Presidente da OAB-DF é contra dar registro de advogado para Barbosa

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, Ibaneis Rocha, propôs que seja negado o pedido de Joaquim Barbosa para ter inscrição como advogado, apresentado neste mês. Quem decide por aprovar registros é uma comissão da entidade, e não o presidente. Ele apresentou pedido de impugnação identificando-se apenas como advogado, alegando que o ministro aposentado adotou uma série de medidas contra a classe durante seu período no Supremo Tribunal Federal.

Gil Ferreira/SCO/STF

Um dos episódios ocorreu em junho de 2014, numa das últimas sessões como presidente da corte, quando Barbosa (fotoexpulsou da tribuna o advogado Luiz Fernando Pacheco. Defensor do ex-presidente do PT José Genoino, Pacheco havia subido o tom para reclamar da demora do ministro em pautar a análise de pedido para que o seu cliente conseguisse prisão domiciliar. Em maio, o ex-presidente da corte definiu como “mera action de complaisance entre copains [ação entre companheiros]” a conduta do advogado José Gerardo Grossi ao oferecer emprego no seu escritório para o ex-ministro José Dirceu.

Reprodução

O presidente da OAB-DF (foto) aponta outros acontecimentos: em março de 2013, o ministro disse que existe no país “conluio” entre advogados e juízes; em maio daquele ano, questionou “em tom jocoso” se “a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11h mesmo”; em março deste ano, foi contra a isenção de despesas para a OAB na manutenção de salas dos advogados nos fóruns, tendo o voto vencido no Conselho Nacional de Justiça.

Rocha alega que, por esses motivos, Barbosa não atende os critérios de inscrição fixados no Estatuto da Advocacia. Segundo a coluna Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, o ministro aposentado avalia que a OAB não negará sua inscrição, pois a medida seria “arbitrária”. Caso tenha o sinal verde para atuar na área, ele planeja apenas elaborar pareceres jurídicos, e não atuar na defesa de acusados, ainda de acordo com a coluna.

Clique aqui para ler o pedido.

analucia disse:
30 de setembro de 2014 às 15:52

embora não comungue das posturas do Sr. Joaquim Barbosa, o pedido é absurdo e parte do princípio de que a OAB é um clubinho que apenas aceita quem concorda com os seus interesses..... Deveriam é expulsar os que foram condenados no Mensalão e ainda são advogados.....

César Augusto Moreira disse:
30 de setembro de 2014 às 16:46

Causa a maior estranheza o senhor Joaquim Barbosa, depois de ter perseguido pessoal e institucionalmente a Advocacia, quando na presidência do STF, ter requerido a sua inscrição nos quadros da OAB. Se os advogados não prestamos, se os advogados não trabalhamos, se a OAB em Juízo não merece ser tratada com respeito, por que querer fazer parte dos quadros da OAB? Agora, para vender parecer jurídico - o que pretende o senhor Barbosa -, precisa ser/estar inscrito nos quadros da OAB. Também para despachar com os magistrados de quaisquer dos Tribunais do pais, também precisa estar/ser inscrito nos quadros da OAB. Então, em nome do ganho financeiro, o senhor Barbosa se submeterá a fazer parte dos quadros de uma Instituição à qual ele sempre votou o maior desprezo. O que não se faz por dinheiro neste país.

Carlos Eduardo da Silva Oliveira disse:
30 de setembro de 2014 às 16:51

o Ilustre presidente da seccional do DF, acertadamente, negou o registro da candidatura de Joaquim Barbosa. Importante mencionar que o ex ministro do STF não gosta de advogado, assim como quer exercer a advocacia.

Gilbert R L Florêncio disse:
30 de setembro de 2014 às 16:56

OAB não é diretório acadêmico, nem clubinho de recreação!
Isto mesmo, a impugnação do presidente da Ordem, sendo nos moldes constantes desta matéria, dá a entender que só é admitido nos quadros da advocacia as vaquinhas de presépio que dizem amém ao corporativismo sem quaisquer balizas éticas. Ora senhor presidente, antes de impedir a entrada de alguém íntegro na ordem, procure expurgar os que nela estão e que, a torto e a direito, enxovalham a reputação da classe, a começar pelo tal advogado objeto de sua preocupação e que, na verdade, é quem se mostrou desrespeitoso para com o então ministro Joaquim. A combatividade dos advogados deve se dar em observância à urbanidade, o que, naquele episódio, não ocorreu, tendo a expulsão, a meu ver, sido muito bem aplicada. Ademais, impedir alguém de exercer a sua profissão pelos motivos aventados pelo presidente da OAB é, já de pronto, vilipendiar a dignidade da pessoa humana, sem se falar no que daí decorre. É de indagar ao ilustre presidente, por relevante, se ele fez alguma moção para retirar dos quadros da ordem os advogados condenados no mensalão, sem se falar nos milhares de advogados, notoriamente verdadeiros analfabetos funcionais, que estão por aí a causar prejuízos aos seus constituintes por absoluta incompetência profissional. Estou mentindo? Ora, faça-se uma análise aleatória das petições que têm sido produzidas e poderão facilmente constatar o que digo e que todos sabem, mas, hipocritamente, fingem não saber. Lastimável ver a OAB, símbolo dos movimentos democráticos e da República, ser utilizada para satisfazer os apetites de mera vingança de um ou de uns!

