CNJ estende atendimento no TJ-SP a todos que estiverem na fila até 19h

O plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (10/9), ratificar e estender o alcance de liminar do conselheiro Guilherme Calmon, que determinava ao Tribunal de Justiça de São Paulo o atendimento a todos os advogados e estagiários de Direito que estivessem, até as 19h, na fila das unidades administrativas e judiciais, incluindo os setores de protocolo e distribuidor.

A maioria dos conselheiros votou por estender essa possibilidade também a usuários comuns da Justiça, desde que sejam partes de processos. Dessa forma, o atendimento a quem estiver na fila até 19h deverá ocorrer mesmo que ultrapasse esse horário. O plenário do CNJ entendeu que, com a finalidade de garantir o acesso à Justiça, as partes dos processos, mesmo não sendo advogados ou estagiários, deveriam ser atendidas. Foram vencidos os conselheiros Guilherme Calmon, relator do caso, e Deborah Ciocci e o corregedor nacional da Justiça, Francisco Falcão.

Esta é a quarta vez que o Conselho Nacional de Justiça dá uma decisão no mesmo processo, que foi movido pelo advogado Marcos Alves Pintar — a primeira julgada em plenário. Em julho, o conselheiro Guilherme Calmon havia negado o pedido. Porém, no dia 12 de agosto reconsiderou sua decisão e determinou que todos que estivessem na fila às 19h fossem atendidos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo questionou a decisão e o conselheiro, no dia 15 de agosto, novamente reconsiderou a liminar. Atendendo à solicitação do TJ-SP ele restringiu o atendimento aos que estivessem na fila às 19h somente a advogados e estagiários de Direito. Agora, após análise da liminar em sessão plenária, o atendimento foi estendido a todos os cidadãos, desde que sejam partes no processo.

Ao comentar a decisão, o advogado Marcos Alves Pintar afirmou que esta é uma vitória, inclusive com extensão dos efeitos da liminar aos jurisdicionados em geral nos termos da decisão do pleno do Conselho Nacional de Justiça, entretanto criticou a postura das entidades de classe. “A ausência da entidade de classe nessa luta é algo que nos entristece profundamente, pois demonstra uma desunião que posteriormente se converte em novos ataques às prerrogativas da advocacia e aos interesses dos jurisdicionados em geral”, diz. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Clique aqui para ler a liminar.

Tadeu Rover

é repórter da revista Consultor Jurídico.

DBS disse:
10 de setembro de 2013 às 18:31

Parabéns ao colega Pintar, que mesmo com total o abandono da OAB, lutou e protegeu todos os advogados contra os desmandos do ineficaz e retrógrado Poder Judiciário paulista. Essa decisão só mostrou o quanto o Poder Judiciário tenta violar os direitos fundamentais dos cidadãos.
Mas graças a Deus existe a figura do advogado para proteger a todos contra esse mal! São nessas ocasiões que tenho orgulho de ser advogado!
E uma coisa é certa: vai ser muito choro pra pouco praetor!

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
10 de setembro de 2013 às 20:24

Parabenizo mais uma vez o intrépido colega Pintar. Com a sua desenvoltura permitiu -se beneficiar uma legião de colegas. E, jamais esqueça prezado Pintar, invejosos e despeitados existem em toda atividade humana. Vá em frente, que os sensatos, seguramente saberão reconhecer a sua boa e profícua luta! Abraços cordiais.

Eri Coelho - Jornalista disse:
10 de setembro de 2013 às 20:24

Parabéns ao advogado Marcos Alves Pintar:
.
A sua coragem e o seu esforço foram recompensados, o benefício é de todos nós, advogados, estagiários e partes.
.
Quando alguns pensavam que isso era impossível, você foi lá e conseguiu.
.
Muito obrigado!

Eri Coelho - Jornalista disse:
10 de setembro de 2013 às 20:28

Parabéns ao advogado Marcos Alves Pintar:
.
A sua coragem e o seu esforço foram recompensados, o benefício é de todos nós, advogados, estagiários e partes.
.
Quando alguns pensavam que isso era impossível, você foi lá e conseguiu.
.
Muito obrigado!

Advogado - SP disse:
11 de setembro de 2013 às 01:19

É triste saber que o colega Marcos teve de "perder tempo" para fazer algo que a OAB deveria ter feito...
.
Parabéns, colega!
Estamos te devendo uma!
Forte abraço!

Wagner Brandão disse:
11 de setembro de 2013 às 02:00

Ontem, recebi o telefonema de um colega se dirigiu a comarca de Arujá - SP, este precisava despachar pessoalmente e para sua surpresa, não foi atendido pelo Magistrado, que se negou a atende-lo, inclusive chamou o pessoal da segurança que impediram o ingresso do advogado nas dependências do fórum. Fico a cada dia mais indignado com a falta de urbanidade de alguns Magistrados. O colega informou que irá representar o Juiz. Fica aqui a minha solidariedade ao Advogado Dr. Nivaldo dos Santos

J. Ribeiro disse:
11 de setembro de 2013 às 03:06

É dever da Administração Judiciária dar as condições necessárias e adequadas de atendimento aos jurisdicionados. Afinal foi para isso que foi criada.
O horário de atendimento ou expediente é para a entrada na repartição e não para aqueles que já se encontram aguardando atendimento.
As Corregedorias dos Tribunais há muito deveriam disciplinar e agora, pagam por mais uma omissão, evidenciando a desnecessidade das mesmas.
Parabéns pela iniciativa e pela decisão do CNJ.

Resec disse:
11 de setembro de 2013 às 08:22

Cadê a OAB ???
Essa omissão é inaceitável e inconcebível.
Vamos exigir a manifestação da OAB.

DBS disse:
11 de setembro de 2013 às 19:07

Parabéns ao colega Pintar, que mesmo com total o abandono da OAB, lutou e protegeu todos os advogados contra os desmandos do ineficaz e retrógrado Poder Judiciário paulista. Essa decisão só mostrou o quanto o Poder Judiciário tenta violar os direitos fundamentais dos cidadãos.
Mas graças a Deus existe a figura do advogado para proteger a todos contra esse mal! São nessas ocasiões que tenho orgulho de ser advogado!
E uma coisa é certa: vai ser muito choro pra pouco praetor!

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