O Conselho Nacional de Justiça negou o pedido de uma advogada cega que queria protocolar petições e documentos em papel até que os sites do Judiciário fossem plenamente acessíveis. A advogada Deborah Prates, do Rio de Janeiro, afirma que a implementação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) prejudica seu trabalho, porque a ferramenta de navegação para pessoas cegas passou a travar com o novo sistema.
No pedido encaminhado em novembro de 2013, Deborah (foto) diz que o PJe desconsidera hoje normas de acessibilidade para a Internet e que, por isso, ela precisa implorar a terceiros para enviar petições eletrônicas, sentindo-se humilhada e dependente. A advogada solicitou uma liminar que permitisse provisoriamente a continuidade do uso do papel.
Em resposta, o ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ, afirmou em dezembro não haver razões suficientes para conceder a liminar. Para Barbosa, “o motivo explanado pela reclamante, no sentido de necessitar de ajuda de terceiros para o envio de uma petição eletrônica ante a inacessibilidade do sistema para deficientes visuais, não configura o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação”. O ministro suspendeu a reclamação por entender que já tramita no conselho um pedido semelhante e que é necessário “evitar o risco de decisões conflitantes”.
O caso citado por Barbosa é uma reclamação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que aponta uma série de problemas no PJe, “especialmente no que tange à garantia de acesso às pessoas com deficiência, como os deficientes visuais e também aos idosos”. O pedido de providências, apresentado pela OAB em agosto do ano passado, ainda não tem resposta. O relator, conselheiro Emmanoel Campelo Pereira, alegou em outubro que esperaria o desfecho de outros processos com matéria “idêntica” previstos para entrar na pauta do plenário do CNJ.
Prates afirma ter ficado “surpresa” com a decisão do CNJ. “O que é dano irreparável? O PJe tira hoje a possibilidade de eu trabalhar. Desde outubro não se aceita mais nada em papel, não tenho liberdade de entrar no site para saber como estão meus processos. Não consigo nem fazer meu login”, afirma a advogada, que é cega há cerca de sete anos e chegou a ser proibida, em 2009, de entrar com seu cão-guia em um prédio do Tribunal de Justiça do Rio. Ela relata que seu leitor de tela, que transforma códigos em áudio, não funciona no PJe.
A advogada diz que o CNJ descumpre uma regra própria, a recomendação 27/2009, que determina a acessibilidade em todos os tribunais em estruturas físicas, arquitetônicas e de comunicação, por exemplo. Ela afirma que tentará agora uma audiência com o presidente do CNJ para explicar seu pedido.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo: 0006968-22.2013.2.00.0000
E depois reclamam que há muitos processos no STF.
Mas é o Estado quem impulsiona a litigiosidade.
O STF, daqui a alguns dias, cuidará de derrubar a
negativa.
De uma forma geral, os portadores de necessidades especiais são bem atendidos no Brasil. Mesmo em cidades pequenas se pode constatar calçadas rebaixadas, e inúmeras outras modernizações. Quando o assunto é Judiciário e atuação de advogado, no entanto, vale a regra geral vigente: fazer-se tudo o que pode para prejudicar o causídico em sua atuação profissional.
... que não vê a barbaridade que é a proibição do direito de uma advogada competente exercer a própria profissão. Isso é uma ferida covarde e muito doida à dignidade da pessoa humana.
Enquanto o PJE não é devidamente implantado, o que fazem os advogados cegos? Não é possível que o próprio CNJ feche os olhos para a realidade de tantos advogados que precisam fazer uso do papel para poderem exercer dignamente o seu trabalho. Que justiça é essa? Deborah Prates, estamos com você, querida!
Uma lástima que o CNJ feche os olhos para esta realidade, muitos necessitam fazer uso do papel para poderem exercer dignamente o seu trabalho ou uma plataforma realmente acessível. Que justiça é essa? Desejamos um país verdadeiramente inclusivo.