U Oliveira disse:
30 de setembro de 2014 às 17:06

Lamentável a postura do Presidente da OAB/DF.
Ao receber em mãos o pedido de inscrição do Ilustre Cidadão JOAQUIM BARBOSA, o Sr. Presidente da OAB/DF deveria recebê-la com regozijo. Os favores prestados à Nação pelo postulante da inscrição na Ordem dos Advogados são incomensuráveis e impagáveis. Qualquer instituição que se preze receberia o Dr. Joaquim Barbosa de braços abertos, com pompa e circunstância. Mas num País alquebrado, cujos valores morais quase não existem, cidadão probos, escorreitos e invioláveis, são desprezados, desconstruídos. Cotejando as figuras pergunto: Quem é Ibaneis Rocha? Tenho vergonha desse ato espúrio, covarde e vingativo. A Ordem dos Advogados do Brasil só tem a perder com essa estupidez. Eu, como advogado público venho pessoalmente pedir desculpas ao Dr. Joaquim Barbosa, e dizer que a classe dos Advogados precisa de homens como o senhor. Sei que logo essa insanidade será reparada, assim, desde já, lhe desejo boas vindas.

Veritas veritas disse:
30 de setembro de 2014 às 17:09

Qual requisito legal Barbosa deixa de preencher para o exercício da advocacia?

Eduardo ADV753 disse:
30 de setembro de 2014 às 17:44

Está evidente que o ato do Ibanes Rocha Barros Junior não foi um ato sozinho. Deve ter outras pessoas junto com ele que desejam que o Barbosa não tenha êxito.
Mas acontece que a OAB não é partido político (embora ultimamente tenha muitas influências dentro de grupos).
Não há embasamento justificável para a impugnação da inscrição de Barbosa como advogado. Evidente que ele foi muitas vezes até intolerante com os advogados, mas nada que seja suficiente para impugnar sua inscrição. Ele não tem nenhuma condenação. Além disso existem nomes, que mesmo com condenações de crimes graves não compatíveis com a lisura da advocacia, exercem normalmente suas atividades. Um ato como esse do Ibanes Rocha só mostra que a OAB do DF está agindo de forma no mínimo muito estranha... Mas esse é o tipo de coisa que pode parar na justiça e agora o ministro que foi o presidente do STF ficará na situação de qualquer cidadão diante de uma ação errônea.

dinarte bonetti disse:
30 de setembro de 2014 às 17:46

Um julgamento abominavel descrito como verdadeiro tribunal de exceção, com medidas despóticas típicas de regimes autoritarios, com teses juridicas em que o proprio autor da tese contesta, o dominio do fato.
Se pegassem os petistas e seus malfeitos, seria extremamente didático a todos os politicos. Mas como explicar que a mesma regra não se aplicou ao PSDB, ao DEM? A sensação de parcialidade ficou evidente. Desmoralizou o próprio Supremo. E em sua ânsia de eliminar instancias, o ex ministro desmontou toda uma jurisprudencia consagrada. Condenou quem nao tinha prerrogativa de foro, como se tivessem. E mostrou-se até violento contra advogado de parte, como se defender o reu fosse crime.
Se isso é para ser seguido, preparem-se srs. causidicos para verem instalada a Gestapo em nossa Justiça.

Lucas Paim disse:
30 de setembro de 2014 às 17:47

Tem coisas que só acontecem aqui em Pindorama. Eis a discricionariedade ultrapassando limites novamente.

Eduardo. Adv. disse:
30 de setembro de 2014 às 17:49

Os proventos de aposentadoria não seriam suficientes para se manter imune a um sistema outrora tão criticado?
Em que área ele poderia vir a atuar?
Em quais instâncias? No STF?
Para quais tipos de constituintes?
Fez muito bem na forma como agiu com os mensaleiros, mas não é tão diferente de tantos outros seres humanos, de tantos outros brasileiros típicos.
Quem desrespeita um membro da família, não passa nem na calçada da casa do ofendido. Sabendo disso ele não teria adotado uma manobra para, diante da objeção, dizer que os Advogados são a pior espécie de brasileiro?
Mais um "Salvador da Pátria"...

Jornalista e Bacharel em Direito disse:
30 de setembro de 2014 às 17:53

Primeiro foi pedir a cassação do candidato a presidente da república, Levy Fidelis. Agora vem mais essa. O presidente da OAB/DF, vai de encontro o próprio Estatuto da Ordem. É inconcebível praticar revanchismo ou mesmo qualquer tipo de retaliação a qualquer tipo de pessoa que não infringe às leis. Qual foi o ato criminoso que Joaquim Barbosa cometeu? Era só o que faltava! Mudanças de valores, tudo em nome da anarquia.

