Posições pessoais de ministros substituem o Direito no mensalão

Mais uma vez, a falta de distanciamento transformou o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, no Supremo Tribunal Federal, em disputa pessoal, deixando em segundo plano as normas jurídicas, a doutrina e a jurisprudência. Para impor seu projeto de condenar definitivamente os políticos em julgamento, o ministro Joaquim Barbosa acusou Ricardo Lewandowski de fazer chicana e usar o recurso para “arrependimento”. Lewandowski, que mais uma vez explorou deficiências da acusação, pediu então que Barbosa se retratasse. O presidente do STF se recusou.

Os ministros entreolhavam-se envergonhados com a situação. O decano do Supremo, Celso de Mello, tentou intervir duas vezes, em vão. A discussão fez com que Barbosa encerrasse a sessão de julgamento. Mas não o bate-boca.

Na antessala do Plenário, em que os ministros se reúnem antes de entrar para o julgamento e na hora do intervalo, ouviam-se gritos. Quem estava na sala, disse que não faltava muito para que os ministros chegassem às vias de fato. Lewandowski, então, se retirou. O estopim do bate-boca foram os embargos interpostos pelo réu Carlos Alberto Rodrigues Pinto, o Bispo Rodrigues, ex-parlamentar do PL.

Bispo Rodrigues foi condenado a seis anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no final do ano passado. Nos embargos, reclamou que em sua condenação por corrupção passiva, foi aplicada para o cálculo da pena a Lei 10.763/2003, que aumenta a punição para crimes do gênero. De acordo com ele, deveria ter sido usada a lei anterior, mais branda, já que o crime teria sido cometido em 2002.

Lewandowski iria acolher os embargos. Os ministros passaram a discutir qual o momento do crime para definir a aplicação da lei. No julgamento de mérito, a decisão de condenar Bispo Rodrigues com base na lei mais gravosa foi unânime.

Deu-se, então, a seguinte discussão:

Celso de Mello – Os argumentos são ponderáveis. Talvez pudéssemos encerrar essa sessão e retomar na quarta-feira. Poderíamos retomar a partir deste ponto específico para que o tribunal possa dar uma resposta que seja compatível com o entendimento de todos. A mim me parece que isso não retardaria o julgamento, ao contrário, permitiria um momento de reflexão por parte de todos nós. Essa é uma questão delicada.
Barbosa – Eu não acho nada ponderável. Acho que ministro Lewandowski está rediscutindo totalmente o ponto. Esta ponderação… 
Lewandowski – É irrazoável? Eu não estou entendendo…
Barbosa – Vossa Excelência está querendo simplesmente reabrir uma discussão…
Lewandowski – Não, estou querendo fazer Justiça!
Barbosa – Vossa Excelência compôs um voto e agora mudou de ideia.
Lewandowski – Para que servem os embargos?
Barbosa – Não servem para isso, ministro. Para arrependimento. Não servem!
Lewandowski – Então, é melhor não julgarmos mais nada. Se não podemos rever eventuais equívocos praticados, eu sinceramente…
Barbosa – Peça vista em mesa!
Celso de Mello – Eu ponderaria ao eminente presidente, talvez conviesse encerrar trabalhos e vamos retomá-los na quarta-feira começando especificamente por esse ponto. Isso não vai retardar…
Barbosa – Já retardou. Poderíamos ter terminado esse tópico às 15 para cinco horas…
Lewandowski – Mas, presidente, estamos com pressa do quê? Nós queremos fazer Justiça.
Barbosa – Pra fazer nosso trabalho! E não chicana, ministro!
Lewandowski – Vossa Excelência está dizendo que eu estou fazendo chicana? Eu peço que Vossa Excelência se retrate imediatamente.
Barbosa – Eu não vou me retratar, ministro. Ora!
Lewandowski – Vossa Excelência tem obrigação! Como presidente da Casa, está acusando um ministro, que é um par de Vossa Excelência, de fazer chicana. Eu não admito isso!
Barbosa – Vossa Excelência votou num sentido, numa votação unânime…
Lewandowski – Eu estou trazendo um argumento apoiado em fatos, em doutrina. Eu não estou brincando. Vossa Excelência está dizendo que eu estou brincando? Eu não admito isso!
Barbosa – Faça a leitura que Vossa Excelência quiser.
Lewandowski – Vossa Excelência preside uma Casa de tradição multicentenária…
Barbosa – Que Vossa Excelência não respeita!
Lewandowski – Eu?  
Barbosa – Quem não respeita é Vossa Excelência.
Lewandowski – Eu estou trazendo votos fundamentados…
Barbosa – Está encerrada a sessão!

