Joaquim Barbosa restitui subsídio integral a desembargador afastado do TJ-SP

O magistrado que é afastado do cargo durante tramitação de Processo Administrativo Disciplinar tem assegurado o direito a receber o subsídio integral até a decisão final sobre o PAD. O direito consta do artigo 15º da Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça e foi utilizado pelo presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, para determinar que o Tribunal de Justiça de São Paulo volte a pagar ao desembargador afastado Arthur Del Guercio Filho a remuneração que ele recebia antes de seu afastamento.

Del Guercio Filho atuava na 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo até o início de abril, quando foi afastado sob a acusação de ter pedido, na qualidade de terceiro juiz em Agravo de Instrumento, dinheiro de uma das partes. A denúncia aponta que ele teria pedido R$ 35 mil para desempatar um julgamento no TJ-SP. O processo administrativo foi aberto em maio, após o Órgão Especial do TJ-SP determina a conversão de uma sindicância administrativa em PAD.

O desembargador alegou ao CNJ que o presidente do tribunal paulista, desembargador Ivan Sartori, determinou por meio do Expediente 17 — resolução da presidência da corte — a suspensão de qualquer benefício que não o necessário para garantir sua subsistência, justificando a decisão com base em seu afastamento. Em sua defesa, o TJ-SP apontou que não houve descumprimento de qualquer decisão ou ato do conselho, já que foram suspensos apenas o abono variável e a parcela autônoma de equivalência, por conta da “suposta prática de atos qualificados como improbidade administrativa”.

No entanto, Del Guercio afirmou que as verbas enquadram-se como subsídio e não poderiam ser excluídas do valor pago a ele. A decisão do ministro Joaquim Barbosa afirma que a decisão do TJ-SP representa desrespeito à Resolução 135 do CNJ, já que não está sendo cumprida a determinação de que o magistrado afastado receba o subsídio integral. Assim, o presidente do Supremo acolheu a Reclamação da defesa do desembargador, determinando que seja restabelecida sua remuneração “nos exatos moldes como era paga antes de seu afastamento”.

Clique aqui para ler a decisão.

Gabriel Mandel

é repórter da revista Consultor Jurídico.

DBS disse:
16 de dezembro de 2013 às 19:52

Não entendi essa decisão. Existem dois "Joaquims Barbosas?"
No julgamento do Mensalão o Ministro detonou os Embargos Infrigentes, dizendo quem eram medidas imorais, protelatórias e que visavam apenas fazer uma chincana para atrasar a punição. O Ministro ridicularizou quem disse que os EI eram permitidos de acordo com a nossa legislação, quer gostemos delas deles ou não e que o devido processo legal deveria ser respeitado
Agora vem o mesmo Ministro tentando justificar esse acinte ao contribuinte, que vai pagar a conta pra sustentar esse juiz, alegando respeito a uma resolução do CNJ. E pronto, tá ali, tem que ser respeitado.
Sério isso? Existem dois "Joaquims Barbosas?"
Aos amigos, tudo. As inimigos, a lei?

Veritas veritas disse:
17 de dezembro de 2013 às 14:32

É claro que não vai devolver. A lei prevê a manutenção do pagamento durante o trâmite do processo administrativo. Isto vale para qualquer servidor público.
Falando em tese, se for o caso de haver cabimento para punição, considerando que já tem tempo para se aposentar (pelas contribuições que verteu ao sistema durante o tempo exigido por lei para qualquer servidor público), uma das punições poderá ser o afastamento do trabalho e o gozo compulsório da aposentadoria à qual, diga-se, já fazia jus (direito adquirido).

Eduardo. Adv. disse:
17 de dezembro de 2013 às 16:23

O correto seria, após o servidor deixar de ser servidor (perda da condição principal e de todos os acessórios), o faltoso ser colocado na condição "cidadão comum e igual a todos os outros".
Em sendo assim, as suas contribuições deveriam ser transferidas para o INSS e, como novo segurado previdenciário que passaria a ser, observar em relação a ele a mesma interpretação/aplicação atual do RGPS/INSS.
E tal como os outros (isonomia real), ver e sofrer os efeitos de ser contribuinte pelo teto e receber menos que o valor-base de contribuição atual.
Mexer no bolso: a pedagogia que funciona!

Veritas veritas disse:
17 de dezembro de 2013 às 17:04

Encaminhe um pedido a um parlamentar para que apresente este projeto de lei com as mudanças que sugere em seu comentário.
Não sou fundamentalmente contra elas. Acho que a punição deve ser dura para QUALQUER pessoa que comete corrupção.
Mas enquanto a lei vigente VIGER, deverá ser aplicada.
Simples assim.

Eduardo. Adv. disse:
18 de dezembro de 2013 às 11:26

E a Lei Orgânica da Magistratura?
A iniciativa é de quem?
O corporativismo permitiria?

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