O Instituto de Política Econômica Aplicada divulgou estudo em que analisa a eficiência dos magistrados nos cinco Tribunais Regionais Federais, com o objetivo de verificar a necessidade de criação de outros quatro TRFs, prevista na Emenda Constitucional 73. A norma cria cortes em Curitiba, Manaus, Salvador e Belo Horizonte, mas foi suspensa por liminar do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, na última quarta-feira (17/7) — clique aqui para ler.
Com jurisdição sobre Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, o TRF-6 terá Curitiba como sede, enquanto o TRF-7, sediado em Belo Horizonte, terá apenas Minas Gerais como jurisdição. O TRF-8 ficará em Salvador, com jurisdição sobre Bahia e Sergipe, e o da 9ª Região, localizado em Manaus, terá jurisdição sobre o Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
Utilizando como base dados de 2011, o levantamento aponta que a mudança beneficiaria principalmente o TRF-1, que inclui o Distrito Federal; Minas Gerais; Tocantins; Bahia; Goiás; Mato Grosso; Piauí; Rondônia; Roraima; Acre; Amazonas; Amapá; Pará; e Piauí, e o TRF-4, que tem abrangência sobre os três estados do Sul, já que a demanda dos dois órgãos cairia cerca de 60%.
Já no TRF-3, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, e no TRF-5, que inclui Pernambuco; Alagoas; Ceará; Rio Grande do Norte; Paraíba; e Sergipe, a criação dos novos tribunais reduziria a demanda em cerca de 5%. Não há qualquer alteração no TRF-2, pois a área de abrangência que inclui o Rio de Janeiro e o Espírito Santo seria mantida. O estudo aponta ainda que os membros do TRF-1 possuem a maior carga de trabalho, com mais de 19,5 mil casos por profissional, contra menos de quatro mil de cada membro do TRF-2.
Com a existência de nove Tribunais Regionais Federais, a maior carga de trabalho ficaria com os desembargadores de São Paulo, que deveriam analisar 13,9 mil casos cada um. O TRF-3 é, de acordo com o Ipea, aquele em que cada magistrado é mais produtivo, com média de 6,7 mil decisões terminativas por pessoa, enquanto o TRF-1 tem 2,1 mil decisões terminativas. O Tribunal Regional Federal que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul é também aquele com maior taxa de atendimento da demanda: 155%, o que significa que o tribunal analisa 155 processos para cada 100 novas demandas.
Na ponta contrária aparece o TRF-1, que atende a apenas 43% de sua demanda. Com base nos dados, os autores do levantamento, Alexandre Samy de Castro, Bernardo Abreu de Medeiros e Alexandre dos Santos Cunha, traçam uma análise dos quatro novos tribunais, prevendo média de três mil casos atendidos anualmente por cada desembargador, com 120% de atendimento da demanda. Cada tribunal teria, em média, 74,4 mil casos pendentes e quase 40 mil novos processos para analisar.
Eles apontam ainda uma hipótese de taxa de congestionamento zero no novo TRF-4, que englobaria apenas o Rio Grande do Sul, pois o potencial para taxa de atendimento da demanda em torno de 261% faria com que, em um ano, todos os processos fossem julgados, incluindo as demandas daquele período, deixando os seus integrantes sem trabalho dentro de pouco tempo. O novo TRF-6, com abrangência sobre Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Paraná, apresentaria 105% de taxa de atendimento da demanda, com 9,6 mil casos por desembargador.
No que diz respeito ao desmembramento do TRF-1, os autores destacam que o TRF-8 (Bahia e Sergipe) atenderia 100% da demanda, com 6,6 mil casos por desembargador, e o TRF-9 (Amazonas, Rondônia, Roraima e Acre) teria taxa de atendimento de 172%, com quase 4 mil casos para cada desembargador. Isso se daria, porém, por conta da reduzida carga de trabalho. Já o TRF-7, que incluiria Minas Gerais, teria taxa de atendimento da demanda de 104%, com 10 mil casos por integrante.