Crime e castigo
Para Lewandowski, o que pode ser depreendido da denúncia do Ministério Público é que o crime se consumou em 2002, ocasião em que foi definido o acordo político entre PT e PL, sendo o recebimento da propina por Rodrigues o mero exaurimento da conduta criminosa. Dessa forma, conforme preconiza a jurisprudência, deve ser aplicada a pena com base na lei anterior, que é menos gravosa e, portanto, mais favorável ao réu. 

O ministro Joaquim Barbosa insistiu que, ao contrário de Valdemar da Costa Neto e outros corréus, Bispo Rodrigues não participou das reuniões que alinhavaram a base governista ainda em 2002. Com exceção de Lewandowski, os outros ministros se manifestaram no sentido de concordar com o relator.

No entanto, Lewandowski insistiu que “o que importa é o que consta no acórdão”, que sugere, segundo ele, que o crime se deu no momento da negociação financeira travada antecipadamente.

“Estou recebendo uma informação da minha assessoria, que está passando um pente fino na denúncia, que há uma imputação na exordial acusatória, de que Bispo Rodrigues recebeu uma primeira parcela antes [de dezembro de 2003]. Ou seja, ele recebeu uma das parcelas anteriormente, e a doutrina e a jurisprudência entendem que um segundo, um terceiro ou um quarto [recebimento], como lhe foi imputada a continuidade delitiva, é um mero exaurimento”, disse Lewandowski.

No entanto, os demais ministros discordavam da tese de Lewandowski. Luiz Fux observou que, a despeito do recebimento da vantagem indevida ser o exaurimento do crime formal, este também é tipificado como crime de receptação, sendo, portanto, um tipo alternativo misto e, dessa forma, caracterizado como crime em si. Fux ainda citou a Súmula 711 da Corte, que indica que a lei penal mais grave se aplica em caso de crime continuado.

O raciocínio foi endossado pelo ministro Celso de Mello, para quem, no caso da acusação, o recebimento figura como “modo autônomo”, se tratando assim de condutas múltiplas. “O Ministério Público, ao delimitar tematicamente a acusação, imputou a esse réu a prática de corrupção passiva”, disse o decano. “Houve dois momentos. Um deles, em dezembro de 2003, quando já se achava em vigor a mais gravosa corrente da lei 10.763, e não imputou assim a esse réu o ato de ele haver previamente solicitado ou acolhido a vantagem indevida”, disse o ministro.

O decano do STF insistiu que o recebimento de propina por Bispo Rodrigues em dezembro de 2003 foi um acontecimento independente, não relacionado a uma negociação anterior, que teria acertado o recebimento da vantagem. “Qual é o tempo do crime? O tempo do crime é aquele em que se realizou a ação”, disse. “A denúncia imputa uma determinada atividade a esse réu embargante. Qual? O ato de haver recebido, sem que haja qualquer conotação, como prévia aceitação de promessa ou prévia solicitação de indevida vantagem. A questão é essa, bem objetiva, bem clara. Portanto, situa-se o momento temporal em que se consumou o delito. Delito de mera conduta, de simples atividade”, disse Celso de Mello.

O presidente do STF disse ainda que o revisor tentava reexaminar as provas, o que não cabia em sede de Embargos de Declaração. O ministro Fux também se manifestou no sentido de que, naquele ponto, não era possível mais reavaliar os fatos. “Tenho severas dúvidas se é possível em embargos de declaração rever um entendimento”. Ao que Lewandowski respondeu que aquele era o “momento do julgador de se redimir”, em caso de erro ou omissão.

Em seguida, a discussão saiu do eixo e os ministros passaram a bater boca em Plenário. A sessão foi encerrada sem que o caso fosse decidido.

