Juízes do Brasil têm direito a auxílio-moradia de até R$ 4,3 mil

Depois de muitas discussões e articulações, o Conselho Nacional de Justiça decidiu regulamentar o auxílio-moradia dos juízes. Na sessão desta terça-feira (7/10), o plenário do CNJ aprovou uma resolução para garantir o pagamento da verba a todos os juízes que moram em lugares sem imóvel oficial à disposição. A regra segue o mesmo teor exposto em decisão liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. O teto do benefício será o mesmo do que é  pago aos ministros do STF: R$ 4.377.

O pagamento do auxílio-moradia vem sendo motivo de atritos entre o Judiciário e o Executivo. Principalmente por causa do impacto nos cofres da União. A ordem para que os juízes recebem o benefício foi dada em decisão liminar do ministro Fux. Ele atendeu a pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que reclamava do fato de o Ministério Público e a maioria dos tribunais de Justiça já pagarem o auxílio. Por uma questão de isonomia, pediam que os juízes federais também o recebessem.

Fux concordou com a Ajufe e determinou à União pagar o auxílio a todos os juízes federais que moram em lugares sem imóvel oficial à disposição, nos termos do artigo 65, inciso II, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Logo depois, as entidades representativas das outras classes da magistratura reclamaram o mesmo direito, e a liminar do ministro Fux foi estendida a todos os juízes do Brasil

O problema todo dessa decisão foi que, ao mesmo tempo em que determinava o pagamento do benefício, oficiava o CNJ para que regulamentasse a matéria. Ficou no ar a dúvida sobre se o repasse deveria ser imediato ou se os tribunais deveriam esperar decisão do CNJ. E a decisão foi de aguardar, embora ela tenha sido tomada sem custos — juízes federais vêm reclamando do presidente do Superior Tribunal de Justiça, que ainda não ordenou o pagamento do auxílio por meio do Conselho da Justiça Federal, órgão do qual também é presidente.

Pouco depois de o ministro Fux ter dado a liminar a favor do auxílio-moradia e de o presidente do Supremo e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, ter dito que pretendia regulamentar a matéria o quanto antes, o governo federal agiu. Por meio da Advocacia-Geral da União, ajuizou um Mandado de Segurança para questionar o repasse da verba.

A AGU levou ao Supremo as contas do Ministério do Planejamento. E segundo a pasta, projetando a decisão de Fux do dia 15 de setembro (data da publicação da liminar) até o fim deste ano, a União terá de desembolsar R$ 101,2 milhões. A AGU também disse que a liminar é “flagrantemente ilegal”, pois impôs “nova hipótese normativa” ao Executivo por meio de decisão judicial.

Com a decisão desta terça do CNJ, os tribunais e conselhos já poderão pagar o auxílio aos juízes. Pelo que diz o texto da resolução recém-aprovada, a verba será concedida a todos os que moram em lugares sem imóvel residencial, mesmo os que vivem em residência própria. Só não receberão o auxílio os que já o recebem por meio de outro órgão administrativo. Cabe aos próprios juízes avisar de seus respectivos impedimentos. Regra importante da nova resolução é que, independentemente de quanto seja pago a cada juiz, esse valor nunca poderá ser menor que o recebido por membros do Ministério Público.

Leia abaixo a resolução aprovada nesta terça:

RESOLUÇÃO N°

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

CONSIDERANDO a notificação deste Colegiado para cumprimento de decisão proferida em 2 de setembro de 2014 na Medida Cautelar da Ação Originária 1.773-DF, em trâmite no Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO o caráter nacional do Poder Judiciário, a unicidade da magistratura e a necessidade de se estabelecer parâmetros seguros ao cumprimento da aludida decisão;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979) prevê o direito à "ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do magistrado" (art. 65, II);

CONSIDERANDO que a referida ajuda de custo vem sendo paga por diversos tribunais em patamares díspares, acarretando injustificável tratamento diferenciado entre magistrados;

CONSIDERANDO o conteúdo da Resolução 13, de 21 de março de 2006, do Conselho Nacional de Justiça, que exclui da incidência do teto remuneratório constitucional a ajuda de custo para moradia, entre outras verbas (art. 8º, I, "b");

CONSIDERANDO o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.783-RO, que reconheceu o caráter indenizatório da ajuda de custo para moradia, desde que não haja residência oficial, e, ainda, o decidido pelo Supremo Tribunal Federal na Medida Cautelar da ADI 3854-1 e na ADI 3.367;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Pedido de Providências 0004500-56.2011.2.00.0000 e o que consta no Pedido de Providências 0001110-78.2011.2.00.0000;

CONSIDERANDO o disposto no Processo de Comissão 0006164-25.2011.2.00.0000, reunido ao Processo de Comissão 0005452-35.2011.2.00.0000;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na 196ª Sessão Ordinária, realizada em 7 de outubro de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º A ajuda de custo para moradia no âmbito do Poder Judiciário, prevista no art. 65, II, da Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979, de caráter indenizatório, é devida a todos os membros da magistratura nacional.

Art. 2º O valor da ajuda de custo para moradia não poderá exceder o fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Parágrafo único. O valor devido a título de ajuda de custo para moradia não será inferior àquele pago aos membros do Ministério Público.

Art. 3º O magistrado não terá direito ao pagamento da ajuda de custo para moradia quando:

I – houver residência oficial colocada à sua disposição, ainda que não a utilize;
II – inativo;
III – licenciado sem percepção de subsídio;
IV – perceber, ou pessoa com quem resida, vantagem da mesma natureza de qualquer órgão da administração pública, salvo se o cônjuge ou companheiro(a) mantiver residência em outra localidade.

Art. 4º A ajuda de custo para moradia deverá ser requerida pelo magistrado, que deverá:

I – indicar a localidade de sua residência;
II – declarar não incorrer em quaisquer das vedações previstas no art. 3º desta Resolução;
III – comprometer a comunicar à fonte pagadora da ajuda de custo para moradia o surgimento de quaisquer dessas vedações.

Art. 5º As despesas para o implemento da ajuda de custo para moradia correrão por conta do orçamento de cada Tribunal ou Conselho, gerando a presente Resolução efeitos financeiros a partir de 15 de setembro de 2014.

Art. 6º A percepção da ajuda de custo para moradia dar-se-á sem prejuízo de outras vantagens cabíveis previstas em lei ou regulamento.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições regulamentares em contrário.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Ricardo Lewandowski

Pedro Canário

é jornalista.

JUNIOR - CONSULTOR NEGÓCIOS disse:
07 de outubro de 2014 às 17:12

Sem comentários, é uma vergonha! Apenas uma constituinte para acabar com esse privilégio e outros tantos.

Marcos Alves Pintar disse:
07 de outubro de 2014 às 17:58

Há um erro na reportagem quando se diz "motivo de atritos entre o Judiciário e o Executivo". O "atrito" é na verdade entre alguns magistrados de um lado, e o povo brasileiro de outro.

Gustavo P disse:
07 de outubro de 2014 às 18:18

01 - a inveja é uma merda;

02 - MAP odeia a magistratura do fundo da sua alma, mas não fala nada do ministério público (que ganha muito mais que juiz), advogados públicos do INSS (que ganham auxílio-moradia há décadas), etc, etc... por que só os juízes, então, são inimigos do povo, heim, Sr. Stalin, digo, MAP?

deffarias disse:
07 de outubro de 2014 às 18:51

MAP, o título que deu a seu comentário é perfeito, pois de outra coisa não se trata do que de SAQUE AO ERÁRIO. Cada dia que passa sinto mais vergonha e repulsa dos magistrados deste país.

Veritas veritas disse:
07 de outubro de 2014 às 19:12

Seria bem melhor poder pagar a alíquota de IR com que foram agraciados os advogados... Na ponta do lápis, o sacrifício fiscal dessa desoneração foi muito maior que a concessão da verba indenizatória aos magistrados.

Observador.. disse:
07 de outubro de 2014 às 19:19

Ao comentário sóbrio do senhor, associo o comentário de cidadão do senhor JUNIOR - CONSULTOR NEGÓCIOS (Professor), pois fazem uma síntese do que penso.
Não tenho inveja de ninguém.Acho este tipo de manipulação do debate (se me criticam é por inveja) algo extremamente infantil e fruto de uma soberba que só provoca (em mim, ao menos) pesar. Sinto , isto sim, profunda tristeza por termos um país cujo estado é voltado para si, protegendo-se ao máximo, deixando a sociedade de lado, inchando cada vez mais e esquecendo-se de que não gera riquezas. Quem paga a conta?
Nem entro no mérito de ganhar bem ou mal.As pessoas deveriam ganhar o digno e o meritório, lembrando-se de que moram em um país de economia cambaleante e ainda com muitos problemas estruturais a serem corrigidos.
Quem quer enriquecer, sempre digo, deve arriscar-se na iniciativa privada. Pois além de gerar divisas, encontrarão alegrias no resultado do esforço e da criatividade que usarem para desenvolver o país.Precisamos de pessoas inteligentes, criativas e esforçadas para ajudar a desenvolver nossa pátria.
Que um dia, os cidadãos brasileiros lutem por um funcionalismo enxuto, ágil, que tenha mecanismos de controle e mérito e que seus quadros tenham pessoas vocacionadas, que queiram boas remunerações mas entendam os limites que um estado democrático tem. É o meu sonho viver em um país assim.

