Sociólogo não caluniou Sartori ao citar desvios no TJ-SP, diz juiz

Só ocorre calúnia quando a prática de crime é atribuída a alguém específico e quando o autor da afirmação caluniosa tem consciência da falsidade. Afirmações genéricas não se enquadram no caso, segundo entendimento do juiz Marcos Zili, da 15ª Vara Criminal de São Paulo. Ele absolveu um sociólogo que virou alvo de queixa-crime do desembargador Ivan Sartori após declarações ao jornal O Estado de S. Paulo.

Aldo Fornazieri, diretor da Escola de Sociologia e Política de São Paulo, disse, em entrevista, que o Tribunal de Justiça paulista estava “envolvido em denúncias fortes” sobre “o pagamento de benesses indevidas, com o desvio de milhões de reais”, mas mesmo assim escapou de críticas nas manifestações de junho de 2013. As declarações foram publicadas no mês seguinte, quando Sartori presidia a corte.

Daniela Smania / TJSP

O desembargador (foto) disse ter sido ofendido diretamente com a afirmação, pois o desvio de valores constituiria crime de peculato. Também negou quaisquer irregularidades em pagamentos no tribunal. Fornazieri, por sua vez, disse não ter caluniado ninguém, pois as críticas foram dirigidas à instituição e sem “qualquer imputação de fato delituoso”.

Embora o juiz Zili tenha criticado as declarações do sociólogo, ele avaliou inexistir a prática de calúnia. “Ainda que lamentáveis, porquanto expressivas de uma triste generalização que não distingue a grande massa de valorosos e honrados agentes [da Justiça paulista], mas que ao contrário reduz todos à vala comum da depreciação, o fato é que as assertivas não tiveram por foco pessoas específicas”, escreveu.

“Nem a circunstância de ter ele [Sartori] ocupado o mais alto grau do centenário e tradicional Judiciário bandeirante o torna destinatário natural daquelas afirmações”, avaliou o juiz. Ele disse ainda que o comentário baseava-se em notícias divulgadas por meios de comunicação.

A sentença levou à absolvição sumária, quando se percebe logo no início do processo que o fato narrado não constitui crime. Fornazieri foi defendido pelos advogados Alexandre Pacheco Martins Guilherme Silveira Braga, do Braga Martins Advogados.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo: 036320-95.2013.8.26.0001

* Texto atualizado às 20h do dia 3/9/2014 para acréscimo de informações.

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

ronaldo batista pinto disse:
03 de setembro de 2014 às 21:02

Não conheço o juiz, mas a qualidade da sentença é impressionante. Revela, ainda, que seu prolator possui algumas das qualidades que mais se aguarda de um Magistrado: coragem e independência.

Lauro Soares de Souza Neto, advogado em Marília-SP disse:
04 de setembro de 2014 às 09:06

Realmente, a sentença é um primor. Seu prolator é mesmo muito corajoso, porque o Dr. Ivan, considerado por muitos como terrível, não vai gostar nem um pouquinho. Problema dele! Particularmente, como advogado, adorei!

Xarpanga disse:
04 de setembro de 2014 às 11:04

As pessoas que ocupam cargo público deveriam receber lições de como lidar com a crítica, antes mesmo de assumirem os respectivos cargos. E o autor das críticas deveria ser premiado, jamais constrangido com processos judiciais, na maioria das vezes arranjados e forjados por "autoridades" amigas do melindroso suposto ofendido.

Marcos Alves Pintar disse:
04 de setembro de 2014 às 20:13

Realmente uma sentença de natureza singular, extremamente técnica e bem elaborada.

Marcos Alves Pintar disse:
04 de setembro de 2014 às 20:29

O mais curioso é que eu ingressei com uma representação criminal contra o Desembargador Ivan Sartori, em curso pelo STJ, mas lá em sua defesa ele levantou outra tese, muito diferente da que sustentou na ação penal sob comento, para se dizer inocente. Difícil entender esse pessoal. Eles parecem acreditar em um direito especial em favor de juízes, que só pode ser evocado por eles próprios.

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