Organização de advogados públicos faz com que Estado vença mais na Justiça

O crescimento da estrutura da advocacia pública federal e seu investimento em especialização e integração são a razão de seus mais recentes — e impressionantes — números. A opinião é de especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico em relação a resultados divulgados recentemente pelo Anuário da Advocacia Pública do Brasil.

A Procuradoria-Geral da União, órgão da Advocacia-Geral da União responsável pela defesa de entes da administração direta, registrou aumento expressivo na quantidade de vitórias na Justiça. De todas as decisões proferidas em 2014 tendo um ministério como parte, 53% foram favoráveis à União, e 13% parcialmente favoráveis. Em 2013, o total de julgados a favor do governo não passou de 48% e, em 2012, de 38%. No Supremo Tribunal Federal, o índice de vitórias totais da AGU somou 50,6%, além dos 8,2% em vitórias parciais, segundo números da Secretaria Geral de Contencioso. Para advogados públicos e privados, os defensores do Estado hoje se preparam e se especializam mais, estão mais presentes nos julgamentos e aprenderam a construir suas estratégias com base em dados.

É o que confirma o procurador-geral da União, Paulo Henrique Kuhn. “Desde o fim de 2012, nosso gerenciamento é feito com base nos resultados. Tudo o que acontece em cada uma das nossas unidades — estatísticas, quanto ganhamos, quanto perdemos, quais as teses usadas e onde estão essas decisões — é compartilhado. Trabalhamos para integrar as unidades, com o objetivo de que essas informações circulem”, explica. Não é um trabalho fácil. São 68 unidades e 930 advogados da União em todo o país. Cada um deles avisa à central, em Brasília, quando um processo ajuizado tem o potencial de se tornar uma demanda nacional.

"O fator principal dessa mudança é a capacidade de direcionar a atuação para as matérias em que temos mais dificuldades, em que estamos perdendo", diz Kuhn. São 3,5 milhões de processos em tramitação sob a responsabilidade da PGU e uma média de mil decisões por dia — 70% dessa demanda vinda de servidores ativos e inativos. Isso sem contar ações que pipocaram em todo o país contra o programa Mais Médicos, do Ministério da Saúde; o Exame Nacional do Ensino Médio, do Ministério da Educação; e os leilões do pré-sal e para concessão de aeroportos e rodovias. Em todos os casos, as poucas liminares concedidas foram derrubadas.

A União ganha mesmo quando perde. É prática comum a celebração de acordos em casos com pouca ou nenhuma chance de vitória, com o pagamento de apenas parte do que é pedido nas ações. Em 2013, a PGU fez 8.822 conciliações e fechou 477 acordos em cobranças. “Conseguimos reduzir o custo que a União tem com esses processos, nos quais fatalmente terá que pagar. Reduzimos o número de processos, os juros e o percentual do valor a ser pago, porque quando fazemos acordo, antecipamos o pagamento mediante RPV e nesses acordos são dispensados honorários advocatícios”, afirma Kuhn. “Reduzimos a quantidade de litígios. Antes, a União era o maior litigante no Superior Tribunal de Jsutiça. Hoje, é o quarto maior. Isso é fruto de um refinamento da atuação.”

Os números da arrecadação acompanham o das vitórias. Só a PGU levou aos cofres federais R$ 150 milhões e evitou que a União despendesse outros R$ 7,5 bilhões. A Procuradoria-Geral Federal, responsável pelas ações envolvendo órgãos da administração indireta — autarquias e fundações —, não fica atrás. Em 2013, foram 28.343 decisões favoráveis, contra 26.947 desfavoráveis. As vitórias renderam R$ 11,8 bilhões ao erário e impediram gastos da ordem de R$ 49,6 bilhões. Mesmo longe da Justiça, as cobranças foram efetivas. Os protestos em cartório de 24.709 títulos de devedores geraram R$ 63,3 milhões.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que cobra dívidas tributárias de contribuintes, registrou R$ 22,16 bilhões em arrecadação no ano passado, além de R$ 51,42 bilhões que deixaram de ser pagos devido a decisões favoráveis na Justiça. Somem-se a isso os R$ 11,28 bilhões em depósitos judiciais exigidos de contribuintes que discutem cobranças judicialmente. Sua estrutura conta com 2.098 procuradores espalhados em 118 escritórios.

O Banco Central é outro protagonista nessa contabilidade. Apenas em multas a instituições financeiras, arrecadou R$ 14,55 bilhões e evitou o pagamento de R$ 390 milhões em ações a que respondeu. “É verdade que a União e os entes federados têm tido êxito cada vez maior no Poder Judiciário, e isso significa benefícios para a própria cidadania. É um reflexo positivo do esforço do Estado”, diz o procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney Ferreira.

