Autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem se comportar como qualquer cidadão quando parados em blitz. Foi o que afirmou a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) nesta quinta-feira (6/11), por meio de nota. A manifestação da entidade se deve à repercussão do caso da agente de trânsito condenada a pagar indenização por danos morais a um magistrado parado em operação da Lei Seca. Na ocasião, ela disse ao juiz que ele “não era Deus.”
A condenação foi determinada pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Na avaliação dos desembargadores, a agente foi irônica com o juiz João Carlos de Souza Correa, do 18º Juizado Especial Criminal. O magistrado não portava a carteira de habilitação e estava com o carro sem placa e sem documentos quando foi parado na blitz.
Ao se identificar como magistrado, a agente Lucian Silva Tamburini respondeu que “pouco importava ser juiz, que ela cumpria ordens e que ele é só juiz, não é Deus”. O magistrado deu voz de prisão à agente por desacato, mas ela desconsiderou e voltou à tenda da operação. O juiz apresentou queixa na delegacia.
O fato ocorreu em 2011. A agente processou o juiz por danos morais, alegando que ele queria receber tratamento diferenciado em função do cargo, mas a juíza Mirella Letízia considerou que a agente perdeu a razão ao ironizar uma autoridade pública. Ela recorreu, mas a 14ª Câmara Cível manteve a decisão que a condenou pagar R$ 5 mil por danos morais.
Em razão da repercussão do caso, a Amaerj divulgou a nota. Leia abaixo:
Diante da repercussão exacerbada do caso envolvendo um magistrado e uma agente pública da Lei Seca, a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) vem a público esclarecer que tem informado a todos os veículos de comunicação, que qualquer autoridade — seja do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário — que seja parada na Lei Seca, deve se comportar como qualquer cidadão.
E, em contrapartida, a Associação também acredita que o agente público envolvido nessa situação deve tratar com respeito e urbanidade, qualquer pessoa, independente se for autoridade ou não. Por fim, a Amaerj explica que as questões judiciais devem ser decididas com base nas provas existentes em cada processo.
Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ)

Parece-me que a questão não está bem colocada na reportagem. Pelo que pude entender pelo episódio, o juiz deu voz de prisão à agente de trânsito, ilegalmente, quando ela refutou já que quem cometia desacato era o juiz (lembrando que o crime de desacato é quando o agente tenta impedir o agente público de desenvolver sua função). O magistrado então determinou que os demais agentes que estavam no local prendessem a agente, quando ela se dirigiu então para uma barraca no local. Poucos minutos depois, por determinação do juiz, os agentes vieram com algemas para humilhar a agente, quando ela questionou a necessidade da brutalidade, quando responderam que estavam cumprindo ordens do juiz. Foi nesse momento que a agente teria dito que "juiz não é deus". Alguém deveria disponibilizar cópia integral dos autos para uma devida análise.
Primeiramente, não acho que esse "sindicato" de juízes deva fazer juízo de valor a respeito da repercussão ou não do caso. O caso é estarrecedor e tem a repercussão que esse desmando deveria mesmo ter, já que o sistema republicano exige tratamento igual a todos e a população precisa saber que esses absurdos são praticados por aqueles que se assenhoraram do Poder.
Esse senhor, que realmente não é deus, já foi flagrado em outras ocorrências de trânsito e, ao que tudo indica, ele acredita mesmo estar acima da lei de trânsito.
Só o verdadeiro Deus (que está no céu) sabe quantas vezes por dia esse gente se vale do cargo para obter tratamento privilegiado (viagens pagas por empresas, auxílio moradia determinado por eles próprios e para quem já tem imóvel na comarca onde trabalha, presentinhos...) Precisamos acabar com a vitaliciedade e com expressão "membros do poder" só para começar a endireitar este país, pois todo mal que assola o Brasil tem guarida nesse judiciário que temos. Todo político ladrão, todo empreiteiro corrupto, todo sangue suga, anão do orçamento, etc., sabe que, se for descoberto, há uma grande chance de a investigação terminar como as operações castelo de areia, satiagraha e muitas outras. Eles sabem que, com esse Judiciário, o resultado da ação penal 470 (mensalão) foi "um ponto fora da curva" e a impunidade é reinante, pois os próprios julgadores representam as coisas mais detestáveis na sociedade: injustiça e privilégios. Esse absurdo é apenas uma faceta desse poder desacreditado e podre. Seria muita ingenuidade acreditar que a mesma pessoa que exige privilégios e não respeita a lei de trânsito vai ser justo e respeitar a lei ao julgar os processos que desgraçadamente lhe são distribuídos.
