Uma liminar da Justiça Federal derrubou a quarentena que proibia uma juíza do trabalho aposentada de exercer a advocacia em casos envolvendo o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
A restrição havia sido determinada pela seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil em 2012, quando a juíza Neide Consolata Folador solicitou sua inscrição, e valeria até agosto de 2014.
A juíza federal Silvia Regina Brollo, entretanto, disse que o ato “viola o direito individual à liberdade de exercício profissional”, estabelecido pela Constituição, e manteve a restrição apenas ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, onde a autora do processo atuou até sua aposentadoria, em 2011.
A OAB-PR havia defendido no processo a legalidade da quarentena, com a justificativa de que respeitava a Constituição e seguia manifestação do Conselho Federal da OAB sobre o assunto.
Clique aqui para ler a decisão.
Mandado de Segurança: 5040437-44.2013.404.7000

A ilustre juíza precisa definir se professora de português ou julgadora.
Respeitar as leis faz bem a saúde da democracia.
Causou-me espécie! A norma é clara, a magistrada deveria cumprir com zelo os mandamentos regimentais e, respeitar o período de quarentena.
estranho julgar o juizo de retratação antes da resposta da outra parte ....
"Em sendo interposto agravo de instrumento contra esta decisão, desde já manifesto que a
mantenho por seus próprios fundamentos."
Verás que não existe profissão melhor que a Advocacia. Seja bem-vinda!
É hiláriante assistir a uma audiência, onde esses carcamanos atuam como advogados. Agem como imperadores, ou melhor, "reis ou rainhas da carne seca"
na mais bela versão de uma profissão completamente deturpada pela mediocridade.
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