Observador.. disse:
07 de outubro de 2014 às 19:31

Complementando meu comentário.E que seja abolida as IMENSAS distorções que existem em órgãos dos tres poderes da República.
Cargos (muitas vezes nem similares em sua finalidade) com diferenças salarias que, classifico, acintosas. Tenho exemplos próximos de pessoas jovens recém-concursadas em cargos do legislativo que ganham mais do que o próprio genitor, Oficial General com cursos até no M.I.T e folha corrida impecável.E este é só um exemplo de que, quando alguma classe não tem como proteger-se, vai sendo esmagada salarialmente, tendo ainda que conviver com explicações financeiras que não funcionam para outras categorias.Em síntese...para uns há sempre dinheiro...para outros há o lamento.
Não podemos achar que um estado funcionando assim prestará bons serviços ao povo. Acho que acaba prestando bons serviços à algumas categorias - do próprio estado - e nada mais.É tudo, no mínimo, muito estranho, quando se trata de observar como funciona o estado brasileiro.Não há lógica financeira nem meritória.
Mas se é este o país que queremos, basta continuarmos nesta toada.

Marcos Alves Pintar disse:
07 de outubro de 2014 às 19:53

Vale repetir o que já foi dito milhares de vezes. Nós NÃO SOMOS CONTRA elevada remuneração em favor de magistrados, da mesma forma que não somos contra bons salários para padeiros, pedreiros, médicos, motoristas, empregados domésticos, domadores de leões, contadores, engenheiros ou pedagogos. O problema é que o Brasil é ainda, apesar da propaganda governamental, um país essencialmente pobre, com falta de recursos para quase tudo, ao passo que os vencimentos dos magistrados já são por demais elevados CONSIDERANDO A REALIDADE ECONÔMICA DA NAÇÃO e o que se paga para a magistratura em outros países, bem como a remuneração média da funções equivalentes no setor privado. Por outro lado, repetindo mais uma vez, essa opção de consumir quase todos os recursos direcionados ao Judiciário para encher os bolsos de apenas 17 mil juízes, em um País com 4 milhões de bacharéis em direito aguardando por um espaço no mercado de trabalho, acaba por gerar esse imenso atraso no processamento das milhões de ações em curso, na medida em que se gasta toda a verba para bancar alguns poucos quando, em verdade, milhares de outros profissionais ficam excluídos. A luxúria em favor de alguns poucos magistrados acaba sendo a ruína do cidadão comum, que vê os recursos estatais escorrerem pelo ralo sem receber a devida prestação jurisdicional devido à ideia elitista e concentradora de distribuir toda a verba para alguns poucos 17 mil juízes mesmo quando inexiste lei autorizadora.

Gustavo P disse:
07 de outubro de 2014 às 20:50

Ou pura inveja??

Os recalcados hipócritas devem saber a resposta...

Marcos Alves Pintar disse:
07 de outubro de 2014 às 21:16

É lamentável que em meio a tanta gastança de dinheiro público, enquanto os serviços prestados pelo Estado estão cada vez piores, alguém venha a dizer que reclames na área são fruto de "inveja". Será que todo aquele pessoal que em 2013 saiu às ruas protestar são todos "invejosos"? Deveria haver no Brasil um mínimo de respeito pelo cidadão, lembrando que tal tipo de alegação vem quase sempre dos próprios agentes estatais, que são pagos por nós. Até quando seremos bobos assim?

Gustavo P disse:
07 de outubro de 2014 às 21:34

Map, e quando o governo sonega, ano após ano, reajuste salarial aos juízes e servidores, isso nao é saque ao bolso deles??? 30% de defasagem salarial, um tremendo arrocho, isso nao é saque e uma violencia contra quem decide contra o governo, sendo que vc mesmo, de forma absolutamente maluca, cobra coragem e independencia para julgar contra quem os subjuga financeiramente?? E ainda quer dizer que defende que juiz ganhe bem, sendo que dias atras disse que juiz deveria ganhar 6000 reais, 1/3 do que ganha um advogado publixo do inss, que defende o governo?? Va se tratar, map!

caiubi disse:
07 de outubro de 2014 às 21:35

Lamentável, o CNJ ditando regras que culminam com despesa. Parabéns, veremos onde isso irá parar.
Que eu entenda o CNJ não foi criado para isso e outras coisas que ele decide com posterior derrubada no SUPREMO.

xx disse:
07 de outubro de 2014 às 21:41

incrivel! o i. Causídico sequer conhece o significado
Da palavra luxúria (santo Deus) imagino as petições.
No mais quer lotear a magistratura, distribuindo cargos
A preços baixos. Crie vergonha na cara e vai estudar, com
Todo respeito.

Fabio Mello Veiga disse:
07 de outubro de 2014 às 21:47

Boa noite,

Como um amigo baiano fala: Isso aí é um “armengue”.

É inegável que magistratura vive um arrocho salarial desde 2006, mas ainda que o auxílio seja previsto na LOMAN é imoral.

Destaque-se que só uma parte dos magistrados irá receber o auxílio, o que criará duas classes os com e sem auxílio.

A solução seria lutar pela recomposição do subsídio, com fim desses penduricalhos.

Em contrapartida deveria se extinguir as férias de sessenta dias, que com o recesso são mais de setenta e cinco por ano.

As férias deveriam ser de trinta dias, como para a maioria da população, preferencialmente no período de recesso (para toda classe jurídica, incluído MP, Defensoria, auxiliares da justiça, etc), com exceção de quem ficar no plantão que poderia gozar em outro período; bem como a suspensão dos prazos forenses o que propiciaria as justas férias para os Colegas Advogados.

Não adianta se alegar que é “inveja”, não é inveja é imoral, basta ver a repercussão extremamente negativa que a medida teve na imprensa e na população em geral.

Embora esdrúxula a comparação entre os subsídios de um magistrado com um trabalhador que recebe a miséria que chamam de salário mínimo, notadamente pelos anos de estudo que a primeira carreira exige e o grau de responsabilidade que carrega.

Também a comparação com outros países não me parece adequada, até porque são realidades diferentes.

Contudo, com tanto privilégio injustificado prestamos um péssimo serviço à população que é quem paga nossos “salários”.

Como diria Bóris Casoy “Isso é uma vergonha”.

Abraços a todos.
Vamos debater sem baixaria!

Marcos Alves Pintar disse:
07 de outubro de 2014 às 21:52

O primeiro questionamento que levanta no comentário logo abaixo, sr. Gustavo P (Outros), já mostra claramente que a discussão do tema NADA TEM A VER COM "INVEJA". Por outro lado, se todo mundo for fazer sua "norma administrativa" porque seu direito supostamente está sendo violado (direito a que se faça um lei em seu favor?), o País se transformaria em algo muito mais caótico do que já é. A propósito, é bem essa a mentalidade vigente entre os encarcerados nesta República, 95% por tráfico de drogas e crimes contra o patrimônio, porque acharam que havia bens demais para os outros enquanto para ele não. Por outro lado, eu nunca disse que juiz deveria ganhar somente 6 mil reais. O que eu disse, e repito, é que os juízes no início da profissão não deveria ganhar mais do que 6 mil reais nas primeiras época de trabalho, com os vencimentos subindo proporcionalmente na medida em que vão adquirindo experiência e maturidade, de modo a maximizar os recursos e possibilitar o ingresso de mais profissionais no Judiciário. Finalmente, se acha que o cidadão que vem a público reclamar da distribuição de dinheiro público sem base legal para quem já ganha 24 mil por mês precisa de "tratamento", eu só tenho a lamentar e, caso soubesse quem o sr. é, fazer todo o possível para que esteja bem longe de qualquer coisa que envolva dinheiro público.

Gustavo P disse:
07 de outubro de 2014 às 21:58

Quanto ao carlos studar, os juizes so tem a agradecer. Gracas àquela escandalosa escancarada invejosa e rancorosa acao popular contra um miseravel vale alimentacao que qualquer servidor publico recebe, o stf tomou conhecimento de como os juizes estacam sendo alvo de perseguicao de perdedores invejosos rancorosos. Certamente o auxilio moradia ora concedido comecou a nascer ali. Alias, carlos studard, como vc ganha um extra DAS de uns 4000 reais, acrescido ao subsidio, nao tem moral nenhuma pra vir aqui dar uma de moralista. Por falar nisso, MAP, o que vx acha disso?? Vc concorda com o DAS do carlos studard, 4000 reais alem do subsidio de 20 mil reais, e um vale alimentacao de 400 reais tambem??? Pra ele pode???? Nao deveria ser o subsidio e ponto final???

Gustavo P disse:
07 de outubro de 2014 às 22:01

Map, entao vc defende que um juiz em inicio de carreira ganhe 1/3 que um procurador do inss em inicio de carreira tambem? É isso??

