Por maioria, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que juízes e desembargadores têm direito a portar arma de fogo, mesmo sem comprovar a capacidade técnica e psicológica. Para o desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, autor do voto vencedor, portar arma de defesa pessoal é prerrogativa do magistrado, conforme disposto na Lei Orgânica da Magistratura, artigo 33, inciso V.
Com esse entendimento, a turma deu provimento a recurso de um desembargador da Justiça estadual de Santa Catarina e determinou que a Polícia Federal deste estado renove seu registro de porte de arma de fogo sem exigir exame de comprovação de capacidade técnica e psicológica para seu manuseio.
“Ainda que a limitação administrativa imposta aos magistrados (prova de capacidade técnica de manuseio da arma) esteja sendo dirigida ao registro periódico da arma e não a seu porte propriamente dito, o efeito prático é o mesmo, pois não haverá porte regular de arma se não houver registro regular da mesma”, observou Leal Júnior.
Em seu voto, Leal considerou que o profissional que tem por tarefa decidir sobre a vida das pessoas e seus conflitos, deve ter o discernimento necessário para preparar-se para portar arma de fogo para defesa pessoal. “Não existe demonstração pela autoridade impetrada de situação específica que justificasse o indeferimento ou mostrasse que existe algum motivo razoável para que aquele magistrado não pudesse ter a arma de fogo para sua defesa pessoal”, observou.
O desembargador Leal Júnior registrou que o Estatuto do Desarmamento é lei geral e de hierarquia distinta, não podendo revogar nem restringir a prerrogativa específica atribuída aos magistrados. Segundo ele, o porte de arma de fogo por juízes e desembargadores é necessário, tendo em vista as responsabilidades e os riscos que o exercício da magistratura impõe.
Leal Júnior apontou a situação da segurança no Brasil. “Cada vez mais a criminalidade se organiza e os poderes constituídos enfrentam dificuldades para dar conta de proteger os cidadãos e as autoridades públicas, prova disso são as tristes e recentes notícias de magistrados e membros do Ministério Público mortos em decorrência do exercício profissional”, afirmou.
O desembargador mencionou ainda no voto sua preocupação de que a autorização do porte de arma de fogo ao magistrado seja feita pelos órgãos de segurança pública. Segundo Leal, não pode-se ignorar que existem organizações criminosas infiltradas na estrutura estatal. “Tal situação traz à luz a impropriedade de se condicionar exercício da prerrogativa do magistrado de portar arma de fogo para sua defesa pessoal à sua sujeição periódica aos trâmites burocráticos dessa mesma estrutura”, concluiu.
Voto vencido
Para o relator do recurso, desembargador Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, os magistrados não têm direito ao porte de arma. Ele observa que não há hierarquia entre normas, e que o Estatuto do Desarmamento esgota o tema.
“Ainda que a prerrogativa de porte de arma, trazida por lei complementar relativa ao estatuto da magistratura, somente por outra lei complementar possa ser alterada, nada impede que tal prerrogativa, por sua própria natureza, seja condicionada através de lei ordinária que esgota a matéria relativa ao sistema nacional de registro e porte de armas. Assim, quanto à especialidade, esta está no Estatuto do Desarmamento, e não no Estatuto da Magistratura, no que respeita ao porte e registro de armas”, diz.
Além disso, o relator lembra que a deflagração de um tiro acarreta enorme perigo. Por tal razão, afirma Aurvalle, apenas pessoas que possuam comprovada intimidade com armas podem portá-las, intimidade esta atestada tecnicamente.
“Logo, não existe a menor razoabilidade em eximir magistrados de tal prova de habilidade técnica. Assim como o magistrado deve, para habilitar-se a dirigir veículo automotor ou pilotar uma aeronave, passar por comprovação de habilidade técnica, o mesmo raciocínio deve prevaler para o porte de arma. A aprovação em concurso da magistratura evidentemente não supre tal comprovação”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Não creio que a decisão seja a mais acertada. Se a Lei colocou alguns requisitos para se exigir o porte de arma, fez para que se aferisse a capacidade técnica do portador da arma. Algo que o fato de ser juiz, magistrado, ou até presidente da República, não permite supor. Ainda mais, se pensarmos que um cidadão com uma arma de fogo sem preparo pode agir precipitadamente e acabar por matar alguém. Como resolver então essa questão? Simples, Juízes são juízes, pessoa habilitada para portar arma, são pessoas habilitadas para portar armas, as vezes a mesma pessoa tem as duas capacidades, mas não pode se supor que por portar uma, tenha obrigatoriamente a outra. É a minha visão leiga do assunto.
