Ampliação da quarentena a ex-juízes opõe magistrados e advogados

A decisão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil de estender a todo o escritório a quarentena de três anos imposta a juízes que se aposentam e passam a advogar dividiu magistrados e advogados. Para a OAB, é uma questão ética e constitucional que ninguém da banca que contrata um ex-juiz advogue na jurisdição em que ele atuava. Para os juízes, trata-se de uma decisão draconiana de reserva de mercado.

A proibição não inclui pareceres ou consultorias, explica o presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho. Segundo ele, a restrição é colocada aos escritórios que contratam juízes pois “o ex-magistrado se torna beneficiário de todas as vantagens auferidas por aquele escritório, uma vez que os dividendos são divididos entre os sócios”.

O resultado prático do posicionamento da OAB é o desemprego dos juízes por três anos depois de se afastarem da magistratura, sentencia o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), desembargador federal Nino Toldo. Isso não parece ser um problema para a Ordem, pois, no próprio acórdão da decisão, relatada pelo conselheiro federal Duilio Piato Junior, consta que “o ideal seria se declarar o impedimento desse magistrado em quarentena, que não precisa da profissão para sobreviver”.

“Se eles acham que um escritório que admite juiz fica impedido de atuar, o mesmo deveria se aplicar ao quinto constitucional. Então, o escritório do qual um advogado saísse para entrar pelo quinto deveria ficar impedido de atuar naquele tribunal”, sugere o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), desembargador Nelson Calandra.

A condição de impedimento está calcada em discriminação, diz Calandra, “e o preconceito é sempre um mau conselheiro”, completa. Para o desembargador, é extremamente injusto que 100 ou 200 advogados de um escritório tenham seu direito ao livre exercício da profissão cerceado por um impedimento que vem da condição pessoal de um colega que um dia foi juiz.

A decisão do Conselho Federal foi motivada por reserva de mercado, nas palavras do presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Paulo Schmidt. “Na nossa avaliação, isso mostra que, mais uma vez, a Ordem atual deixa saudades da antiga e gloriosa Ordem dos Advogados do Brasil, que se pautava por algo maior do que esse viés simplesmente corporativo”, dispara.

Furtado Coêlho nega que o Conselho Federal tenha tomado a decisão por reserva de mercado, pois o número de magistrados que voltam a advogar é ínfimo em relação ao número de advogados registrados na OAB. “Não há nenhum preconceito contra juízes. Nós incentivamos que eles voltem a exercer a advocacia, mas o Plenário do Conselho Federal decidiu que essa é a melhor forma de aplicar a Constituição”, pontua.

O presidente da Anamatra avalia que a decisão é “draconiana” e foi tomada ao arrepio da Constituição, que prevê a vedação da atuação pessoal do juiz. Os juízes do Trabalho têm enfrentado já diversos problemas por conta da vedação, lembra Schmidt. Isso porque seccionais da OAB têm considerado que a vedação de um juiz de Trabalho em 1º grau o impede de advogar em toda a Justiça do Trabalho da região em que atuava.

A Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná (Amatra IX) entrou recentemente com Mandado de Segurança para garantir que uma juíza aposentada fosse impedida de advogar apenas na jurisdição em que trabalhava. “A OAB aceitou sua inscrição com restrição no estado todo, mas, pela Constituição, o justo seria que ela não advogasse em Foz do Iguaçu, onde julgava”, diz Fabrício Nogueira, presidente da Amatra IX. No cálculo, um ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho não poderia atuar em nenhuma corte trabalhista — e pela regra nova da OAB, nenhum de seus colegas de escritório poderia fazê-lo.

Outros Mandados de Segurança já são planejados pela Amatra IX, mas as associações nacionais, como AMB, Ajufe e Anamatra, ainda não cogitam a atuação semelhante imediatamente. Para Nelson Calandra, o mais provável é que os próprios escritórios que empregam juízes aposentados entrem na Justiça contra a medida.