Na última linha, onde está escrito "justo" leia-se justa. Aproveito para reiterar que nenhum juiz é deus e dizer que adoraria ser réu numa ação por pensar assim e, se ao final eu pagar alguma indenização, acendo também uma vela para os dois juízes (ofendido e julgador).
Verdade!
Perante a lei - e desde que não se esteja no exercício da judicatura -, juiz há de ser igual aos não juízes que inclusive alimentam os cofres do Estado para manter a magistratura. Ponto pacífico! Juiz há de dar exemplo!
No entanto, os fatos não estão claros.
Hoje não se respeitam policiais e atacam professores. Advogados, todos sabemos, não merecem a mínima consideração...
Mas... Temos uma estória envolvendo o "Juiz da Toga" e uma "Juíza do Talão". Será que não houve mesmo abuso por parte da "Juíza do Talão" diante do contexto?
Juiz não é mesmo qualquer deus, mas... O exercício legítimo da função estatal permite essa "descompostura" do agente? E se fosse uma doméstica, ela seria "só uma empregada doméstica"?
Com o talão na mão e diante de um juiz, eu sou igual a ele. Com o talão na mão e diante de "um qualquer", eu sou "Autoridade de Trânsito".
Existe notícia dando conta de que a agente espera ser nomeada escrivã da PF... Será que, face a um eventual sucesso de sua "rebeldia", as futuras ordens judiciais serão observadas pela futura escrivã?
Muito estranho! Cautela no 'julgamento".
Que juízes - de toga, do talão ou da escrivania - saibam exatamente quais os seus limites.
O caso em comento, humildemente, respeitando posicionamentos contrários, não necessita de exame dos autos. Parto da premissa de que, houve DESACATO por parte do JUIZ, que, NÃO estava no exercício de sua função naquele momento, ao contrário da agente de trânsito. Como a FISCAL NÃO SE INTIMIDOU, houve a “confusão” por parte do Magistrado para distorcer os fatos e tentar inverter a situação. Caso CLÁSSICO de CARTEIRAÇO! Dizer que “juiz não é Deus”, NÃO é CRIME, é a mesma coisa que dizer que “você não é melhor que ninguém”, “você não está acima de qualquer pessoa”. Não se trata de ofensa, mas critica moderada de acordo com o contexto vivenciado. Mais HUMILDADE, ao nobre PONTÍFICE!! Que, aliás recomendo que use o PARCOS RECURSOS do AUXÍLIO MORADIA para tratar de sua JUÍZITE CRÔNICA. Quem sabe, um dia teremos a honra de conhecer V. Exa., isso se formos merecedores, é claro, do Reino do Céu.
A frase "você é juiz, mas não é deus" faz sentido sem que o ouvinte tenha pedido algum privilégio por ser juiz? Será que ela falou isso do nada, sem nenhuma conexão com a conversa que estava tendo com essa pessoa? Será que somos todos idiotas?
A magistratura só deveria ser Deus no exercício jurisdicional, mas no Brasil o é em período integral.
... porque então se identificou como juiz em uma blitz de trânsito?
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Sendo um cidadão comum, tem que ser visto por sua carteira de habilitação, e, na ausência dela, por sua identidade comum. E só!
É realmente lastimável e decepcionante residir num país que se possa considerar "exacerbada" a indignação popular (que foi muito pequena para o que caso merecia, aliás) com a conduta delituosa de agentes estatais.
Pela conotação da nota, tudo indicada que o sindicato dos juízes verdadeiramente concordam que o juiz não é Deus; parecem, melhor, acreditar serem "quase"-deuses, na verdade.
Ainda mais triste é observar comentaristas, presumidamente instruídos nas letras jurídicas, deste site a defender a atitude imoral. Nosso povo gosta mesmo de ser oprimido pelo Estado.
