Por meio de seu presidente, Pio Giovani Dresch, a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) criticou a troca do juiz responsável pelo cumprimento das penas impostas pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A substituição do juiz titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Ademar Silva de Vasconcelos, pelo juiz substituto Bruno André Silva Ribeiro, quebra o principio do juiz natural, segundo Dresch.
A nota divulgada pela Ajuris afirmou que a decisão teria sido tomada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, porque “estava insatisfeito com a atuação de Vasconcelos e impôs ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal” a exclusão deste. Para o presidente da Ajuris, a se confirmar tal informação, “trata-se de grave quebra de um princípio democrático fundamental. E é muito mais grave partindo do presidente do STF, que deveria ser o primeiro a zelar por esse princípio”.
Pio Dresch disse que é natural o desejo de Joaquim Barbosa de que as penas sejam cumpridas confirme seu entendimento, uma vez que ele relatou o caso e se empenhou pela condenação dos réus. No entanto, continuou ele, por ser o presidente do STF e guardião maior da Constituição, Joaquim não teria outro juiz a escolher para a função, exceto o titular da Vara das Execuções Penais. Segundo o presidente da Ajuris, o princípio do juiz natural tem por finalidade evitar que os juízes sejam escolhidos para tal ação com base na influência externa.
Espelho
Manifestação semelhante foi divulgada, nesta segunda-feira (25/11), pela Associação Juízes para a Democracia. Assinada pela presidente da organização, Kenarik Boujikian, a nota pediu que Joaquim Barbosa se manifeste sobre as alegações de que exerceu pressão para a troca do juiz responsável pela execução criminal no caso. A associação apontou que tal acusação “é uma das mais sérias que podem pesar sobre um magistrado que ocupa o grau máximo do poder Judiciário e que acumula a presidência do Conselho Nacional de Justiça”.
Segundo a nota assinada por Kenarik Boujikian, é inaceitável a promoção de qualquer manobra que destine determinado processo a um juiz, e “o povo não aceita mais o coronelismo no Judiciário”. Por fim, o texto citou a garantia de independência judicial prevista na Constituição e garantida por organismos internacionais e pediu regras claras para a designação de juízes, o esclarecimento dos modos de acesso ao cargo e a manutenção de tais pontos, mesmo sob pressão das partes ou do tribunal.
Também nesta segunda-feira (25/11), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou o envio de um ofício pedindo que o Conselho Nacional de Justiça se manifeste sobre tal situação. De acordo com a OAB, o pedido tem como base a substituição do juiz responsável pelo cumprimento das penas determinadas durante o julgamento da AP 470. No entanto, o questionamento não tratará do caso específico, mas sim sobre a substituição de magistrados que atuam em varas de execução criminal.
Sem alarde
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, desembargador Nelson Calandra, adota tom diferente para tratar do caso. Ele afirma que, tomando como base o artigo 102 da Constituição, apenas o relator do processo originário é o único juiz da execução, o que deixa a responsabilidade, no mensalão, para Joaquim Barbosa. Calandra diz que ele pode delegar qualquer ato a um juiz de primeira instância, mas isso não implica transferência de competência do STF para um magistrado.
O presidente da AMB aponta que a documentação vista por ele era dirigida à Vara de Execução Criminal do Distrito Federal, “que tem três juízes, o doutor Ademar [Silva de Vasconcelos], o doutor Bruno [André Silva Ribeiro] e o doutor Ângelo [Pinheiro Fernandes de Oliveira]”. Calandra, que viajou para Brasília na noite desta segunda-feira (25/11) e pretende encontrar-se em breve com o juiz titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal afirma que não viu qualquer documento informando a troca de Ademar Vasconcelos por Bruno Ribeiro.