Rafael Baliardo

é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Rodrigo Haidar

é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

junior disse:
15 de agosto de 2013 às 20:17

Esta atitude nada republicana do Min. JB contra o Min Lewandowisk, não seria passível de impeachment?

Marcos Alves Pintar disse:
15 de agosto de 2013 às 21:10

Acabei de ver a discussão entre os dois Ministros na televisão. Como eu venho dizendo há meses, o estrelismo do Ministro Joaquim Barbosa em uma busca incansável e irrefreável por reconhecimento popular vai por em risco o julgamento. A natureza belicosa da relação entre os Ministros será um prato bem cheio de argumentos para que os Mensaleiros recorram ao tribunal da OEA, com boas chances de sucesso levando em consideração a ausência de um tribunal superior para rever o julgamento. Uma coisa é um juiz de primeiro grau batendo boca com advogados ou membros do Ministério Público. Outra coisa são Ministros da mais alta Corte se digladiando, com acusações recíprocas e até a possibilidade de vias de fato. O IBOPE do Ministro deve ter ido lá em cima, como já aconteceu outra vezes, mas a credibilidade da Justiça (já abalada) neste momento está lá no chão.

Hélder Braulino Paulo de Oliveira disse:
15 de agosto de 2013 às 21:28

Na singela opinião de um um simplório causídico, Ministro Lewandowsky está certo. O Estelionato previdenciário é um crime instantâneo de efeitos permanente. A corrupção passiva não é crime permanente. Quando a súmula 711 do Pretório Excelso juntou continuado e permanente incidiu em erro.O crime, cuja conduta delituosa não se protrai no tempo, consuma-se no momento da ação ou omissão. Assim não fosse a prescrição puntiva do permanente ou continuado seria igual. ( CP artigo 111, inciso III)."Lex gravior" não retroage. Lewandowsky....wins!!!

Hélder Braulino Paulo de Oliveira disse:
15 de agosto de 2013 às 21:37

Sem comentários.

Armando do Prado disse:
15 de agosto de 2013 às 22:28

O min. J. Barbosa a todo momento mostra despreparo e insegurança. Agrede, ataca como defesa. Típico de complexados. Seu caso esta mais para a psiquiatria, talvez acompanhada de interdição preventiva.

Machado Caldas disse:
15 de agosto de 2013 às 23:03

Barbosa esta se mostrando um Ministro prepotente e despreparado. O STF julga pelo colegiado, devendo todos seus membros serem respeitados, ainda que vencidos em alguns pontos. Vi o Presidente do Supremo atacando nao só o revisor, mas também outros pares durante todo o dia.

Luís Eduardo disse:
15 de agosto de 2013 às 23:35

Pro "povão" o Min. JB parece o paladino da justiça, faz e acontece, mas pros operadores de direito alguns de seus atos, como o de hoje no julgamento, são de uma infelicidade pro STF e todas as instituições ligadas ao direito. Ele sabe, mas faz de conta que não sabe, que num colegiado cada um vota conforme suas convicções e interpretação do direito, que pode até expor, não impor, sua tese aos pares. O ponto favorável de ter levado o "mensalão" a julgamento de forma célere, perde o brilho pelas suas atitudes destemperadas, até mesmo irracionais contra seus pares. Lewandovski, com o qual não concordei na maioria de seus votos neste caso, tem todo direito de expor seu entendimento sem ser achincalhado pelo presidente do STF que, com esse ato, torna menor essa presidência.

PensarDireito disse:
16 de agosto de 2013 às 01:19

Mas que falta de respeito, hein?!
Nem mesmo, antigamente, nos conturbados julgamentos de algumas vetustas juntas de conciliação e julgamento, da justiça do trabalho, se via tanto desrespeito pela opinião alheia como ocorreu hoje. Lamentável.

PensarDireito disse:
16 de agosto de 2013 às 01:19

Mas que falta de respeito, hein?!
Nem mesmo, antigamente, nos conturbados julgamentos de algumas vetustas juntas de conciliação e julgamento, da justiça do trabalho, se via tanto desrespeito pela opinião alheia como ocorreu hoje. Lamentável.