Desde a implantação do sistema PJE, todos os advogados passam por dificuldades, seja pela falta de informação, seja pela deficiência do próprio sistema, nada tenho contra o processo eletrônico, mas limitar o direito de ação é um tanto quanto exagerado.
Desta forma, é impossível fazer qualquer elogio, tudo que podemos fazer e lamentar a decisão, e deixo uma só pergunta, qual seria e prejuízo para o judiciário caso aceitasse a petição no formato anterior: mas me ocorreu mais uma, porque o sistema desenvolvido não aceita a tradução ou conversão do texto para o deficientes visuais como é o caso da colega.
Mas me ocorreu mais uma questão a implantação do PJE foi discutido com a OAB? então porque não foi previsto situações como esta?
Lamentável!!!.
A drámatica saga da imposição do processo eletrônico como único meio para acesso ao Judiciário, atende aos interesses das elites, não há limites para fazer valer a ideologia da modernização pelo cumprimento de metas, META 1 e ao infinito. O despossuido de computador conjugado com acesso a internet (banda larga)ou se tratando de portadores de necessidades especiais, estes estão banidos de exercer sua profissão. Nada poderá interromper o avanço das metas do CNJ, nem mesmo a total inacessibilidade da Advogada Débora. Já passou da hora de haver um protesto nacional em Brasília e de forma conjunta nos estados, pedindo a solidariedade da populaçao e em particular dos advogados. Este ano será o ano que muito se mudará, através da mobilização e conscientização das pessoas, todo apoio a luta dos advogados portadores de necessidades especiais.
De antemão cumpre-me AGRADECER aos repórteres solidários da CONJUR por mais esta oportunidade de partilhar com os leitores mais esta desventura que me fora imposta pelo mais alto escalão do nosso Poder Judiciário. A pior injustiça é tratarmos situações diferentes de forma igual. Como equiparar - sem ACESSIBILIDADE - advogados enxergantes com os CEGOS?
Desumano, hein?? Sinceramente não esperava que o Ministro Joaquim Barbosa aviltasse tanto a Carta Cidadã + a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (único documento internacional com status de Emenda Constitucional). Vejam que incoerência o CNJ ter feito a Recomendação 27/2009 e dar de ombros para si! Loucura que estamos vivendo! Talvez o Ministro Barbosa não tenha conhecimento de que são as acessibilidades genuinamente DIREITOS HUMANOS. No Estado Democrático de Direito em que vivemos como pôde "Barbosa" - ao arrepio de toda legislação - ter me banido da profissão? Os amigos já se imaginaram numa
mesa de audiências com um monitor na frente - de olhos vendados - e sem um leitor de telas para a leitura do processo? Como os amigos diriam aos seus clientes que não podem patrocinar suas causas por inacessibilidade
dos sites integrantes da Justiça? Como os amigos se sentiriam impotentes diante de uma Justiça tão autoritária/injusta? Como se sentiriam sem ter
trabalho/alimentos para sobreviver? Sem dignidade, honra, teriam coragem de olhar no espelho? Pois é, é exatamente como estou nesse momento tão
triste. Hoje sou MEIA advogada, MEIA cidadã, MEIA brasileira... Ouvi que cabeças hão que ser sacrificadas pelo PJe, valendo dizer os advogados
CEGOS. Mas, por acaso somos gados para ter "cabeças" sacrificadas? Continua ...
Agora "Barbosa" e sua assistente (que fica com sua agenda) estão de
férias para marcar uma audiência para mim. No entanto, ontem o Ministro
ordenou a prisão do Sr. João Cunha! Férias para os advogados cegos e
trabalho/disposição para os "mensaleiros"!!! Como viver num Brasil tão
hostil? Preciso da ajuda dos amigos para reverter essa desumana
situação. Até que o PJe esteja acessível preciso peticionar em papel e ter um tratamento diferenciado. O ministro alterou o Artigo 133, da Constituição da República. Agora devemos ler que é o advogado ENXERGANTE essencial ao andamento da justiça, já que os CEGOS FORAM BANIDOS...
