Um em cada cinco processos no Supremo é sobre servidores públicos

Um em cada cinco processos que ingressaram no Supremo Tribunal Federal em 2012 tratava de temas do funcionalismo público. Equivale a dizer não somente que chegaram ao tribunal mais processos sobre servidores públicos do que sobre qualquer outro assunto, seja de Direito material ou processual, mas também afirmar que, nos últimos três anos, o servidor público estatutário teve 26 vezes mais chances de ver um processo que lhe diz respeito julgado pelo Supremo do que um trabalhador da iniciativa privada.

Os dados que embasam a conclusão constam no II Relatório Supremo em Números – O Supremo e a Federação, levantamento estatístico subsidiado pela FGV Direito Rio e divulgado esta semana. Além de mostrar que o tema mais frequente das novas ações que têm chegado ao STF nos últimos anos são questões referentes ao servidor público civil, os dados do relatório mostram que essa tendência vem crescendo. Na década passada, a chance de um funcionário público ter um processo de seu interesse julgado no STF era 13 vezes maior do que um trabalhador da iniciativa privada. Com o declínio dos processos de Direito do Trabalho na corte suprema, tornou-se ainda maior a discrepância entre o número de processos de trabalhadores de carteira assinada e as ações sobre funcionalismo público.

O levantamento de dados foi organizado pelos professores da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas Joaquim Falcão, Pedro Abramovay, Fernando Leal — que é também coordenador adjunto do Centro de Justiça e Sociedade da entidade — e Ivan A. Hartman, este último o coordenador do projeto. O relatório compara dados dos últimos anos com os da década passada, 2000-2009, período que corresponde justamente ao da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, que ampliou a competência do Tribunal Superior do Trabalho para julgamentos sobre danos morais, por exemplo.

Além de o STF receber mais processos sobre Direito Administrativo do que de outros temas, foi verificada uma concentração maior de processos de servidores públicos de pequenos estados. Embora o fenômeno se repita em todos os estados, são os de estrutura econômica menor a maior origem de processos sobre servidores que chegam ao Supremo. Tomando o Amapá como exemplo, 60% dos processos do estado que chegam ao STF tratam de servidores. No caso da Paraíba, são 57% do total encaminhado. Nos estados com economias mais robustas, como São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, a média de processos sobre funcionalismo público é inferior a 20% do total de casos que sobem ao Supremo. Mato Grosso é o que tem a menor concentração neste tema, com 7% do total de processos.

Pulverização de litigantes
Ao mesmo tempo em que o número de processos sobre temas do funcionalismo público crescem, as ações que têm a União como parte não mais predominam. Em 2006, a União e o INSS concentravam número de processos no STF muito maior do que o terceiro colocado, o estado de São Paulo. Naquele cenário, a União era parte em 30 mil processos em trâmite no tribunal.

Já em 2012, a União teve um decréscimo de 71% no número de ações que chegaram ao STF em comparação com 2006 — isto é, foram apenas 7 mil processos em que foi citada como parte autora ou demandada. A Caixa Econômica Federal teve redução maior, com queda de 78% na concentração de processos em que era parte. O INSS esteve envolvido em 64% menos casos.

O dado indica a tendência de desconcentração ou pulverização de litigantes. Em 2006, aponta o relatório, os processos dos 100 maiores litigantes no STF ocupavam 94% da pauta do Supremo Tribunal Federal. O que é o mesmo que dizer que o pequeno grupo de 100 litigantes praticamente monopolizava o acesso ao tribunal. Além disso, há seis anos, dois terços dos processos em trâmite no Supremo tinham como parte os 10 maiores litigantes da corte.

Em 2012, o quadro mudou. Cerca de dois terços das ações que chegaram ao Supremo correspondem aos 100 maiores litigantes do tribunal, e aqueles 10 litigantes que ocupavam dois terços da pauta da corte ocupam hoje 42%.

Mas a taxa de pulverização de litigantes é menor do que a média quando considerados bancos, empresas de telefonia e o Ministério Público, o que indica que esses agentes têm conquistado maior espaço na pauta do tribunal.

Sobrerrepresentado
Outro “achado” do relatório, nas palavras de seus organizadores, é a informação de que o Rio Grande do Sul, nos últimos seis anos, foi um dos poucos estados de grande porte, do ponto de vista de volume de processos no Supremo, que aumentou sua fatia de ações na corte. Em 2012, o número de processos que têm o estado como parte no tribunal aumentou em 20%. A taxa é preocupante, segundo os responsáveis pelo levantamento, porque desses estados, o Rio Grande do Sul é o único que não estabilizou ou diminuiu seu número. Pelo contrário, aumentou seu índice.