O professor de Direito Tributário na Universidade de São Paulo Heleno Taveira Torres concorda. “O advogado público tem se dado conta de sua função estratégica para o Estado, e não apenas de defesa processual”, reconhece. “A mera resposta no processo já não satisfaz. Ele se vê como advogado do Estado, útil à estratégia, ao rumo escolhido para a sociedade.” Esse envolvimento é a raiz do que os advogados privados chamam de “engajamento” dos procuradores.

OAB-RJ

Advogado Luiz Gustavo Bichara - 16/04/13 [OAB-RJ]Hoje, os advogados públicos estão estudando e se especializando mais. E o approach melhorou. É razoavelmente comum ver um procurador aguardando para despachar com o julgador ou fazendo sustentação oral, o que não acontecia antes”, diz o procurador tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Luís Gustavo Bichara (foto), que costuma enfrentar esses colegas nos tribunais.

“Os profissionais são muito bons e bem treinados. Há anos observamos essa tendência”, constata o tributarista Luís Eduardo Schoueri, professor de Direito Tributário da USP e sócio do escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich e Schoueri Advogados. Ele, que frequentemente protagoniza embates jurídicos de alto nível nas cortes e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal, aponta ainda outra razão para o salto de qualidade dos advogados públicos, principalmente os procuradores da Fazenda Nacional. “Eles têm se especializado e se tornado conhecidos pelos julgadores. Todos sabem quais são os entendidos em discussões como drawback ou preço de transferência, por exemplo.”

Dr. Alexandre de MoraesChefe de Departamento de Direito do Estado da USP e professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, o advogado Alexandre de Moraes (foto) explica com a experiência de quem esteve dos dois lados. “A dificuldade tem sido cada vez maior nos concursos para a advocacia pública, e isso seleciona bem. Hoje temos procuradores dos estados e dos municípios no mesmo nível intelectual da magistratura, dos membros do Ministério Público e de advogados das melhores bancas. O contraditório está mais equilibrado”, crava. Mas em sua opinião, o maior nível de organização da estrutura dos órgãos também tem feito a diferença. “A advocacia pública está se organizando como um verdadeiro escritório, com metas, com especializações.”

Decisões colegiadas
Não é só no contencioso que advogados concursados têm se destacado. Seu nível de envolvimento tem  crescido em empresas públicas, a ponto de participarem de decisões importantes para o próprio negócio, como avalia Cleucio Santos Nunes, vice-presidente jurídico de uma das poucas empresas em que o responsável jurídico ocupa uma Vice-Presidência, os Correios. “Nós participamos da diretoria, tomamos decisões colegiadas. Já na oportunidade da decisão, o jurídico tem condições de opinar e às vezes até avalizar algumas decisões da empresa”, diz. A mudança estatutária que valorizou o chefe jurídico nos Correios ocorreu em 2011. “Com esse preenchimento, percebemos um ganho gigantesco de atuação do jurídico. Houve aumento expressivo no número de vitórias na Justiça e também um atendimento mais eficiente para a nossa clientela interna, que são os gestores.”

A guinada tem origem em uma mudança de mentalidade que começou na cúpula da AGU, mais especificamente na cabeça do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. É dele a iniciativa de tornar o advogado público cada vez mais um parceiro dos gestores. "O advogado público tem o papel de assessorar, de opinar, de esclarecer; ele é tão mais forte quanto mais é ouvida a sua opinião", afirma Adams ao Anuário. Para ele, a advocacia deve ser vista como elemento da estabilidade do Estado. "Hoje, a fala jurídica é fundamental para o Estado brasileiro e a sociedade funcionarem. A AGU tem se notabilizado como um ponto focal de solução e não como um ponto focal de problema." 

Há, porém, um outro lado da moeda. O número expressivo de vitórias da União nos processos pode se dever, na opinião de alguns desses especialistas, a motivos pouco “justos”. É o caso da participação de procuradores nos gabinetes de desembargadores e ministros, como assessores. “Vejo votos cuja redação causa estranheza em relação à história do julgador, que confia demais no conhecimento de seu assessor e não desconfia que esteja sendo conduzido”, opina Schoueri. A questão foi tema de recente debate no Conselho Nacional de Justiça que, no entanto, concluiu que tanto procuradores quanto advogados podem assessorar julgadores, e que estes é que são os autores dos votos. Schoueri lembra, no entanto, que um procurador especializado em determinado assunto tributário ser alçado ao cargo de assessor é visto como uma promoção. Já um advogado com a mesma especialização — e “engajamento” — não aceitaria esse trabalho por não ser financeiramente vantajoso. “O advogado que atua como assessor é mais generalista”, diz.

