Aprovação de 25% no Exame de Ordem surpreende, mas não empolga

A proporção de aprovados na segunda fase do Exame de Ordem aumentou do ano passado para cá. A coordenação da prova admite ter se surpreendido positivamente com o resultado, mas também reconhece que ele não representa ganho significativo em relação aos outros anos. De acordo com os resultados preliminares divulgados pela Fundação Getúlio Vargas, responsável pela elaboração, aplicação e correção da prova, dos 124,8 mil candidatos inscritos na última edição do Exame, 31,9 mil foram aprovados. Uma proporção de 25%.

Na edição anterior, o IX Exame de Ordem Unificado, percentual de aprovados foi menor, o número de inscritos também. Foram 114,7 mil candidatos, dos quais 11,8 mil passaram da segunda fase. Pouco mais de 10%. Os números de ambas as edições são dos resultados preliminares, antes de os candidatos insatisfeitos com os resultados impetrarem recursos para que as provas sejam revistas (os recursos contra o X Exame podem ser enviados até as 12h do dia 13 de julho).

Considerando os resultados unificados, que é o número de aprovados depois que todos os recursos são apreciados, 16% dos candidatos que participaram do IX Exame Unificado foram aprovados. A previsão do Conselho Federal da OAB para o X Exame para depois da análise dos recursos é que 26% dos candidatos sejam aprovados.

Para o advogado Leonardo Avelino, presidente da comissão nacional do Exame de Ordem do Conselho Federal da OAB, o resultado “foi totalmente atípico e inesperado”, mas não chegou a empolgar. “Não é uma superaprovação: de cada quatro candidatos, um passou. Não está nem fora da média histórica do Exame Unificado”, afirmou.

Avelino lembra que o VIII Exame, que aconteceu no segundo semestre de 2012, teve média de aprovação de 22%. “Apesar de o décimo exame ter tido um resultado inesperado, não chegou a nos surpreender. Não foi uma proporção muito mais alta que o normal”, resumiu.

Uma interpretação dos resultados dos exames seria a de que os candidatos estão mais preparados. Outra é a de que a prova ficou mais fácil. Mas, para Avelino, nem um, nem outro. “Nem a prova mudou nem o ensino jurídico melhorou. Estamos fazendo o possível, indo a faculdades praticamente toda semana, mas o volume de cursos de Direito é muito grande.”

Pedro Canário

é jornalista.

Spartacus disse:
10 de julho de 2013 às 19:40

31.900 novos advogados. E eis minha dúvida: há mercado para tanto advogado?
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Se cada um deles patrocinar 10 ações (menos de uma por mês) novas por ano, serão 319.000 novas ações todo ano. Fora aquelas patrocinadas pelos advogados já atuantes. Desse jeito, a Justiça nunca vai desafogar. E a solução desenhada pelos "estudiosos", pelos "entendidos", juízes, parlamentares, etc. é torná-la uma farsa, uma grande ilusão, um grande faz de conta.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

O Hermeneuta disse:
11 de julho de 2013 às 09:32

Creio que nem todos pretendam ser advogados. Já que o Direito oferece uma gama de possibilidades! Muitos disputarão os cargos públicos. O que é bom já que haverá mais alternativas e a correspondente necessidade de aperfeiçoamento dos candidatos. Por outro lado, se permanecer esta restrição de "atividade jurídica ou forense" para quase todos os cargos disputados (já impuseram até para delegado de polícia!) todos serão empurrados para a advocacia o que será um desfavor à sociedade! Precisamos de pessoas que tenham amor ao que fazem! E não que façam por necessidade!Já no que se refere ao aumento das ações, isto não está relacionado ao número de advogados, mas ao número de litígios que surgem na sociedade.De qualquer forma, bem vindos ao darwinismo jurídico!