Se quiser, segundo o desembargador, Joaquim Barbosa pode tomar para si os atos processuais que delegou à Vara de Execução Criminal do Distrito Federal. Calandra informa que isso é possível porque a delegação dos atos é uma opção, e não ato obrigatório. Por fim, ele classifica como inconveniente qualquer tipo de atrito durante a execução de atos materiais, como definiu a expedição das cartas e a definição do presídio em que cada condenado cumprirá sua pena. Com informações da Assessoria de Imprensa da Ajuris, da OAB e da Associação Juízes para a Democracia.

A Constituição Federal brasileira institui como garantia fundamental de todo cidadão o princípio do juiz natural. Assim, nem mesmo o Presidente do Supremo pode determinar que atuará em certo caso determinado juiz. Os atos praticados pelo juiz "nomeado" por Barbosa, assim, são nulos, e não podem produzir efeito no ordenamento jurídico. Mais um ponto a ser levantado na representação a ser formulada no Tribunal da OEA demonstrando a parcialidade do Relator.
O Tribunal divulgou nota na qual desmente a alegação das associações de juízes. Vejam: /institucional/imprensa/noticias/2013/no vembro/nota-oficial
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http://www.tjdft.jus.br
Se o texto está correto, ao informar que o
"juiz Pio Dresch disse que é natural o desejo de Joaquim Barbosa de que as penas sejam cumpridas conforme seu entendimento, uma vez que ele relatou o caso e se empenhou pela condenação dos réus."
o tal cidadão parece considerar natural que o mesmo agente que atuou na fase de instrução do processo, seja relator do mesmo, julgue e condene os réus e ainda atue como PROMOTOR em lugar de JUIZ, pois ele "se empenhou pela condenação dos réus"!!
Eh por isso que o judiciário é essa vergonha!! Os seus representantes (honrosas exceções raríssimas) só estão preocupados com seu status e seus interesses corporativos. Pouco se lixam para a boa prática da atividade judicante que eles deveriam entregar à sociedade em troca dos altos valores que essa desperdiça com eles.
Já virou perseguição,e, fato pessoal; bem disse Canotilho, da necessidade de um novo julgamento, mas, como!
...deveriam usar Joaquim Barbosa com o exemplo de SERIEDADE e não dar a impressão de que estão de PICUINHA com ele ou até do lado dos réus do MENSALÂO!! Ficam assim apequenando o Judiciário ao invés de fazê-lo um exemplo de Poder da nossa República - tão mal servida pelo Legislativo e sofrivelmente servida pelo Executivo!
Quando aqueles que são denominados de cérebro jurídico do país, acompanhado pelas subservientes ovelhas do mundo jurídico e a imprensa, tentam a todo custo desclassificar um julgamento da Corte Suprema ao passo que endeusam corruptos e vigaristas que tinham como objetivo maior subverter o processo democrático em benefício próprio e dos partidos de esquerda (leia-se petismo), não resta mais nenhuma esperança para esse país, no fim ou você se omite ou torna-se cúmplice.
Eu ficaria satisfeito se ao menos acabasse o fingimento de tentar retratar o apoio aos mensageiros como uma defesa dos direitos humanos ou do devido processo legal – como fazem notórios advogados e sites jurídicos - e fossem bem claro sobre o viés esquerdista e partidarista daqueles que advogam pela soltura dos mensaleiros.
Sejamos ao menos francos de dizer: “são corruptos e cometeram crimes, mas pela condição política e pelo prestígio dentro do mundo jurídico não merecem ficar presos”.
Afinal, se a esquerda já se consagrou como a vertente política vencedora no Brasil para que tanta hipocrisia?