Marcos Alves Pintar disse:
30 de setembro de 2014 às 18:05

Volto a dizer que a inscrição do ex-ministro Joaquim Barbosa nos quadros da OAB deveria ser uma decisão coletiva, de toda a classe. Por outro lado, minha opinião é que o episódio envolvendo o advogado Pacheco desabona a inscrição do ex-ministro. Já se disse, com total acerto, que quem não se valoriza nunca será valorizado, e se depois de toda aquela afronta à advocacia a Ordem recebe o ex-ministro de braços abertos no seio da Instituição estará dando o recibo de que não possui dignidade.

Marcos Alves Pintar disse:
30 de setembro de 2014 às 18:13

Diz-se que os cães, mesmo quando o dono o maltrata, sempre estará "balançando o radinho" em troca de carinho e atenção. Também se diz que as profissionais do sexo, quando bem pagas, são capazes de se submeter a certos "constrangimentos" e até agressões sem reclamar. Sem qualquer desconsideração por qualquer das classes de trabalhadores, penso que embora a Ordem seja hoje uma Instituição deteriorada, particularmente eu não tenho comportamento canino no aspecto citado acima, nem aceitaria me submeter a certos constrangimentos ou agressões apenas pelo dinheiro. Assim o meu voto é pelo indeferimento da inscrição de Joaquim Barbosa, seguida de uma imediata sessão de desagravo público aos milhares de advogados brasileiros que se consideraram ofendidos pela tirania do ex-ministro enquanto no cargo.

Cláudia Carneiro disse:
30 de setembro de 2014 às 18:24

A negativa do pedido está correta, uma vez que o próprio Ministro Joaquim Barbosa já se manifestou a respeito da matéria quando Presidente do STF "Ministro Joaquim Barbosa mantém quarentena da OAB " (conjur outubro de 2013), vejo como uma incoerência, seu pedido, pois contrário ao seu entendimento.

Veritas veritas disse:
30 de setembro de 2014 às 18:40

Mas a OAB não é um clube. É um órgão de representação de classe com caráter de autarquia especial, vinculada, em todos os seus atos, à lei. Qual norma jurídica impede o ingresso de Barbosa na OAB?

MARCELO-ADV-SE disse:
30 de setembro de 2014 às 18:44

1) Advogados só acordam às 11h;
2) Advogados se conluiam com juízes;
3) Advogado tem que se sujeitar à vontade do Min. Relator de não pautar processo requerendo prisão domiciliar de réu preso com parecer da PGR favorável; se for reclamar cordialmente da tribuna do STF (à falta de alternativa) será expulso pela segurança;
4) Criação de TRF é cabide de emprego de advogados;
5) Pedidos de advogados devem ser ridicularizados em plenário do STF.

Essas foram algumas filosofias de mesa de bar destiladas pelo _agora_ ex-Ministro em plena sessão do STF e do CNJ; a despeito do que mencionaram aqui, não se trata de corporativismo, mas de defesa da dignidade do próprio Ministro, que não merece fazer parte de uma profissão tão nefanda aos olhos dele próprio. Quem não reconhece a importância, por coerência de raciocínio, não deveria requerer a inscrição nos quadros da Ordem, e menos ainda saberá honrar a advocacia.
Ademais, concordo plenamente com outros que se manifestaram no sentido de que a Ordem deve ser severa com os diversos inscritos que desonram a beca, e também quanto aos condenados da AP-470. Mas aí é outra história.
Não é que careça idoneidade moral a JB, mas seria um apequenamento de sua "rica biografia" vir a pertencer a uma profissão que, na sua concepção, é tão vil; e é um non sense de sua parte requerê-la..

Eduardo. Adv. disse:
30 de setembro de 2014 às 18:48

Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
(...)
VI - idoneidade moral;
(...)
§ 3º A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar."
Qual a moral a ser observada? A moral comum, a moral dos profissionais das carreiras jurídicas, a moralidade em relação à advocacia?
Qual a moral? Se JB questiona a moralidade da Advocacia, então não exergo razão para querer integrar-se à Advocacia... A não ser que, a despeito de suas críticas, ele haja mudado de opinião e relativizado os seus rígidos conceitos...

Gilbert R L Florêncio disse:
30 de setembro de 2014 às 18:48

Vejo aqui comentários achando isto ou aquilo. Na verdade, pouco importa o subjetivismo de quem quer que seja. O que se busca é a resposta que o ordenamento jurídico dá à questão e não o que uns e outros acham, pouco importando que uns e outros estejam no comando da OAB. Conferir a inscrição na OAB a alguém está no campo da objetividade, na medida em que o canditado supre ou não os requisitos para tanto. Os que se sentiram ofendidos pelo ex ministro que reclamem sua dor na esfera própria, mas não venham achar que a OAB está a serviço de suas vingancinhas pessoais. É salutar dizer, ainda, que pouco importa se os proventos dele são ou não suficientes à satisfação de suas necessidades, tampouco importando em que área irá atuar. Tudo isso é problema dele e ninguém tem absolutamente nada a ver com isso. Inclusive os que atiram pedras deveriam cuidar dos próprios telhados de vidro. Valor e preço são coisas que não se confundem. Há homens de valor e há outros que tem preço. Coloco o ex ministro no rol dos homens de valor.
P.S.: A liberdade de expressão é garantia constitucional, VEDADO o anonimato. Todavia, não sei se por medo ou o quê, há comentaristas que se esquivam de colocar seus nomes. Ora, independentemente de suas posições, não tenham medo, declinem seus nomes e deem a cara a tapa como eu estou a fazer agora.