Advogado Civilista disse:
16 de agosto de 2013 às 02:00

Desculpe mas esse não é o momento para rediscutir a matéria ja votada, os embargos serve não mais para abrir uma discussão sobre a teria do momento do crime como pretende o nada ilustre ministro. Na minha opinião me parece que o levandowisk julga com parcialidade na tentativa frustrada de absolver os mensaleiros, ocorre que a vaca ja foi pro brejo. Avante Joaquim!!!

Balboa disse:
16 de agosto de 2013 às 03:43

O que pude assistir são agressões gratuitas, de quem não admite o contraditório. Primeiro agride, depois se faz de vítima de uma agressão fictícia. Após agredir e tentar impor sua vontade, à força, imediatamente alega que o outro tem: " atitude jocosa", "não respeita a corte", etc... Fico admirado como um Ministro do STF age dessa forma.
Desejo a condenação de transgressores, mas dentro da lei, dentro de um processo justo e equilibrado.
O que posso ver é que a maioria dos Ministros tem medo dos ataques verbais que vem se sucedendo. Por isso se encolhem, se apequenam diante da imposição da força verbal agressiva. As agressões são sempre de cunho pessoal, nunca discutindo idéias. Triste de ver.

Zé Machado disse:
16 de agosto de 2013 às 07:38

Açodamento e condenação a qualquer custo.Pretendem retirar o direito do ministro Ricardo L. de pelo menos fundamentar seu voto e votar. Esse ministro Benedito é barraqueiro. Deveria estudar um pouquinho o que ensina Pontes de Miranda, sobre o que é Embargos de Declaração.

Observador.. disse:
16 de agosto de 2013 às 08:32

Como bem já disse um comentarista, é triste de assistir a TV justiça com suas transmissões da corta suprema.
O Brasil é sem sorte mesmo.Uma pessoa correta, de história de vida belíssima, que atropela pensamentos alheios, que agride aqueles com quem não concorda e que faz questão de usar todo tipo de mecanismo existente ( se existir ) para impor sua vontade.
Lamentável.
Esperava muito mais da Corte Suprema.De todos. Tirando um ou outro, de clara inteligência e conhecimento profundo, o resto simboliza bem nosso momento histórico.
Com certeza, triste de ver!

Vic Machado disse:
16 de agosto de 2013 às 08:47

A indicação do sr Barbosa para o supremo foi feita pelo Lula para cumprir a missão de, o quanto mais rapido entregar para os leões (imprensa e sociedade) os peixes pequenos do mensalão, permitir que o chefe da quadrilha - o proprio Lula - passe ileso. Enquanto esse processo estiver em pauta o foco poderá (e esta sendo) direcionado, vez por outra, ao lider do bando.
Barbosa precisa entregar o serviço com rapidez.
Ja Lewandovsk é da turma do PT de São Bernardo onde exerceu cargo comissionado por mandatos seguidos e pelo jeito considera melhor uma "anistia" ampla geral e irrestrita (substituição de penas como ele e Tofolli ja afirmaram publicamente). Claro que Lewandovski tenta fazer isto com mais polidez e argumentação juridica, ao contrario do espancador de mulheres o tal Barbosa.
Isto está por tras do "debate" pseudo juridico.
Qualquer estagiario de direito sabe que em sede de embargos infringentes o juiz pode modificar alguns pontos do seu entendimento. So quem não sabe isto é o sr Barbosa.
Alias sua amiga intima articulista do jornal O TEMPO - Fatima Oliveira - denunciou em coluna que a indicação do sr Barbosa foi feita para atender ao sistema de cotas raciais, patifaria inventada pelo PT, que da forma com é so existe no Brasil. Leia-se o artigo http://www.otempo.com.br/opini%C3%A3o/f%C3%A1tima-oliveira/interdi%C3%A7%C3%A3o-racista-banheiros-luxuosos-n%C3%A3o-s%C3%A3o-para-negros-1.200677
Ela não foi desmentida. Fato público e notório. O grande mal do PT no Brasil não foi, portanto, o mensalão. O grande mal está no aparelhamento das instituições, inclusive no Supremo, transformando aquele tribunal num bordel de quinta categoria.

preocupante disse:
16 de agosto de 2013 às 08:49

Nesse caso, o Ministro Lewandowski quer simular uma discussão de técnica jurídica, mas seu objetivo principal é abrir precedentes para favorecer os quadrilheiros do caso mensalão. Ele está a serviço do PT e por isso não mede esforços para ser reconhecido por àquela agremiação política com seus serviços dentro da Corte.
Esse é o ponto de indignação do Ministro Joaquim Barbosa, que por sua vez não se contém e por vezes perde o controle, pois sabe que pela persuasão do Ministro Lewandowski os demais Ministros podem ser levados a votar de acordo com seu interesse.

