O governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, foi condenado por improbidade administrativa relacionada a atos praticados durante o período em que foi prefeito de Porto Alegre — de 1993 a 1996 e de 2001 a 2002. O caso envolve a sistemática contratação temporária — sem concurso público — pela prefeitura de médicos e enfermeiros, além de outros postos ligados à área da saúde entre 1993 e 2002. Também foram condenados pela juíza Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, os ex-prefeitos Raul Pont e João Verle e o atual deputado federal Henrique Fontana (PT-RS), que foi secretário da Saúde da capital gaúcha entre 1997 e 1998.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a prefeitura apontava necessidades emergenciais quando a demanda seria permanente, o que descaracterizava a motivação citada para as contratações emergenciais. Outro aspecto citado pelo MP foi o fato de concursos para o preenchimento de vagas estarem em andamento. Ao preterir estes candidatos em prol da contratação temporária, segundo a promotoria, houve ofensa aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa e do ingresso em cargo público mediante concurso público.
Em sua sentença, a juíza afirmou que o fato de a prefeitura ter promovido diversas contratações temporárias entre 1993 e 2002 comprova que não havia necessidade emergencial, e sim permanente. Ela citou expediente do Tribunal de Contas do Estado em que a prefeitura de Porto Alegre teria se comprometido a organizar concurso público após a municipalização da saúde, em 1996, mas informou que a administração municipal manteve as contratações temporárias. Em alguns casos, havia concurso público em andamento ou finalizado — como ocorreu com cirurgiões-dentistas e assistentes sociais —, o que tornava desnecessária a contratação temporária de profissionais, para Vera Regina Moraes.
Como consta da sentença, alguns candidatos aprovados aguardaram até dois anos para assumir as vagas, enquanto “alguns contratos sob a forma temporária foram privilegiados”. Como as necessidades eram permanentes, segundo a juíza, não se sustenta a alegação de que as contratações eram emergenciais, sem necessidade de concurso. Outra irregularidade apontada por ela diz respeito ao tempo de duração dos contratos. A Lei municipal 7.770/96 limitava os contratos a 120 dias, renováveis pelo mesmo período, o que os limitava a oito meses, mas houve servidores que permaneceram no cargo por mais de um ano, de acordo com Vera Moraes. Ela afirmou que o dolo está presente porque, enquanto administradores públicos, os réus violaram os princípios que regem a atuação deles.
Ela decretou a suspensão dos direitos políticos de cada um dos seis réus— Tarso Genro, Raul Pont, João Verle, Henrique Fontana e os ex-secretários de Saúde Lúcio Barcelos e Joaquim Kliemann — por cinco anos, multando os réus em R$ 10 mil cada. Todos também estão proibidos de contratar com o poder público ou receber incentivos e benefícios fiscais por três anos. A juíza proibiu a prefeitura de Porto Alegre de promover novas contratações temporárias de servidores para a área da saúde com base na Lei 7.770.
Outro lado
De acordo com informações do site Terra, o governador do Rio Grande do Sul criticou a condenação. Em nota, Tarso Genro afirmou que "o ato concreto apontado como suficiente para caracterizar a ‘improbidade’ foi a contratação de um médico radiologista, para prestar serviços à prefeitura, com base na Lei Municipal 7.770/96, que a juíza, de relance, apontou como ‘inconstitucional’". Ele negou que Porto Alegre tivesse médicos concursados para contratar e disse que a condenação deverá ser revertida durante a análise de recurso pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Clique aqui para ler a decisão.

não tenho procuração para nenhum dos pretensos réus do processo. mas é, no mínimo, curioso todo o relatório do julgamento. e tenho 25 anos de atividade no Judiciário, o que tem me feito repensar a forma de recrutamento de seleção de juízes e membros do mp. o MP somente entrou com ação de improbidade em relação aos governos petistas. a ação data de 2005, qdo já estava outro partido no governo. a juíza informa que os contratos, eventualmente existentes, são nulos ( ou seja, em relação a outros prefeitos que não estão no processo). se tivesse outro processo envolvendo o período de 2002 a 2012, por exemplo, deveria estar apensado. estamos em 2014, e a autuação do processo aparece 2005. boa parte prescreveu, conforme reconhecido pela juíza. não se comenta nada posterior a 2002. o MP pede produção de provas e não apresenta. a juíza entende ter dolo, pq foi violado o princípio da legalidade. queria ver ela como diretora de foro assinando licitações eventualmente impugnadas pelo tce e respondem por dolo, o que ela acharia ( perseguição pelo uso do cargo? intimidação?). no período que ela narra, o atual governador teria contratado um médico. observe-se: um médico, no período de um ano ( não se diz, em relação a cada período narrado, eventual preterição de candidatos que teriam sido concursados; foi tudo colocado no mesmo padrão...) ou seja, dos 400 que narra a inicial, seria um caso isolado. mesmo assim, para todos a multa foi de 10 mil reais (mesmo para os casos prescritos e independente de qtas contratações) e a perda de direitos políticos. tá na hora de repensar a utilização de determinados julgamentos com o timing de eleições...
a ação civil pública envolvendo o bandarra está fechando dois anos e não foi julgada. com aúdio, vídeo, etc... desde 2009, exibidos para todo o país. e o demóstenes torres continua com o processo administrativo há quase dois anos, sem qualquer decisão de afastamento pelo cnmp... e depois, como entenderam pela vitaliciedade, é que eventual perda do cargo virá por decisão judicial... que tal? sem falar na investigação penal que tb parece que não anda.
Isso prova mais uma vez as "armações" dos agentes políticos, principalmente do PT.
Não sou filiado a nenhum partido político nem me filiarei. Não acredito em nenhum deles.
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