Marcos Alves Pintar disse:
07 de outubro de 2014 às 22:03

Há menos de três dias tivemos eleições. E não vi no período de campanha um único juiz levantando a questão da remuneração da classe, de modo a que o cidadão pudesse votar em candidatos com essa bandeira. Porque? É mais fácil fazer conchaves nos bastidores em prol da aprovação de normas administrativas do que discutir no Congresso a aprovação de lei válida concedendo aumento salarial? Porque todo esse repúdio pelas formas democráticas de discutir as questões? Remuneração de agentes públicos é matéria reservada à lei. Não há espaço para interpretações extensivas, equiparações, "puxadinhos", nem nada do gênero. Os magistrados possuem o direito de discutir com a sociedade, abertamente, os vencimentos que o povo através de seus representantes no Legislativo entende como adequado. Agora, depender da decisão de Ministro em plena campanha para a indicação da filha ao cargo de desembargadora, ou de norma administrativa que (mais uma vez) faz tábua rasa da Constituição Federal (como fica a questão da remuneração por subsídio, em parcela única, tão amplamente discutido e aprovado no passado?) é que algo lamentável. Querem aumento? Estão ganhando pouco? Venham a público com os hollerits (que tanto fazem para esconder, também contrariando a lei). Mostrem onde vão e quanto gastam quando estão de férias, o que comem, e os carros e as motos de luxo que possuem na garagem. Deixem o cidadão escolher se enquanto processos duram 15 ou 20 anos porque não há juiz para julgá-los, quase toda a verba será usada para bancar a luxuria de alguns poucos (porque em comparação ao padrão médio de vida do jurisdicionado, o padrão de vida do juiz brasileiro é de luxuosidade). Mas isso, não querem, inexplicavelmente.

Marcos Alves Pintar disse:
07 de outubro de 2014 às 22:05

Mas quem disse, sr. Gustavo P (Outros), que eu considero como "legítimo" um advogado público ganhar muito mais do que ganha um advogado privado em início de carreira?

Marcos Alves Pintar disse:
07 de outubro de 2014 às 22:13

Todo o funcionalismo público brasileiro precisa passar por um processo de equalização de vencimentos. Nos últimos 12 anos de dominação do autointitulado "Partido dos Trabalhadores" (que piada esse nome) o gasto público com funcionalismo subiu a níveis jamais vistos em toda a história da Humanidade, enquanto nos países desenvolvidos os vencimentos em regra diminuíram. Até o Papa mandou cortar despesas. Para os Governantes, os elevados vencimentos do setor público e a baixa produtividade nesta área significa aproximadamente 30 milhões de eleitores, contando os diretamente envolvidos e os familiares. Absolutamente ninguém vai ganhar eleição dizendo que vai equalizar vencimentos de servidores públicos (30 milhões de votos) ou controlar melhor benefícios sociais (mais 40 milhões do eleitorado). Mas o problema está aí, claro como a luz do sol. Vá nos EUA, Europa e Japão e veja a diferença entre os vencimentos dos agentes estatais e a média da remuneração global dos cidadãos. Aqui no Brasil a média dos vencimentos do funcionalismo público é mais de uma dezena de vezes superior a média salarial. É algo absurdo, sem precedentes em toda a história, enquanto a qualidade do serviço público prestado é lastimável. Dependeu-se do Estado, a encrenca está feita. Como para bancar toda esse farra são necessários recursos, a alternativa é expropriar tudo o que se encontra pela frente com a carga tributária massacrante, e multas sem cabimento chanceladas por juízes parciais. E o resultado é uma economia capenga, sem saída, sem investimento, diminuindo dia a dia porque tudo o que se produz de excedente acaba se tornado propriedade privada nas mãos dos agentes públicos com os vencimentos astronômicos e a baixa produtividade.

Radar disse:
07 de outubro de 2014 às 22:21

Um, apenas UM Auxílio-Moradia, equivale a vinte, eu disse VINTE bolsas-familias. E sem imposto de renda. E nem é salário! Verdadeiro aumento salarial travestido de indenização. Dá para morar numa mansão em condomínio só com esse valor, sem mexer na grana salarial. Ora, para os reles mortais, o salário não engloba o necessário à habitação? Nada contra o agente público ganhar bem. Mas convenhamos, essa decisão tem ares de abuso e desrespeito para com os demais agentes públicos e a sociedade em geral, de cujo lombo a fatura será debitada. Mais consciência, por favor.

Marcos Alves Pintar disse:
07 de outubro de 2014 às 22:21

Como eu disse, tudo estaria bem se houvesse de fato recursos para bancar os 4,3 mil de aluguel de mansões para juízes. Mas esses recursos não existem. Eles serão retirados das escolas que já estão caindo aos pedaços (tudo bem, o filho de juiz já não estuda em escola pública mesmo), dos hospitais (também aí nenhum problema, porque o juiz tem plano de saúde), do transporte, da segurança pública, enfim, a luxúria de alguns poucos morando em mansões com aluguel de 4,3 mil (imóveis de 300 metros quadrados de construção para cima) será custeada com recursos que já faltam nas área essenciais, como se deixar uma pequena parcela de privilegiados nadando em dinheiro e vivendo em um padrão de via MUITO ACIMA da média da população fosse um dos objetivos da República Federativa do Brasil (e de fato não é). Com a luxúria, servidores judiciais deixarão de ser admitidos, novas varas não serão criadas, as reformas nos prédios (muitos estão literalmente "caindo") não serão realizadas, tudo em detrimento ao cidadão comum que já aguarda 15 ou 20 anos por uma resposta jurisdicional.

Gustavo P disse:
07 de outubro de 2014 às 22:25

Map, e o que vc acha do comentarista carlos studard, advogado do inss que ganha DAS de uns 4000 reais e vale alimentacao de uns 400 reais, tudo isso alem do subsidio de 20 mil reais?? Pra ele pode??

xx disse:
07 de outubro de 2014 às 22:38

incrivel. Só o q faltava, o problema de recursos agora
É culpa dos juízes. Não é não da corrupção, da má gestão, dilapidação de dinheiro público com estradas que vão para lugar algum, cartões corporativos, etc.
Ah, Sr. Map, por favor dê uma olhada no significado da palavra luxúria, o Sr. Vai se surpreender. Espero q suas petições sejam de melhor nível.

P.A.Paiva disse:
07 de outubro de 2014 às 23:26

Além de ter inveja dos juízes tem também dificuldades com o vernáculo? Luxúria, do latim luxuriae, significa concupiscência, sensualidade, desejo excessivo por coisas ligadas ao sexo - e em nada remete a luxo. Talvez seja um bom momento para estudar um pouco (inclusive sobre orçamento) e respirar o ar puro que circula fora dos comentários do Conjur. Em alguns anos dá para começar a tentar uns concursos para a magistratura.

ratio essendi disse:
07 de outubro de 2014 às 23:31

Matéria afeta unicamente à iniciativa legal levada a efeito administrativamente. Durma-se com um barulho desses! Se a moda pega, outros conselhos superiores de outras carreiras jurídicas típicas de Estado poderiam estender a seus membros benesses análogas. Se a moda pega, haja orçamento para fazer frente a estas despesas, não previstas legalmente, sedizentes de caráter indenizatório - tudo a burlar a CF e o regime de subsídios! Uma vergonha!

Renato Pinho disse:
08 de outubro de 2014 às 00:11

Carlos Studar, seus comentários são invejosos. Vc não foi aprovado no concurso para magistratura federal da 1ª Região e agora a critica. Move até ações populares, tudo com o objetivo de minar os anseios remuneratórios dos juízes federais. Por favor, estude mais. Talvez vc passe, sobretudo porque, a continuar essa depreciação remuneratória, o concurso para magistratura federal não atrairá os mais bem preparados. Abs

Renato Pinho disse:
08 de outubro de 2014 às 00:20

Carlos, vc não passou no concurso para a magistratura da 1a. Região. Talvez seja esse o motivo pelo qual vc critica tanto os anseios remuneratórios dos juízes. Me parece pura inveja.
E outra coisa: de acordo com o portal da transparência, vc, um procurador federal, cujo concurso é infinitamente mais fácil do que o concurso para a magistratura federal e cujas atribuições funcionais envolvem responsabilidades infinitamente menores do que as de um juiz, ganha R$ 24 mil reais por mês. Aliás, no mês passado vc ganhou, líquidos, quase 29 mil. E vem, hipocritamente, falar em Estado justo, funcionalismo ágil e enxuto, blá, blá, blá.... Suas críticas, meu amigo, tem um nome: INVEJA, pura INVEJA. COmo eu disse em comentário anterior, se a remuneração dos juízes federais continuar achatada, talvez num futuro próximo vc passe no concurso, pois a relação candidato x vaga irá diminuir.
Um grande abraço

Renato Adv. disse:
08 de outubro de 2014 às 08:00

Juízes do Brasil têm direito a auxílio-moradia de até R$ 4,3 mil, decide CNJ.

Realmente é uma decisão muito polêmica do CNJ essa de "Autorizar" verdadeira fortuna de auxílio-moradia para juízes, pois, em primeiro lugar que não necessitam disso, pois já ganham muito bem e não do grupo de cidadão dos "Sem Casa, dos Sem Terra e dos Sem Tudo".

Mas, mesmo parecendo bastante utópica creio, que a União e Estados podiam resolver essa pendência com muita facilidade, explico se me permitem:
Chamar uma dessa grandes construtoras, dessas acusadas de "arrumar" a vida de muita gente, e pagar com que ajudou a desviar dos cofres públicos, digo, dos nossos bolsos, fazendo com que as mesmas, passem a construir sem custos para os governos, prédios de apartamentos ou conjunto desses, para que os senhores juízes de todas as classes possam morar / residir sem qualquer custo, assim, com esse tipo de procedimento todos os juízes terão teto e lugar para residir em qualquer lugar do Brasil.
Fica o registro da ideia, mesmo sabendo que a maioria vai odiar a mesma.
"Que dia será que o Brasil será um país livre de classe ou de classes protegidas, a elas tudo, ao povo burro e "Ingnorante" NADA.
Saudações Brasil.

Renato Carlos Pavanelli.