Observador.. disse:
30 de setembro de 2014 às 19:06

A OAB não é propriedade de alguém. Não conheço o estatuto mas, se o impedimento ao Min. não estiver sustentado por algo crível e previsto, não passa de mera vontade de usar o nome de alguém para dar mídia.

Alex Wolf disse:
30 de setembro de 2014 às 19:09

É lamentável que a OABosta recuse o pedido de inscrição de Joaquim Barbosa mas mantém em seu quadro um bandido como Zé Dirceu.....

Gilbert R L Florêncio disse:
30 de setembro de 2014 às 19:15

Ter apreço pela OAB ou pelos advogados que a integram não é requisito para o exercício da advocacia. O fato é que sem a tal inscrição na Ordem não se pode advogar. Assim, pedir inscrição é mero ato para que se possa exercer a profissão, não implicando, jamais, aquiescência com o "modus operandi" da instituição. Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. Ou seja, não é porque o Barbosa pediu a inscrição que ele deixou de pensar como pensa. E o que ele pensa, estará assim tão longe da realidade? Para responder é preciso, antes, despir-se das vestes corporativas. Outro ponto é a tal idoneidade moral... esta é uma discussão que não resiste a 5 minutos de filosofia séria, afinal, quais são as condições de possibilidade de sua aferição e aplicação no cenário da OAB atual, que se mostra leniente com bandidos que surrupiaram a nação?

Ray Oten disse:
30 de setembro de 2014 às 19:18

Ante algumas (e outras nem tanto) besteiras aqui relatadas, vê-se que quase ninguém entendeu do que trata a publicação. Muitos apressados vociferam que o Presidente da OAB-DF indeferiu a inscrição do ex-ministro (isto é o que está sendo noticiado em quase todos os jornais); outros, que seu ato não representa o entendimento dominantes dos causídicos, etc, etc.
Contudo, vejam que se trata de mera impugnação a pedido de registro de inscrição de Advogado nos quadros da OAB-DF, como de resto acontece com qualquer bacharel que queira ingressar na Instituição. Realizado o pedido de inscrição definitiva, é publicado edital para conhecimento e oferecimento de eventuais impugnações por qualquer interessado.
No caso, o impugnante exerceu seu direito não na qualidade de Presidente da OAB-DF, mas na simples condição de Advogado inscrito na Seccional. Que mal tem o exercício desse direito? Atente-se que o simples manejo da impugnação não quer dizer que o ex-ministro terá indeferido (ou deferido) o seu pleito aos quadros da Ordem. Vejam, leiam e releiam a impugnação ofertada. Trata-se de mero exercício de direito conferido a qualquer Advogado, com procedimento especificado em regramento próprio. Só isto.

Marcos Alves Pintar disse:
30 de setembro de 2014 às 19:41

Vamos imaginar por outra ótima. Digamos que Joaquim Barbosa tenha "esculhambado" a magistratura e os juízes ao longo de vários anos, e agora queira prestar concurso para juiz. Seria aprovado?

Gilbert R L Florêncio disse:
30 de setembro de 2014 às 19:47

Não se pode falar que o presidente agiu como mero advogado inscrito, já que não é possível, aqui, a figura dos dois corpos do rei. Sobre o exercício regular do direito, não se pode perder de vista que deve ser exercido dentro de certa medida, sob pena de configurar-se abuso e, por conseguinte, ato ilícito (ex vi art. 187 do CC). Então, cumpre indagar em quais alicerces se escora a impugnação do presidente e onde nela reside a boa-fé. Repriso: Ante a natural repercussão do ato, advindo do presidente da OAB em face de um ex-ministro da Suprema Corte, não se pode tratar o fato como mera impugnação. Certamente, o presidente ganhará, como já ganhou, visibilidade com tudo isso, capitalizando o episódio em seu proveito, contando com os mais afoitos que, sem maiores indagações, corroboram-lhe a tese. Quem ganha com tamanha celeuma e com a visibilidade que a mídia já está a proporcionar?

De Tarso disse:
30 de setembro de 2014 às 19:48

E quanto ao apenado do José Dirceu, condenado pelo crime de corrupção?

A Ordem não o pode ter nos seus quadros, isso sim é fato consumado.

Immanuel Kant disse:
30 de setembro de 2014 às 19:59

Eis um instrumento muito mais eficiente do que os meros desagravos contra aqueles que fazem pouco caso da atividade da Advocacia Privada. Tomara que a Ordem não perca a chance de agir em prol do futuro da dignidade da nossa profissão.