O também professor de Direito Tributário Ives Gandra da Silva Martins concorda. "O aumento das decisões favoráveis coincide com a introdução, pela PGFN, de procuradores licenciados como assessores dos ministros. Apesar dos protestos do Conselho Federal da OAB, entendeu o CNJ que é constitucional que advogados da Fazenda redijam votos para os ministros. Não é necessário dizer mais nada", afirma.

Luís Gustavo Bichara aponta ainda outra carta que costuma estar na manga dos representantes do Estado, que não consta no arsenal dos advogados privados. “O terrorismo fiscal e as teorias do consequencialismo estão sempre nas argumentações do Fisco, que diz que o Estado vai ‘quebrar’ se a Justiça decidir a favor do contribuinte”, testemunha. Segundo ele, números levados pelos procuradores aos julgadores trazem cifras bilionárias sem apontar de quantos casos e envolvidos se trata concretamente. “O ‘interesse público’ é o barro jogado na parede, mas nem sempre o interesse público é o interesse do Estado. Por isso, a orientação da Presidência da OAB para a Procuradoria Tributária é contribuir na luta pela cidadania tributária, especialmente visando o respeito às limitações constituicionais ao poder de tributar.”

Anuário é uma publicação da revista eletrônica Consultor Jurídico, com patrocínio da Caixa Econômica Federal, Petrobras, Norte Energia, Anpprev, Anpaf, Anajur e apoio dos Correios.

Lilian Matsuura

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Alessandro Cristo

é assessor de imprensa e coordenador da Original 123 Comunicação.

Marcos Alves Pintar disse:
24 de abril de 2014 às 12:15

Bobagem. A qualidade do trabalho da advocacia pública é péssima. Há peças nas quais o procurador apenas preenche o nome da parte e o número do processo, as vezes até mesmo a caneta. Se há mesmo esse grande número de decisões favoráveis ao Estado (o que eu discordo, pois só vejo o Estado perder) isso se dá pelo fato de que o Poder Judiciário brasileiro está sendo progressivamente encampado pelo Executivo. Chegou-se ao absurdo de se trazer os procuradores para dentro dos gabinetes, para que eles próprio redijam as decisões, ao passo que as nomeações para os tribunais hoje são inteiramente políticas. Um juiz que decide de forma isenta não tem progressão na carreira. Quem é favorável ao Estado, sobe "como um rojão".

Marcos Alves Pintar disse:
24 de abril de 2014 às 12:22

Eu sou advogado previdenciário há mais de uma década, e sei bem como funcionam as coisas quando o assunto é decidir contra o Estado. Quando o juiz indefere uma liminar ou pedido de antecipação de tutela em uma ação previdenciária ele diz "indefiro". Quando é obrigado a deferir há uma longa fundamentação, quase choramingosa, como se a própria Dilma estivesse ao lado do juiz no momento da prolação da decisão e ele justificasse o ato (e a despesa pública) diretamente a ela. E se nega, tudo está bem. Se defere, há remessa necessária, prazos eternos para o Estado recorrer e tudo o mais. Conhece-se em sede recursal matéria que nem foi suscitada pelo Estado, ao passo que para o cidadão comum não se analisa matérias mesmo quando alegadas. Há nos tribunais, de forma clara e mesmo sem qualquer previsão legal, uma ampla e irrestrita proteção aos abusos do Estado, fruto de um processo de encampamento do Judiciário pelo Executivo, sem que o cidadão comum (mesmo sabendo da ineficiência do Estado brasileiro e a alta carga tributária) se dê conta da origem do problema.

P. R. disse:
24 de abril de 2014 às 14:01

Parabéns aos advogados públicos, principalmente àqueles que, mesmo em condições de trabalho extremamente adversas, conseguem proteger o tão atacado erário. Certamente esse sucesso incomoda muito a alguns e continuará incomodando cada vez mais...