Com exceção dos gaúchos, apenas os estados com menor presença na corte têm apresentado crescimento no número de ações que chegam ao tribunal. O Acre teve um crescimento de 241% nos últimos anos, assim como também tiveram procentagens altas Tocantins e Paraíba. Mas esses são estados com um número bruto de processos em trâmite no tribunal exponencialmente menor que os estados de grande porte. O Rio de Janeiro, por exemplo, que é a origem de grande parte dos processos do Supremo, teve um decréscimo de 49% de ações em que é parte na corte em comparação com 2006. Proporcionalmente, São Paulo apresentou queda de 12% no número de ações. Dessa forma, vale dizer que, em 2012, um em cada seis processos novos que entraram na corte veio do Rio Grande do Sul.

Assim, mesmo contextualizando as diferenças de população e porte da economia, o Rio Grande do Sul está sobrerrepresentado no Supremo, aponta o levantamento. Enquanto o Pará teve 54 processos na corte em 2012, o Rio Grande do Sul teve 1.119. “Muito embora variações sejam esperadas, a disparidade entre o Rio Grande do Sul e o Pará é descomunal”, apontam os responsáveis pelo relatório.

Substituição dos REs e AIs
Entre 2006 e 2012, considerando os processos novos chegados à corte, o número de ações referentes aos direitos do consumidor quadruplicou. Na década passada, um em cada seis processos que chegavam ao Supremo tratava de Direito Tributário e vinham do estado de São Paulo. Hoje, 2% dos novos processos na corte se referem à matéria tributária e são originais de São Paulo. Paralelamente a isso, a fatia de processos referentes aos direitos do consumidor passou de 4% para 15%.

Dessa forma, processos de Direito Tributário perderam a preponderância, ao passo que os sobre direitos do consumidor ganharam. Triplicaram também as ações de Direito Penal e duplicaram as de Processo Penal.

Outro fenômeno destacado pelo relatório foi a substituição das categorias de processos mais frequentes no Supremo. Saem de posição de destaque o Recurso Extraordinário (RE) e o Agravo de Instrumento (AI) e firma-se o Agravo em Recurso Extrordinário, que substituiu, nos últimos anos, essas duas outras categorias de processo. Em 2006, o STF recebia cerca de 60 mil REs e mais de 60 mil AIs.

Criado em 2010, o ARE passou a ser julgado pelo Supremo somente em 2011. Porém, já em 2012, chegaram à corte mais de 45 mil novos AREs, enquanto os REs caíram para 10 mil e os AIs para menos de 5 mil. O dado deve ser motivo de preocupação, apontam os responsáveis pelo relatório, porque a queda no número de Recursos Extraordinários e Agravos de Instrumento não representa, dessa forma, um declínio no número bruto de processos da corte, o que a aproximaria do tão esperado perfil de uma corte constitucional. Pelo contrário, o espaço foi ocupado pelo ARE, uma categoria de processo que não existia até há três anos, o que representa um “surto desproporcional” de seu uso na corte.

Rafael Baliardo

é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Marcos Alves Pintar disse:
24 de agosto de 2013 às 13:24

O serviço público no Brasil é a atividade econômica principal, daí o grande número de ações no STF. Segundo algumas organizações, o Brasil já gastou neste ano de 2013 700 bilhões de reais com funcionalismo público, o que deve equivaler provavelmente a 3 vezes o que gasta a Europa inteira. Nenhum país do mundo apresenta esses números. Tudo começou com a chegada da Família Real em 1808, que na verdade era um grupo de degenerados que vinha fugindo da invasão napoleônica. A Corte era formado essencialmente por bajuladores, que viviam das graças da Coroa. Nesses 200 anos pouco mudou. O sujeito "ungido" a servidor ou agente público no Brasil em regra desfruta de um nível de vida que não existe em nenhum outro lugar do mundo. Elevados vencimentos, nenhuma preocupação com eficiência, férias, prêmios cumulativos, "emendões", enfim, um amplo universo de regalias, fazendo com que 30 milhões de pessoas estejam hoje em busca de um cargo público.

Marcos Alves Pintar disse:
24 de agosto de 2013 às 13:28

Obviamente que as regalias distribuídas em favor dos servidores público custa caríssimo ao País. Enquanto se gasta todos os anos centenas de bilhões com funcionalismo, quase tudo em atividades não essenciais, os investimentos em saúde, educação, cultura, estradas, segurança pública, portos, etc., etc., vão sendo postergados infinitamente. Já o cidadão da iniciativa privada trabalha (sem as regalias do serviço público) e ainda é obrigado a aguentar todos os dias a ineficiência do Estado, que lhe surrupia ainda quase tudo o que é gerado de riqueza através de tributos e contribuições sociais. É a chamada "herança maldita", que impede o desenvolvimento do País e faz a vida do cidadão comum honesto cada dia mais difícil.

daniel disse:
24 de agosto de 2013 às 13:49

mas parece que falta interesse em sumularem, pois os TRFs ficariam sem serviço....

daniel disse:
24 de agosto de 2013 às 13:49

mas parece que falta interesse em sumularem, pois os TRFs ficariam sem serviço....