Divergência na classe
A probabilidade de ver escritórios entrando contra a medida é alta, pois mesmo a classe representada pela OAB está dividida sobre a medida. Na visão de Guilherme Braga, sócio da banca Braga Martins Advogados, a restrição “prejudica o ofício tanto do advogado quanto do ex-magistrado ao qual ele queira se associar”. Para ele, a OAB parte do pressuposto errôneo de que haveria promiscuidade em qualquer relação entre colegas do magistrado e o tribunal que ele integrou.

Já o tributarista Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, afirma que a regra é correta “e deveria aplicar-se, sem retroação, a todos os casos de impedimento, como o de julgadores de tribunais administrativos e de juízes de tribunais eleitorais”.

O advogado Ernesto Tzirulnik também é favorável a estender a quarentena a todos os advogados do escritório, para quem se trata apenas de uma tentativa de tornar eficaz a norma constitucional. Assim como Santiago, Tzirulnik lamenta que a vedação não valha para outras funções públicas que, segundo ele, “podem comprometer a isonomia e o bom funcionamento das relações entre cidadãos e Estado”. Como exemplos, ele cita o chefe da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e o presidente do Banco Central, que podem, “e comumente o fazem”, ir à iniciativa privada no dia seguinte ao que deixam seus cargos.

Os problemas apontados pelos magistrados são minimizados por Paulo Barcellos, sócio do Rocha e Barcellos Advogados, para quem, nas suas especialidades, os juízes também podem, se regularmente habilitados, “ministrar aulas em universidades, cursos preparatórios, escrever artigos técnicos, livros, bem como exercer qualquer outra atividade para a qual eventualmente tenha aptidão”.

Caio Lucio Montano Brutton, sócio do Fragata e Antunes Advogados, diz que a decisão merece aplausos, pois não impede o exercício da profissão, mas tem como fim evitar o tráfico de influência e o indevido trânsito entre os setores públicos e privados. Ao ampliar as restrições, a OAB está, segundo ele, evitando os “efeitos facilitadores, derivados do prestígio e influência que supostamente o indivíduo possa ter junto aos órgãos judiciais em que anteriormente laborou”.

Carlos Miguel Aidar, do Aidar SBZ, porém, diz que o reflexo da decisão da Ordem nos grandes escritórios será desmedido e descabido. Sua banca tem 110 advogados e, atualmente, nenhum egresso da magistratura, mas ele se espanta ao notar que, se houvesse apenas um ex-juiz, todo o escritório estaria com impedimento. “Ter sido juiz há de ser dignificante, e não um mal a ser combatido”, afirma.

O advogado Ulisses César Martins de Souza lembra que o Conselho Federal já havia apreciado a matéria, em 2006, e tomado decisão diametralmente oposta. Na ocasião a OAB entendeu que “o sistema de limitação de exercício profissional veiculado no Estatuto da Advocacia e da OAB rege-se pelo principio da condição individual do advogado, decorrente de sua vinculação funcional a órgãos públicos de diversas naturezas”, concluindo que “o impedimento do advogado-sócio não se estende aos demais sócios, associados ou profissionais empregados, cabendo aos órgãos de controle e fiscalização da OAB velar pela inocorrência de fraude que vise a burlar as normas limitadoras do exercício profissional”. 

Essa decisão foi tomada no julgamento da proposição 41/2005. A matéria efetivamente é complexa e leva a intensos questionamentos sobre o assunto, diz Souza. "Contudo, é difícil concluir pela validade do entendimento de estender-se a todos os integrantes da sociedade os efeitos decorrentes do impedimento de um deles", completa.

*Texto alterado às 10h do dia 5 de setembro de 2013 para acréscimo.

Marcos de Vasconcellos

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Helio Telho disse:
04 de setembro de 2013 às 19:23

A situação não é mais grave do que a de magistrados aposentados?

Olho clínico disse:
04 de setembro de 2013 às 19:59

Ora ora, vem a OAB falar de ética e tráfico de influência, mas na hora de ir no ouvido do juiz, pedir, conversar pessoalmente, o famoso lobby, aí não há problema né?? O problema é só do ex-juiz. O advogado não tem limites. Pode exercer cargo público, ficam com impedimentos "formais", mas nada obsta de usar esta influência...quanta hipocrisia...fecham os olhos para o que acontece.