O estudo aponta que o TRF-9 atingiria atendimento da demanda superior a 100% com apenas dois desembargadores, abaixo do mínimo fixado pelo Artigo 107 da Constituição, que prevê sete integrantes em cada Tribunal. No TRF-6 e no TRF-8, o número ideal seria de 14 membros, com a composição do TRF-7 chegando a 20 desembargadores em uma situação ideal.
| Movimentação processual estimada com a criação de quatro novos TRFs* | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Casos novos por ano |
Acervo | Carga de trabalho por julgador | Taxa de congestionamento | |||||
| Atual | Após um ano | Atual | Após um ano | Atual | Após um ano | Atual | Após um ano | |
| TRF-1 | 137.058 | 57.911 | 390.782 | 155.959 | 19.950 | 7.921 | 89% | 73% |
| TRF-2 | 52.278 | 52.278 | 54.021 | 54.021 | 3.937 | 3.937 | 40% | 40% |
| TRF-3 | 173.440 | 164.957 | 407.150 | 392.461 | 14.515 | 13.935 | 54% | 52% |
| TRF-4 | 125.690 | 56.208 | 80.276 | 37.532 | 8.239 | 3.750 | 29% | -57% |
| TRF-5 | 36.699 | 33.684 | 101.543 | 95.928 | 9.216 | 8.641 | 67% | 65% |
| TRF-6 | – | 78.206 | 57.443 | 9.688 | 39% | |||
| TRF-7 | – | 41.546 | 159.362 | 10.045 | 78% | |||
| TRF-8 | – | 30.283 | 62.345 | 6.616 | 67% | |||
| TRF-9 | – | 8.832 | 18.731 | 3.938 | 45% | |||
| * Com base em dados de 2011. | ||||||||
Reconhecimento
A divulgação do estudo motivou elogio de Tercio Issami Tokano, procurador regional da União da 3ª Região, que enviou documento ao presidente do TRF-3, desembargador Newton de Lucca, parabenizando o órgão pela produtividade e citando o levantamento para apontar que “caso todas as Regiões fossem tão produtivas quanto o TRF-3, a taxa de atendimento da demanda de segunda instância teria sido de 172%”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Clique aqui para ler o estudo.

Vejam essa: "A divulgação do estudo motivou elogio de Tercio Issami Tokano, procurador regional da União da 3ª Região, que enviou documento ao presidente do TRF-3, desembargador Newton de Lucca, parabenizando o órgão pela produtividade e citando o levantamento para apontar que “caso todas as Regiões fossem tão produtivas quanto o TRF-3, a taxa de atendimento da demanda de segunda instância teria sido de 172%”". Inexiste qualquer "alta produtividade" no TRF3, tribunal notabilizado por ser o "carro chefe" da perpetuação do abuso estatal. Para a União, e seus advogados, o Tribunal referido é "modelo", uma vez que são beneficiados. Para o povo, no entanto, o Tribunal é um flagelo.
Prezado Marcos Alves Pintar. Dê uma olhada em notícia divulgada no site do TRF3, intitulada "DECISÃO DO TRF3 OBRIGA UNIÃO, ESTADO DE SÃO PAULO E MUNICÍPIO DE FERNANDOPÓLIS A FORNECEREM TRATAMENTO DOMICILIAR A IDOSA". Você vai gostar!
Caro Professor Valente, sem querer tomar o lado do Dr. Alves, basta ver que a liminar demorou 4 meses para ser deferida, isso porque se tratava de atendimento médico. Pelas condições que narram da beneficiária a mesma poderia não ter sobrevivido para receber o tratamento. Certo é que o TRF3 tem o maior n. de processos, mas também tem uma morosidade que, com certeza, viola o preceito do tempo razoável à duração do processo. Quem judica na área sabe o quanto sofrem as partes e o advogado, menos os Poderes Públicos e suas autarquias que são os que mais querem e fazem pela morosidade, sufocando os jurisdicionados e os próprios magistrados, com sem números de recursos, mas alguns magistrados também colaboram, por não aceitarem jurisprudência consolidada no STJ e STF, preferindo o entendimento pessoal da interpretação da lei, dando azo a outro sem número de recursos pela parte prejudicada.
sugiro criar quatro TRFs para cada Estado.
Em Sergipe proponho seis TRFs, no mínimo.
Vamos nessa farra de TRFs.....
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