Obrigadão de coração!! DEBORAH PRATES.
Como podemos confiar em um crescimento e na credibilidade de certos parlamentares diante de uma totalidade de suas ações, fatos marcantes vem se repetindo diante de nossa classe de pessoas com deficiência,e esse agravante fato é aprova disso! Nada tenho contra o processo eletrônico, mas limitar o direito de ação é um tanto quanto exagerado,pois está sendo podado o direito a tal acessibilidade que tanto os políticos pregam que estão sendo adequados.
É para lamentarmos a falta de bom senso de um homem inteligente e admirado como o Exmo. Sr. Joaquim Barbosa. As coisas poderiam ser mais simples: o sistema não funciona, a advogada é cega, então aceite o papel, o que é tão complicado em tudo isso? Acho que eu sou simplista demais, ou pior, acho que sou muito burro, porque não consigo compreender certas atitudes de tão nobres e inteligentes ministros.
Coisa simples que falta no Brasil são as ações cíveis e criminais em face de ministros, desembargadores, juízes, promotores e muitos outros. Ora, então quer dizer "Juzão" que se não houver como implantar um sistema que realmente funcione aos cegos a advogada está proibida de exercer sua função? Será que ele leu Aristóteles quando criou o princípio da igualdade e que foi ratificado por Rui Barbosa e por toda a doutrina mundial? Doutora processa ele, não deixa isso barato não. Vamos todos fazer uma corrente de oração para ele ficar cego pelo menos um ano para ele ver o que que é bom para a tosse. Vamos Juzão,fica cego um ano aí para eu ver se você tem culhões. Vamos ver valentão de plantão fica cego aí. Doutora, o Brasil de lhe deve um pedido de desculpas, procure inclusive o congresso nacional, sei lá. Não deixe isso barato não. Um abraço que Deus lhe abençoe.
Mas em Bruzundanga, em todas as áreas, ninguém tem o comportamento (ou o pensamento)inteligente, lúcido e prático que o senhor expôs.
Somos um país culturalmente organizado para dificultar ao máximo a vida dos seus cidadãos.
Um país cartorial, burro e sem a flexibilidade necessária para se desenvolver sem ser a passos de cágado.
Até quando as pessoas com necessidades especiais continuarão sofrendo discriminação? Precisamos fazer com que haja realmente um Brasil com possibilidades iguais a todos e isso implica em adequações e correções...
O que se pode esperar de um Ministro do STF que usa pesos diferentes para julgar matérias idênticas? O que esse senhor fêz no julgamento do chamado Mensalão - mas não teve o mesmo ânimo em relação a mesma situação ocorrida no tucanato - foi a maior demonstração de que sua maior preocupação é fazer política e não fazer justiça. Assim como as faculdades federais são hj destinadas a uma elite que ainda pode apenas estudar para se preparar, o chamado PJE também se destina a uma elite. Muitos advogados sequer possuem computador. Nem todos os municípios deste enorme País possuem em seus Fóruns as condições necessárias para se peticionar eletronicamente! E isso para aqueles que dispõem de visão normal. O que se dizer do desespero que deve ficar um cego diante de tanta dificuldade?
Como dizia o Millôr Fernandes: "em terra de cego quem tem um olho, errei".
Todo programa a ser implementado, deve ser testado. Por isto existem as versões Beta. Serã que ninguém ao criar o programa, pensou nas dificuldades da clientela?
Cabe agora as correções URGENTES, independentes de julgamentos (eta justiça lesma), para TODOS terem acesso.
Este caso é um ABSURDO!!! A começar pela justificativa para a negativa do pleito da Advogada: não demonstração de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Meu Deus! Quer dizer que, para o Ministro, um cego trabalha apenas por mero deleite, de modo que, impossibilitá-lo a tanto, não causa nenhum prejuízo. Essa decisão é teratológica; além de embasamento técnico-jurídico, falta-lhe o principal: humanidade, razoabilidade, bom senso. Se o STF não modificá-la, é mais um caso certo de condenação do Brasil perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos por violação de direitos humanos básicos aos portadores de necessidades especiais, como acessibilidade e direito ao trabalho.