Ubiratã Sena Nunes disse:
16 de agosto de 2013 às 09:01

Entretanto, quais são os limites em um desacordo axiomático em uma casa que tem o "dever" de oferecer a prestação jurisdicional?! Acredito que dado a relevância e a repercussão em futuros julgamentos, abre-se a perspectiva na definição de parâmetros para regrar o distanciamento emocional dos eminentes magistrados, se for o caso de eles não existirem (OS LIMITES).

JUNIOR - CONSULTOR NEGÓCIOS disse:
16 de agosto de 2013 às 09:15

Mais um episódio que evidencia o caos no Judiciário, pois cometido pelo Presidente da mais alta corte do país, que se comportou como alguns membros do MP (afinal era um deles), sob o manto da figura do Justiceiro. Esperar qual comportamento dos demais que estão na base da pirâmide? E são esses que julgarão nossos direitos e interesses.

Erik disse:
16 de agosto de 2013 às 09:17

O ministro Joaquim Barbosa pode ter estudado nos melhores centros civilizados do mundo, mas lhe falta civilidade. Além do quê, não deixa de ter um espírito autoritário e antidemocrático ao usar a forma que usa para prevalecer o seu posicionamento. Tem aproveitado da popularidade para ser arrogante, algo populista impróprio para um juiz. Ele deveria ser punido pelas acusações irresponsáveis que faz em plenário. É um absurdo considerar o Ministro Lewandowski como um chicaneiro e interessado em favorecer bandidos. Ele não merece esse tipo de afronta.

JALL disse:
16 de agosto de 2013 às 09:41

Pelo andar da carruagem, o que se pode esperar no julgamento dos embargos de infringentes (que por uma lúcida decisão não foram reproduzidos no regimento do STF e não estão mais em vigor) será uma tentiva de virar a mesa. Os presentes embargos julgados ontem se não tiverem uma falsa premissa evidente, seja, o crime não foi cometido, ou uma questão manifestamente de ordem pública, não se prestam a tergiversações para a revisão do julgado. Claramente este não foi o caso, o Min. Joaquim Barbosa em sua formação germânica percebeu e deu-lhe o devido tratamento. Mais um ponto para o Ministro Joaquim Barbosa.

Armando do Prado disse:
16 de agosto de 2013 às 10:40

O aprendiz de Torquemada e Catão de fachada conseguiu constranger até os seus aliados. Hoje, a articulista da Folha, Catanhede, diz que JB age como "dono da casa e da causa". Espetáculo deprimente.

Ademilson Pereira Diniz disse:
16 de agosto de 2013 às 11:00

Não resta dúvida que o Min. Barbosa está certo, pois a questão levantada pelo Min. Ricardo L. diz respeito ao mérito da acusação (discussão sobre o tipo da imputação) sobre a qual não há nenhuma dúvida, contradição ou obscuridade no Acórdão -- o Tribunal admitiu unânime uma posição que está muito clara no Acórdão, concordemos ou não com ela. Não é matéria de embargos de declaração. Agora, o fato de o Min. Barbosa estar certo não lhe dá o direito de fugir ao debate simplesmente encerrando a sessão; seria o caso de submeter a questão ao julgamento dos demais Ministros, dando seu voto sobre o assunto. Uma pergunta: por que o Min. Barbosa tem de, ele próprio, assumir essas disputas com o Mi. R.L? Parece que já se tornou uma rotina esse bate-boca (aliás, um bate-boca que trate de entendimento sobre o direito aplicável é sempre ben-vindo, mas não este, em que se assacam acusações pessoais. Já assisti a grandes debates que aparentavam bate-boca, mas o objeto da discussão era matéria de direito e não acusação de supostas chicanas). Bem, vamos ver aonde vai dar tudo isso, que se transformará em mera ópera bufa se, ao final, resultar que os réus do mensalão saiam livres e transformados em heróis nacional.

