03 de julho de 2013 às 21:39

Proponho que se faça um plebiscito para obrigar que o atual Congresso Nacional faça valer o que foi aprovado e um referendo para aprovar o que foi regulamentado. Caso haja algum desvirtuamento do que foi aprovado no plebiscito, nova regulamentação ficaria a cargo do próximo Congresso Nacional.
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Tudo valeria para 2016, mantendo-se as atuais regras para 2014.
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As proposições "3" e "5", por já serem consensuais na opinião pública, devem ser substituídas pelas seguintes:
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3 - Fim da reeleição para cargos do executivo;
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5 - Limitação ao exercício de mandatos eletivos a um máximo de três - ou seja, fim da existência de políticos profissionais no Brasil.
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Finalizo com minha frase-resumo da atual conjuntura: "No Brasil, a carga tributária é alta porque a corrupção é estratosférica".

Ricardo Cubas disse:
03 de julho de 2013 às 21:43

Esqueci de mencionar a inclusão de mais uma questão:
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6 - Voto obrigatório ou facultativo.
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O Plebiscito inicial poderia ser feito em 13 de outubro. Já o referendo posterior seria realizado em conjunto com as eleições de 2014.
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Simples assim.

Veritas veritas disse:
03 de julho de 2013 às 23:33

Assim como a proposta de "constituinte exclusiva", a proposta de "plebiscito" já virou piada.
Anos e anos para se discutir uma reforma política, mas ninguém quis falar disto. Agora pensaram que seria possível alterar, profundamente, a estrutura do Estado Brasileiro em um par de semanas e ainda com consulta prévia (?!) à população, sem sequer saber o que se vai reformar.
Que vergonha este país, meu Deus!

Museusp disse:
04 de julho de 2013 às 07:22

Evidentemente todos os que criticam a viabilidade de consulta popular sobre um tema tão complexo como a legislação eleitoral tem razão. Ai está o mérito da proposta do plebiscito pois não resolverá a inadequação da regra eleitora mas pões o "bode sobre a mesa" da sala. Está claro que quem domina e controla as campanhas eleitorais e tem hoje o poder de definir quem entra e quem sai do poder é e será contra qualquer mudança na regra do jogo. São os 200 grandes empresários que bancam as campanhas caríssimas no sistema plutocrático vigente. O deputado Henrique Fontana propos emenda em março contemplando entre outras mudanças a previsão do financiamento público das campanhas. Os jornalões, Estadão à frente estampou manchete classificando a proposta de golpista. Evidentemente quem adota essa postura reacionária vive em vantagem no status quo vigente. Vejam que nem deixaram a proposta percorrer as comissões de análises e debates do Congresso. O julgamento da AP 470 desnudou o submundo das engenharias financeiras de CAIXA 2 inerente às campanhas politicas em todo o país. Os Srs. Ministros do STF teceram severas críticas ao sistema mas nenhum, NENHUM, esboçou qualquer interesse em debater as distorções da regra que geram os "terriveis crimes" que eles tanto condenaram e sabem que TODOS praticam. Isso sim, é "piada de mau gosto!!!

aricrisbe disse:
04 de julho de 2013 às 07:56

acho isso uma grande bobagem e um tremendo desperdício de dinheiro público, de novo.....
não há necessidade de plebiscito, referendo ou constituinte, pois todos já sabem o que o povo quer e temos muitíssimas pessoas honestas que estão dispostas a colaborar com essa reforma, que está "caindo de madura".

Zé Machado disse:
04 de julho de 2013 às 08:15

A incompetência e inefeciência da nossa sociedade culmina em inoperação e atinge a todos. Não é crível que uma sociedade com tantas informações e recursos, não consiga resolver seus mais comezinhos problemas. O legislativo se colocou no topo de uma pirâmide, onde as vassouras parecem não chegar mesmo. É porisso que as ditaduras acham rapidamente os seus caminhos, os mais curtos possíveis - a força e a ignorância.