Jose Augusto Vieira Camera disse:
24 de agosto de 2013 às 16:23

É impressionante a leviandade dos comentários sobre supostas vantagens auferidas por servidores públicos. Gostaria que fossem apontadas. A única coisa que se pode apontar é que existe estabilidade. Porém, cada vez mais vem sendo criadas inúmeras possibilidades de demissões no serviço público federal. Enquanto o servidor federal só se aposenta após trabalhar 42 anos, em média, quem contribui para o INSS e para uma previdência complementar se aposenta aos 35 anos. Servidor não tem FGTS. Não tem licença-prêmio. Tem salário congelado. Não há negociação. Os ambientes de trabalho pioram a cada dia, verbi gratia, o banco central. Hoje, a melhor coisa a fazer é ter o próprio negócio. Ser servidor federal, há muito deixou de ser um sonho. Cada vez mais é um grande pesadelo.

_Guerreiro_ disse:
24 de agosto de 2013 às 22:12

União, Estados e municípios acham que podem fazer o que quiserem e depois sempre recorrem até a última instância, isso sem falar em todas as medidas protelatórias possíveis. E a culpa é servidores?

Daniel André Köhler Berthold disse:
25 de agosto de 2013 às 10:00

Seria muito interessante que o estudo informasse em quantos dos casos os servidores obtém ganho de causa, a fim de se saber se o problema é que reclamam demais ou que são por demais desrespeitados em seus direitos.

Rodrigo Beleza disse:
26 de agosto de 2013 às 11:27

Foi o próprio STF que quis ignorar a Constituição para continuar julgando essas ações depois de 2004.

MPJ disse:
26 de agosto de 2013 às 12:13

A notícia distorce os fatos. Não é o servidor que é privilegiado; a União, os Estados e os municípios é que insistem em não cumprir as leis e as ordens judiciais, recorrendo de tudo que é ato ou decisão para evitar qualquer tipo de benefício ou pagamento aos trabalhadores do setor público. A manchete da chance de julgamento maior é nitidamente tendenciosa.

Vanderlei disse:
26 de agosto de 2013 às 12:25

Muitas ações movidas por servidores públicos são ganhas em todas as instâncias de julgamento, mesmo assim a administração pública é obrigada a recorrer ao órgão superior. Perdendo no Supremo, começa os questionamentos das indenizações, assim um ação trabalhista movida contra um órgão público demora em média 20 anos para chegar ao final. Em 1987 entrei com uma ação trabalhista contra o Estado de São Paulo, ganhei em todas as instâncias, quando o Estado perdeu no STF pela enésima vez, o governo entrou com um embargo por conta da fila de precatórios, entre outras desculpas, demorou mais cinco anos. Recebi a indenização em 2010. Apesar da Receita Federal abocanhar um terço do valor recebido, o governo do estado declarou o valor errado para o IR, resultado ainda sobrou uma multa na malha fina. Se eu entrar com uma ação indenizatória quantos anos vão levar para eu ser ressarcido?

João da Silva Sauro disse:
31 de agosto de 2013 às 21:10

Vejo um erro no parágrafo final. Segundo os dados, REs e AIs somavam 120 mil em 2006. Em 2012, temos em seu lugar 60 mil AREs 10 mil REs e 8 mil AIs. Todos tem a mesma origem, recurso extraordinário interposto na origem, que pode ser admitido ou não. Houve em verdade o exato oposto do alegado, uma expressiva diminuição que chega a quase metade.
Ainda, vale lembrar que há dados concretos, que mostram ser o gasto com o funcionalismo público inferior a média da OCDE (http://dx.doi.org/10.1787/9789264177758-4-en pg 13) que a indica em 10%, enquanto o do funcionalismo federal atinge 4,5% (http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2011-01-16/gastos-com-pessoal-devem-fechar-2010-abaixo-de-46-do-pib) Não há como se dizer que o que temos aqui é fora do comum ou de alguma forma excepcional. O estudo citado ainda conclui que, quanto a causa de desequilíbrios orçamentários, o estilo e a prática da administração é mais determinante do que seu tamanho ou orçamento.
Não se pode ignorar também que um breve passar de olhos em qualquer orçamento de governo revelaria que os maiores gastos em saúde, educação e segurança pública são, em qualquer lugar do mundo, com pessoal.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também