Gustavo P disse:
08 de outubro de 2014 às 08:21

E ai conjur, nao vao noticiar que o CNMP autorizou tb o auxilio moradia aos procuradores da republica, igualzinho ao que o CNJ fez?? Que todos os promotores de justica tb recebem?? Pq perseguir so os juizes?? Que parcialidade vergonhosa!!

Carol Souza disse:
08 de outubro de 2014 às 09:29

Sinceramente, tudo o que já estudei a respeito de subsídio e teto deve ser jogado no lixo. Eu realmente acho que juízes e promotores ganham pouco ante o trabalho que possuem e o risco que correm, mas esse "jeitinho" é coisa de país de terceiro mundo mesmo!

Carol Souza disse:
08 de outubro de 2014 às 09:29

Sinceramente, tudo o que já estudei a respeito de subsídio e teto deve ser jogado no lixo. Eu realmente acho que juízes e promotores ganham pouco ante o trabalho que possuem e o risco que correm, mas esse "jeitinho" é coisa de país de terceiro mundo mesmo!

Mig77 disse:
08 de outubro de 2014 às 09:40

Ninguém precisa saber quanto um empresário ganha, R$ 100, R$ 150 R$ 200 mil por/mês.Agora quando é dinheiro público que paga a conta e o povo é porcamente servido por um judiciário tosco é outra coisa.Antes de discutir os R$ 4,5 mil para auxilio moradia , deveria se discutir como é que se chega para alguns juízes, salários de R$ 150 mil, R$ 200 mil,R$ 220mil, R$ 350 mIl POR/MÊS.Ora...o judiciário brasileiro é o poço da vergonha nacional.Concordo que inveja é coisa feia, agora, pagar a conta é outra coisa.Professor, policial ganhando salário de fome e morando em favela deve ser normal para alguns puxa-sacos.Falar nisso, quantos funcionários estão parados hoje no TJSP, por problemas psicológicos, fazendo "cursos no exterior", com "ler", gravidez masculina, etc e tal.E tem cara que acha absurdo ser assaltado nas ruas, nas lojas, no IR, nos juros bancários, nos impostos.Bem... absurdo é, mas é preciso dinheiro para pagar a conta!!! Só a Justiça do Trabalho gasta R$ 12,5 Bilhões por ano, para que?Instituir no Brasil a vergonha na cara deveria ser programa de governo dos candidatos a presidente da república !!!

xyko2010 disse:
08 de outubro de 2014 às 09:50

R$ 4.300,00.
90% dos brasileiros ganham menos que isso.
Não é discussão de merecimento, é discussão de assalto ao povo brasileiro. E os estagiários fazem a maior parte do trabalho dos juízes.
Bando de assaltantes, parte da causa da miséria que degrada este povo sofrido.

xyko2010 disse:
08 de outubro de 2014 às 09:50

R$ 4.300,00.
90% dos brasileiros ganham menos que isso.
Não é discussão de merecimento, é discussão de assalto ao povo brasileiro. E os estagiários fazem a maior parte do trabalho dos juízes.
Bando de assaltantes, parte da causa da miséria que degrada este povo sofrido.

BRomão disse:
08 de outubro de 2014 às 10:16

Absurdo isso! Não vejo "merecimento" algum desses magistrados para serem beneficiados dessa forma... E o pior: o governo se vangloria que, no próximo ano, o salário mínimo vai para um pouco mais de R$ 780,00! Isso é uma vergonha! E vocês acham que algum deles que já recebem esse auxílio irá denunciá-lo??? E quem vai sentir "inveja" de um descalabro desses minha gente!?

JA Advogado disse:
08 de outubro de 2014 às 10:22

É dureza ouvir juiz "julgando" suas próprias causas ("...merecemos muito mais...", "...trabalhamos duro...." e outras do gênero). O juízo que faço disso é a vinculação do juiz ao Edital do concurso no qual foi aprovado. Ele sabia quanto iria ganhar, quanto teria que trabalhar, os incontáveis privilégios que teria, sabia de tudo isso e aceitou. Fez o concurso, aceitou as regras e assumiu o cargo. Então, MM., trabalhe, cumpra sua missão e não reclame. Trabalhar duro todos nós trabalhamos. Ou venha para a iniciativa privada, peça exoneração e venha advogar. A advocacia está uma maravilha. Temos juízes fixando nossos honorários nas alturas (ontem ganhei 200,00 numa ação que durou 5 anos). Só um detalhe: aqui neste mundo privado não existe "auxílio moradia" nem gratificação de coisa alguma. Cada um tem que se virar. Uma opção é fazer inscrição no Minha Casa Minha Dívida e aguardar a chamada. Outra é o Bolsa Família. Mas venha, tenha coragem e venha. Daí acaba essa choradeira (Auxílio-moradia, que coisa mais ridícula). Estamos te esperando.

incredulidade disse:
08 de outubro de 2014 às 10:33

Se os doutos estão tão preocupados com a justiça e a desigualdade, qual a razão de julgarem contra as demandas de outros servidores que pedem isonomia com o auxílio alimentação do Senado e do TCU?
Súmula 339 se aplica apenas a ralé?

Adriano Las disse:
08 de outubro de 2014 às 10:34

... não sobra mais nada. O lewandowski mandou a proposta orçamentária do judiciário com a previsão de suas despesas, nos mais variados itens, além de substancioso aumento somente para os juízes. Esse item, o do aumento específico e exclusivo para juízes, foi recusado pelo ministério do planejamento. O que fez o fux? Deu o inescrupuloso e horrendo auxílio moradia para os juízes, contrariando todas as já absurda e vergonhosamente lassas regras do estado democrático de direito à brasileira, inclusive a sua própria súmula, que não permite extensões com base em juízos isonômicos, súmula essa, aliás, que aplica sem dó nem piedade a qualquer outro servidor público que se atreva a invocar isonomia. Ora, se algum tribunal inferior já pagava essa lancinante imoralidade, cumpria ao cnj cassá-la, com efeitos retroativos, mandando os responsáveis para a cadeia! Se o mpf também já paga a mesmíssima e asquerosa "vantagem", também somente aos procuradores, cumpria o cnmp cassá-la, com efeitos retroativos, mandando os responsáveis para a cadeia! - Ah, mas há uma lei que prevê tal vantagem! dizem, vergonhosamente alguns. Então, que se declare, com extrema urgência, aí sim, liminarmente, a flagrante inconstitucionalidade de uma tal lei, com efeitos ex tunc! Mas jamais compactuar com tamanho escárnio. Porém, quando promotores e juízes agem dessa forma, sem pudor algum, à luz do dia, desavergonhadamente, escarnecendo e tripudiando de todos os cidadãos, a quem chamam desdenhosa e pejorativamente de "invejosos", é porque o mais baixo e sórdido nível de imoralidade alastrou-se no país. Saiam de casa, trabalhadores em geral, do setor público ou privado, empreendedores etc, suem a camisa, para que esses nababos se refestelem as suas custas, seus otários.

José Cuty disse:
08 de outubro de 2014 às 10:40

Policiais no RJ que moram em favelas devem se disfarçar quando retornam para casa, sob pena de serem assassinados. O Estado não paga auxílio-moradia para eles. No interior do País faltam médicos. O Estado não paga auxílio-moradia para eles. Mas juízes e procuradores e promotores ganham o seu quinhão. Como dizem, eles não se acham deuses; ele têm certeza disso.
Talvez fosse o caso de uma iniciativa popular para o Poder Legislativo revogar o inciso II do at. 65 da LOMAN.

FERNANDO HENRIQUE disse:
08 de outubro de 2014 às 11:17

Aos da iniciativa privada: imaginem se, por exemplo, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, prevista em lei há décadas, fosse paga apenas a uma parecela dos que têm esse direito. É exatamente isso que foi corrigido quanto ao auxílio moradia, previsto em lei desde 1979, mas pago a apenas uma parte dos magistrados e membros do Ministério Público. Para completar, informa-se que servidores públicos de carreira em geral não tem FGTS, essa multa de 40% (ambos que são muito usados para pagar a casa própria), participação nos lucros, prêmios por produtividade, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), além de algumas vantagens "por fora", pagas a certos níveis - gerência, diretoria -, como aluguel da residência (uma amiga minha engenharia conseguiu comprar seu imóvel por conta desse benefício), plano de saúde, escola dos filhos etc.
Aos demais agentes públicos concursados de carreira: juizes e promotores, por terem sido colocados no sistema de subsídios, não tem direito a quinquênio, sexta-parte, licença prêmio etc. Apenas ao subsídio e auxílio moradia. Mais que isso e fundamental, juizes e promotores, embora trabalhem com a maior carga processual do planeta Terra, não tem jornada de trabalho máxima, não trabalham em revezamento ou com horário especial e não tem direito a horas extras (se tivessem, garanto a todos que a conta sairia bem cara).
Cabe lembrar que agentes públicos concursados de carreira não tem "cartão corporativo", "jetons", "verba de gabinete" etc., e que magistrados e membros do MP amargaram quase 7 anos de congelamento salarial.
Finalmente, para ser juiz ou promotor, os concursos públicos estão à disposição. Basta fazer cinco anos de faculdade de direito e passar nas três fases do concurso.

Gustavo P disse:
08 de outubro de 2014 às 11:21

Alguem ainda duvida disso?? Ahahahaha bando de recalcados!! Se acham que ser juiz é tao bom, vao estudar pro concurso!! É publico, é só estudar!!