Quando eu ainda estava na faculdade escutava uma piadinha muito interessante. Um professor de Direito Civil nos falava que tinham alguns juízes que pensavam que eram "Deus" outros tinha certeza. Agora o que podemos achar desde nobre Juiz da blitz do trânsito? O que ele é? Na minha opinião ele não é melhor e nem pior que ninguém, deveria respeitar a lei. Dizer que alguém não é Deus só ofende a quem realmente acha que é. Deveriam os nobres magistrados que assinaram a nota ficarem calados, uma vez que ao invés de explicar o que orientam aos seus magistrados, simplesmente nos deixam a ideia de que estão se achando mesmo!!! Concordo com Fontes Mendes.
Além dos salários de marajás, auxílios ( moradia, etc. ) indecorosos, férias imensas, repassar o grosso do trabalho para estagiários, agora podem andar em carros sem CNH, Placa e Documentos do veículo ?
E ainda dão ordem de prisão ao agente de trânsito ?
O que falta para serem Deus ?
Uma igreja que os venere ?
Além dos salários de marajás, auxílios ( moradia, etc. ) indecorosos, férias imensas, repassar o grosso do trabalho para estagiários, agora podem andar em carros sem CNH, Placa e Documentos do veículo ?
E ainda dão ordem de prisão ao agente de trânsito ?
O que falta para serem Deus ?
Uma igreja que os venere ?
Exacerbada???
Sujeito conduz veículo sem placas e sem habilitação, contudo, um pequeno detalhe altera todo o contexto: o infrator das leis de trânsito é magistrado.
Qualquer cidadão que estivesse na mesma situação jamais seria poupado de desfazer as suspeitas que recairiam sobre ele por conta de tais fatos (carro sem placas, ausência de CNH...). No entanto, a decisão judicial mantida pelo TJRJ mostra que o que se pensava por "democracia brasileira" não passa de um regime de castas similar ao que foi extinto na Índia após o fim da colonização britânica.
O sindicato de magistrados do RJ considera "exacerbada" a repercussão do caso. Eu entendo que é preciso destacar alguns pontos desse esdrúxulo acórdão da 14ª Câmara Cível do TJRJ (página 4 do acórdão):
"O julgado não reclama retoque.
E isso, porque, a autora, ao abordar o réu e verificar
que o mesmo conduzia veículo desprovido de placas identificadoras e sem portar sua carteira de habilitação, agiu com abuso de poder, ofendendo o réu, mesmo ciente da relevância da função pública desempenhada por ele.
(...)
Além disso, o fato de recorrido se identificar como Juiz de Direito, não caracteriza a chamada 'carteirada', conforme alega a apelante.
Tratando-se de uma operação de fiscalização do cumprimento da Lei nº 12.760/2012 (Lei Seca), nada mais natural do que, ao se identificar, o réu tenha informado à agente de trânsito de que era um Juiz de Direito.
Outrossim, não se olvide que a prisão fora determinada, não em razão da apreensão do veículo, mas, sim pelo desacato da demandante ao 'decretar', para que todos pudessem ouvir, que o 'juiz não era Deus'".
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168
E se fosse você, pobre mortal, a intentar uma ação contra um Agente de Trânsito? ano/54255-bate-boca-entre-desembargadora -e-policiais-trava-blitz-na-paulista.sht ml) por exemplo, a situação foi parecida... Mas os policiais não alegaram a ausência de relação com a divindade... Foram bem sucedidos!
Teria sucesso? Não!!!!
Nem multas absurdas são canceladas nas JARIs. Qual a surpresa? Uma pessoa com pequeno poder bateu de frente com alguém mais "poderoso"...
Aqui foi o "Estado" contra o "Estado". E quem tinha mais poder, chorou menos.... Realmente triste, mas é a realidade.
** Vendo outra reportagem sobre o fato, pude constatar que houve a multa, bem como o recolhimento do automóvel. Não eram estes os objetivos da blitz?
Não era isso que a função almejava? Bastava - e era suficiente - cumprir a função pública.
Aqui (http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidi
*** Ontem eu estava em uma fila próximo ao Fórum J. Mendes, e eis que aparece um daqueles vendedores de códigos comentados, chamando os potenciais clientes por "Dr"... E uma certa pessoa, ao ser abordada pelo humilde vendedor, responde que não era "Doutor" por não ter "Doutorado". Nossa, bonita demonstração de humildade!
Mas aí ele pisa na bola e demonstrando quão "humilde" ele é, responde ao livreiro ambulante (que talvez tenha no máximo o "segundo grau") que ele não era "Dotô" porque no momento estava no Mestrado...
