OAB pede que STF negue pedido para cassar criação de tribunais federais

A Ordem dos Advogados do Brasil foi ao Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (31/7) pedir a cassação da liminar que suspendeu a criação de quatro tribunais regionais federais, proferida pelo presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa. O Conselho Federal da OAB também pede ao  STF para ser amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a Emenda Constitucional 73, que cria os tribunais.

No dia 17 de julho, Joaquim Barbosa entendeu que a emenda que criou os TRFs, promulgada pelo Congresso no dia 6 de junho deste ano. Com isso, atendeu a pedido da Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf), para quem a EC 73 sofre de vício de iniciativa, pois só STF ou tribunal superior podem propor lei ou emenda à Constituição para tratar da criação ou extinção de tribunais ou da organização da Justiça.

O ministro Joaquim Barbosa concordou com a argumentação da associação. Ele já havia pronunciado contra a criação dos TRFs outras vezes, e assumiu posições duras a respeito do tema. Na liminar do dia 17, o ministro afirma que o Judiciário não foi ouvido. E, segundo o presidente da Anpaf, Rogerio Filomeno Machado, essa é a intenção da ADI: que os ministros do Supremo se pronunciem sobre o tema.

No pedido para ingressar na ação, a OAB alega que não há qualquer vício formal na Emenda Constitucional 73 e que a Anpaf não tem legitimidade para ajuizar ADIs. A OAB alega que a Anpaf, embora nacional, é uma “associação abrangente” do ponto de vista institucional. Não representa apenas uma classe. Tem entre seus membros procuradores federais de todas as autarquias federais do país. 

De acordo com o pedido da OAB, a jurisprudência do Supremo só permite o ajuizamento de ADIs por entidades de classe composta “por membros vinculados entre si por objetivos comuns, sendo indispensável a presença de um elemento unificador que, fundado na essencial homogeneidade, comunhão e identidade de valores, constitua um necessário fator de conexão capaz de identificar os associados como membros que efetivamente pertencem a uma mesma classe ou categoria”.

A autarquia dos advogados também afirma que a Anpaf não tem relação alguma com o tema da criação dos tribunais federais. Na ADI, a Anpaf justifica sua relação com a matéria da EC com números. Diz que os procuradores federais são responsáveis por quase 50% de todas as ações em trâmite na Justiça Federal e a criação de TRFs obrigará as procuradorias federais se reorganizar.

Mas a OAB aponta que o Supremo já se posicionou no sentido de que a existência de interesse econômico-financeiro em determinado assunto não é suficiente para autorizar o ajuizamento de ADI no tema. “A competência do Judiciário em iniciar projetos de lei de criação de tribunais não pode ser defendida por entidade de classe, mas apenas por quem possui legitimidade universal para propor ADI, como o procurador-geral da República e o Conselho Federal da OAB”, diz a petição.

Clique aqui para ler o pedido da OAB.

Pedro Canário

é jornalista.

Valdecir Trindade disse:
31 de julho de 2013 às 22:08

Penso que não deve ser procrastinada a criação dos TRFs em hipótese nenhuma. Qualquer despesa com Justiça, desde que racionalmente orça é investimento. A titulo de exemplo, processo que foi autuado em 2010, encontra-se em grau de recurso no TRF4, e sabe-se lá quando será julgado. Penso que os jurisdicionados precisam de um judiciário mais célere e prestativo. Afinal é para isso que os impostos são pagos.

J. Ribeiro disse:
01 de agosto de 2013 às 05:42

A OAB perdeu mais uma vez a oportunidade de afastar-se desse engodo. Deveria sim criticar a criação de tribunais neste país, além dos já existentes.
Exemplo maior foi a criação dos juizados especiais, sem uma estrutura organizacional e de péssima gestão, o que demonstra e evidencia que não é a quantidade de juízes ou tribunais em que está o problema.
Agora criar tribunais federais?Ora as causas federais, com a devida venia, basta uma boa copiadora, resolveria o problema das questões e processos na Justiça Federal.As ações e questões são as mesmas de sempre e as sentenças, estas sim, estão a merecer uma incursão das Corregedorias e do CNJ. É que o que está acontecendo de algum tempo para cá, são as chamadas sentenças particulares, subjetivas e inovadoras para pior, cada juiz profere a sua segundo as convicções pessoais e o momento, conforme o tempo, o humor, etc. Sumulas e recursos repetitivos para as instâncias ordinárias parece que não existem. A jurisprudência dos tribunais superiores raramente é respeitada ou considerada, transformando a Justiça numa “torre de babel”. A coisa julgada nas execuções de sentença é subjugada e interpretada segundo a vontade do julgador processante de plantão. A via crucis se transforma num verdadeiro calvário.
Não obstante, como acontece em toda repartição pública deste país, o desserviço é regra. Não há compromisso funcional, o serviço é prestado precariamente quando não com descaso, não cumprem prazos, expedientes reduzidos, férias e licenças para todos os lados, juízes com outras funções em faculdades/escolas e negócios particulares em nome parentes e amigos, quando deveriam priorizar a apreciação dos processos.
Na contramão da história, a OAB federal entrou em jogo sem ficha e sem consultar os advogados.