ratio essendi disse:
24 de abril de 2014 às 16:42

Os números não mentem e a eficiência da Advocacia Pública vem se tornando cada vez mais sensível, sobretudo no âmbito dos Tribunais Superiores, conforme crescem sua estruturação e qualificação - processo ainda incipiente, mas plenamente perceptível, sobretudo na última década. Fazendo um contraponto respeitoso aos comentários do Dr. MAP, reputo ser do interesse da sociedade a consolidação de uma advocacia pública forte e bem estruturada, tendo em vista a relevância de sua atuação tanto no contencioso quanto no consultivo. Em sentido diametralmente oposto, acredito que os JEF's facilitaram sobremodo o acesso à Justiça pelos hipossuficientes, sobretudo na seara previdenciária - na qual verifica-se, a bem da verdade, uma atuação supletiva do Judiciário de sorte a salvaguardar interesses sociais dos segurados do RGPS, com a constante atenuação dos rigores processuais e procedimentais pelos juízes (ex. Mitigação constante do princípio da congruência) e, não raras vezes, com o próprio Judiciário funcionando como legislador positivo para reconhecer ou estender direitos sem indicar, contudo, a correspondente fonte de custeio, como exige a CF. O salutar embate de teses jurídicas - haja vista à dialeticidade imanente ao Direito, não parece servir de substrato autorizador da injustamente imputada desqualificação técnica da advocacia pública ou mesmo de qualquer operador do Direito. Com efeito, as faculdades e direitos processuais conferidos às partes hão de serem utilizados por seus defensores, cabendo sua eventual restrição ou modificação se dar no campo legislativo e democrático e não por imposições de discursos generalizantes e nitidamente parciais - divorciados de uma visão sistêmica e panorâmica das múltiplas facetas envolvidas. Saudações cordiais!

Marcel Diniz disse:
24 de abril de 2014 às 16:51

Em um passado recente, ouvíamos que o papel aceita tudo. E, pelo que vejo da matéria, realmente aceita. Acredito que o anuário não contabiliza as recentes derrotas sofridas pela União, em especial, o caso envolvendo a VARIG que, segundo dados públicos, o valor pode chegar a SEIS BILHÕES DE REAIS. E talvez não coloca na conta as discussões acerca dos planos econômicos, bem como de inúmeras matérias envolvendo a área previdenciária. Não obstante, pelo sistema processual que atualmente temos, resta evidente que o Estado enquanto credor possui inúmeros meios pra receber os seus créditos, enquanto, na condição de devedor, possui ferramentas intermináveis para não pagar, quiçá, protelar. Assim, com a devida venia, fica muito fácil fazer a conta em tal seara, isto é, na seara da desigualdade.

Marcos Alves Pintar disse:
24 de abril de 2014 às 17:58

Creio que nenhum cidadão brasileiro honesto queira que a advocacia pública seja fraca. Os interesses legítimos do Estado são interesses de todos nós, e se a defesa é ineficaz, todos nós perdemos. No entanto, não devemos confundir boa defesa técnica com vencimentos astronômicos e regalias. A advocacia pública precisa ser na verdade "eficiente". Precisa gastar o mínimo de recursos públicos, para obter o máximo de proveito, o que a meu ver é uma realidade muito distante de nós. Consome-se no Brasil todos os anos bilhões de reais com advogados públicos nos municípios, estados e União, mais das vezes para se rolar a astronômica dívida. Ao invés de pagar 10 milhões, por exemplo, o ente público gasta 500 mil com advocacia pública para que o débito seja postergado, gerando lá na frente um rombo quando o administrador já terminou seu mandato. E depois dizem que não há recursos para pagar os precatórios.

Marcos Alves Pintar disse:
24 de abril de 2014 às 18:04

As considerações do ratio essendi (Administrador) a respeito do funcionamento dos juizados especiais é pura e simples FANTASIA. Ao que parece, para expor suas colocações o Comentarista caiu no "conto do vigário" que vem sendo contado pelas grandes empresa e pelo Estado, maiores beneficiados com a isenção de custas e honorários nos juizados especiais. A realidade dos juizados, de uma forma geral, é justamente o contrário do preconizado pelo Comentarista. Quando os autores ingressam sem advogado, são massacrados pela outra parte e pelo próprio juízo. Quando ingressam através de advogado, surge o problema da falta de recursos (a maior parte dos juízes decide de forma parcial em favor de quem tem mais poder e dinheiro), da ausência de sucumbência e outros. Desde que os juizados especiais foram criados a insegurança jurídica e o desrespeito à lei cresceram assombrosamente. Se hoje você fala que ingressará com uma ação no juizado contra o Estado ou a grande empresas, eles riem na sua cara, porque sabem que serão escancaradamente favorecidos por uma jurisdição prestadas por juízes parciais, e mesmo perdendo a ação ainda sairão no lucro. os juizados especiais foram um monumental erro, que tornou a Justiça ainda mais inoperante, lenta, incerta e morosa.

