Justiça proíbe Prefeitura de São Paulo de ceder terreno ao Instituto Lula

A concessão de áreas municipais ao Instituto Lula, sem licitação e em cenário político-partidário, ofende princípios constitucionais como o da impessoalidade e da moralidade. Com essa tese, a Justiça de São Paulo proibiu a prefeitura da capital de assinar ou manter contrato cedendo dois terrenos no centro da cidade, próximos à estação da Luz, para a instalação de um memorial com acervo privado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 500 mil.

Reprodução

A decisão liminar foi concedida nesta segunda-feira (10/2) pelo juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazenda Pública. O juiz atendeu ao pedido apresentado em janeiro pelo Ministério Público. A Ação Civil Pública aponta falta de interesse público na cessão ao instituto de duas áreas com 4.305m², por 99 anos, para a construção do Memorial da Democracia (projeção ao lado). A medida foi aprovada em lei de maio de 2012, na gestão do então prefeito Gilberto Kassab (PSD).

O juiz avalia que a aprovação na Câmara ocorreu no “momento político-partidário de reconhecimento nacional do recém-criado PSD, quando o então prefeito [Kassab] buscava aproximação política com o PT”. Para Laroca, a situação revela “o patrimonialismo ou neopatrimonialismo do Estado Brasileiro”.

Ele aponta uma “triste ironia” na iniciativa: embora o memorial tenha o objetivo declarado de mostrar a luta pela democracia no país, o projeto ofende “diversos princípios democráticos”. Segundo o juiz, nem a Constituição nem a Lei de Licitações admitem a concessão administrativa direta de imóvel público a entidade privada, com a finalidade de instalação de equipamento cultural.

“Ademais, o fato de o memorial abrigar também acervo documental privado do ex-presidente Lula, só agrava o desrespeito aos princípios constitucionais da impessoalidade e isonomia, além de ofender a moralidade pública”, afirma. Laroca avaliou que a concessão de liminar era necessária para impedir o início das obras, o que poderia gerar dano irreparável ou de difícil reparação a município. Ainda cabe recurso.

Clique aqui para ler a decisão.

1001879-75.2014.8.26.0053

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

Caio Arantes - www.carantes.com.br disse:
11 de fevereiro de 2014 às 03:20

Uma cidade como São Paulo jogada ao descaso e usada como moeda de troca político-partidária por seus governantes. Kassab e Haddad têm se comportado à semelhança de seu mestre Lula, nada sabem e nada viram. Máfia do controlar, dos fiscais do ISS, do IPTU, e logo virá à tona a do PSIU, são rápidos exemplos do quão asquerosas são as gestões municipais paulistanas.
São Paulo não merece isso!
EM TEMPO: indago-lhes, o que conteria o "acervo privado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva" referido na reportagem? É pra chorar, não é?

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
11 de fevereiro de 2014 às 09:46

Já passou da hora (mais precisamente uma década) desse grupelho canalha que está exaurindo as riquezas da nação em proveito próprio (e só próprio), ser detido em seu diabólico plano hegemônico de poder.
A cada dia, um novo escândalo. Assim foi esse longo período de dez anos, durante os quais nossa sociedade sangrou lágrimas amargas. E agora essa megalomania do mentor-mor de todos esses escândalos (inusitadamente impune, intocável) recebe o que efetivamente merece, pelas mãos e consciência de um magistrado cônscio do seu dever e respeitador da letra da lei.
Só falta que um recurso ao TJSP, promovido por esse grupelho, alcance seu desiderato e reforme o decisum monocrático. Aí estará definitivamente decretada e chancelada a falência do nosso País, sob as sujas mãos (e mentes) dessa quadrilha.

Mateus Benavides Hessel disse:
11 de fevereiro de 2014 às 10:16

Sou favorável à existência de um Poder Judiciário atuante em nosso país que coíba os excessos do Executivo e desmascare a inércia Legislativo, sintomas reveladores do câncer que há muito tempo está instalado no âmago da sociedade brasileira.