Miguel Teixeira Filho disse:
01 de agosto de 2013 às 08:57

Para quem tem escritório em cidade, ou mesmo no Estado que é sede de TRF, é fácil ficar contra a criação de mais Regionais.
E não se diga que recursos como vídeo conferência poderiam amenizar o problema da distância pois isso também é balela. O advogado dos rincões sempre perde quando comparado com o dos centros, os quais tem facilidade para acesso aos assessores, desembargadores etc.
Como se comentou aqui, gastos com a Justiça são investimentos.

junior disse:
01 de agosto de 2013 às 09:59

Pelo que li da peça da OAB, o Supremo Ministro Joaquim Barbosa se equivocou ao dar a liminar para cassar a criação dos TRF's.
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Uma coisa é as limitações do poder legislativo ordinário, que não são extensíveis ao poder legislativo extraordinário, por meio de EC exercida pelo Poder Constituinte Derivado.
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No popular trocou alhos com bugalhos, viajou na Hellman's, e prejudica os milhões de brasileiros que necessitam de acesso à jurisdição federal.
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Ao menos poderia ter submetido a decisão pelo plenário né.

Marcos Alves Pintar disse:
01 de agosto de 2013 às 12:05

É preciso esclarecer a população que a posição da OAB em relação a esse tema foi firmada de forma pessoal por aqueles que exercem cargos e funções no Conselho Federal. Não se trata, nem de longe, de um posicionamento dos advogados brasileiros, que não exercem controle por sobre os atos do Conselho Federal da Ordem, e em sua maioria são contra a criação de cabides de empregos. A opção da OAB de apoiar a criação de novos e desnecessários tribunais se deu em virtude da criação de novos cargos de desembargador, o que possibilitará novas indicações de apadrinhados através do quinto constitucional.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
01 de agosto de 2013 às 12:06

Com mil razões o colega J. Ribeiro. Os comentários favoráveis à criação de novos "elefantes brancos", se esquecem que a informatização processual já está alcançando todos os atuais TRFs, portanto, basta um clicar com o mouse, e o colega, mesmo que distante, dificilmente haverá necessidade de deslocamento. Por outro lado, a previsão de gasto bilionário, para manter toda uma onerosa estrutura, dificilmente será compensando com eventual receita gerada pelos próprios TRFs. A liminar do Ministro JB foi pertinente e providencial! NÃO À CRIAÇÃO DE NOVOS "ELEFANTES BRANCOS". Por fim, a OAB NÃO falou em meu nome e tampouco em nome de milhares de colegas!!!

Brecailo disse:
01 de agosto de 2013 às 13:06

Esse é o Dr. Tal, é assim que assina suas petições com o Dr. na frente, voltou aos ataques contra sua entidade. Tinha estanhado sua defesa da entidade! Dr. Tal para Ministro do STJ.

Marcos Alves Pintar disse:
01 de agosto de 2013 às 13:07

Tenho um processo em curso na Justiça Federal do Paraná, apesar de estar estabelecido no Estado de São Paulo. Por duas vezes tive que ingressar com agravo de instrumento neste processo, na fase de cumprimento do julgado e, para minha surpresa, interpus os recursos, fui intimado, e vi ambos serem julgados procedentes sem sair de casa e sem gastar uma única folha de papel. Aqui no Estado de São Paulo, entretanto, no âmbito do TRF3, estamos ainda na fase da pedra lascada. Sequer é possível, em alguns casos, saber o andamento do processo (nos casos na qual há sigilo, por exemplo). Assim, está coberto de razão o colega Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo) ao dizer que com a informatização o problema da distância resta minimizado.

Marcos Alves Pintar disse:
01 de agosto de 2013 às 13:09

E porque o TRF3 não se encontra informatizado tal qual o TRF4? O que aconteceu? Porque essa discrepância entre os Tribunais, embora façam parte da mesma Justiça Federal? Essas perguntas infelizmente não são respondidas.

Bergami de Carvalho disse:
06 de agosto de 2013 às 12:45

- Há meses, nós, a sociedade brasileira organizada, suportamos os efeitos negativos de um paradoxo: o Governo, em seu querer desenfreado, age e reage de toda forma possível, "inimaginável" e bastante dispendiosa em dinheiro público e no tempo perdido, para não oferecer (ou será para desfavorecer?) uma prestação jurisdicional modicamente consentânea com o novel Estado democrático de Direito, com a reconstrução da supremacia do interesse público, com o princípio administrativo da realidade tangível-virtual, com o binômio Acesso 'versus' decesso e com o garantismo constitucional da efetividade.
- Tanto por falta de significação concreta na atuação governamental (asfixia) quanto por excesso de formalismo burocrático (paralisia), é válido trazer novamente para o debate o seguinte argumento fundamental:
__ «Deve ser notado que muitos paradoxos dependem de uma suposição essencial: que a linguagem (falada, visual ou matemática) modela de forma acurada a realidade que descreve. Em física quântica, muitos comportamentos paradoxais podem ser observados (o princípio da incerteza de Heisenberg, por exemplo) e alguns já foram atribuídos ocasionalmente às limitações inerentes da linguagem e dos modelos científicos». No caso, o cientista e filósofo Alfred Korzybski, que inaugurou o estudo e a pesquisa da Semântica Geral, melhor resume o conceito de paradoxo pela simples declaração de que "O mapa não é o território". ("A map is not the territory"; em francês: "Une carte n'est pas le territoire"). http://pt.wikipedia.org/wiki/Paradoxo].<br/>- Eu renovo a esperança, com essa leve referência histórica, positivamente multiplicar forças e progressivamente haurir energias aos novos Tribunais Regionais Federais. = FORTE ABRAÇO A TODOS!!

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