Citoyen disse:
04 de julho de 2013 às 11:17

Reforma política NÃO PODE, a meu ver, se limitar aos quesitos que, afinal, podem se traduzir em ATITUDES ÉTICAS dos POLÍTICOS, mas SEM ALTERAÇÃO do CUSTO do POLÍTICO para os CIDADÃOS.
A primeira coisa, portanto, a abordar seria a indagação: PODE ou DEVE um POLÍTICO se constituir NUM PROFISSIONAL do LIDAR com a COISA PÚBLICA ou o INTERESSE PÚBLICO? __ Para mim, a RESPOSTA é NÃO. Um político há que ser qualquer um que, no máximo, por duas vezes, ou até três vezes, assume uma REPRESENTAÇÃO dos seus ELEITORES e, pois, dos CIDADÃOS, para DECIDIR sobre os INTERESSES do POVO, em geral. NÃO TEM que ter PRIVILÉGIOS e NEM prerrogativas, tais como aquelas de foro privilegiado, que o BRASIL NEGA, quando firma TRATADOS INTERNACIONAIS; NÃO PODE TER RESIDÊNCIA GRATUITA ou, se tiver, ela tem que se limitar a um apartamento de QUARTO e SALA e COZINHA; PODE TER UMA PASSAGEM de AVIÃO, para VOLTAR à sua FAMÍLIA, a cada fim de semana, e uma para IR TRABALHAR no CONGRESSO, a cada segunda-feira; NÃO PODE ter motorista; NÃO PODE ter carro pago pelo ESTADO OU PELOS COFRES PÚBLICOS; NÃO PODE ter PREVIDÊNCIA SOCIAL ESPECIAL, mas terá que se submeter à PREVIDÊNCIA SOCIAL COMUM; sua REMUNERAÇÃO será, no máximo, equivalente a X salários mínimos, mas NÃO MAIS QUE ISTO; poderá ter, no máximo, DOIS ASSESSORES e DUAS SECRETÁRIAS; seu VOTO será sempre ABERTO, porque ELE REPRESENTA ELEITORES, ELE REPRESENTA os CIDADÃOS, então sua VIDA PÚBLICA TERÁ que ser TRANSPARENTE, independentemente do TIPO de voto que possa proferir. Se seu VOTO não agradar seus ELEITORES, nas eleições subsequentes OU será ELEITO por NOVOS ELEITORES, ou NÃO SERÁ MAIS ELEITO!
Há muito mais a dizer, mas não há espaço.
E por que NÃO SER GRATUITO o MANDATO MUNICIPAL de CONSELHEIRO e NÃO de VEREADOR?

Citoyen disse:
04 de julho de 2013 às 11:30

Há alguns anos, por ocasião da formação de um novo MUNICÍPIO em uma zona rural do meu Estado, tentei ajuda-los, na estrutura de criação.
Fui IMPEDIDO por nossa CONSTITUIÇÃO, que nos OBRIGA a ter EXECUTIVO e LEGISLATIVO, com um mínimo constitucional de membros.
Queríamos, a COMUNIDADE queria, ter um Prefeito sem muitas mordomias e privilégios. Não era possível, por causa do nosso sistema político partidário.
Queríamos, a COMUNIDADE QUERIA, ter um Legislativo que se compusesse de CONSELHEIROS e NÃO VEREADORES não remunerados e sem privilégios. O PRIVILÉGIO seria a HONRA de SER ELEITO e EXERCER a representação dos ELEITORES e dos CIDADÃOS daquela micro região econômica do Estado. Não foi possível, porque o modelo constitucional brasileiro impõe um LEGISLATIVO com, no mínimo, SETE vereadores.
Foi criado o MUNICÍPIO, portanto, à luz do MODELO POLÍTICO BRASILEIRO, partidário, rançoso e exasperante, por transformar o POLÍTICO num profissional da POLÍTICA que, até, SE CONSIDERA EXERCENTE de uma PROFISSÃO, aquela de FAZER POLÍTICA e, pois, CRIAR DIFICULDADES, PARA VENDER FACILIDADES, pouco importando o interesse do POVO, dos CIDADÃOS.
Temos que MUDAR o sistema brasileiro, de tal voto que os BENEFÍCIOS SOCIAIS NÃO POSSAM SERVIR de ALAVANCA ELEITOREIRA, como o fez FHC e desenvolveu ou aprimorou LULA!
Na época da criação do referido MUNICÍPIO, eu prestava SERVIÇOS COMUNITÁRIOS. Mas NÃO SÓ EU, como cerca de CENTO e VINTE CIDADÃOS da COMUNIDADE. Mas FHC acabou com tal iniciativa INDISPENSÁVEL ao SER HUMANO, profissionalizando as atividades que se inscreviam na PRESTAÇÃO de SERVIÇOS COMUNITÁRIOS e CRIANDO a PROFISSIONALIZAÇÃO de qualquer atividade que pudesse ser feito em BENEFÍCIO do SEMELHANTE.
Isto, sem falar na INDEDUTIBILIDADE das DOAÇÕES.