Marcos Alves Pintar disse:
05 de setembro de 2013 às 00:43

Penso que essa discussão é das mais hipócritas entre todas as discussões hipócritas que já exisitram. Ora, todos sabem muito bem que juízes de tribunais fazem o que querem, e continuam fazendo o que querem e a atuando normalmente no submundo do Judiciário depois de aposentados, estejam ou não inscritos na OAB, ou ainda vinculados ou não a algum escritório. Trata-se de algo tão arraigado na cultura nacional como a caipirinha e o carnaval. O que a Ordem acha sobre isso, ou norma que eventualmente venha a editar, é o mesmo que uma gota d'agua no Deserto do Saara, absolutamente incapaz de gerar qualquer efeito. A Ordem não consegue nem mesmo fazer com que os advogados exerçam os direitos e prerrogativas mais básicos, dirá controlar ministros e desembargadores aposentados.

Marcos Alves Pintar disse:
05 de setembro de 2013 às 00:49

No Brasil nas últimas décadas milhares de pessoas foram assassinadas, tiveram seus bens expropriados pelo poder econômico e pelo Estado, com poucas ou quase nenhuma chance de aplicar as punições e obter o ressarcimento. Processos andam ou deixam de andar no Judiciário brasileiro sob o controle de uma intrincada e enraizada cadeia de troca de favores. Milhares de assassinos conhecidos sequer foram processados, ao passo que milhares de outras ações (propostas mais das vezes sob pressão da imprensa) prescrevem. Um sujeito bem articulado no Brasil pode matar, roubar, esquartejar, estuprar, que não será apenado. E toda essa cadeia de troca de favores, que determina o destino do direito aplicável, é baseada no tráfico de influência, que domina o Judiciário de norte a sul. Dizer que alguém ou alguma instituição vai vencer isso com "resoluçõeszinhas" é algo risível.

Ramiro. disse:
05 de setembro de 2013 às 03:29

Parece um nó górdio, sem espada de Alexandre para cortar, e ainda por cima urinado e defecado em cima...
Doutor Helio Telho, do MPF, fez uma observação muito pertinente...
Juiz aposentado, Desembargador aposentado, rezam as lendas que se ouvem pelos corredores dos Tribunais que dentro da atual circunstância se tornam, em menos de vinte e quatro horas após a assinatura do ato da aposentadoria, como que um zero a esquerda multiplicada por potência de 10 em mais de cinco digitos em coeficiente negativo... coisas do gênero, "o que ele está fazendo aqui, parece um fantasma arrastando correntes pelos corredores desse forum, como se fosse assombrar, a fila andou, por que não vai aproveitar a sua aposentadoria...".
Por outro lado, não lembro exatamente quais, mas escritórios do tal "contencioso de massa", ostentam, não é para o povão, que não são seu público, e sim para empresas, ostentam títulos de desembargadores aposentados para sócios responsáveis pelo "contencioso de massa cível".
O que mais preocupante me parece está na matéria abaixo.
http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=133431
Quanto aos Advogados que ascendem pelo Quinto Constitucional, o impedimento atingiria igualmente esses.
No final por que não render as devidas homenagens a Lenio Streck, que sempre escreve tentando buscar com que se atente à banalização do direito, ao rebaixamentodo dicurso jurídico.
O site original da matéria, http://www.espacovital.com.br/#1
traz mais outro caso de decisões onde erram a mão...
Por certo o interesse do jurisdicionado pessoa física não parece ser o centro, o foco, o ponto de equilíbrio e eixo central dessa discussão, mas tudo indica uma briga pelo rentável espaço do "contencioso de massa", seis mil processos por "um preço justo"...

