Câmara analisa projeto que regra reuniões entre juízes e advogados

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados analisará o Projeto de Lei 6.732/13, que visa regulamentar as audiências entre juízes e advogados para tratar de processos em tramitação nos tribunais.

A proposta, que altera o Código de Processo Civil e o Estatuto da Advocacia, prevê que as audiências sejam agendadas com antecedência e que o defensor da outra parte também seja convidado a participar do encontro — que será registrado.

Em caso de urgência, o projeto permite audiências sem agendamento prévio, mas a parte contrária deverá ser informada sobre o teor do encontro no prazo de cinco dias, sob pena de anulação de qualquer medida determinada pelo juiz depois da audiência.

O deputado Camilo Cola (PMDB-ES), autor do projeto, diz que os encontros informais, favorecem o estabelecimento de "práticas espúrias" e contribuem "para emperrar as engrenagens da Justiça, na medida em que submetem juízes assoberbados ao bel-prazer dos advogados". Com informações da Agência Câmara.

Marcos Alves Pintar disse:
29 de julho de 2014 às 20:00

O projeto é de uma mediocridade única, em um Congresso inapto e populista. Ora, ou o encontro entre o juiz e a parte (ou seu advogado) se dá no ambiente formal, ainda que sem a presença da parte contrária, ou se dá em circulo reservado. Absolutamente ninguém vai comparecer a um fórum para falar com um juiz e propor algo indecente. Tal atividade espúria, praga no Estado brasileiro, dá-se em ambiente privado, reservado, e isso o Projeto não ataca. No fim das contas é mais uma restrição ao pleno exercício da advocacia, uma vez que não raro se necessita falar diretamente com o juiz do processo sobre problemas diversos.

Marcos Alves Pintar disse:
29 de julho de 2014 às 20:01

O que impressiona é como se "criam" problemas que não existem e propõe-se soluções, enquanto os reais problemas continuam como sempre foram.

DJU disse:
30 de julho de 2014 às 01:41

Se o advogado e o juiz forem desonestos, fato lamentável mas existente às vezes, eles se reunirão sem que ninguém saiba ou com mediação de outros. O Dr. Pintar tem toda a razão. Advogados honestos terão dificuldade em comunicar-se a tempo com os juízes que decidirão seus processos.

Kelsen da Silva disse:
30 de julho de 2014 às 15:33

Proposta muito pertinente. Tenho absoluta certeza que a maior parte dos despachos com juízes é por causa de petições de juntada ou outros pedidos sem qualquer relevância ou urgência.

João Fernando Fank disse:
30 de julho de 2014 às 15:47

Em parte, mas não exatamente. É prática corrente em outros vários países (dentre eles, o mais famoso sendo os Estados Unidos, com suas "chamber meetings" e consequentes "agreend upon orders") o encontro entre juiz e advogados de ambas as partes, em gabinete. É quase uma audiência, mas a ausência das partes permite que a conversa seja mais franca e direta, conduzindo a resoluções sobre o andamento do processo que, de outro modo, demandariam considerável tempo, em razão de peticionamentos sucessivos.
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Por outro lado, o Sr. Pintar não deixa de ter razão. Note-se que, nos países em que a sistemática é adotada, esse tipo de reunião ocorre a chamado do juiz - geralmente logo antes ou depois de audiências (formais). Esse tipo de encontro não serve ao mesmo papel daquele entre advogado e juiz no Brasil, em que o causídico geralmente expõe a urgência de seu pleito, aponta equívocos na tramitação que podem ser corrigidos de ofício etc. Impôr agendamento e intimação prévia da outra parte para a realização dessas reuniões derrota completamente o propósito; elas serão agendadas com meses de antecedência, como são hoje as audiências de conciliação, instrução etc. Ademais, em nada se combate a corrupção com essa medida - instituída ela, os corruptos simplesmente passarão a se encontrar em particular, sem notícia (se já não o fazem).

Marcos Alves Pintar disse:
30 de julho de 2014 às 16:24

A prática judiciária brasileira é muito diferente da de outros países. Aqui há uma concentração excessiva de poderes nas mãos do juiz, fazendo com que o advogado seja obrigado a avistar o magistrado para questões banais considerando a discussão travada nos autos. Veja-se que ainda nesta semana foi divulgado uma confusão entre um juiz e um advogado e advogada, quando o magistrado teria inclusive agredido fisicamente a causídica dentro do gabinete. Motivo pelo qual foram procurar o juiz: carga de autos.

Eduardo. Adv. disse:
30 de julho de 2014 às 16:53

Petição demorando 60 dias para ser juntada e mais 30 para ser encaminhada, não recomenda visita ao Juiz?
Se eu fosse parte, eu entenderia que sim.
Mas em dias atuais, quando existe o processo digital e você ainda tem de encostar o umbigo no balção para pedir que o servidor dê o "enter" no teclado...

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