Foi publicada nesta segunda-feira (11/8), em edição extraordinária do Diário Oficial da União, a lei que permite porte de arma de fogo por guardas municipais, sancionada na última sexta-feira (8/8) pela presidente Dilma Rousseff.
“Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei”, diz o texto oficial. Estabelece, porém, que o direito pode ser suspenso “em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente”.
De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo artigo 144 da Constituição Federal, as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
A Lei 13.022/2014 decorre de projeto apresentado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado. A proposta gerou polêmica. Entidades ligadas à defesa dos direitos humanos e o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares foram contrários ao porte de armas, defendido pelas associações de guardas municipais.
Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas regras. Com informações da Agência Brasil.

A recente norma não autoriza toda e qualquer guarda municipal a portar arma de fogo, o texto remete a outra lei, qual seja o estatuto do desarmamento, o qual restringe o porte de arma ao preenchimento de certos requisitos, dentre eles o numero de habitantes do município.
A recente norma não autoriza toda e qualquer guarda municipal a portar arma de fogo, o texto remete a outra lei, qual seja o estatuto do desarmamento, o qual restringe o porte de arma ao preenchimento de certos requisitos, dentre eles o numero de habitantes do município.
A recente lei aprovada na esteira de conveniencias variadas servirá apenas para aumentar a insegurança nas ruas apesar de que malandramente tentarão indicar exatamente o contrario. O grande problema Brasileiro é que temos "puliças" demais que não se comunicam , não se completam e cada qual faz o que quer. As variadas formas de guardas municipais são apenas uma "nova" forma de se criarem verdadeiras guardas pretorianas a serviço unica e exclusivamente dos interesses de variados prefeitos que desejam independencia em relação aos demais poderes constituidos.
Moro no Rio de Janeiro e a guarda municipal aqui é de uma inutilidade atroz e de um custo absurdo. Basicamente andam pelas ruas em bandos preocupados unica e exclusivamente em bater papos interminaveis em celular , reprimir pequenos comerciantes ambulantes e a multar carros , nada mais. Armar esta tchurma vai ser uma temeridade pois o nivel educacional e social deles é baixissimo ja que via de regra são oriundos de indicações politicas , vai dai ser previsivel que logo as lambanças decorrentes de disparos de armas de fogo serão inevitaveis. A historia mencionada pelo Delegado de que a coisa será regida pelo numero de Habitantes das Cidades tambem pouco modifica pois na pratica teremos apenas MAIS UMA policia armada com resultados sempre duvidosos para quem sustenta este verdadeiro CIRCO com dinheiro sangrado diariamente atraves de impostos cada vez maiores.
Não basta toda a violência que vemos todos os dias nas ruas deste país continental! É cristalino como água que por sua própria natureza, o guarda municipal não foi criado para andar armado, isso é atribuição das Forças Armadas e das Polícias (civil, militar), temos como exemplo o Corpo de Bombeiros cuja função primária é salvar vidas, o uso de armas é excepcional! Para que mais armas nas ruas e em mãos não preparadas para tal? Certamente tal lei em breve será declarada inconstitucional, pelo menos assim eu espero!
Muitos acham que os Guardas Civis Municipais estão despreparados para o uso e o porte de armas, mas acredito que não sabem o treinamento que é realizado para que seu uso e porte seja liberado.
As GCM´s em sua grande maioria, antes de liberar os portes aos seus integrantes, os treina e habilita em Centros de Ensino de Polícias Militares e/ou Civis, mediante convênios celebrados nos moldes da Lei (estatuto do desarmamento e estatuto geral das guardas municipais).
Antes de FALAR é bom ESTUDAR!
Quero que os nobres colegas me perdoem, mas estão equivocados com relação a atuação das Guardas Civis, em muitos Municípios do País, elas já trabalham armadas a mais de uma década e sem incidentes, realizam prisões em flagrante delito, fiscalização de trânsito, cobertura de eventos e realiza o trabalho de segurança de autoridades do Município bem como a segurança de autoridades de fora do Município em visitas. Pelo visto isto não ocorre com a GCM no Rio de Janeiro, ainda, todo ingresso as Guardas Civis são realizados por concurso publico com editais amplamente divulgados por instituições sérias, existem muitas Guardas Civis em que 90% de seus integrantes tem graduação em curso superior e mais de 20% em Direito, por exemplo a GCM de Diadema/SP e SCS/SP, esta lei que foi sancionada só confirma no papel o que as Guardas Civis vem realizando de fato e a anos, esta lei é apenas o reconhecimento deste fato, os lobistas da Policia Militar, é claro que são contrários a este poder de Policia as GCMs, pois este seguimento é representado pela cúpula que sempre carregou privilégios e por isto a favor da centralização deste poder. Não podemos nos esquecer que antes das PMS serem criadas, já existia no Brasil a Força Publica e as Guardas Civis que foram fundidas em uma para criação da PM, isto ocorreu em 1970, e que pelo visto até o momento não conseguiu resolver o problema de segurança Publica no Pais, que só piorou, e diga-se de passagem, qualquer força de segurança neste País e só recebe o transbordo final de todas as politicas sociais e publicas fracassadas, as GCMs entram de vez no esforço de combate a violência no País, parabenizo todas as Guardas Civis do País, o que antes faziam sem reconhecimento, agora foi dado o poder para isto.....
Quero que os nobres colegas me perdoem, mas estão equivocados com relação a atuação das Guardas Civis, em muitos Municípios do País, elas já trabalham armadas a mais de uma década e sem incidentes, realizam prisões em flagrante delito, fiscalização de trânsito, cobertura de eventos e realiza o trabalho de segurança de autoridades do Município bem como a segurança de autoridades de fora do Município em visitas. Pelo visto isto não ocorre com a GCM no Rio de Janeiro, ainda, todo ingresso as Guardas Civis são realizados por concurso publico com editais amplamente divulgados por instituições sérias, existem muitas Guardas Civis em que 90% de seus integrantes tem graduação em curso superior e mais de 20% em Direito, por exemplo a GCM de Diadema/SP e SCS/SP, esta lei que foi sancionada só confirma no papel o que as Guardas Civis vem realizando de fato e a anos, esta lei é apenas o reconhecimento deste fato, os lobistas da Policia Militar, é claro que são contrários a este poder de Policia as GCMs, pois este seguimento é representado pela cúpula que sempre carregou privilégios e por isto a favor da centralização deste poder. Não podemos nos esquecer que antes das PMS serem criadas, já existia no Brasil a Força Publica e as Guardas Civis que foram fundidas em uma para criação da PM, isto ocorreu em 1970, e que pelo visto até o momento não conseguiu resolver o problema de segurança Publica no Pais, que só piorou, e diga-se de passagem, qualquer força de segurança neste País e só recebe o transbordo final de todas as políticas sociais e publicas fracassadas, as GCMs entram de vez no esforço de combate a violência no País, parabenizo todas as Guardas Civis do País, o que antes faziam sem reconhecimento, agora tem o poder para isto.....
Salvo melhor juízo, o art. 144, §8º, da CRFB, autoriza, tão-somente: "§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei".
Não há qualquer autorização para exercício de policiamento ostensivo.
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