Antônio dos Anjos disse:
08 de outubro de 2014 às 11:30

Deixando o corporativismo de lado, e PEDINDO O RESPEITO PRÉVIA E O EXERCÍCIO DA DIALÉTICA, gostaria que os defensores desta USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA explicassem:
1. Qual a fonte de custeio desta despesa? Não teria que haver previsão orçamentária? Leis orçamentárias não são prerrogativa do Poder Executivo, à luz dos arts. 99, §§ e §4º, e 165 e seguintes?
2. Como fica a estrita reserva de lei para questões de vencimentos de servidores públicos prevista na CRFB?
3. Residência oficial para Juízes? Eles não teriam que pagar pela própria moradia como qualquer um do povo?
4. Para que serve o salário dos juízes, já que recebem auxílio-moradia, alimentação, transporte e, alguns, agora, querem auxílio escola?
5. Vocês prestaram concurso para ter trabalho ou para ter uma fonte inesgotável de privilégios?
6. Considerando que NENHUM TRIBUNAL alcançou as metas factíveis do CNJ, vocês realmente acham que merecem aumento?
7. Não seria mais fácil assumir logo que vocês estão burlando o processo legislativo para conseguir aumento real em seus vencimentos sob a pecha de verba indenizatória, quando fica público e notório que se trata de USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA do Congresso Nacional?
8. Se a receita federal resolver atuá-los, uma vez que despesa com moradia tem caráter remuneratório, caracterizaria, além de infração administrativa, crime contra a ordem econômica?
Uma boa semana a todos.

Veritas veritas disse:
08 de outubro de 2014 às 11:31

É de se questionar porque a imprensa e alguns advogados se borram de medo de falar do MP que recebe o mesmíssimo (e muitos outros) benefícios...

Antônio dos Anjos disse:
08 de outubro de 2014 às 11:35

Apesar de discordar, o MP recebe por lei, por ato administrativo impróprio.
Se o executivo orçou e o legislativo aprovou, sinto muito, respeitou-se o processo legislativo e a regra política e republicana.
O que não dá para aceitar e o CNJ USURPANDO COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DO CONGRESSO NACIONAL!

Veritas veritas disse:
08 de outubro de 2014 às 11:42

Mas a lei da Magistratura que preve o benefício já tem 35 anos de idade! Se não orçaram, descumpriram-na e o Judiciário corrigiu a ilegalidade.

Veritas veritas disse:
08 de outubro de 2014 às 11:46

E os DAS pagos pela AGU fora do regime do subsídio são tão mais interessantes que esse auxílio...

Marcelo Bona disse:
08 de outubro de 2014 às 11:47

Este é o retrato desbotado pelo tempo da falta de vergonha de quem empunha uma caneta em seu beneficio, enquanto os pobres mortais tem que recorrer a greves e, julgadas por estes, com iligais, para terem um reajuste, não um aumento salarial digno que possa fazer frente a essa inflação maquiada por estes insanos exploradores da miséria alheia e vergonhosamente comprada sua permanência no poder com as tais bolsas! Essa ai é a bolsa do jabuticiário, com minhas desculpas a natureza do pobre animalzinho!

JUNIOR - CONSULTOR NEGÓCIOS disse:
08 de outubro de 2014 às 11:59

É difícil defender vantagens e mordomias, necessário fazer grande esforço de interpretação, mas fazem bem seus defensores, porém, não deixa de ser imoral e ilegal, vez que usurpada a função do congresso nacional, além de que em nível administativo prevalece o princípio da legalidade e moralidade frente ao princípio da isonomia.

Antônio dos Anjos disse:
08 de outubro de 2014 às 11:59

Sugiro a Leitura dos arts. 84, VI, alíneas, 99 e §§, e 165 e seguintes da CRFB.
Gostaria de te lembrar que LOMAN é anterior a CRFB. Todavia, a Lei de Responsabilidade Fiscal é posterior.
Vale ressaltar que matéria orçamentária é PRERROGATIVA DO PODER EXECUTIVO.
Logo, toda e qualquer despesa para os três poderes terá que, obrigatoriamente, constar em lei e indicar a fonte de custeio.
O CNJ NÃO É ÓRGÃO LEGISLATIVO, NÃO É ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO E NÃO COMPETE AO MAGISTRADO MAJORAR VENCIMENTOS.
Por fim, acho que os magistrados tem que reler a jurisprudência PACÍFICA DO STF, PRINCIPALMENTE O FUX.
STF Súmula nº 339 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 148.
Cabimento - Poder Judiciário - Função Legislativa - Aumento de Vencimentos de Servidores Públicos - Fundamento de Isonomia: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.
Favor comentar. Caso me apresente argumentos plausíveis, retiro-me da dialética.

Gustavo P disse:
08 de outubro de 2014 às 12:14

I n v e j a
i n v e j a
i n v e j a
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Veritas veritas disse:
08 de outubro de 2014 às 12:15

Tente convencer o STF e o CNJ entao

Gustavo P disse:
08 de outubro de 2014 às 12:27

Prezados leandro e Leonardo, digo, carlos studar e leonardo:

Qual é a lei específica que regula os DAS de vcs, de uns 4000 reais, sendo que há DAS de 10 mil reais?

Observador.. disse:
08 de outubro de 2014 às 12:29

Estamos criando castas, dentro do funcionalismo. Mesmo entre debatedores, acaba-se notando isso. Uns até indagam do "por que não falam do MP" , em uma clara demonstração das disputas e diferenças que existem dentro do funcionalismo.E outros não respondem o porquê policiais - que foi usado como exemplo - (carreira importante para não termos o caos - como já vimos - nas cidades) tem salários indignos e pouca preocupação com seus locais de moradia.
Acho tudo isto lamentável.
Muitos anos de governo estatizante dá nisso. Aqui, ser assalariado e concursado é "sonho de consumo". Todos querem encostar no estado para chegar ao Nirvana.Só não ensinaram que se todos os brasileiros se empolgarem e fizerem isto, quem irá gerar riquezas e desenvolver o país?
Se nosso sonho for "fazer concurso" e não criar Googles, Faceboooks e Apples da vida, inovações de alta tecnologia, indústrias para gerar empregos e competição, se ninguém plantar e colher(deveriam avisar alguns que não há "pé de comida" no fundo dos supermercados), construir estradas, hidrelétricas (para não ficarmos sem luz), inovar e agregar valor às descobertas existentes, ter idéias, acreditar que há vida além do estado....enfim...se só tivermos concurseiros....que país seremos?Vamos todos ver qual assalariado do estado ganha mais e vamos fazer concurso!! É isto?
Ao menos, vejo que alguns tentaram (prós e contra o caso em tela) trazer o diálogo à um debate de bons argumentos e fatos e não às tolices e manipulações de sempre.
Além de cansativo, algumas respostas são risíveis.Dependendo da platéia, seriam até engraçadas pois exporiam a pessoa às limitadas visões que ela tem do que vem a ser sucesso financeiro e bem estar pessoal.

Ademilson Pereira Diniz disse:
08 de outubro de 2014 às 12:47

Toda essa discussão me parece ociosa: esse auxílio tem um só objetivo: furar a lei do teto constitucional e evitar, assim, que as outras carreiras peçam o valor equivalente e que tal aumento disfarçado de vencimentos alcancem os aposentados na carreira da magistratura´(nesse aspecto é uma profunda deslealdade). Mas, o mais relevante é o que está por vir: o efeito retroativo dessa benesse: muitos vão receber esse auxílio desde datas remotíssimas, retroagindo a início de remoções havidas no passado e os Tribunais e Conselhos vão pagar!!!, afinal, não já estava na LEI? nada de novo foi criado, mas só explicitado.

Marcos Alves Pintar disse:
08 de outubro de 2014 às 12:53

O valor de R$ 4.377,00 foi fixado levando em consideração o auxílio que é pago aos ministros do STF. E esse valor foi estabelecido considerando a realidade da Capital Federal, que é uma das cidades mais caras do mundo. Considero justo esse pagamento aos ministros, uma vez que eles não possuem a obrigação de fixar residência definitiva em Brasília, e mais das vezes deixam as famílias em suas regiões de origem. O mesmo se diga em relação aos Conselheiros do CNJ, cujos mandatos são provisórios e não justifica a mudança de domicílio. Mas quando se "estende" esse benefício aos demais magistrados, vê-se a distorção. Imagine-se o juiz com 2 anos de atividade, que é obrigado a morar na comarca, que fica lá um pouco depois do fim do mundo. Há alguns dias eu fiz uma pesquisa aqui em São José do Rio Preto, que é uma cidade de média a grande considerando os demais municípios, e encontrei algumas poucas mansões cujo aluguel era superior a R$ 4.377,00. Nas cidades menores, de 150 mil habitantes para baixo, os juízes certamente não vão encontrar nenhuma residência para alugar pelo preço de R$ 4.377,00 porque o aluguel nessas cidades não é assim tão elevado. Em 90% dos casos o juiz não vai gastar mais do que R$1.377,00 para morar bem, e vai embolsar os 3 mil reais de diferença, justamente a verba necessária a modernizar o Judiciário, contratar mais servidores e mais juízes. É o triste retrato dessa Nação de servos e servidos.