Privilégios injustificáveis para uma classe "no poder"? Ora, qual a surpresa? Sempre foi assim no Brasil.
Infelizmente, o voto mais irretocável, do relator, foi o vencido. É claro, cristalino, que a especialidade sobre o (des)armamento está na Lei do Desarmamento, e não na LOMAN.
Com essa agora, os magistrados são inseridos no tiroteio, sem habilidade para usar a arma, como se adiantasse alguma coisa contra bandidos escolados; o pior, a falta de condições mentais ou morais para tal porte, o que aumenta o perigo, até mesmo de suicídio.
Com essa agora, os magistrados são inseridos no tiroteio, sem habilidade para usar a arma, como se adiantasse alguma coisa contra bandidos escolados; o pior, a falta de condições mentais ou morais para tal porte, o que aumenta o perigo, até mesmo de suicídio.
Essa questão de arma de fogo está cheia de melindre. É claro que os órgãos de segurança não pode restringir, via registro provisório, o porte de arma para magistrados. Parabéns ao TRF.
O correto seria o próprio Judiciário expedir o porte de arma para Juízes e oficiais de Justiça, dando o devido treinamento. Aliás, os TJs já deveriam ter suas próprias academias, com estande de tiro. Existe os agentes de segurança, oficiais de Justiça e magistrados que precisam de treinamento, tanto em defesa pessoal, como para portar arma de fogo. O judiciário é um poder e não pode ficar a mercê do executivo.
Como de regra, os juízes decidem a favor de si próprios. Ora, é completamente destituída de qualquer base lógica supor que os juízes por decidirem sobre o direito alheio possuem preparo técnico para manejar arma de fogo. A um porque o fato de alguém ser juiz nem de longe significa que possui preparo ou equilíbrio (o que mais há por aí são juízes que ingressaram em concursos mediante fraude ou apadrinhamento). A dois porque a capacidade de decidir uma lide não tem nada a ver com a capacidade de manejar uma arma de fogo. Juízes em sua maioria são pessoas submetida a isolamento. Antes de ingressarem na função permanecem anos em cursinhos, com pouco convívio social. Depois, vivem reclusos em gabinetes, longe do povo e dos jurisdicionados. São pessoas em sua maioria instáveis emocionalmente, irritadiços e alguns com desvios psicológicos diversos (conforme tem mostrado alguns relatórios sobre a saúde dos juízes). Irritam-se por qualquer motivo e não aceitam serem contrariados (obviamente que há exceções). As regras para uso de arma de fogo, na verdade, deveriam ser até mais rígidas para juízes.
Mais uma decisão a demonstrar como alguns são mais iguais que outros; como não achar este país ridículo?Não o povo.Seus dirigentes.Não há vergonha.
Sou até a favor do porte de arma.As pessoas, mediante comprovação de habilidade no manejo, devidamente treinadas e sem passado desabonador, deveriam ter o direito à própria defesa.
Aqui não.Uns, mesmo sem comprovação de preparo, podem.Os mesmos que irão decidir se outros - mesmo com preparo - podem ou não ter acesso a armas de fogo (dificultado ao máximo para o cidadão de bem e facultado ao máximo - granadas, RPGs, Fuzis - ao criminoso).
Como eu disse, as pessoas não ficam nem mais coradas em agir e se portar deste jeito.Sempre atuando em causa própria (ou de seus grupos) e se lixando para o resto.
Algum sábio pode me dizer como se constrói uma nação civilizada e próspera agindo assim?Alguém, sinceramente , acredita que estamos no caminho certo?
Gostaria realmente de saber se há alguém que acredita.