Aos poucos o Ministro endeusado pela imprensa, mostra a sua verdadeira face,como diz o sábio, ninguém consegue enganar por muito tempo,o lobo por mais que se disfarce em ovelha,um dia é descoberto, pena que o povo,por várias circunstâncias demora mais a abrir os olhos.
Aos poucos o Ministro endeusado pela imprensa, mostra a sua verdadeira face,como diz o sábio, ninguém consegue enganar por muito tempo,o lobo por mais que se disfarce em ovelha,um dia é descoberto, pena que o povo,por várias circunstâncias demora mais a abrir os olhos.
Sou uma pessoa comum. Nasci, cresci, estudei, compreendi que amar o próximo, não é questão religiosa, mas sim humanitária.
Como passei e ainda passo por dificuldades, alegrias, encontros e despedidas, sei o que é "lutar". Mas não me digo apenas, lutar com a visão privilegiada, e sim lutar sem os olhos da retina. Lutar por um mundo acessível, um mundo em que não haja preconceitos, olhares de compaixão, onde nada fazemos de fato para MUDAR.
No meu entendimento emocionado, qual o problema d@ advogad@, que não enxerga, peticionar através do papel? Se é mais do que explicita as dificuldades com o peticionamento eletrônico?
Fico muito triste, pois sabemos que ficar cego depois de uma vida de trabalho árduo, sejam advogados, médicos, administradores, empresários ambulantes (camelôs), costureiras, faxineiros, enfim, para qualquer pessoa, e o fato mais triste, não só pela deficiência, e sim por estar com a mente lucida, os neuronios funcionando normalmente e ainda assim, ser podado do trabalho.
Vamos reverter pensando na superação destes trabalhadores que não podem enxergar.
Sei pouco sobre as Pessoas com Deficiência. Comecei ter um olhar mais apurado a partir do meu Projeto BLA- Busco Legados de Acessibilidade - www.facebook.com/bla2014e2016 e www.buscolegados.com - em julho de 2013.
Porém, do pouco que sei, entendo que as PcDs, querem, ao máximo a sua independência.
Já temos tantos entraves arquitetônicos em nossas Cidades, tantos "excluídos", por que, agora, criarmos mais essa dificuldade para as Pessoas Cegas?
Se há um outro pedido, de igual teor, no Supremo que, se acelere então o processo em prol dessas pessoas. Agora dizer que "não há risco..." ou algo do gênero, me perdoe o Meritíssimo Juiz. Excelência, vende seus olhos, sente em uma cadeira de rodas e vivencie um pouco do que nossos irmãos passam no seu dia a dia (24 horas por dia).
Amigos Advogados, Amigos com Deficiência ou não, Amigos dos Amigos, juntem-se a nós e vamos ajudar para que haja "uma luz" ao final desse túnel.
Fique com Deus Deborah Prates e com todos nós que apoiamos você e suas causas, seja das Pessoas Cegas, das Mulheres ou outras mais.
Fábio de Seixas Guimarães.
Micro-Empresário
Não sou cadeirante mas...e se fosse?
Uma desumanidade. Ser juiz é ser justo,saber interpretar as normas. Minha solidariedade à colega.E graças a Deus,jamais endeusei alguém...
Caros, o que esperar daqueles que investidos de Poder negam princípios básicos do ser e do estado democrático de DIREITO. Foram esquecidas garantias constitucionais (ex. "acesso ao judiciário") e, o que é pior, princípios, em especial, o da dignidade do ser humano. LAMENTÁVEL. João Carlos (advogado)
Prezada,
Conte com minha solidariedade.Não fique só no âmbito do Judiciário.Não sei bem a nomenclatura mas escreva para secretaria de mulheres do executivo ligada a casa civil e para comissão de direitos humanos do Congresso Nacional.E denuncie nas organizações internacionais de direitos humanos que lutam pelas minorias.Quanto ao Sr Ministro Barbosa dedico um versiculo da Bíblia que diz o seguinte A SOBERBA PRECEDE A RUÍNA............