Antônio dos Anjos disse:
08 de outubro de 2014 às 13:08

Vamos lembrar a lei de responsabilidade:
Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.
(...)
Art. 11. São crimes contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos:
1 - ordenar despesas não autorizadas por lei ou sem observânciadas prescrições legais relativas às mesmas;
2 - Abrir crédito sem fundamento em lei ou sem as formalidades legais;
(...)
Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
1- altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 - exercer atividade político-partidária;
4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.
Art. 39-A. Constituem, também, crimes de responsabilidade do Presidente do Supremo Tribunal Federal ou de seu substituto quando no exercício da Presidência, as condutas previstas no art. 10 desta Lei, quando por eles ordenadas ou praticadas.
Agora, doutos defensores subservientes da ditadura da toga, como se manifestam?
Causa espécie ver ditos operadores do direito defenderem a inconstitucionalidade e a ilegalidade por causa de parcos R$ 4.000,00. Esse é o preço de seu caráter, de sua honra e de sua dignidade?
Graças a Deus, fui criado para ser melhor que isso.

Gustavo P disse:
08 de outubro de 2014 às 13:13

Prezados leandro e Leonardo, digo, carlos studar e leonardo:

Qual é a lei específica que regula os DAS de vcs, de uns 4000 reais, sendo que há DAS de 10 mil reais?

Veritas veritas disse:
08 de outubro de 2014 às 13:16

Com o respeito aos seus direitos, os juízes poderão trabalhar (eles que já são os mais produtivos do mundo, segundo o Banco Mundial) com ainda mais afinco, visando resguardar os direitos alheios.

Antônio dos Anjos disse:
08 de outubro de 2014 às 13:20

Para seu esclarecimento:
As DAS, no âmbito da Administração Pública Federal, são previstas na Lei 8.112/1990 e estão regulamentadas na Medida Provisória nº 2 .048 -28 de 2000, havendo a opção de remuneração do art . 1º da MP nº 375/07. Todas tem expressa e prévia autorização orçamentária.
Peço ao amigo que comente os dispositivos da Lei nº 1.079/1950, mormente aqueles que enquadram os Ministros do STF na conduta de crime orçamentário (art. 2º, c/c, art. 10, art. 39 e art. 39-A).
Outra coisa, a Súmula 339 do STF não vale mais?

Veritas veritas disse:
08 de outubro de 2014 às 13:31

O DAS fere o subsídio. Entao tem que aplicar a responsabilidade no Executivo tb.

Antônio dos Anjos disse:
08 de outubro de 2014 às 13:41

Não sei qual a base que você tem para afirmar que a percepção da DAS fere o subsídio, uma vez que, segundo o entendimento do STF, o qual discordo, o subsídio tem como limite o teto constitucional, em caráter remuneratório.
Agora, vou ter que ficar dando aulas de constitucional e administrativo?
Por fim, favor comentar a conduta do Fux, face ao disposto no art. 2º, art. 10, art. 39 e art. 39-A, todos da Lei nº 1.079/1950.

Veritas veritas disse:
08 de outubro de 2014 às 13:44

Quem é vc pra dar aulas para um Ministro do Supremo?

Procurador do Ente Público disse:
08 de outubro de 2014 às 14:21

Como bem apontado, a ilegal e imoral verba indenizatória tem como base os Ministros do STF que residem em Brasília, ou seja, temos aqui mais uma imoralidade !!!

É o fim ...

Antônio dos Anjos disse:
08 de outubro de 2014 às 14:25

Prezado,
Sou uma pessoa que tem opinião e personalidade para apontar os erros do STF, que não são poucos.
Aliás, depois que confundiram notório saber jurídico com ser amigo do partido, a coisa degringolou no STF.
Não vou ficar aqui, postando meu curriculum, até porque não é o objetivo do CONJUR.
Todavia, se V.Sa. é mais um que acha que o STF não erra e que está acima do bem e do mal, vou dar um conselho: aprenda a ter opinião e não ser um mero copista e copiador de decisões do judiciário.
Acordão não faz doutrina, tampouco sentença. Doutrina se faz na academia, através de teses e dissertações.
Juiz resolve a vida do autor e do réu, não faz justiça social.
O país precisa de pessoas que pensem por si e tenham coragem de criticar (no sentido de expor sua opinião, não de falar mal por falar).
Agora, o que pensar de um Ministro que julga em causa própria ao arrepio da lei?
Por favor, comentar os art. 2º, 10, 39 e 39-A, todos da Lei nº 1.079/1950.

Gustavo P disse:
08 de outubro de 2014 às 14:34

Bom, o Auxílio-moradia é previsto na Loman, do mesmo modo que o DAS está previsto na lei dos servidores federais. Quanto à regulamentação em Medida provisória (arghhhhhhh), só falta vc querer me dizer que o auxílio-moradia dos juízes e promotores também tenha ou possa ser regulamentado por MP.

No mais, MAP, nos ajude!!

Segundo o MAP, todas as leis anteriores (imagine então MPs) foram revogadas pela criação da figura do subsídio...

Assim, MAP, o que vc acha sobre os DAS dos comentaristas Leonardo e Carlos studard, que vem aqui neste espaço malhar o Auxílio-moradia dos promotores, procuradores e juízes?

Estes DAS variam até uns 10 mil reais, sendo que ambos os comentaristas recebem DAS de 4 a 5 mil reais por mês, além de vale-alimentação e, pasmem, auxílio-moradia quando em Brasília!!!

Que telhado de vidro, heim seu Leonardo, que se julga 'melhor que tudo isso'...ahahahahhahahah

Marcos Alves Pintar disse:
08 de outubro de 2014 às 14:35

Fux já recebeu uma boa resposta da OAB do Rio de Janeiro, prezado Leonardo (Procurador Autárquico), que em face à campanha deflagrada pelo Ministro em prol de sua filha para o cargo de desembargadora resolveu permitir que todos os advogados do Estado votem para a escolha da famigerada lista. Agora, todos poderão votar e rejeitar.

Antônio dos Anjos disse:
08 de outubro de 2014 às 15:04

O pagamento de DAS se dá em virtude de exercício de cargos em comissão ou funções gratificadas. Todos tem previsão legal e orçamentária (vide o art. 37, I e II, bem como o art. 84, a e b, todos da CRFB).
Não sei se o amigo sabe, mas a medida provisória é espécie legislativa prevista no art. 59 da CRFB. Logo, é materialmente equivalente a lei e pode inovar no ordenamento jurídico.
Todavia, o CNJ não é órgão legislativo e suas resoluções não são espécie legislativa, uma vez que não tem previsão no art. 59 da CRFB. A competência regulamentar que tem é bem limitada. Uma leitura do art. 103-B, §4º, I, da CRFB, não dá margem à dúvida, tampouco espaço para maiores digressões.
A decisão do FUX e a Resolução do CNJ feriram a Súmula 339 do próprio STF: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.
Fico muito triste de ver como V.Sa. insiste em não ver o óbvio, defendendo interesses corporativos contra a própria Constituição.
Não sei se você tem formação jurídica. Caso tenha, recomendo um curso de atualização e reciclagem. Caso não tenha, isso explicaria muito as heresias jurídicas que beiram a teratologia advindas de suas manifestações.
Por favor, comente a decisão do STF face aos artigos 2º, 10, 39 e 39-A da Lei nº 1.079/1950.

Antônio dos Anjos disse:
08 de outubro de 2014 às 15:10

Ainda sobre a MP, ela não pode versar sobre matéria orçamentária, tampouco sobre organização do Judiciário ou do MP.
Todavia, toda e qualquer normatização que verse sobre aumento de despesa depende de LEI, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República.
O auxílio-moradia do MP foi sancionado, o da magistratura foi vetado por ausência de indicação de fonte de custeio e previsão orçamentária.
Não sei se você sabe, mas o art. 99, §4º, da CRFB diz que: "Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual." Por sua vez, o art. 99, §1º estabelece que: "Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias."
O pagamento do auxílio-moradia DEPENDE DE LEI E DE PRÉVIA E EXPRESSA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA.
Trata-se do respeito republicano à separação de poderes e ao devido processo legal, no caso, o devido processo legislativo.
Sabe, eu até gosto de ficar lecionando aqui constitucional, administrativo e financeiro.
Boa tarde.

Gustavo P disse:
08 de outubro de 2014 às 15:15

Leonardo, meu filho, a decisão do ministro Fux apenas reconheceu um direito já existente na Loman, que não remete o pagamento do AM à existência de nenhuma lei específica. Tb convido o ilustre a fazer algum curso de reciclagem no mobral ou por correspondência, caso não consiga ver isto, e insista em bater na tecla da súmula 339 da Suprema Corte.

MAP, vc não vai comentar sobre o pagamento de DAS, vale-alimentação e do famigerado auxílio-moradia aos advogados públicos do INSS, que vivem de contestar as tuas ações judiciais, e ganham mais que juízes??

Não foi vc mesmo, caríssimo MAP, que afirmou que quem recebe subsídio não pode ganhar nada além disso??

Veja só: se vc, mestre MAP, entrar na transparência pública, verá que o sr. Carlos studard recebe 20 mil de subsídio, 04 mil reais de DAS, 400 reais de vale-alimentação. Se ele morasse em Brasília, ainda receberia uns 3500 reais de auxílio-moradia.

E ai, MAP, não vai comentar nada sobre isso?? Logo vc, que adora comentar sobre gastos públicos?? E, pior ainda, advogados do INSS ganhando mais que juízes com penduricalhos extra subsídio??

Ah, esqueci que só juízes são alvo da tua ira...