Gilbert R L Florêncio disse:
30 de setembro de 2014 às 20:00

As provas para a magistratura não são identificadas. Logo, se as notas fossem condizentes, seria aprovado. Sobre a parte do concurso chamada investigação social, o exercício do direito constitucional de manifestar-se com liberdade sobre qualquer tema não poderia obstar-lhe a admissão. Ser crítico e não rezar a missa pela mesma cartilha do resto do rebanho não pode servir de mote para obstar (ou pretender obstar) alguém do exercício de uma profissão para a qual detém capacidade técnica e, aqui, não se está a falar de um bandido, mas de um ex-ministro, cuja moral ilibada já passou pelo crivo, inclusive, do Senado. Portanto, a presunção de retidão milita em favor do Barbosa. Quando algum dos comentaristas faz uma viagem de avião, quer ser amigo do piloto, quer saber se o piloto é um cara legal, ou o que importa é saber que o piloto sabe pilotar? A OAB está repleta de gente que derruba o avião, vale dizer, que jogo no lixo o direito de seus clientes por absoluta incompetência, e querem fazer graça nas costas do Barbosa, ora, por favor!

Marcos Alves Pintar disse:
30 de setembro de 2014 às 20:01

O fato é que a OAB, dada a insignificância de seus proprietários quando o assunto é os interesses da classe, não vai saber explorar o episódio (aliás coisa que Joaquim Barbosa soube fazer muito bem com sua assessoria de imprensa paga por nós bobões). Agora era o momento de se rediscutir cada uma das agressões do ex-ministro à classe dos advogados, em "conta gotas" como os marqueteiros orientam. Primeiro se deveria, enquanto se manteria o pedido de inscrição "em banho maria" (não foi isso o que fizeram com a lista do quinto constitucional da OAB por reiterada vezes?), discutir a expulsão do advogado Pacheco, com pequenos lances diários de modo a que as massas possam ir percebendo aos poucos a questão. 2 meses seria um bom tempo. Depois se discutiria os demais deslizes do ex-ministros. Mas o grupo que domina a OAB nem está pensando nisso, pois não é centrado na defesa na classe. Nunca souberam dar uma resposta à sociedade ao longo dos anos, enquanto Joaquim Barbosa esculhambava com a advocacia, e não é agora que vão saber se portarem.

Marcos Alves Pintar disse:
30 de setembro de 2014 às 20:03

Belo discurso, prezado Gilbert R L Florêncio (Assessor Técnico). Vá defender isso quando for o caso de se requerer a anulação da próxima prova da magistratura. Os juízes vão morrer de rir.

Gilbert R L Florêncio disse:
30 de setembro de 2014 às 20:05

Sugiro a Kant que estude Kant, irá se surpreender ao descobrir no consiste o imperativo categórico e, assim, talvez reveja seus posicionamentos.

Immanuel Kant disse:
30 de setembro de 2014 às 20:09

Imperativo categórico? Quer ensinar padre a rezar missa? Se eu tivesse tempo a perder, gastá-lo-ia contigo neste colóquio inútil.
Obs.: Nietzsche dizia que a ética de Kant é um fanatismo ético.

Observador.. disse:
30 de setembro de 2014 às 20:15

No fundo, tenho a certeza que o senhor sabe que não é "só isso", nem é "simples assim".

Gilbert R L Florêncio disse:
30 de setembro de 2014 às 20:20

Prezado Dr. Marcos Alves Pintar, não tenciono, por ora, fazer concurso para a magistratura, mas, considerando que sou um ostensivo crítico (construtivo) do Judiciário, especialmente nas palestras que tenho ministrado, talvez, caso resolva tornar-me juiz, eu deva cogitar sobre a possibilidade de contratar um advogado para defender minha tese e, certamente, acharei um que não pense que se trata de piada, até porque minha veia humorística não é das melhores. Analisando sua observação por outro viés, causa-me estranheza um advogado, que deve ser combativo, já, de antemão, aquiescer que a justiça é injusta pela ação de meia dúzia de corporativistas e, assim, reputar como piada um discurso que deveria defender, já que amparado na Constituição. Querer ser mais real que o rei e desdenhar de uma garantia constitucional não me parece ser uma conduta acertada, mas respeito sua posição diversa da minha.

Observador.. disse:
30 de setembro de 2014 às 20:22

Não faz parte da discussão, mas, citado o assunto, achei ótimo outro comentarista lembrar sobre o que pensava Nietzsche à respeito. É sempre bom lembrar destes gigantes da filosofia, mesmo não sendo parte do assunto.