Há alguns anos um promotor de justiça abandonou ilegalmente seu posto de trabalho e foi encontrar a namorada em um luau no litoral paulista. Envolveu-se em uma confusão, sacou uma arma de fogo, matou um jogador de basquete e feriu outro. Como "pena", recebeu alguns milhões em ações de indenizações movidas contra quem o criticou pela "correta conduta". Outro promotor, também com arma de fogo, deu alguns tiros na cabeça de sua mulher grávida. Só foi preso mais de uma década após o crime. No Espírito Santo um juiz foi assassinado na praia, e um dos acusados no processo é também juiz. Em outro Estado da região norte um juiz mandou matar seu desafeto, e ainda atuou no processo na qual um inocente era acusado do crime, mesmo sabendo que o culpado era ele. E por aí vai. Agora vem um juiz dizer que são melhores do os demais cidadãos?
Deu-se cumprimento à lei. Ponto.
"Segundo Leal, não pode-se ignorar que existem organizações criminosas infiltradas na estrutura estatal. “Tal situação traz à luz a impropriedade de se condicionar exercício da prerrogativa do magistrado de portar arma de fogo para sua defesa pessoal à sua sujeição periódica aos trâmites burocráticos dessa mesma estrutura”.
Bom saber que os outros Poderes não padecem com essas estruturas criminosas.
Em uma só penada insultou a todos os servidores da PF. Lamentável.
Quanta coisa - geralmente ruim - já foi feita utilizando-se desta assertiva...
Já vi comentários do senhor em outros artigos.Sei que o senhor reconhece haver diversos defeitos nos mecanismos que tornam viável o funcionamento desta nação.
Como ser razoável quem quer que seja utilizar-se de um instrumento poderoso e perigoso sem necessitar comprovar condições técnicas e psicológicas?Como isto pode ser razoável?
Se fosse um avião, e estivesse na lei, o senhor entraria nele?
Por que este país se recusa a pensar e ser razoável?Meu Deus...
Certíssima a decisão. A LOMAN garante aos magistrados o direito de portar arma. Isto é prerrogativa e não privilégio.
O malfadado Estatuto do Desarmamento (que só desarma o cidadão de bem), não pode dispor sobre prerrogativas conferidas à magistratura.
A título de exemplo, o Advogado, uma vez inscrito na OAB, tem prerrogativa para atuar em qualquer ramo do direito (Civil, Administrativo, Tributário, Comercial, Penal, etc), sendo certo que, por hipótese, esse mesmo Advogado não venha entender nada de Tribunal do Júri, mesmo assim ele tem a prerrogativa de lá atuar, e para isso ele tem a faculdade (não obrigatoriedade) de se preparar para tal, realizando cursos, treinamentos, etc.
De igual modo, se um juiz pretende portar uma arma, ele já tem essa prerrogativa, cabendo-lhe, entretanto, e a seu modo, realizar {facultativamente} o treinamento que lhe seja conveniente e oportuno, sem a ingerência (e exigência) de qualquer órgão da administração.
Advogado Autônomo - Previdenciária, pare de perder seu tempo dando palpite azedo diariamente em tudo que se refere à Justiça... estude com afinco para passar em um concurso para juiz. A frustração é um mal que corrói o sujeito de dentro para fora, traz infelicidade e uma série de outras coisas negativas...
A lei boa ou ruim, "razoável" ou não, gostem ou não, deve ser cumprida, por mais que os economistas protestem.
O problema é o porte ILEGAL de armas e não o legal. Este pode ser exercido a critério de quem o detém.
Meu alento ao ler certas coisas é saber que mesmo os vestais vão sofrer as consequências de tantos absurdos que grassam em Bruzundanga.
Cumpra-se!
Entendo ser essa decisão contrária ao Estado Democrático de Direito. A fundamentação dada para justificar o porte de arma por juízes e desembargadores é desarrazoável, sobretudo no que se refere à comprovação da capacidade técnica e psicológica. Estamos tratando de ser humano, o qual não está acima de ninguém, muito menos pelo cargo que ocupa, também sofre das mesmas mazelas que qualquer outro. A atual situação precária da segurança afeta toda a sociedade, ninguém está imune a ela, a justificativa do desarmamento da sociedade é o mesmo para os altos cargos dos Poderes, e os requisitos devem ser obedecidos por todos, sem privilégios há uns e nada a outros. Tal decisão nem deveria ser dada por esse Tribunal, está desprovida de imparcialidade. Devemos obedecer aos preceitos da Constituição, especificamente a igualdade de todos.
