O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta quinta-feira (7/8) o ex-deputado federal José Genoino, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a progredir para o regime aberto.
Com a decisão, Genoino cumprirá o restante de sua pena em casa, onde terá que seguir regras estabelecidas pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal — que vai efetivar a decisão.
A Vara de Execuções Penais já havia informado que, devido ao fato de Genoino ter estudado na prisão, ele poderia progredir migrar do regime semiaberto a partir do dia 20 de julho. O ex-deputado assistiu aulas de um curso de introdução à informática e outro de Direito Constitucional, com isso, a Vara descontou 34 dias da pena.
Cumpriu requisito
Segundo Barroso, Genoino cumpriu um sexto da pena de quatro anos e oito meses de prisão no regime semiaberto, requisito para a passagem ao aberto.
“Tendo em vista a documentação que instrui o pedido, considero atendido o requisito objetivo para a progressão de regime na data de 21 de julho de 2014. Da mesma forma, tenho por satisfeito o requisito subjetivo exigido pelo Artigo 112 da Lei de Execuções Penais, na medida em que, conforme já referido, há nos autos o atestado de bom comportamento carcerário e inexistem anotações de prática de infrações disciplinares pelo condenado”, decidiu o ministro.
De acordo com o Código Penal, o regime aberto deve ser cumprido nas chamadas casas do albergado, para onde os presos voltam somente para dormir. Mas, em muitos casos, diante da inexistência desse tipo de estabelecimento nos sistemas prisionais estaduais, os juízes determinam que o preso fique em casa e cumpra algumas regras, como horário para chegar, não sair da cidade sem autorização da Justiça e manter endereço fixo.
Genoino teve prisão decretada no dia 15 de novembro do ano passado e chegou a ser levado para o Presídio da Papuda, no Distrito Federal. Mas, por determinação do ex-presidente do STF, Joaquim Barbosa, ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar temporária uma semana após a decretação da prisão. Em abril, o ex-parlamentar voltou a cumprir pena no presídio.
Jacinto Lamas
O ministro Barroso concedeu também regime aberto de prisão ao ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) Jacinto Lamas. O ministro entendeu que Lamas pode progredir para o regime aberto por ter cumprido um sexto da pena de cinco anos em regime de prisão, definida na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Lamas começou a cumprir pena no regime semiaberto, dia 15 de novembro do ano passado, e já teria direito a passar para o regime aberto no dia 14 de setembro, ao completar dez meses de prisão. No entanto, descontando os dias trabalhados fora da prisão, em uma empresa de engenharia, e em cursos à distância, já pode cumprir a pena em casa. Com informações da Agência Brasil.

Tem milhares de presos que também já cumpriram o requisito a vários meses ou anos e ainda continuam presos Min. Barroso.
sem a figura do Barbosao para atrapalhar , começa literalmente a "farra do boi" no Stf , sem surpresas diga-se de passagem . O insuportável "novato" , aquele que tudo sabe e vê , começa a demonstrar explicitamente aos petralhas o seu profundo agradecimento e a sua fidelidade. Um nojo com certeza. E prossegue a censura descarada no Conjur não e seu marcio chaer? Meu comentário vai ser cortado ou malandramente atrasa
do como tem sido os outros ? Muito feio diga-se de passagem.
Já eram esperadas decisões neste sentido por parte desse Ministro! e não vão parar por aí não! aos poucos a AP 470 vem sendo "desmantelada" - um verdadeiro contra sensu em um Estado Democrático de Direito - lesando e enfraquecendo ainda mais a nossa Carta Magna! que tal voltarmos aos tempos do IMPÉRIO? acho até que o autor da novela da globo já está mandando um recadinho para os bons entendores!! valha-me Deus!
Sinceramente, apoiando ou não a decisão, acredito que esta não foi surpresa para alguém.
Depois da desestruturação da família, da sociedade, da ética e da moral, entre muitos neste processo de 30 anos para cá, acreditava em muitas inovações. Porém, que adolescentes tomassem o STF jamais poderia vislumbrar com meus pequenos talentos de vidência e confesso maravilhado pela criatividade juvenil em investiduras tão proeminentes.
Atordoado!
Barroso autoriza J. Genoino a cumprir pena em regime aberto. ==============
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Prezado Ministro Barroso:
Faça um favorzinho a mais para o cidadão brasileiro que trabalha muito duro para ajudar a pagar seu polpudo salário senhor ministro, abra a porteira, digo, abra as celas para seus amigos de partido político, pois, assim, deixamos de manter esses "SUPOSTOS PRESIDIÁRIOS" e assim reduz-se os custos com esses cavalheiros.
Nessa linha, creio que as coisas se resolvem sem que o povo ter que continuar com uma situação vergonhosa desse tipo, onde o senhor já demonstrou que toma sim partido favorável para um grande número de políticos.
Parabéns senhor ministro, o Brasil, o brasileiro, a ordem e a justiça bem que o merecem.
Saudações.
Deveras o ilustre deputado cumpriu os requisitos necessários para a progressão do regime de prisão, mas quantos presos nesse Brasil já cumpriram seus requisitos, ou melhor, suas penas, e ainda continuam presos. Como já dito por alguns , a AP 470 vai transformar-se em pizza e os larápios do dinheiro publico permanecerão a solta. Esse é o nosso Brasil, e ainda querem que o brasileiro confie na Justiça. Nem mesmo aqueles indivíduos portadores de deficiência mental fariam algo assim.
Independentemente de quem seja o preso, é dever do juiz da execução penal, avaliar a situação jurídica do condenado, atribuindo-lhe os direitos e cobrando os deveres, inerentes a qualquer pessoa em igual situação, seja ele rico, pobre, famoso ou anônimo. É que nós aderimos ao direito penal do fato, e não do autor. Fora da curva foi o atuar de um ministro que julgava com o fígado, rancores e frustrações existenciais, rogando-se a condição de dono da lei; do Tribunal e da liberdade alheia, ignorando a necessidade de um salutar distanciamento e imparcialidade, características do Juiz. Um Juiz (com J maiúsculo) não atua como se fora um jagunço de toga. Apenas aplica a Lei e a Constituição. E é isso o que, finalmente, e PARA ALÍVIO DOS SÓBRIOS, está a se fazer agora.
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