Pela lucidez, merece ser reproduzido o comentário do leitor Winfried:
"Que absurdo!!!
Este caso é um ABSURDO!!! A começar pela justificativa para a negativa do pleito da Advogada: não demonstração de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Meu Deus! Quer dizer que, para o Ministro, um cego trabalha apenas por mero deleite, de modo que, impossibilitá-lo a tanto, não causa nenhum prejuízo. Essa decisão é teratológica; além de embasamento técnico-jurídico, falta-lhe o principal: humanidade, razoabilidade, bom senso. Se o STF não modificá-la, é mais um caso certo de condenação do Brasil perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos por violação de direitos humanos básicos aos portadores de necessidades especiais, como acessibilidade e direito ao trabalho."
Completo o comentário do leitor Winfried dizendo que, não só é absurda a decisão, como também mostra a falta de sensibilidade das autoridades do País. Seja no Executivo, no Legislativo ou Judiciário, ações são tomadas sem que se leve em consideração o outro. A burocracia nacional trata o outro como um ente desprovido de direitos fundamentais, desprovido até mesmo de ser um ente digno de atenção. Por isto, esta decisão insensível ao problema da Advogada cega, que deveria ser tratada com a dignidade que lhe é própria.
Mario Jr.
Vejo que alguns comentaristas estão confundindo uma decisão meramente técnica, lógica e em conformidade com a prática corrente em situações análogas, com "insensibilidade" ou "desumanidade" do julgador...
1- Já existe processo tratando do tema, a prática em todos casos assim tem sido negar e aguardar o julgamento que terá repercussão geral.
2- O PJE não é o único sistema de processo eletrônico em uso em todo judiciário nacional, porém a ideia do processo exclusivamente eletrônico é benéfica e na virtual totalidade dos casos tem funcionado bem, as exceções devem aguardar a correção das dificuldades, não os sistemas retroagirem para atender as exceções.
3- Milhares de Advogados contam em algum momento com a ajuda de colaboradores, nas operações envolvendo os processos sob seu patrocínio, isso não lhes retira,impede ou avilta o exercício profissional, muito menos a dignidade humana..., logo, a utilização temporária de colaboradores para tarefa simples como lançamento prático da petição, é solução viável e de bom senso, para superar as também temporárias vicissitudes do sistema, que com toda razão e certeza devem ser ajustados (o mais rápido possível)para atender as necessidades de usuários com deficiências.
Caro Juarez,
Tenho deficiência visual, sou servidor atuante no poder judiciário e componho uma comissão permanente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho cujo intento é tornar o PJe acessível. Estou acompanhando os desdobramentos relativamente a esse caso da liminar indeferida pelo Min. Joaquin Barbosa e, frente aos seus comentários, não posso me furtar de uma manifestação no seguinte sentido:
1. Se a prática em casos similares tem sido negar e aguardar o julgamento, que terá repercução geral, penso que vivemos o momento propício para mudar essa realidade. Enquanto aguardamos o julgamento final, um direito inerente à dignidade humana é violado de forma contínua, ao passo que a Dra. Deborah ou qualquer outro advogado com deficiência visual não podem atuar com independência no PJe.
2. A idéia do processo exclusivamente eletrônico de fato é benéfica e, se implementada considerando os padrões de acessibilidade, vem ao encontro também das expectativas das pessoas com deficiência. Nos processos físicos, por exemplo, somos obrigados a digitalizar todos os documentos para termos acesso a eles, mas ainda com esse trabalho extra, temos autonomia de atuação. Permitir que a advogada possa se utilizar de um meio físico para atuar enquanto o PJe impede, de forma hostil, sua interação, não se trata de retroagir para atender uma exceção, mas de adotar uma solução humana e eficaz para solucionar, temporariamente, uma dificuldade provocada pelo próprio sistema ora em uso.