Ué? E o artigo 102, I, m, da Constituição Federal? Não é do próprio STF a competência executiva, sendo facultada a delegação da prática de atos a quem melhor lhe convir?
que o povo - de todas as classes sociais - de modo geral, leigos em Direito, não consigam compreender o desrespeito que tem sido perpetrado ao Direito neste processo, sobretudo neste "gran finale" espetaculoso, é compreensível... mas que operadores do Direito, que sabem exatamente do que se está falando , sinceramente é incompreensível!!! Como é difícil acreditar que associações tão honoráveis como as que tem se manifestado contra os procedimentos adotados na prisão dos réus, além de renomados juristas insuspeitos ( de ligações com o Partido dos réus ) , como Claudio Lembo, Ives Gandra, Bandeira de Mello, além do insuspeitíssimo Canotilho, que nem brasileiro é, estariam todos mancomunados contra o presidente do Tribunal ?( ainda correndo o risco de se expor, porque podem vir a precisar dele ?) . Invoco um principio simples de investigação : a quem aproveitaria isso ? porque todos estariam contra se não houvesse mesmo, no mínimo, abuso de direito ? Fora dos cânones legais, o exercício do "direito" é somente selvageria e vingança, incompatíveis com a civilização. Espero q a consciência jurídica nacional refute firmemente estes abusos !
A dra Isabel comentou com uma felicidade ímpar. Um dos melhores comentários que já vi por aqui. Parabéns.
Gostei do comentário de alguns colegas, já advoguei na área criminal e me lembro de um caso, que defendi uma jovem que havia acabado de fazer uma cirurgia de redução do estômago e acabou sendo presa, estive todos os dias na cadeia para visitá-la, preocupado com sua condição, e não lhe ofereceram nenhum privilégio, se é que ser atendido é privilégio, tentei inclusive entrar com um alimento especial, para recém operado, mas não obtive êxito, "só não perguntei se ela era petista, talvez o tratamento fosse diferente", por fim consegui liberdade, quando cheguei com alvará de soltura, às 18:00 horas consegui sair com ela da cadeia por volta de 23:00 horas, o que quero dizer com isto, é que se há violação do principio do Juiz Natural, quantos colegas defenderam pessoas sem notoriedade e jamais conseguiram privilégios, como os mensaleiros, como se não houvesse custódia, nem execução da pena, pois bem, antes do principio do Juiz Natural, já houve violação ao principio da Igualdade previsto no Art. 5º da Constituição Federal, pois o tratamento dispensado aos mensaleiros, não é o mesmo dispensado aos sem notoriedade. Há no STF cerca de 834 processos contra pessoas publicas que sequer foram julgados, que dirá execução da pena, e agora que algo acontece, para mudar a historia, aparecem vários defensores, se dispondo a confrontar uma decisão da mais alta Corte do País, sendo que, diversos casos de violações gritantes foram perpetradas e jamais alguém escreveu uma linha, até mesmo se dispondo a discorrer sobre área distinta daquela de atuação, por falta de holofotes, imagino. A justiça será respeitosa quando houver aplicação igualitária.
Evidentemente que o tratamento dispensado aos "mensaleiros" não é o mesmo dispensado aos mortais comuns. Agora, chamar de privilégios as exceções já é difícil de entender. Espetacularização e execração pública podem ser interpretadas como privilégios? Para que decretar prisões em feriado, determinar a viagem dos réus a Brasilia para oferecer ao publico ensandecido o desejado espetáculo. Engana-se quem pensa que "algo" está sendo feito para mudar a história. Não é transformando a mais alta corte do judiciário em "mano longa" de interesses políticos que vai se mudar coisa nenhuma. Parece mais a reedição de episódios de 1954 e 1964 do que uma mudança. Quem já ouviu falar em inquérito nº 2474? O que foi recolhido em "segredo de justiça" nesse inquérito? Por que o Procurador Antônio Fernando de Souza compôs uma peça acusatória com 40 réus incluindo o Gushiken que não tinha nada a ver com a história. São muitas exceções praticadas para que tudo fique como sempre foi. E difícil entender que tudo é igual ao que fora antes. Tem que ler muito e entender o que se lê ouvindo as opiniões contrarias e abalizadas sem a paixão ideológica que assombra esse caso. A doutora Isabel tem razão. Tem muita gente estudada falando bobagem porque informa-se num meio que mostra só um lado da questão e acaba apoiando barbaridades.
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