Bonasser disse:
30 de setembro de 2014 às 20:25

Esse Ibaneis é de uma pobreza sem fim. Manter o registro do Dirceu condenado por improbidade e outra penca de crimes a oab do DF concorda, no entanto o registro do Dr. Joaquim Barbosa, somente viria, ao contrario da manutenção do registro do bandido Dirceu, engrandecer não só a seccional do DF, mas toda a OAB, que contaria como o cidadão que goza, hoje em dia, da maior credibilidade em todos os aspectos, perante a sociedade.
Não precisa ser inteligente para concordar com o Dr. JB que aquele emprego ofertado ao condenado Dirceu era de fato uma arrumação entre amigos, no que tange ao colega que fora ao púlpito, visivelmente embriagado com o dedo em riste a vociferar uma serie de %$#@&*@*, o ex-ministro fez muito bem, o Brasil todo estava a assistir o evento, ele foi é condescendente com o nosso colega.
A Ordem não é lugar que se preste a vingancinhas e a caprichinhos pessoais, ela é bem maior que isso...seu Ibaneis se apequenou e deveria pensar em uma maneira de se reerguer...uma pena.
Mandou muito ruim o Ibaneis...
Alem do mais deve o Ibaneis atentar que esses pressupostos de admissibilidade à Ordem, que ele atribuiu ao Dr. Joaquim, estão somente em sua pobre cabecinha desprovida dos neurônios necessários para o exercício da gestão daquela seccional...esse é o nível do presidente...uma pobreza.
Abraços

Gilbert R L Florêncio disse:
30 de setembro de 2014 às 20:32

Sugiro a leitura de um livro chamado Nietzsche x Kant, de autoria de Oswaldo Giacoia Junior, editado pela Casa da Palavra, ser-lhe-á salutar. Sobre ensinar a missa, ora, não me propus a tanto, já que estou certo da sua elevada capacidade de aprender por si só. A propósito, tenho certa familiaridade com Nietzsche, e também com Kant, e não poderia ser diferente, já que sobre eles tenho dedicado, já há alguns anos, estudo formal universitário, ou seja, diversamente do que parece sugerir, não os li em leitura de fim de semana, mas os tenho estudado em labor acadêmico. Ler não é estudar, que fique bem claro.

Gilbert R L Florêncio disse:
30 de setembro de 2014 às 20:51

A filosofia, norteadora do bem pensar, de fato não é parte do assunto, já que dele não é parcela, mas, antes, é a bússola que indicará as condições de possibilidade para que a celeuma seja dirimida. Portanto, a filosofia sempre se faz presente, sempre dá o tom, ainda que alguns não se deem conta disso.

Observador.. disse:
30 de setembro de 2014 às 21:17

De fato, o senhor está certíssimo.
Talvez se houvesse
mais reflexão, ética e bom uso do ato de pensar, muitos dissabores seriam evitados à nação
brasileira.

J Argenildo P Sousa disse:
30 de setembro de 2014 às 22:10

Penso que nao se deve negar um direito a quem preenche os requisitos para obtê-lo. Se o Sr. Barbosa, pois mais autoritário e parcial que tenha sido na condução do STF, se submeter à prova da OAB, assim como os demais bacharéis em Direito, e for aprovado, fato que tenho que ver para crer, deverá receber a tao almejada carteira da OAB. Só assim demonstrará à classe advocaticia que possui conhecimentos jurídicos que lhe permitirá ingressar em nosso meio, mas, nao sem antes, reciclar-se para compreender que a divergência de idéias é própria da Advocacia!

Eduardo. Adv. disse:
30 de setembro de 2014 às 23:45

Penso eu que os comentários no Conjur não admitem o anonimato, afinal é exigida a identificação de acesso para fazer as postagens.
Mas supondo que houvesse anonimato... Acho uma tremenda contradição criticar o "anonimato" e manter diálogos com "anônimos". Além disso, não se questiona o anonimato de quem se diz titular de cargo público.
Anonimato significa "sem assinatura", mas não é sinônimo de falta exposição desnecessária...

Jose Campolina disse:
01 de outubro de 2014 às 01:01

O requerimento de inscrição do Dr. Joaquim Barbosa atende às condições estabelecidas no Estatuto da Ordem dos Advogados e respectivo Regulamento Geral ou fere de frente, de modo objetivo e claro, qualquer de suas cláusulas? Será que a postura do candidato, ao tempo em que exerceu seu ministério no STF, caracterizou, insofismavelmente, quebra de idoneidade moral? Nos limites da minha humilde percepção, parece-me que alguns estão a confundir o inegável mau humor do ex-ministro com manifesta desonestidade na sua prestação jurisdicional. Ou será que a OAB se parece com os clubes de elite, onde basta uma bola preta para bloquear o ingresso de qualquer candidato que incorreu no desagrado de um ou de vários sócios?

Gilbert R L Florêncio disse:
01 de outubro de 2014 às 01:37

Há vários anônimos por aqui, mas parece que O.E.O. resolveu vestir a carapuça. Ora, identificação para o conjur é para o conjur, mas não para os interlocutores. Para estes, permanece uma incógnita, totalmente anônimo. Que desculpa é essa de exposição desnecessária? Será que também tem marqueteiro para proteger sua imagem? Se quer dizer algo, pois que diga e sustente sua posição sem esconder-se atrás de codinomes. Pois que fale e suporte as consequências do que diz. Para mim, não declinar o nome, senão anonimato, é sinal de covardia, de quem não sustenta em pé o que diz sentado. Se não é isso, então que apareça e dê sua graça. Obviamente, essa minha fala não pode causar-lhe nenhum constrangimento, já que, escondido que está, ninguém sabe quem é, menos ainda se é ou não detentor de cargo público, já que "outros" nada revela.