Marcos Alves Pintar disse:
24 de abril de 2014 às 18:07

Aqui em São José do Rio Preto foi criado o juizado especial previdenciário somente em fins de 2012. Resultado? Exatamente o que o INSS quer. Incertezas, indefinições, ausência completa de decisões. Nunca vi o juizado mandar implantar um benefício, estando todos os feitos nas quais atuamos conclusos há vários meses sem qualquer decisão. O que já era ruim, ficou pior.

ratio essendi disse:
24 de abril de 2014 às 18:50

Dr. MAP, opiniões e experiências divergentes não se confundem com fantasias. Posso lhe assegurar que o cenário que conheço, no âmbito da Justiça Federal da Quarta Região em nada se assemelha com aquele por você descrito. Podemos até concordar numa indevida tendência de "ordinarizacao" dos Juizados, desvirtuando-se sua concepção e formatação legais, em face do elevado número de demandas em trâmite por esse rito procedimental -; nada obstante, sua eficiência, simplicidade e concentração dos atos processuais contribuem sobremodo para a celeridade da prestação jurisdicional (sobretudo na fase de satisfação - RPV X precatório), no mais das vezes protecionista do direito dos segurados, mercê de sua relevância social. Reitere-se, o fato de conhecermos realidades diametralmente opostas em um país de dimensões continentais não autoriza a leviana conclusão, precipitada, de que teria "caído no conto do vigário" ao tecer, legitimamente, meu comentário. Se afigura cada vez mais apodíctica sua visão parcial dos fatos, como se nada nem ninguém prestasse ou tivesse valor; nenhuma instituição pública fosse digna de crédito e encômios, enfim, como se todos os operadores do Direito e mesmo o sistema jurídico fossem despreparados e caótico, respectivamente - o que não corresponde, inexoravelmente, à realidade generalizada dos casos, como o Sr. quer fazer crer aos incautos. Exortando a reflexão: cada instituição tem sua importância, seu papel e sua vocação constitucional, relevantissimo vetor no campo hermenêutico, aconselhável antes de disparar-se uma metralhadora giratória contra tudo e contra todos - postura que acaba por enfraquecer a credibilidade e a isenção de ânimos de seus posicionamentos e opiniões. Apenas uma constatação!
Saudações cordiais!

ratio essendi disse:
25 de abril de 2014 às 06:27

Dr. MAP, bom dia. Prosseguindo o contraponto a suas opiniões, cumpre registrar o seguinte. Realmente há peças em que os Procuradores apenas alteram o número do processo e o nome da parte, às vezes à caneta, como o Sr. registrou. Tratam-se das ações de massa, nas quais veiculadas matérias unicamente de Direito - teses exclusivamente jurídicas, comportando, inclusive, o julgamento antecipado da lide ou mesmo a utilização do art. 285-A do CPC, observados seus requisitos. Impende não olvidar que nesses casos não apenas a contestação é padrão, por assim dizer -, como o são a petição inicial, a sentença, os recursos, decisão monocratica no Tribunal e posterior(es) acórdão(s), inclusive no âmbito dos Tribunais Superiores. Exemplo típico e atual na seara previdenciária, na qual o Sr. milita há mais de uma década, seria o da desaposentacao - tese que por força de sua relevância social, jurídica, econômica e política, e, bem assim, de sua transcendência subjetiva, pende de apreciação pelo STF - já reconhecida a Repercussão Geral da matéria. Insta registrar, oportunamente, recentes e expressivas vitórias da "desqualificada" advocacia pública previdenciária no âmbito do STF, a saber: cotas de pensão; baixa renda para o auxílio-reclusão; decadência, revisão do art. 29, par. quinto da LBPS etc. Falaciosa ou de extrema parcialidade, portanto, a afirmação de que a advocacia pública previdenciária apenas colecionaria derrotas em sua "péssima atuação". A beleza do Direito reside na riqueza do embate de teses e ideias. Deixemos, assim, que os leitores adiram livremente a nossas opiniões ou mesmo que tenham a liberdade de veicular uma terceira, quarta, quinta etc, desde que o façam respeitosamente, sem ofensas à honra subjetiva/objetiva de terceiros. Ganha a democracia!

Luiz Eduardo Osse disse:
25 de abril de 2014 às 09:21

... o incremento de sucesso nas demandas em que o Estado ocupa um dos polos se deve ao acordo firmado enres os poderes executivo e judiciário. No âmbito municipal, a exposição desse acordo é descarada e escancarada ... uma vergonha nacional ...

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