Rodrigo Sade disse:
04 de julho de 2013 às 14:02

Referendo ou Plebiscito os legisladores ou juristas (pra não dizer pseudo) querem de qualquer forma limitar qualquer forma de mudança. Não é isso que o povo quer, metam em suas cabeças... Toda essa firula de que isso pode, ou isso não pode, porque a Constituição não permite é uma grande balela... Ora, o maior princípio da república é a democracia, ou seja, a vontade da maioria... simples assim... como tudo tem que desenhar pra ser entendido, a maioria do povo quer, então o plebiscito seria então legítimo... Nem a Constituição está acima do princípio democrátrica, ou não? Voltando ao início, o povo quer as mudanças, a reforma política e discutir quanto a obrigatoriedade do voto e da limitação de mandatos dos parlamentares, entre outros. Então, que assim se faça, senão ficarão apenas as palavras dos doutores a DESSERVIÇO DA SOCIEDADE....

Helio Santiago disse:
04 de julho de 2013 às 20:18

Reflexione sobre isto !
Como realizar uma consulta publica, com amplitud q abranja os temas implicitos dos mais variados, acerca do atual momento conjuntural desordenado em q se encontra o Brasil Federativo, mediant os inumeros fatos degradants da propria sociedad e vultuosos sobre corrupções por todos lados, cujos efeitos contaminants e nocivos atingem ateh a intimidad dos lares, seja por quais forem os interesses e procedimentos convencionados em quaisquer dos cartorais partidos, sem q induza a população a responder o q se vai dispor, no referido, d modo indutivo ?

Bacharel em Direito e pós graduado disse:
05 de julho de 2013 às 13:07

Gente, no meu entender e já comprovado, salvo melhor juízo, no Brasil não há viabilidade para realização de Plebiscito, principalmente, num prazo temporal curtíssimo para discussão de temas tão complexos e que demandam intensos esclarecimentos. O que se viu nos Plebiscitos anteriores (sistema e forma de Governo e do Desarmamento) não foi esclarecimento à população eleitora, mas, uma forma de campanha eleitoral, em que praticamente não se explicava com clareza (como na forma/sistema de Governo) o que era parlamentarismo, monarquia, o presidencialismo etc., mas eram vistos os interessados pedindo no rádio e na TV que se votasse em tal tema; semelhantemente, ocorreu com o Plebiscito do Desarmamento, ocasião em que, conforme os interesses, uns pediam que se votasse para desarmar; outros para deixar o cidadão armado, sob a alegação de se querer desarmar o "cidadão de bem" e de se dexixar "o bandido armado". Isso foi o que se viu. Foram muitos pedidos à população. Foram muitas induções. Tenho certeza que não será diferente agora. Tenho certeza de que será esclarecido claramente cada ponto e cada detalhe do assunto posto em discussão, para votação. Por fim, vemos que o povo só serve para votar e escolher o político, porque algum fruto a mais, é necessário que se vá a protesto/manifestação, arriscando a vida, o emprego, os afazeres, o repouso, o laser, o culto, a missa etc., então, já que é assim, seria justo, correto e conômico que os políticos em geral, ministros de Estado, de Tribunais e de Órgãos dos Controle, e demais Instituições etc. ascendessem por meio do concurso público, como é o caso do Juiz, do Promtor de Justiça, do Delegado e de mais funções. Não se venha apontar que é Norma Constitucional e Cláusula Pétrea. MUDA-SE TUDO e PRONTO!

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