hrb disse:
16 de agosto de 2013 às 11:15

As partes, quando fazem uso descabidamente de embargos para protelar o julgamento, são punidas com multa, até mesmo por atentado à Justiça. Essa medida deveria existir também para os juízes. No caso, Lewandowski já votou em decisão unânime; logo, usar a via de resposta aos embargos para modificar o seu voto a intenção é impertinente, daí a obstrução do ministro J.Barbosa, que agiu nos limites de sua competência presidindo o STF, ainda que de forma rigorosa. A Corte maior de Justiça tem estado sob suspeição por conta de votos de alguns ministros e de denúncias que a mídia jornalística tem feito. A última foi em relação ao próprio Lewandowski que teria atuado de forma incorreta quando no Tribunal Superior Eleitoral, a propósito das contas de campanha da Sra.Dilma, que teria apresentado gastos sem comprovação....

Adriano Las disse:
16 de agosto de 2013 às 11:34

Juiz bom é aquele cujas decisões são sistematicamente colidentes com o sentimento da maioria, é isso??!! "Popular" virou sinônimo de burrice, é isso? O povo é invariavelmente composto de analfabetos, é isso? A coincidência de compreensão de qualquer tema entre povo e qualquer autoridade pública implica invariavelmente o erro do compreendido, é isso??!! A decisão ou até mesmo a postura de qq autoridade pública que reflita a opinião da maioria do povo faz daquela incondicionalmente um populista, é isso??!! Tenha santa paciência. Que bom seria se o stf fosse composto de 11 JOAQUIM's BARBOSA!

edicardoso disse:
16 de agosto de 2013 às 12:11

Independente de todos abominarmos a corrupção,mesmo que nossa sociedade seja uma das mais corruptas do mundo e desejarmos que todos os corruptos sejam condenados e presos,a cada dia fica mais claro que esse julgamento é mais político que justo,a começar por ter sido marcado justamente em época de eleição,quando se pretendia julgar um partido todo,quando apenas alguns dos seus integrantes praticaram crimes,fora o fato que havia outros "mensalões" acontecidos antes,dos quais uns engavetados e outros esquecidos,mas a esse em especial interessava a alguns setores da sociedade que tem poder sobre a mídia e por isso a imprensa cobrou com maior enfase, daí que se transformou num palco,onde todos buscaram os holofotes para satisfazer seu ego e o aplauso desses setores da sociedade.É impressionante como o ser humano se transforma quando lhe é dado poder, o presidente do supremo,que se aposentou dizia: o supremo é supremo não por estar acima, mas por ser o último, já o atual presidente disse a semana passada: o supremo esta acima de tudo...vejam a diferença entre duas pessoas,uma modesta,outra prepotente,esse último esquece,que assim como o hábito não faz o monge, a toga não dignifica o juiz e sim o contrario,é o juiz quem deve dignificar a toga que usa. Quero só ver se os demais mensalões serão julgados,com o mesmo rigor, mesmo com atraso e fora da ordem que deveria ter sido,quero só ver se aos demais a imprensa mostrará o mesmo sensacionalismo.

Jose Antonio Dias disse:
16 de agosto de 2013 às 12:48

É evidente que, desde o início deste julgamento, o Lewandowski atua como advogado do PT. Em razão das "chicanas" praticadas pelo do Lewandowski neste processo, o Ministro Joaquim Barbosa entrou em atrito com o mesmo e quase chegaram as vias de fato. Tem razão o Ministro Joaquim Barbosa neste "affaire". Em vez de julgar aquilo que está em pauta, Lewandowski procura misturar alhos com bugalhos afim de tulmultuar o julgamento, em benefício dos ladrões Réus, afim de estes inventem mais recursos, visando procrastinar o processo. Aliás, quando Lewandowski foi carreado ao STF, recebi, eu e mais 50.000 pessoas, qua o fato deveu-se a amizade de parentes do Lula e Da. Marisa com a mãe do Lewandowski etc. etc. e não por merecimento deste. Enfim, está com o rabo preso e tem que pagar o preço, mesmo que deponha em face de sua pessoa. Confirmando, a Revista Veja da semana passada tras uma reportagem a respeito das trampolinagens do Lewandowski no Superior Tribunal Eleitoral visando beneficiar o PT na sua prestação de contas. Leiam para saber o malandro que está chafurdando o STF, denegrindo o Poder Judiciário. Está na hora de fazermos uma passeata protestatória contra a nossa Justiça lá em Brasília...Cartazes "Fora Lewandowski".