Antônio dos Anjos disse:
08 de outubro de 2014 às 15:48

Fica difícil dialogar com quem não tem base jurídica.
Vamos lá, qual a fonte de custeio? Uma coisa é haver previsão genérica em uma lei de 1979. Outra coisa é adequar a lei as regras da CRFB de 1988.
Já ouviu falar em recepção?
O fundamento da decisão do FUX foi isonomia entre o MP e o Judiciário, uma vez que ele não se conformou com o veto presidencial a lei que instituiu a gratificação por substituição ao membro do MP. O fundamento da Resolução do CNJ foi, dentre outros, a decisão do Fux. Vejamos: "CONSIDERANDO a notificação deste Colegiado para cumprimento de decisão proferida em 2 de setembro de 2014 na Medida Cautelar da Ação Originária 1.773-DF, em trâmite no Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO o caráter nacional do Poder Judiciário, a unicidade da magistratura e a necessidade de se estabelecer parâmetros seguros ao cumprimento da aludida decisão". (Você leu? Aliás, você sabe ler?).
A LOMAN não traz previsão e indicação da fonte de custeio, O QUE VIOLA A CONSTITUIÇÃO DE 1988 E A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
Você sabe o que é Responsabilidade Fiscal? Dá uma lida no art. 163 da CRFB e na LC nº 101/2001.

Gustavo P disse:
08 de outubro de 2014 às 15:59

Leonardo, aconselho vc a dar aulas ao Ministro Fux! Talvez vc consiga ensinar a ele que decisões judiciais precisam ter previsão orçamentária anterior, ou seja, que toda e qualquer decisão judicial precisa do aval orçamentário do executivo! Boa sorte e um abraço!

Gustavo P disse:
08 de outubro de 2014 às 16:02

MAP, cadê vc?? Estou sedento por uma análise sua a respeito dos penduricalhos dos indigitados advogados públicos do INSS e suas benesses, mormente dos que ora comentam este artigo! Abraço!

Veritas veritas disse:
08 de outubro de 2014 às 16:44

Razão n.º 1 da demora na conclusão dos feitos no Brasil: fala-se demais.
Em outros países, decidiu-se, bola pra frente, há mais assuntos jurídicos pendentes de apreciação no país.

Marcos Alves Pintar disse:
08 de outubro de 2014 às 16:59

Calma, prezado Gustavo P (Outros), porque os prazos para os advogados não se suspendem.

Antônio dos Anjos disse:
08 de outubro de 2014 às 17:20

Já ouviu falar em precatório? Já leu o art. 100 da CRFB? Você sabe ler? Você tem formação em direito? Já passou no exame de ordem? Decisão judicial com reflexos financeiros para a Fazenda Pública, tem que ser informadas ao Executivo para fazer a reserva orçamentária e são pagas no exercício financeiro subsequente, em respeito ao princípio da anterioridade.
As exceções são as requisições de pequeno valor que são pagas diretamente pelo judiciário, uma vez que já se encontram no orçamento do respectivo exercício financeiro.
Vem cá, você não se cansa de postar sandices aqui não?
Se seu sonho é ser juiz, filha vai ter que estudar muito...
Antes, aconselho se alfabetizar funcionalmente.

Antônio dos Anjos disse:
08 de outubro de 2014 às 17:23

Outra coisa, na Europa estão fechando tribunais para conter despesas.
Aqui, estão proliferando benesses e privilégios.
Pior, não se respeita a Constituição e a separação de poderes.
Triste é ver a defesa disso por leigos sem formação jurídica para tanto.
Parece um culto a jurisprudência. Alguns dos foristas aqui devem ter um altar em casa onde acedem uma vela toda a noite para os magistrados...

Antônio dos Anjos disse:
08 de outubro de 2014 às 17:28

Ainda sobre os reflexos financeiros das decisões judiciais sobre a Fazenda Pública, que tal ler a Lei nº 9.494/1997?
Vou facilitar:
Art. 2o-B. A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado.

Antônio dos Anjos disse:
08 de outubro de 2014 às 17:32

Colegas,
Já que vocês querem analisar o pagamentos da DAS na AGU, aproveitem para comentar que os magistrados também recebem por subsídio e, assim, não poderiam receber penduricalhos também. Outra coisa, os magistrados recebem gratificação quando acumulam funções como as eleitorais, administrativas e outras.
Seria dois pesos e duas medidas?
Para a magistratura pode, para as demais não?
Faça-me o favor...

Gustavo P disse:
08 de outubro de 2014 às 17:48

Leonardo, me filho, tenta se acalmar...estes sentimentos baixos, como inveja, raiva, inveja, rancor, inveja, desfacatez, ec, etc nao sao legais, e podem te gerar um cancer....certamente nao desejo isso ao amigo. No mais, creio que o colega seja meio cego ou obliquo quando se trata de juizes...ora, o auxilio-moradia é verba indenizatoria, nao salarial...assim, todos seus pifios argumentos odiosos desabam por terra. Sinto muito, mas aconselho vc a fazer uma yoga ou reiki, para controlar tanto odio no coracao...grande abraco!

Renato Pinho disse:
08 de outubro de 2014 às 19:20

Leonardo, por q vc não coloca seu nome inteiro, pra vermos quanto vc ganha no Portal da Transparência? Provavelmente ganha tanto quanto o Carlos Studart. E provavelmente tentou, mas não passou, no concurso pra juiz federal. É o roteiro básico dos procuradores federais......
Enfim, quem está no topo da cadeia alimentar - juízes - tem que ganhar bem.

_Eduardo_ disse:
08 de outubro de 2014 às 19:28

Há de se ter o mínimo de coerência. Se os nobres comentaristas procuradores públicos contestam o auxílio-moradia dos juízes, além de contestar os demais, como os do Ministério Público, devem também cortar na carne e querer que retirem os seus próprios (seja qual foi o nome que se quer dar ao auxílio).

No mais, argumentos puramente legalistas não convencem ninguém. É muito fácil esconder-se por detrás de um arcabouço argumentativo legal, quando a questão moral é a mesma. Podem estes servidores (juízes, promotores, advogados públicos, etc) receberem esta espécie de verba).

Se juízes não podem, advogados públicos também não podem, trazer dispositivos legais para fundamentar é no mínimo sintoma de plena ausência crítica, pois com ou sem previsão orçamentária é o dinheiro do contribuinte que está indo para os bolsos destes servidores e que poderiam ser aplicados em outras áreas.

_Eduardo_ disse:
08 de outubro de 2014 às 19:31

Ou seja, ou levamos as coisas a sério e façamos uma revisão geral na salário do funcionalismo público para extirpar penduricalhos supostamente imorais (não estou entrando no mérito se é ou não), como o auxílio-moradia e verbas equivalentes, então façamos para todos. Do contrário, somente vejo perseguição com uma classe que assim como as demais deve ter o devido respeito e possui uma carga de trabalho e responsabilidade enorme.

Antônio dos Anjos disse:
08 de outubro de 2014 às 22:39

Começarei rindo de sua última colocação: KKKKKKK
Se você pensa que seus comentários me alteram ou perturbam, além de ignorante, no sentido de não conhecer o assunto que se comenta e debate aqui, você é arrogante... KKKKKK (rindo muito alto!).
Filho, eu dedico meu tempo aqui para argumentar com juristas e, de acordo com a fundamentação, enriquecer e mudar meu ponto de vista. Não sou dono da verdade, nem pretendo ser.
Agora, vamos a você, querido Gustavo P(iada):
1. Você acha que a magistratura está no topo da cadeia alimentar? KKKKKKKK (rindo muito alto!).
2. Você pensa que o desejo de todos é ser juiz e quem é formado em direito e não é juiz é frustrado e invejoso? KKKKKKKK (rindo muito alto da sua cara!).
3. Trazer a Constituição e as leis, além da jurisprudência do STF são argumentos pífios? KKKKKKKKK (rindo muito alto da sua cara!).
4. Tem que pedir ajuda ao MAP para argumentar? KKKKKKK (rindo muito alto da sua cara!).
Por fim, obrigado por me proporcionar momentos tão divertidos.

Idanantes disse:
08 de outubro de 2014 às 22:42

Como cidadã, cumpridora dos meus deveres e quase sem nenhum direito; carente de segurança, saúde pública e escolas decentes, fico abismada com tanta falta de humanidade e de justiça real. E se, pelo menos os policiais que arriscam suas vidas para defender às nossas e, inclusive às dos digníssimos Juízes, recebessem também auxilio moradia; assim, não precisariam morar nas comunidades, que tal?

Renato Pinho disse:
08 de outubro de 2014 às 23:46

Como já dizia Oscar Wilde, "O número dos que nos invejam confirma as nossas capacidades".
Abraços

Marcelo Bona disse:
09 de outubro de 2014 às 14:06

Quando covardes se escondem atrás de codinomes, assinaturas fantasiosas ou anônimas, a discussão sadia, que poderia produzir algo, torna-se estéril! Isso aqui, com exceções claras, tornou-se uma grande brincadeira de meninos do primeiro dia de faculdade, diante de um assunto de relevância, seríssimo! Se recebem auxilio disto, benesses daquilo, onde deveriam residir suas excelências como disciplinado nos códigos e regras? Agora, todos sabem aonde eles residem de fato? Para aqueles que não sabem, querem descobrir, basta seguir para o Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek em Brasília, pois, senão for na quinta será na sexta feira bem pela manhã o seu embarque rumo a sua residencia! Dirijam-se também aos Aeroporto Santos Dumont e Congonhas mas, nas terças que eles estarão retornando para Brasília! Infelizmente o judiciário deste Pais está tão falido quanto os outros dois poderes que constituem essa Pátria corroída, mas, Amada Chamada Brasil! É motivo de se lamentar, lastimar e o pior deles: se envergonhar, não do País, mas sim, das pessoas que o dirigem, nas três esferas dos Poderes! Repito: Este
é o retrato desbotado pelo tempo da falta de vergonha de quem empunha uma caneta em beneficio próprio, enquanto os pobres mortais que geram as riquezas do Pais, tem que recorrer a movimentos de greves e, serem julgadas por estes, com veredicto sempre da ilegalidade de tal movimento, para terem um reajuste, não um aumento salarial, digno e que possa fazer frente a essa inflação maquiada por estes insanos exploradores da miséria alheia e, vergonhosamente comprando sua permanência no poder com as tais bolsas! Essa ai poderá ser pelos "maldosos" apelidada de bolsa do jabuticiário, com todas as vênias e minhas desculpas a natureza do pobre animalzinho!