(Continua...)
3. O fato de que diversos advogados contam com colaboradores, estagiários e funcionários para as ações práticas de expediente não justifica a obrigatoriedade imposta pela inacessibilidade do PJe. Sim, há muitos advogados que são auxiliados por outren, mas esses mesmos advogados tem o poder de escolha, aliás, de total controle de como ocorrerá essa colaboração. Já no caso da Dra. Deborah, essa escolha inexiste, vez que ela não pode interagir de nenhuma forma com o PJe, o que lhe obriga a recorrer ao auxílio de terceiros. A partir do momento em que ela não tem escolha, isso fere-lhe de morte a dignidade. Ressalto ainda que a colaboração em tela não se resume a tarefas simples, como o mero lançamento de uma petição no sistema, mas abrange toda e qualquer tarefa realizada por meio do Processo Judicial Eletrônico.
Na atual situação, o advogado com deficiência visual, por melhor que seja sua tecnologia assistiva utilizada, não tem nenhum acesso ao processo judicial que atua. à partir do momento em que nos vemos em situação de dependência, onde nos é retirada qualquer possibilidade de controle e manutenção do nosso trabalho, temos, sim, o dever de pleitear soluções, paleativas ou definitivas, para sanar o problema.
Entendo, pelo exposto, que a Dra. Deborah Prates tem uma luta digna e está de parabéns pela coragem e disposição. Tem todo meu apoio e admiração.
A princípio, alguns podem pensar: mas os advogados geralmente têm em seus escritórios secretários ou estagiários que podem digitar e enviar suas petições, por isso, obrigar o uso do PJe por advogados cegos, mesmo sem os recursos adequados de acessibilidade no site, não seria uma condição impeditiva a ponto de causar um dano de difícil ou impossível reparação.
Mas estão enganados! Não se deve considerar uma hipótese como regra. Não cabe aqui pensar em outros meios, ou outras pessoas, que a advogada poderia (poderia = possibilidade) utilizar para conseguir peticionar. O que cabe, neste caso, é verificar, da forma como está o sistema, se ele garante que a advogada poderá ou não executar por si mesma os atos necessários ao exercício de sua profissão. O sistema tem obrigação de fornecer esta garantia, pois a regra geral é: todos os advogados deverão usar o PJe. Então o funcionamento adequado do site deve garantir pleno acesso a todos os profissionais, independente do local onde estejam e da forma como trabalhem. Trata-se de algo simples, objetivo e lógico.
Se o sistema, por quaisquer razões, não possui ainda as ferramentas de acessibilidade para os deficientes, então que se permita outro meio destes profissionais peticionarem, provisoriamente, até a solução do problema! É algo simples, fácil de resolver! A entrega do imposto de renda durante anos não ficou sendo possível tanto em papel como pela internet? Até a expansão da entrega pela internet e de aperfeiçoamentos no programa, aceitava-se a entrega em papel. Por que não fazer o mesmo, neste caso, para que os advogados cegos possam peticionar no papel até que o sistema esteja plenamente adequado em relação à acessibilidade?