Péssima decisão do TRF 4ª Região. Qualquer pessoa tecnicamente despreparada para manusear uma arma de fogo pode expor terceiros a perigo ao portá-la. Esse raciocínio em nada se altera pelo fato da pessoa ser um magistrado. Com inteira razão o voto vencido.
Li vários comentários aqui reprovando a decisão, mas o fato é que juízes, promotores correm risco de morte o tempo todo. Eles decidem ou denunciam pessoas e muitas vezes são ameaçados, e o são na grande maioria das vezes por policiais, políticos e grandes criminosos.
Eu queria ver se fosse essas pessoas que escreveram aqui repudiado a decisão, se eles iriam manter a sua posição.
Jus e promotor, e até os advogados, pois inúmeros advogados são ameaçados, devem sim, ter porte de arma. E caso cometam algum erro, que respondam por seus atos na forma da lei.
Quanto a prova de aptidão, é verossímil que grande parte dos policiais não sabem usar corretamente as armas que portam.
O risco que os juízes correm justificam onofre de arma. Tanto que a lei orgânica da magistratura prevê esse direito.
ou então que as pessoas que se posicionaram contrariamente vão fazer a segurança dos juízes, promotores e até advogados.
Li vários comentários aqui reprovando a decisão, mas o fato é que juízes, promotores correm risco de morte o tempo todo. Eles decidem ou denunciam pessoas e muitas vezes são ameaçados, e o são na grande maioria das vezes por policiais, políticos e grandes criminosos.
Eu queria ver se fosse essas pessoas que escreveram aqui repudiado a decisão, se eles iriam manter a sua posição.
Jus e promotor, e até os advogados, pois inúmeros advogados são ameaçados, devem sim, ter porte de arma. E caso cometam algum erro, que respondam por seus atos na forma da lei.
Quanto a prova de aptidão, é verossímil que grande parte dos policiais não sabem usar corretamente as armas que portam.
O risco que os juízes correm justificam onofre de arma. Tanto que a lei orgânica da magistratura prevê esse direito.
ou então que as pessoas que se posicionaram contrariamente vão fazer a segurança dos juízes, promotores e até advogados.
Hum, hum. Passados séculos, já no 21, no Terceiro Milênio, e o ditado do Brasil Colônia, das Capitanias Hereditárias, da escravatura, do coronelismo, do Golpe de 64, das oligarquias a la Zé de Ribamar, apesar da Constituição Cidadã, continua irretocável em certos "postulados": "Manda quem pode e obedece quem tem juízo". Até quando? Esse tipo de decisão é a demonstração cabal de quanto continuamos reféns dos que estão no poder e abusam dessa condição. São decisões como essa, olhando para o próprio umbigo, que nos envergonham no exterior a nos que não temos nada a ver com isso. O alento é que houve um voto, apenas um, um único voto divergente, mas um voto de esperança, de que nem tudo está perdido, prevalecendo o que disse Nélson Rodrigues: "toda unanimidade é burra". Salve, salve o voto desse estranho no ninho. Mas, pensando mais, vem o desalento de que oligarquias como a do Zé, lá do Maranhão, estão longe de acabar. Agora aqui pra nós, quando, mas quando que um desembargador sedentário, sem habilidade bélica, portador das mazelas da "melhor idade" tem condições de portar uma arma (revólver ou pistola)? Vai ser um alvo fácil para um menino ousado, um adolescente infrator ou um criminoso escolado venha arrebatar a arma do meritíssimo. Será mais uma contribuição para armar os delinquentes. E o pior é que o magistrado vai comprar outra, e mais outra e mais outra. Ora, ora, se até uma pessoa jovem, com habilidade, é aconselhada a não reagir a um assalto mesmo estando armada, o que dirá os magistrados mais antigos? A questão precisa de reflexão. Ei CNJ avoca essa causa!