Bia disse:
16 de agosto de 2013 às 13:56

Acho que os ministros Lewandowsky e Dias Toffoli estão pretendendo obter a carteira da OAB ANTES mesmo de suas aposentadorias (ah, como seria bom se já fossem embora definitivamente do STF!), tamanho é o empenho que demonstram nas defesas dos mensaleiros, deixando para trás os brilhantíssimos criminalistas ESPECIALISTAS em defesa de políticos corruptos. O julgamento comentado tratou de EMBARGOS DECLARATÓRIOS e não Infringentes! Emb.delaratórios NÃO SE PRESTAM a rever matéria de fato - Súmula 279 do próprio STF: "Para simples reexame de prova não cabe RE". Ora, embargos de declaração pressupõem, necessariamente, ponto obscuro, omisso ou contraditório e não para "arrependimentos", ministro do PT! Advogados, estudem mais o CPC! ATÉ O LEWANDOWSKY sabe disso! Está FAZENDO CHICANA, SIM! FORA, LEWANDOWSKY

Bia disse:
16 de agosto de 2013 às 14:00

Acho que os ministros Lewandowsky e Dias Toffoli estão pretendendo obter a carteira da OAB ANTES mesmo de suas aposentadorias (ah, como seria bom se já fossem embora definitivamente do STF!), tamanho é o empenho que demonstram nas defesas dos mensaleiros, deixando para trás os brilhantíssimos criminalistas ESPECIALISTAS em defesa de políticos corruptos. O julgamento comentado tratou de EMBARGOS DECLARATÓRIOS e não Infringentes! Emb.delaratórios NÃO SE PRESTAM a rever matéria de fato - Súmula 279 do próprio STF: "Para simples reexame de prova não cabe RE". Ora, embargos de declaração pressupõem, necessariamente, ponto obscuro, omisso ou contraditório e não para "arrependimentos", ministro do PT! Advogados, estudem mais o CPC! ATÉ O LEWANDOWSKY sabe disso! Está FAZENDO CHICANA, SIM! FORA, LEWANDOWSKY

Ubiratã Sena Nunes disse:
16 de agosto de 2013 às 14:23

Depois de assistir atentamente aos pronunciamentos dos eminentes ministros no embargo em questão, concluo pela observação da tendência doutrinária Carneluttiana, falcaultiana e Roosseauniana do ministro Lewandoski em contra-ponto com as doutrinas Mirabetianas, Hobbenianas,Nuccinianas, Barboseanas dos demais ministros. E, guardada as devidas proporções regozijo-me diante da observação de estarmos vivenciando o depuramento de nossa superior tradição Romano-Germânica que, sob a ótica deste aprendiz do direito é bem superior a Common Law!

Vitor Guglinski disse:
16 de agosto de 2013 às 14:52

Discutindo esse episódio com colegas, um deles se manifestou dizendo que o Min. Joaquim Barbosa cometeu improbidade administrativa, ferindo a ética dos juízes. Pois bem, há algum tempo o professor de Harvard, Michael Sandel, vem debatendo os dilemas humanos sob o prisma da ética, apontando haver dois tipos de ética: (i) a ética utilitarista e (ii) a ética deontológica. A primeira resume-se na máxima de que os fins justificam os meios; a segunda prega a ética absoluta (se está errado agir de determinado modo, mesmo que a ação seja benéfica, não aja, pois estará errada de qualquer modo). Houve improbidade, falta de ética, falta de educação, o Min. Barbosa é grosseiro? Sim, não há dúvidas quanto a isso. Contudo, já que no Brasil valoriza-se muito mais a ética utilitarista, fico com a improbidade administrativa do Min. Joaquim Barbosa. Mil vezes ela do que as milhares de improbidades que diariamente são cometidas e afetam a todos nós, administrados. Ao menos a improbidade e a falta de ética do eminente ministro objetivam levar o Brasil a um patamar mais elevado em termos de moralidade.