Não há mais lugar para esperas, não mais lugar para que a Constituição e a nossa Convenção de Direitos das Pessoas com Deficiência esperem para nos garantir a cidadania. É CUMPRA-SE! Temos sido ao longo dos anos, banidos dos nossos direitos em detrimento de assistencialismos. CHEGA! Somos eleitores, pagamos impostos, com dificuldades conseguimos estudar para garantir nosso sustento e nosso DIREITO AO TRABALHO DIGNO, sei que somos uns dos poucos entre quase 1/4 da população que o BRASIL possui com deficiência e que nem podem exigir o que lhes é de direito, nem sair às ruas podem, temos que esperar tudo, mas fome não espera, saúde não espera,impostos não esperam e deveres não esperam. Por um acaso, SR.º Juarez, se um de nós devesse pelo menos 1/10 do que relatei ao Sr.º, esperaria (?), ou cortaria meu plano de saúde, pegaria meu apto, faria minha operação e garantiria minha internação de graça? Compraria minha cadeira de rodas, me sustentaria, a minha família? O que o Sr.º quer, nos dizendo para esperar é que estejamos sempre na dependência de outros,falo aqui de cidadania e a Carta Máxima da Nação me garante a liberdade de escolha, de igualdade, pela DEMOCRACIA. O recado é: você, espere o sistema se adequar... Sejamos mais solidários e humanos. É urgente que o Brasil invista em PESSOAS e não em ações que nos "retrocessem" ao assistencialismo.QUEREMOS TRABALHAR COM DIGNIDADE! Saibam, somos UM GRUPO DE DEFICIENTES QUE VEIO PARA MODIFICAR PARA MELHOR, não só para nós, mas como para outros que virão, pois ninguém está livre de uma deficiência... Vamos lutar por nossos direitos em sermos CIDADÃOS, com letras CAPITAIS mesmo!
O Min. Joaquim Barbosa entende muito bem o conceito jurídico de dano irreparável. Doutrina respeitável e Jurisprudência balizada, inclusive do próprio STF, já dissecou tal conceito e, de certa forma, tornou majoritário um determinado entendimento.
Ocorre que o respeitável julgador do caso acima não verificou a aplicação do conceito de dano irreparável ao aspecto sociológico da questão.
Corretíssimo o entendimento de que a advogada deficiente visual, ao se utilizar da cooperação de colegas para o peticionamento eletrônico, consegue resolver seu problema e, por isso, não há dano, muito menos irreparável. O Ministro, porém, se esquece, ou não sabe, que o principal objetivo de uma pessoa com deficiência é o de ter uma vida digna e independente.
E nesse caso, a dignidade da advogada será estruturada justamente no momento em que ela tiver amplo acesso ao sistema de peticionamento eletrônico, sem necessitar da ajuda de colegas.
O cadeirante não quer ajuda de ninguém para se movimentar, mas precisa de rampa, o surdo não deseja ficar alheio de nada à sua volta, mas necessita de intérprete de libras e por aí vai. Assim, a pessoa com deficiência necessita que o mundo à sua volta seja adaptado para a sua deficiência e, convenhamos, um sistema de peticionamento eletrônico, determinado em lei e pelos Tribunais, que não seja adaptado à deficiência visual, fere de morte a cidadania e a dignidade da pessoa humana, que tanto se propala nas carteiras universitárias.
Tais conceitos, simplesmente buscados pela R. Advogada Déborah Prates, foram enterradas pela decisão do I. Ministro Joaquim Barbosa.
Aliás, uma pergunta: por onde anda o Ministério Público nesse caso?
Caríssimo Dr. Célio, primeiramente, gostaria de parabenizá-lo pelas brilhantes colocações. Seu apoio e o de tantos outros que comentam essa reportagem é fundamental para a nossa causa.
Permita-me fazer apenas uma pequena colocação, no tocante à afirmação de que que "Corretíssimo o entendimento de que a advogada deficiente visual, ao se utilizar da cooperação de colegas para o peticionamento eletrônico, consegue resolver seu problema e, por isso, não há dano, muito menos irreparável."
Penso que há dano, sim, relativamente à dignidade humana. À partir do momento em que essa dignidade é ferida, o dano existe. Na esfera moral, inclusive. Há que se falar ainda em danos materiais, no sentido de que a advogada está, então, obrigada a manter um funcionário/estagiário para auxiliá-la no PJe. Se ela optar por atuar sozinha, opção esta disponível a qualquer advogado, porém, se deparará com a barreira ora existente e, como ela mesma diz, é banida da profissão.
Vislumbro, pelo acima exposto, que a situação gera danos materiais e morais. No que concerne à sua reparação, esta configura-se no fato de que qualquer prazo que a advogada deixar de cumprir por não poder interagir no PJe, poderá ocasionar prejuízos irreparáveis nos processos em que atua.
Cordiais saudações,
Leondeniz
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login