Serweslei disse:
01 de outubro de 2014 às 09:08

Se o ex Rei passou no exame da ordem tem direito a pleitear inscrição.

Castigá-lo seria fazê-lo prestar o exame... kkk

Hélio Tojal da Silva Januário disse:
01 de outubro de 2014 às 09:46

Estão querendo privatizar a OAB. Isso está começando a se mostrar cada vez que dificultam acesso a ordem. Penso que isso mostra uma corrente que é contra tudo e outra que permeia em ser melhor que os demais. Que pena.

Eduardo. Adv. disse:
01 de outubro de 2014 às 09:50

Eduardo Oliveira.

Honyldo disse:
01 de outubro de 2014 às 10:06

Como cidadão brasileiro, acho a OAB uma aberração institucional no Estado Democrático de Direito. Idêntico ao Judiciário, que tanto critica, é um poder dentro do outro, agindo com uma pouco democrática independência. O evento em questão abona meu entendimento.

rodolpho disse:
01 de outubro de 2014 às 11:04

O juiz aposentado torna-se advogado, mas continua pertencendo às associações de juízes. O mesmo se diga de promotores e policiais. Portanto, o impedimento para a entrada desses funcionários públicos, juízes, promotores e policiais, nos quadros da advocacia deve ser rigorosamente institucionalizado. Mas não é só: o direito comparado está ai. Na França nenhum juiz, promotor ou policial, uma vez aposentado pode exercer advocacia, sob pena de perder a aposentadoria.
A licença para juiz, promotor ou policial aposentado, exercer a advocacia é a licença para o tráfico de influência junto ao judiciário, ao ministério público e à polícia. Permanecer na casuística é mergulhar no lodo. Temos casos televisionados de promotores espancando a murros advogados em tribunal do júri, sem nem sequer ser punido ou processado. As ofensas proferidas por juízes contra advogados contam-se aos milhares. Em Ribeirão Preto, no ano passado, um juiz expulsou da sala de audiência o presidente da OAB local.
Impedimento institucionalizado é a única solução. Juiz, promotor ou policial, aposentados, demitidos, afastados, estarão para sempre impedidos de se tornarem advogados.
Fim de papo!

rodolpho disse:
01 de outubro de 2014 às 11:05

Eu sou contra a entrada de Joaquim Barbosa na advocacia, não porque ele é o Joaquim Barbosa. Eu sou contra porque ele é juiz, e todo juiz é inimigo de advogado. O juiz só é amigo de advogado quando o advogado é filho dele, como é o caso do Fux, que pressionou a OAB do Rio de Janeiro para que a advogada, filha dele, venha a se tornar desembargadora. Também sou contra a entrada de qualquer promotor na advocacia, não porque ele se chama João ou José, mas porque ele é promotor, e promotor é inimigo de advogado. Também sou contra a entrada de qualquer policial, civil, militar ou federal, na advocacia, não porque ele se chama Alfredo, Renato, ou Sebastião, mas porque ele é policial, e todo policial odeia os advogados.
A briga aqui não é nem pode ser pessoal, pois, se fosse, a OAB se tornaria a “Casa da Mãe Joana”. A questão aqui é político-institucional: advogado é defensor, promotor é acusador, juiz é decisor, polícia é persecutor; são atividades absolutamente incompatíveis. A entrada de juiz, promotor e policial na advocacia implica na submissão dos advogados aos juízes, promotores e policiais, pois esses últimos, tão logo se tornam advogados procuram ingressar nos quadros diretivos da OAB para continuar massacrando os advogados, impedindo que os advogados tenham suas prerrogativas defendidas. Essa é uma realidade que está à vista de todos.

Marco Antonio Nobre Salum disse:
01 de outubro de 2014 às 12:05

Fundamentar-se no inciso VI, do artigo 8, da lei 8.906/94, é simplesmente não ter motivo para impugnar a inscrição do Ministro aposentado.
Sua inscrição é legítima e honrará os quadros da Ordem.
A trajetória de nossas vidas é feita de papéis. Naquelas ocasiões ele cumpriu exemplarmente o seu. Doravante, não será diferente.

ius disse:
01 de outubro de 2014 às 12:50

Até onde o meu humilde conhecimento jurídico chega, JB está de quarentena, a teor do artigo 95, inciso V, da Constituição Federal.
Portanto, está impedido de exercer a advocacia no prazo de três anos, contados do seu afastamento do STF.
E ele sabe bem disso, pois decidiu matéria a respeito, quando ministro:

http://www.conjur.com.br/2013-out-09/ministro-joaquim-barbosa-suspende-liminar-mantem-quarentena-oab

Jesús Quintans Novo disse:
01 de outubro de 2014 às 14:51

Sou a favor do deferimento da inscrição do Dr. Joaquim Barbosa. Desejo que ele encontre pela frente muitos Magistrados com o seu (dele) humor.

