Depois de ir para regime aberto, José Dirceu deixa a prisão

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ex-ministro da Casa Civl José Dirceu cumprirá o resto de sua pena em casa. Ele ficou 354 dias preso no regime semiaberto. Como remiu 142 dias de sua pena por meio de trabalho, conseguiu antecipar a progressão para o regime aberto, que aconteceria apenas em março de 2015.

José Dirceu foi um dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o ex-ministro foi o mentor e comandante do que foi descrito como um esquema de compra do apoio de parlamentares a demanda do governo federal no Congresso.

Dirceu foi condenado pelos ministros do Supremo a 7 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa. Foi por causa dele que a Procuradoria-Geral da República levou ao STF a chamada teoria do domínio do fato. A teoria diz que, por mais que o mandante não tenha participado ativamente do fato criminoso, ele é igualmente responsável se houver provas de que ele estava no comando ou tinha conhecimento dela e nada fez.

A progressão de regime de José Dirceu foi autorizada na semana passada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que herdou a relatoria do mensalão depois que o ministro Joaquim Barbosa, o relator original, se aposentou. Na decisão, Barroso escreve que ele apresentou toda a documentação necessária para comprovar trabalho externo, frequentou cursos oferecidos pelo Centro de Educação Profissional e demonstrou bom comportamento.

Como a Lei de Execuções Penais estabelece que cada três dias trabalhados podem remir um dia de pena e o mesmo vale para os estudos, Dirceu conseguiu remir 142 dias de sua pena. A mesma lei também diz que o preso pode progredir de regime depois de cumprir um sexto de sua pena.

Segundo informações dos jornais Folha de S.Paulo e do O Estado de S. Paulo, a progressão de regime também autoriza o ex-ministro a trabalhar em sua empresa de consultoria. Mas tem de ficar em casa, todo dia, entre as 21h e as 5h. Não pode frequentar bares, portar armas ou drogas e nem se encontrar outros condenados pela Justiça.

Pedro Canário

é jornalista.

Veritas veritas disse:
05 de novembro de 2014 às 10:36

Crimes gravíssimos renderam a este sujeito 1 ano de prisão...

Palpiteiro da web disse:
05 de novembro de 2014 às 16:38

O mensaleiro Zé Dirceu continua mandando e desmandando. Só bobo pensa o contrário.
O carrasco deve estar preparando as malas. MPF, olho nele prá não deixá-lo fugir.

pgfreitas disse:
05 de novembro de 2014 às 17:13

"[...]Como a Lei de Execuções Penais estabelece que cada três dias trabalhados podem remir um dia de pena e o mesmo vale para os estudos,[...]."

Na verdade, a contagem da remição por estudo é diferente da remição por trabalho, consoante o disposto no artigo 126, §1º , inciso I, da LEP!

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