Roberto Fernandes Rocha Barra Dias Moreira disse:
11 de fevereiro de 2014 às 10:21

Parabéns para o nobre magistrado que tomou uma decisão maiúscula em impedir mais um absurdo em nosso pais. Esse bando do Lula e Cia está dilapidando e desmoralizando o país. Hoje somos os piores em tudo. A saúde, a educação, a segurança pública, a mobilidade urbana e rodoviária estão no "caos", uti é pouco, uma vergonha. Temos a pior imagem no exterior, basta viajar para ver. Vamos banir essa quadrilha da política brasileira. Somente o judiciário pode fazer, porque os políticos são da mesma "laia". Vamos lutar para limpar o país, uma faxina completa. Lula, Dilma, PT, Sarney, Renan e os demais aproveitadores e corruptos desse país..... É a hora.....

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
11 de fevereiro de 2014 às 10:51

É muita petulância dessa gente. Ceder terreno para Lulla? O quê estão pensando! Pois que arrumem um terreno em Cuba ou na Venezuela, aqui não!

JALL disse:
11 de fevereiro de 2014 às 11:25

O colega Roberto Rocha reproduziu cada palavra que ia colocar em meus comentários. Por isso assino embaixo. Nada mais a acrescentar ao retrato fiel do Brasil de hoje.

Rogemon disse:
11 de fevereiro de 2014 às 15:01

Decisões como essa trazem verdadeiro alento à população que continua a ver no Judiciário o mais confiável dos Poderes. Parabéns ao Digno Magistrado pela demonstração de independência e de espírito público. Se o ex-prefeito quer fazer gentilezas que faça com seu próprio chapeu e não às custas do patrimônio alheio. E se o molusco quer fazer apologia de si próprio que se vire com o (nada) pouco que possui. Parabéns Poder Judiciário de São Paulo!!

GFerreira disse:
11 de fevereiro de 2014 às 15:40

Já tive a oportunidade de ler varias decisões, umas que agrada a todos e outras que acaba por desagradar a esse ou aquele.
Mas, todavia a decisão sobre a proibição de doação de uma área publica a uma entidade particular, merece todo apreço de toda a população de São paulo, pois baseada nos princípios constitucionais. por isso, justa de elogios, que o município venda o imóvel e invista o dinheiro em educação ou saúde, ou use para pagar as desapropriações que fazem muitas vezes indiretas, portanto parabéns ao magistrado, e esperamos que o TJ, mantenha essa decisão, dessa forma essas autoridades municipais irão entender que alguém está com o pé no freio. E digo mais, deveria ser cobrado dos senhores parlamentares que aprovam essa lei a devolução do que foi gasto, assim, ficaria a lição de que cargo público deve ser exercido com responsabilidade em prol da população em detrimento dos seus próprios interesses.

J. Cordeiro disse:
11 de fevereiro de 2014 às 16:04

É preciso dar um basta nesta farra do boi do Judiciário. Se há uma lei permitindo a cessão do terreno, contra esta lei haveria de opor-se o MP, no tempo oportuno, como faculta a Constituição a qualquer nacional. E se for declarada inconstitucional, que se cancela e processe toda Câmara Municipal, concessora do ato, ou feche-a por incompetente. Quando vemos o próprio judiciário avacalhando a lei, isto assusta, porque demonstra que os de punho de renda não estão devidamente preparados para a função. E não é a questão de ser partidário desta ou daquele agremiação partidária, que não sou. Estou preocupado com a Justiça, como um todo, último baluarte de um Povo. Por tais e quais é preciso conter esta onde de partidarismo do Judiciário, a favor deste ou daquele Partido. Mas tá difícil com tais Procurados e Juízes. Alias, dizem que o MP pensa que é Deus. Os magistrados têm certeza.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.