Ricardo disse:
16 de agosto de 2013 às 17:40

Quantos profissionais do direito recebem o tratamento legal/protocolar nas salas de audiência? quantos são espezinhados, humilhados no exercício de suas funções?
Infelizmente, essas coisas acontecem com frequência! Eu mesmo já testemunhei várias vezes juizes humilhando partes, ironizando e destratando advogados. A LOMAN prevê o dever de urbanidade, mas que muito pouco é observado. Aliás, quanta hipocrisia! Deixem os ma(g)estades digo magistrados se pegarem em Plenário. A única diferença entre o que ocorre diariamente com o fato aqui noticiado é que, neste caso, um magistrado foi destratado por outro magistrado em Corte Superior. Fora daí, nada de novo!
Com a palavra o dr. Pintar.

Ricardo disse:
16 de agosto de 2013 às 17:46

concordo com o mal educado JB. o amigo da família de Dna. Marisa deveria se dar por impedido de julgar o 'mesadao', assim como aquele outro de notório saber jurídico, mas reprovado em concursos da magistratura paulista. aliás, estudar prá que? para entrar na magistratura é melhor advogar para o ....

Observador.. disse:
16 de agosto de 2013 às 19:23

Complementam bem o artigo.Principalmente os do Ricardo(outros) e do Vitor Guglinski (Advogado Autônomo - Consumidor)
Sem mais a acrescentar.Só a lamentar.

Ivan Carlos Morcelli Sbano disse:
16 de agosto de 2013 às 19:29

Ontem me peguei assistindo casos de família e fiquei embasbacado, eu sou totalmente a favor do Min. JB ele quer que termine essa palhaçada pq o circo já fechou e só restaram os palhaços porem vemos ai uma gigantesca barreira chamada Lewandowski, infelizmente o Min. JB cometeu falta grave e no mínimo vergonhosa(vergonha alheia), mas ele está com toda razão, quem acompanha toda a AP 470 sabe que somente com muita paciência para aturar o amável Lewandowski...
PS: gostei muito do comentário do Vitor Guglinski vou estudar o assunto, achei interessante.

lacerdaphd disse:
18 de agosto de 2013 às 20:51

Simplesmente vergonhosa duscussao em plenário pleno do STF. no lamentavel episodio que milhoes de brasileiros assistiram envergonhados e bonitos.
Enfim onde esta a credibilidade da mais alta corte de justiça em Brasília.
Em fase recursal de sentencas condenatorias do propriio STF onde disputam holofotes o presidente da corte e revisor!
A maioria silenciosa dos leigos votantes e pagadores de altos impostos que financiam o poder judiciario nacional.
Pleno de prerrogativas da magistratura com altos salarios etc
Agora resta a pergunta que não quer calar:
Ate quando o poder politico ira influir na decisao de magistrados do STF como agora vemos em tempo real via mídia televisiva? Até quando??? Até quando??? Triste nação!!

Arcell.adv disse:
18 de agosto de 2013 às 23:17

É lamentável a maneira que o Ministro Barbosa conduz as sessões do STF no julgamentos dos Embargos de Declaração na Ação Penal 470.
Age de forma intransigente desrespeitando seus pares, que têm direito de se pronunciarem através dos seus votos, da maneira que melhor lhes aprouver. O julgamento não é monocrático, e o mesmo deve deve se curvar à lei e ao regimento do tribunal. Chamar um ministro de chicaneiro - como fez com seu colega Lewandowski - e encerrar abruptamente a sessão, reputa-se como um ato digno de um verdadeiro ditador.
Seu comportamento é lastimável.

Espectador disse:
20 de agosto de 2013 às 14:18

Quando se pensa que a baixaria chegou no fundo do posso, constata-se que o buraco não tem fundo!
Fico pensando como os membros de outros Tribunais Constitucionais ao redor do mundo avaliam nosso STF.

Graça Pereira disse:
21 de agosto de 2013 às 12:04

E pensar que tudo isso ocorre por causa de um político corrupto, sem escrúpulos que tinha obrigação moral, acima de qualquer outro, de dar o exemplo de honradez. E esse ministro Levandowski é mesmo partidário dos corruptos desse pais. Ficou bem evidente.

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