Rodrigo Zampoli Pereira disse:
11 de julho de 2013 às 09:45

Concordo que o Poder Judiciário está inundado de ações, e, não da conta em tempo hábil em dar uma resposta a (s) parte (s). O Poder Judiciário para dar conta do esclarecimento do povo brasileiro, que dia após dia, está mais instruído e batendo as suas portas, terá que virar um MAR DE EXCELÊNCIA = MAIS QUALIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO. Sobre os novos colegas que abraçarem esta nova profissão (Advogado (a)) sejam bem vindos, PARABÉNS POR ESTA CONQUISTA.
Aquele ou aquela que chama a responsabilidade para si, não fica sem trabalho, não fica sem remuneração. Todo o começo é difícil, mas com persistência, luta, força e competência a Advocacia da a resposta de forma positiva. Imperioso salientar, que a persistência, luta, força e competência é para o resto da vida, pois, caso contrario, o (a) colega desiste da profissão, pois, todos os DIAS TEMOS OBSTÁCULOS A SUPERAR DE FORMA HERCÚLEA.
Atenciosamente,
Rodrigo Zampoli Pereira
OAB-MT 7198
OAB-SP 302569

José Guimarães disse:
11 de julho de 2013 às 10:49

Surpreendente o comentário do adv. Niemeyer.
Segundo o raciocínio apresentado, a quantidade de advogados se mostra como base do número de feitos, o que, efetivamente, implicaria num acúmulo de feitos.
Ora, se devemos pensar dessa maneira para fins de "desafogar" o Judiciário, certamente teremos afunilada a atuação da advocacia enquanto ferramenta exclusiva de litígios, o que trafuz uma visão míope.
Vários conflitos podem ser solucionados através da Conciliação ou da Arbitragem, sem que, para tanto, seja provocado o Judiciário.
Defender a profissão com esse argumento é esquecer que os conflitos sociais não podem ser resolvidos exclusivamente por processos judiciais, e a própria USP - Largo São Francisco, mantém em seu curso de Direito as disciplinas acima.
Logo, convém que os operadores do Direito, de forma ampla, reciclem suas ideias, para que passem a pensar que o Direito também se resolve sem processo.

Spartacus disse:
11 de julho de 2013 às 13:28

(CONTINUAÇÃO)...
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Concluo que uma visão mais otimista, segundo a qual o ingresso de cerca de 30.000 novos profissionais no mercado por ano pode ser uma coisa boa é que se afigura raquítica, porque não leva em consideração os traços característicos da sociedade contemporânea, as pressões econômicas que as pessoas sofrem para sobreviver, o tamanho da máquina estatal, a descontentamento que resultará da insatisfação e da frustração de se ter galgado a um patamar mais elevado de qualificação profissional, mas nem por isso conseguir auferir a remuneração capaz de dignificar o esforço empreendido (hoje tem muito bacharel em direito que, sem conseguir sucesso na profissão, é motorista de táxi; há muitos advogados empregados exercendo a advocacia, mas recebendo uma remuneração igual a de uma empregada doméstica, etc.).
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Minha visão tem apenas a pretensão de ser realista, embora eu consinta que muitos também vivam de ilusão.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
11 de julho de 2013 às 13:32

Não defendo mercado ou reserva de mercado. Apresento uma visão realista de um fenômeno que só quem milita no foro contencioso, como eu, pode prestar testemunho.
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É verdade que existem outras formas de solução de conflitos de interesse. A mediação e a arbitragem é uma delas. Porém, não só ainda se mostra muito incipiente, como os advogados de um modo geral também se mostram ou refratários a tal ideia, seja porque insipientes sobre o que ela representa e como pode ser explorada, seja porque não vislumbram nela a mesma possiblidade de obter os mesmos ganhos que a prática da advocacia contenciosa lhes oferece.
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Só para seu conhecimento, em 1996, quando foi promulgada a Lei 9.307 (Lei da Arbitragem), eu crie um tribunal de mediação e arbitragem independente. Cheguei a elaborar um anteprojeto de lei para que houvesse um rodízio de câmaras arbitrais nas delegacias de trânsito, a fim de resolver os litígios decorrentes de acidentes de veículos com celeridade. A ideia foi simplesmente repudiada por todos. O Judiciário via com maus olhos a arbitragem, porque ela retira dele boa parcela de poder de decidir, diziam-na inconstitucional (violação ao art. 5º, XXXV, da CF). Os advogados, a rechaçavam porque não poderiam cobrar os honorários que normalmente cobram para atuar em juízo. A algumas pessoas partes, muitas vezes não interessa exatamente por causa da rapidez com que produz seu veredito.
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Somente já entrados no séc. XXI é que esse cenário começou a mudar. Mas ainda assim, a mediação e arbitragem representa uma fração diminuta dos litígios emergentes. Nem mesmo a conciliação judicial pode dizer-se gozar de grande sucesso, pois o volume de conciliações em ações já propostas é muito pequeno no confronto do total de demandas.
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(CONTINUA)...

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