Jesús Quintans Novo disse:
01 de outubro de 2014 às 15:02

Sou a favor. Espero que a inscrição do Dr. Joaquim Barbosa seja deferida e ele encontre pela frente Magistrados com o seu (dele) humor.

Eududu disse:
01 de outubro de 2014 às 16:31

Concordo com o comentário do colega Ray Oten (Advogado Assalariado), foi apenas apresentada uma impugnação ao pedido de inscrição do JB, o que é direito legítimo do impugnante. Só isso. Não foi negada a inscrição do JB.

Sinceramente, não sei se a inscrição deva ser aceita, afinal o desprezo explícito pelas prerrogativas profissionais dos advogados põe em dúvida, sim, sua idoneidade moral para pertencer aos quadros da Ordem. Ora, quem, apesar de jurar fazer respeitar e cumprir as Leis, desrespeita por várias vezes e publicamente toda uma classe profissional, ainda que por pura vaidade e/ou despreparo para o cargo que ocupava, tem idoneidade moral para ser advogado? A OAB tem de se debruçar sobre isso sim.

Nos concursos para magistratura, p. ex., constantemente excluem candidatos após sindicância de vida pregressa, cujo acesso é negado ao próprio candidato. Até mesmo um Juiz do RS disse em franco desabafo à uma Turma de Desembargadores que o exame oral para ingresso na magistratura é uma hipocrisia, que só serve para afastar os indesejados e que todos sabem disso.

Então, Senhores Juízes, enquanto o caso não desagua no Judiciário, não venham dar pitaco em assunto da OAB, ainda mais para cobrar atendimento aos "critérios objetivos" para inscrição na Ordem. Cuidem antes dos concursos para a Magistratura que farão melhor.

Agora, quem diria, JB desejando advogar ... eu bem que queria muito vê-lo atuando e aturando seus antigos pares (não sem antes prestar o exame da OAB). Mas tudo indica que ele quer ser parecerista (sem conluios, é claro).

Certo mesmo é o ditado: Quem desdenha quer comprar. Será que o ex Ministro já começou a acordar depois das 11 horas?

Modestino disse:
01 de outubro de 2014 às 17:17

De onde tiraram a ideia de que JB não gosta de advogados?
Por outro lado, é requisito legal para o exercício da advocacia, gostar de advogados?

Spartacus disse:
02 de outubro de 2014 às 10:45

Seria engraçado exigir que ele faça o Exame de Ordem, as duas fases, e vê-lo reprovado. Aí, o que iriam dizer os puxa-sacos de plantão?

No mais, com ou sem exame, apoio a iniciativa do presidente da OAB/DF. Quem não cumpriu o juramento prestado ao tomar posse do cargo de magistrado, de respeitar, cumprir e aplicar as leis e a Constituição, pois violou sistematicamente a Lei 8.906/94 no que ela tem da mais importante, que é a outorga de prerrogativas ao advogado para o adequado exercício da profissão, não tem mesmo condições de inscrever-se nos quadros da OAB, que é uma entidade secular cujos membros desfraldam o pavilhão das liberdades civis e o respeito às atividades democráticas.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Vitor63 disse:
04 de outubro de 2014 às 23:10

Meu caro Presidente, acho lamentável essa sua postura em relação ao Digníssimo Ministro aposentado Joaquim Barbosa.

Dr. Luiz Riccetto Neto disse:
06 de outubro de 2014 às 04:25

Com o devido respeito ao autor do artigo, popularidade não se encontra no rol de princípios do ato administrativo, elencados no artigo 37, caput, da Constituição Federal. Ao contrário, a popularidade (critério pessoal) não pode ser levada em consideração na pratica de ato administrativo. Destaco o princípio da LEGALIDADE que, no Estado democrático de direito, nem Ministro do STF está isento de observar. No art. 7º, inc, VIII da Lei Fred. nº 8.906/94 está estabelecido o direito do Advogado despachar com o Magistrado e, no art. 35, inc. IV da LOMAN o dever de atende-lo. Do mesmo modo, a aludida lei que regula a Advocacia estabelece no inc. XI do referido artigo, que o Advogado tem o direito de reclamar verbalmente perante qualquer Tribunal, contra a inobservância de lei, regulamento ou regimento. Ressalto que, além do art. 319 do Cód. Penal, o art. 3º, alínea J da Lei Fed. nº 4.898/65 define como crime de abuso de autoridade qualquer atentado aos direitos e garantias legais asseguradas ao exercício profissional. Embora desconheça os fundamentos da decisão do Presidente da OAB/DF, suponho que a inobservância a esses preceitos legais, que se adequam aos arquétipos de normas repressivas, sejam suficientes para demonstrar a ausência da necessária idoneidade moral exigida pelo inc. VI do art. 8º do EAOAB. Assim, a decisão do Presidente da OAB/DF evidencia perfeita harmonia com o que estabelecem os artigos 37, caput e 133 da Constituição Federal.

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