Carlos Afonso Gonçalves da Silva disse:
05 de setembro de 2013 às 06:54

Como se sabe (ou ao menos se deveria saber), a vitaliciedade, antes de ser bônus ao ocupante dos cargos a ela afetos, é ônus que se arrasta por quem se aposenta em determinadas funções públicas que os impede de acumular cargos, empregos ou funções, quer no setor público, quer na iniciativa privada. O conceito foi totalmente distorcido ao se reduzir sua abrangência à impossibilidade do rompimento do vínculo sem decisão judicial transitada em julgado. Esse um efeito, apenas. A vitaliciedade se reveste como um ônus que deve suportar aqueles que optaram em receber os mais altos salários da república, mesmo após sua aposentadoria. Para que se mantenha simetria constitucional, a quarentena precisa seguir o critério da vitaliciedade, ou seja, aposentou acabou... Vai para casa. Chega!

pauline disse:
05 de setembro de 2013 às 07:28

Apesar das leis preconizarem ausência de hierarquia, sabemos que o corporativismo entre os magistrados é forte. Mesmo sendo aposentado, haverá mais "boa vontade" do juiz ao atender um pedido do ex-colega, alguém duvida? Sinceramente, não é a mesma coisa que o advogado ir fazer "lobby" como comentaram... fica a anos luz de distância! Não é reserva de mercado, é evitar a vantagem de uns sobre os outros... e isso devia servir para os filhos também....

Fernando Bornéo disse:
05 de setembro de 2013 às 07:41

Um dos delitos mais praticados nos dias de hoje, onde impera a vaidade e a ganância, é o previsto no Art. 332 do Código Penal, segundo o qual "Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função". Magistrados de todos os níveis são obrigados a se aposentar com 70 anos de idade, e saem da atividade com rendimentos suficientes para ter uma velhice digna, quando nem sempre digna foi sua vida profissional. Mas o homem ganancioso pensa sempre que o dinheiro pode lhe assegurar um lugarzinho "no céu", quando o único lugar que lhe está reservado está sete palmos abaixo da terra, onde não cabe caixão com gavetas. A volta à advocacia por Magistrados septuagenários tem como pressuposto não só a vaidade mas também a ganância, já que têm acesso aos gabinetes de seus ex-colegas, com quem os segredos são liberados. A advocacia está em crise, principalmente para o profissional liberal, que luta contra o Poder Econômico nos tribunais, que compra todos os favores que o poder judiciário lhe pode dar, porque o dinheiro compra tudo e a todos, mas não necessariamente a todos. Magistrados que se aposentam criam logo suas "Sociedades de Advogados" com seu nome, e com isso pessoas, físicas e jurídicas, com a mesquinhez que lhes próprias, procuram o PODER de conduzir o Poder Judiciário a lhe atender os mais sórdidos e ilegais interesses. Sou forçado a aplaudir o Conselho Federal que pouco faz pela categoria. Inversamente, vaio a categoria que se submete a esse jugo em troca de alguns tostões ou de alguma vantagem. O C. F. OAB deve, liminarmente, alterar os nomes das sociedades com nome de ex-Magistrados.

Zé Machado disse:
05 de setembro de 2013 às 07:41

O que é inegável, é que o magistrado aposentado tem todo o direito de advogar; todavia, a responsabilidade ética tem um peso muito maior para ele, por causa da bagagem de conhecimento e experiência que ele carrega. Equilibrar isso é que é muito delicado, o resto é resto! A OAB não pode ser vingativa só porque pessoas são bem sucedidas.

Shen Rochus Mingli disse:
05 de setembro de 2013 às 09:39

O senhor Telho pôs o dedo na ferida. Escreveu pouco mas foi contundente e sábio na colocação.