Antes de autorizarem o porte para juízes, os mesmos deveriam passar por uma escola de tiros...daí sem problemas!!!
De que serve o Juiz ou qualquer pessoa andar com uma arma se não sabe utilizá-la, e se sabe, qual é o problema de se fazer o teste?
Nesse caso, prezado Alessandro - DF (Advogado Autônomo - Civil), diria que eu e você, e os outros 200 milhões de cidadãos brasileiros, estamos imunes ao risco de morte? Quantos casos reais de violência contra juiz e promotores nós tivemos na últimas duas décadas? Esses atos contra juízes em percentuais é muito maior do que experimenta o restante da população? Somente neste ano de 2014 nós tivemos mais de 20 colegas advogados assassinados a tiro. Isso seria motivo para que todos nós advogados estejamos automaticamente autorizados ao uso de armas?
A questão aqui discutida nada tem a ver se o juiz tem ou não direito ao uso de uma armas. A questão é se o juiz pode, ou não, sem qualquer ato administrativo ou autorização especial adquirir uma arma e passar a portá-la. Há algumas semanas a grande mídia passou a divulgar que um juiz estaria há mais de dois anos sem fazer nada e recebendo vencimentos, a mando do Conselho Nacional de Justiça. Foram postadas fotos dele na praia, tomando "uma gelada" com a namorada. O tema rendeu manchete em praticamente todos os veículos de imprensa, quando se soube que a causa do afastamento do magistrado seria problemas de natureza psiquiátrica. Assim, pela decisão ora comentada o referido juiz com problemas poderia livremente passar a portar armas, sem demonstrar capacidade técnica a ninguém. Ele poderia lá mesmo na praia onde estava quando postou aquelas fotos no facebook adquirir a arma que algum drogado roubou nas redondezas por 60 reais (algo banal no Brasil) e assim passar a portá-la sem ser incomodado por ninguém, podendo ainda dar alguns tiros nas pessoas que ali se encontravam para ajustar a mira, mais ou menos como fez um promotor de justiça há alguns anos, matando um jogador de basquete e ferindo gravemente outro cidadão (sem jamais ser condenado). Vê-se assim o absurdo da decisão, que tenta instituir sem base legal ou lógica um privilégio em favor de uma classe, repetindo que a questão aqui posta nada tem a ver com o porte de armas em si, mas sim se o juiz pode fazê-lo sem qualquer autorização e sem demonstrar a devida capacitação técnica ou psicológica.
Vejam essa notícia: z-intimidava-arma-fogo-aposentado-assedi o-moral
"Palavras de baixo calão, gritos, castigos a quem lhe contrariava e intimidação com uma arma de fogo que ele mantinha, por vezes, no seu escritório. Esses foram os comportamentos que fizeram com que o juiz da 7ª Vara Criminal da Capital, Adeildo Lemos de Sá Cruz fosse aposentado compulsoriamente, por assédio moral, pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
.
De acordo com o relator do processo administrativo disciplinar, desembargador Silvio Beltrão, cerca de 60 funcionários pediram transferência da 7ª Vara Criminal nos últimos cinco anos por não suportar os maus tratos e a pressão a que eram submetidos. "Uma funcionária chegou a urinar dentro do escritório porque o juiz não lhe deu permissão para ir ao sanitário", afirmou Beltrão, para quem, com o seu "comportamento inadequado e incompatível com a sua função", o magistrado feriu a Lei Orgânica da Magistraturam (Loman) e o Código de Ética da Magistratura.
.
Entre os abusos que teriam sido cometidos por Adeildo também foi citado que ele desviava pessoas de seu trabalho para atender a pedidos pessoais. Um funcionário seria obrigado a lavar seu carro diariamente, enquanto outra funcionária tinha de comprar leite instantâneo para o seu cafezinho com o dinheiro da gratificação a que ela tinha direito. A uma servidora que o contrariou, ele obrigou a ficar de castigo, sentada defronte a uma parede em um canto da sala. Com informações da Agência Estado."
.
fonte: http://www.conjur.com.br/2012-abr-11/jui
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login