Antônio dos Anjos disse:
09 de outubro de 2014 às 23:55

Causa-me espécie que um dito advogado afirme que: "Enfim, quem está no topo da cadeia alimentar - juízes - tem que ganhar bem." Denota desconhecimento da lei que rege sua profissão.
Caso V.Sa. desconheça o Estatuto da Ordem, Lei nº 8.906/1994, o mesmo é claro e cristalino ao estabelecer que: "Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos".
Respondi o outro forista em tom jocoso, conforme o mesmo vinha se dirigindo a mim, que me classificou como "invejoso e rancoroso", afirmando que poderia me causar um câncer. Encarei como piada e ri muito.
V.Sa. tomou as dores, acusando-me de valer-me do anonimato. Causa espécie, ainda, V.Sa. se apresentar aqui com um nome tão homonímico e exigir que outros exponham-se e se coloquem em posição de risco, face a estranhos que se colocam de forma, não raro, ameaçadora.
Outrossim, suas colocações partem da falsa premissa que o sonho de todos jurista é ser juiz.
Bom, não sei se você sabe, mas em alguns Estados, como o Rio de Janeiro, os subsídios são unificados, não havendo diferença remuneratória, entre magistrados, defensores, promotores e procuradores.
Desculpe, mas se expor na internet para estranhos, como V.Sa., não é sinal de coragem, mas de ingenuidade e imaturidade. Quer saber quanto um procurador, um juiz, um defensor ou um promotor ganha? Pesquise a legislação na internet, uma vez que os vencimentos são fixados em lei (ou será que isso é novidade?).
No mais, me recuso a entrar em contendas pueris com quem acusa de anonimato, mas também se vale dele.

Antônio dos Anjos disse:
10 de outubro de 2014 às 00:03

O comentarista Marcelo Bona resumiu muito bem ao que o CONJUR foi reduzido.
Debatemos aqui o direito, face a Constituição, a Doutrina, as Leis e a Jurisprudência.
O postura pueril leva a confundir a discordância, que é extremamente saudável ao exercício da dialética, com ofensas pessoais.
Não se obriga ninguém a concordar com ninguém. Todavia, taxar de rancoroso, invejoso e outros adjetivos pejorativos quem tem opinião, ainda que em sentido contrário, e a expõem, em nada contribui para a evolução do debate.
No mais, vou continuar minhas postagens e expor meu ponto de vista jurídico.
Caso alguém se incomode ou se sinta ofendido, lembro que ter opinião não é crime no Brasil e é um direito constitucionalmente assegurado. No mais, sugiro terapia para as idiossincrasias alheias.

Antônio dos Anjos disse:
10 de outubro de 2014 às 00:34

Compartilho a análise do tema feita pelo jsilva4:
"Ressalvados os entendimentos em contrário, não se pode dizer que a LOMAN institui auxilio ou qualquer vantagem a magistrado. Como estatuto de competência, apenas autoriza os entes federativos, levando-se em conta o caráter nacional da magistratura, a fazê-lo, "nos termos da lei" (art. 65, cabeça), da mesma forma que o CTN, quanto `as espécies tributárias.

No âmbito local, caberia a cada estado fazer sua lei de instituição do auxilio, com faixa de valores e demais requisitos, levando-se em conta a existência ou não de residência oficial na comarca.

No âmbito federal, acho que se poderia aplicar de forma supletiva a Lei 8.112/90, como dispõe o art. 52 da Lei 5010/66, que trata da organização da Justiça Federal.

Na justiça militar da união, idem, por forca da Lei 8.457/92 (art. 32).

O RJU prevê o beneficio no artigo 60, por critérios extremamente rígidos, e seu teto é o auxilio recebido pelo ministro de estado. Aos ocupantes de DAS (que não se aplica aos juízes), o valor é de 25% da respectiva comissão, a partir de DAS-4 (art. 60-D).

Pagamento indiscriminado do beneficio, inclusive para quem tem moradia própria, transforma-o, a toda evidência, em gratificação, que afronta o regime de subsídio, que exige parcela remuneratória única. Ademais, o nomen iuris dado `a vantagem é irrelevante para qualificar sua natureza jurídica.

Enfim, se se seguisse estritamente a técnica jurídica que se aprende na faculdade, o auxílio teria baixíssimo impacto orçamentário e não despertaria tamanha polêmica."

Antônio dos Anjos disse:
10 de outubro de 2014 às 00:55

Auxílio-moradia para juízes
Recente decisão de ministro do Supremo Tribunal Federal, concedendo indistintamente o auxílio-moradia a todos os magistrados do País, repercute gerando acirradas controvérsias e indignação. Apenas para relembrar. Depois de anos de luta, a magistratura conseguiu a instituição do subsídio a que se refere o § 4º do artigo 39 da Constituição Federal, sendo que o critério para correção deste – anual – se encontra fixado no inciso X do artigo 37. Com a instituição do subsídio, visava-se tornar mais transparente a forma como a magistratura é remunerada e acabar com toda a sorte de ajuda-disto e auxílio-daquilo pagos indistintamente. A Lei Orgânica da Magistratura, promulgada em 14/3/1979, no artigo 65, por sua vez, entre outras vantagens, prevê o pagamento de “ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do Magistrado”.
É fato notório, também, que desde 2006 o Poder Executivo não vem concedendo reposição salarial plena – e não está a se falar em aumento salarial, apenas reposição das perdas causadas pela inflação – a que se refere o artigo 37 supracitado, o que vem levando à exasperação não somente a magistratura mas também todos os servidores públicos abrangidos pelo artigo em questão, em evidente desrespeito à Constituição Federal.
A partir dessas constatações, uma indagação. Se desde 1979 já existia o direito ao recebimento do auxílio-moradia, por que somente agora, passados 35 anos, alguém se lembrou de requerer seu pagamento? Será que ninguém percebeu que esse direito estava ao alcance de todos os juízes mas que, por alguma insondável razão de bondade, (...)
http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2014/10/09/juiz-renuncia-ao-auxilio-moradia/

Antônio dos Anjos disse:
10 de outubro de 2014 às 00:57

Será que ninguém percebeu que esse direito estava ao alcance de todos os juízes mas que, por alguma insondável razão de bondade, não foi exercido durante todo esse tempo? À evidência que não. E a resposta é simples. Porque durante todos estes anos o pagamento da vantagem, indistintamente a todos os juízes, era visto como algo indevido, para não dizer absurdo, imoral ou antiético. E somente deixou de assim ser visto quando a magistratura percebeu que o Poder Executivo não iria conceder a reposição do poder aquisitivo causado pela inflação que ele mesmo produz.

Portanto, digam o que quiserem dizer: o pagamento do auxílio-moradia, indistintamente a todos os juízes, ainda que previsto na Loman, é uma afronta a milhões de brasileiros que não fazem jus a esse “benefício” e na realidade se constitui na resposta que um Poder – o Judiciário – deu a outro – o Executivo – porque este não cumpriu sua obrigação de repor o que a inflação havia consumido. É uma disfarçada e espúria concessão de antecipação ou reposição salarial por “canetaço” ante a inércia do governo federal – que tem dinheiro para construir portos para regimes políticos falidos, perdoar dívidas de outros tantos, que deixa bilhões escorrer entre os dedos das mãos nos incontáveis casos de corrupção que diariamente são noticiados – mas não tem dinheiro para repor as perdas causadas pela inflação, nem para remunerar de forma digna a magistratura.
Outras perguntas (...).

Antônio dos Anjos disse:
10 de outubro de 2014 às 00:59

Se o Poder Executivo continuar não concedendo a reposição da inflação nos próximos anos – continuando a demonstrar, assim, o seu desprezo para com a magistratura – a PEC 63/13, que institui a parcela indenizatória de valorização do tempo de serviço (ATS), também será atropelada por liminar do STF fazendo valer o inciso VII do mesmo artigo 65 da Loman antes já mencionada, que prevê o pagamento de gratificação adicional de 5% por quinquênio de serviço, até o máximo de 7?

Como ficam os juízes que residem na comarca e em residência própria? Irão receber a gratificação? Sob a justificativa de que a União não fornece a residência? E os casais, quando ambos forem juízes, qual deles receberá o auxílio-moradia? Receberão ambos? De minha parte, apenas uma certeza. Desde já renuncio ao recebimento da “gratificação”, por considerá-la imoral, indecente e antiética. Não quero migalhas recebidas por vias transversas e escusas. Quero apenas o mínimo que a Constituição Federal me assegura para exercício de meu cargo com dignidade. A reposição da inflação anualmente. Nada mais do que isso.

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