Citoyen disse:
05 de setembro de 2013 às 10:58

Como patrono de um Cliente estrangeiro, que vendeu um imóvel a um Magistrado aposentado, que não encobria com subterfúgios sua ORIGEM e seu TÍTULO, garantido à PERPETUIDADE pela LOMAN, assisti a um dos mais significativos exemplos de que o MAGISTRADO não pode advogar. Como a escritura demorou, porque sua Excia. achava que poderia fazer a escritura com seu prestígio no Cartório, com o pagamento a posteriori do IMPOSTO de TRANSMISSÃO - o que não ocorreu, portanto! - eu fiquei preocupado, porque tinha uma audiência e não poderia atrasar. Pois bem, sabedor do meu drama, S. Exa. me pediu que o acompanhasse ao Fórum, que ficava perto do Cartório, entrou pela sala do Juiz, que estava fechada para os Advogados, chamou-me em seguida, apresentou-me ao seu "Colega" titular do Juízo, e me tranquilizou: fique tranquilo. Meu Colega vai inverter a pauta e nós teremos tempo para concluir a escritura.
Há muitos anos, venho INSISTINDO na MÁ PRÁTICA dos ADVOGADOS que SÃO MAGISTRADOS, porque o título é perpétuo e as PRERROGATIVAS de ANTES se TRANSFORMAM em PRIVILÉGIOS, depois da APOSENTADORIA. Assim, é comum se encontrar um ADVOGADO, com um subtítulo no seu cartão profissional: MAGISTRADO, EX-MAGISTRADO (o que seria desconhecimento da LOMAN) ou JUIZ.
Um outro "colega" nosso, também Magistrado, me convidou a acompanha-lo numa audiência que teríamos em outra Comarca, distante mais de hora e meia da nossa. Pois bem, ao chegarmos, NÃO ENCONTRAMOS estacionamento, mas S. EXA. estacionou tranquilamente na VAGA de MAGISTRADOS, deixando no painel um cartão em que se lia tal "qualidade". Ofereceu-me seus serviços, nas instâncias superiores, onde seus "colegas" poderiam conversar com ele na "hora do chá", ou quando estacionava nas vagas especiais, que os Advogados não tinham.

Citoyen disse:
05 de setembro de 2013 às 11:17

Mas o PIOR de TUDO é que a MAIORIA dos COMENTARIOS têm procedência, quando se apontam as situações em que:
a. os filhos de ministros e magistrados têm seu escritório e "advogam" com a devida máscara ou nome de seu avô ou papai ou, ainda, titio;
b. pretendem alguns que o exercício de cargo público possa permitir "influência" de Advogado! __ Quanta ingenuidade ou má-fé dos que sustentam tal posição. São hoje raros os casos em que um cargo público "interfere ou tem peso" no Judiciário.
c. do que adiantam as RESOLUÇÕES da OAB, se ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da LEI? __ Melhor que o desgaste de baixar ATO NULO, seria demonstrar aos LEGISLADORES o MALEFÍCIO que provoca o INDEVIDO USO da FUNÇÃO ANTERIOR, no exercício da POSTERIOR!
d. é verdade que, se a OAB é ou parece ser vingativa, como alguns estranhamente a qualificam, o fato é que a OAB parece criança inexperiente, ao baixar ATOS ADMINISTRATIVOS, que NÃO PODEM se OPOR à leniência legal!
Tomando um cafezinho na Rua São José, no Rio de Janeiro, a caminho de uma audiência, fiquei pasmo ao descobrir dois Magistrados discutindo o desempenho de seus "respectivos escritórios", "muito bem desenvolvidos por jovens Advogados que guardavam com eles algum vínculo familiar!".
Óbvio que o meu cafezinho durou muito mais do que deveria, porque quis ouvir a conversa!
Ao tomar o meu avião de volta para onde ia, fiquei pensando no fato e não encontrei solução para tal problema.
Quem tiver, por favor, que aponte!

Eduardo. Adv. disse:
05 de setembro de 2013 às 14:00

Pois é...
Dias desses uma ex-Ministra do STF (hoje advogada) visitou as instalações do TJ/SP...
Engraçado é que alguns servidores, quando a "causídica-ex-ministra" entrava na sala, levantavam em sinal de respeito... Respeito que não existe na maioria dos balcões de fóruns regionais e até do central...
E então? Quando estiver em decisão causa de seu patrocínio, como será ela tratada? Causa de uma simples advogada ou causa de uma ex-Ministra???
E quem outorgará procuração para a ex-Ministra? Os assistidos pelo convênio DPE/OAB?

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