Rejeitada ação que queria suspender implantação do PJe

A ausência de ameaça a direito líquido e certo fez a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negar tentativa de cassação da norma do Conselho Nacional de Justiça que implantou o Processo Judicial Eletrônico (PJe). O pedido havia sido apresentado em abril pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil e pela Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp).

Os autores alegavam que a Resolução 185/2013 violaria a Constituição Federal ao vedar o desenvolvimento de processo eletrônico diferente do estabelecido pelo CNJ. Segundo as entidades, os tribunais devem ter autonomia e compete aos estados e à União legislar sobre procedimentos em matéria processual.

Como o texto fixava prazo de 120 dias (a partir de dezembro de 2013) para as cortes apresentarem cronogramas de implementação do sistema, a OAB-SP e a Aasp avaliavam que era necessário suspender a medida.

De acordo com a relatora, os autores somente demonstraram “pretensão voltada ao reconhecimento da inconstitucionalidade de resolução do CNJ”. A ministra aplicou a Súmula 266 do STF, segundo a qual “não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese”, e negou a continuidade da tramitação do processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.
MS 32888

Marcos Alves Pintar disse:
13 de agosto de 2014 às 01:30

A Ministra Rosa tem se notabilizado pela fraca atuação no STF. Nesta oportunidade, ela se colocou na posição do autor da ação para alterar o pedido a seu bel prazer e indeferir a ação com base na contrução que ela mesma fez. Ora, quem define os limites da demanda é o autor. No caso, a inconstitucionalidade era evocada como argumento para demonstrar a ilegalidade do ato. A Ministra, no entanto, impôs ao demandante que ele buscava na verdade a declaração de inconstitucionalidade de norma, o que não seria cabível via mandado de segurança, e assim indeferiu a inicial. O resultado não poderia ser outro. Quando a ex-ministra Gracie aposentou a Presidência da República foi em busca de uma mulher, a fim de que a foto do Plenário ficasse mais bonita de acordo com o gosto do cidadão comum. Taí o resultado quando se quer compor tribunais para tirar fotos.

Edmilson_R disse:
13 de agosto de 2014 às 12:45

Ainda que de forma sutil, os comentaristas abaixo tecem considerações sexistas. Como se a escolha de uma mulher para uma alta função se desse apenas pela suposta beleza...
E se fosse? Tal critério seria mais abjeto, menos "republicano", do que outros "motivos ocultos" considerados pelo(a) Presidente da República?
Que o método de escolha para o STF, disso ninguém duvida. Mas é bom ter um pouco de respeito pelas ministras que integram a Corte atualmente. Elas tem uma carreira e uma história.
-----
Quanto ao tema, é evidente que não existe direito líquido e certo à não implantação do PJe, sobretudo porque a resolução cumpre comando legal (Lei nº 11.419/2006) e constitucional (competência do CNJ).
A solução uniformizante do CNJ é ruim??? Surpresa!!! Isso tem acontecido em relação a outros temas e pouca gente reclama.
O CNJ erra - e com frequência -, mas ele pode errar por último quando o assunto é uniformização das políticas administrativas do Judiciário, entre as quais está a adoção de um sistema único de PJE.
A repercussão para o jurisdicionado é só consequência, que (feliz ou infelizmente) deve ser resolvida com as exceções previstas em lei (peticionamento excepcional em papel, intimação pelos meios tradicionais etc.). Eventuais instabilidades ou erros do sistema não geram direito líquido e certo à não implementação (até porque são sanáveis os erros).
Como já afirmei em outra oportunidade: está na hora de todos (leia-se: advogados, públicos e privados, partes, interessados etc.) provarem das soluções "mágicas e uniformizantes" do CNJ.
De duas uma: ou o sistema melhora ou entra em colapso. No caso da última opção, quem sabe as pessoas parem de defender cegamente as ações do CNJ quando "o inimigo é o outro"...

Edmilson_R disse:
13 de agosto de 2014 às 12:46

"Que o método de escolha para o STF pode melhorar, disso..."

Você precisa estar logado para enviar um comentário.