Se é assim, quando ele detiver o canudo de Dr., até o caixa da padaria terá de chamá-lo por... "Doutor".
É sempre assim... Privilégio alheio é crime, mas o meu há de ser rigorosamente respeitado...
Todos jutos na terra do sol...
Vejam leitores deste Conjur o "brilhantismo" dos ilustres integrantes da 14ª Câmara Cível do TJRJ presente nos seguintes trechos do famigerado acórdão:
"Ora, não se discute, nem se poderia imaginar uma discussão a respeito na natureza humana do servidor público investido de jurisdição, entretanto, restou evidente, no caso em análise, que a autora pretendia, com tal comportamento, afrontar e enfrentar o magistrado que retornava de um plantão judiciário noturno.
Dessa maneira, em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ele representa".
Se a relevância da função pública desempenhada é critério para se diferenciar o tratamento dispensado ao cidadão que é alvo da fiscalização, então por acaso um médico residente que voltasse do plantão em um hospital da rede pública teria o mesmo tratamento, mesmo sem carteira de habilitação e conduzindo um veículo sem placas?
Se a agente de trânsito pretendia "afrontar e enfrentar o magistrado que retornava de um plantão judiciário noturno" com a afirmação de que "é juiz mas não é Deus", então é porque o magistrado reclamava tratamento diferenciado mesmo com as irregularidades constatadas pela fiscalização. Ou seja, A CARTEIRADA É QUE É EVIDENTE TJRJ!!!
Ao menos foi noticiado que apesar da inoperância e ineficácia da Corregedoria do TJRJ, o CNJ decidiu apurar a conduta do juiz que não admite que afirmem que não é Deus. Que a agente de trânsito consiga reverter a condenação no STJ e obter uma indenização do réu acometido por um gravíssimo quadro de JUIZITE, doença que afeta agentes públicos investidos de jurisdição.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168
Muito se está a falar do juiz que era ou não deus. Mas a maioria está se esquecendo que as lambanças do magistrado estão sendo acobertas por uma série de outros magistrados. Diz-se que a leniente Corregedoria do TJRJ arquivou a representação, e só agora, quando o caso caiu na grande mídia, a Corregedoria Nacional de Justiça estaria "reabrindo o caso". Juiz não comete abuso de poder sozinho. Há uma série de outros que dão proteção, e não adianta criticar somente o juiz envolvido diretamente o episódio: os outros magistrados que o estão acobertando, e ainda perseguindo quem está com a razão, são piores do que o próprio juiz que não é deus (ou talvez seja).
Resposta: uma deusa ....
Esse mundo de narcisistas juízes, não contentes em sua mais imperfeitas atuações, já agora não se contentam em cometer impropérios em seus gabinetes e audiências, para assacar a quatro ventos seus desaforos. A diligente deveria se promovida e agraciado com medalha de honra ao mérito por não se deixar intimidar pela pela virtual beca, que nas ruas É IGUAL a todos. A agente de transito deveria colocar em pratica a 3a de Isaac Newton, dando de voz de prisão ao juiz, pois ela reunia objetivamente e subjetivamente os requisitos para tanto; ao passo que ele não. Qualquer acadêmico de direito sabe distinguir uma situação da outra.!! Casco e caso comizinhos
Não há nenhum “fato controverso” e “estranho” em relação ao acontecido, e, mais ainda, nada que possa suscitar qualquer tipo de suspeita em relação à atitude da agente. Ela estava agindo de maneira correta, procedendo a remoção e emissão de multa pela ausência de placas do veículo (artigo 4º, I e 5 da Resolução 04/1998 do DENATRAN e artigo 230 do CTB) e sem a habilitação (art. 232 do mesmo Código). E é fato que o juiz estava sem habilitação e sem o veículo com a licença e as placas necessárias para circular.
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Se o juiz não se identificasse como tal, haveria sido cumprida a função pública sem nenhuma afirmação de que “juiz não é deus”. Não houve abuso de autoridade por parte da agente de trânsito.
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Aliás, sequer há no Acórdão alegação de outras condutas não noticiadas que ensejaria qualquer tipo de controvérsia. Não é “menos poder” x “mais poder” ou “Estado” x “Estado”, mas sim uma agente atuando corretamente x um juiz em situação irregular no trânsito – que deu uma carteirada. Antes todos nós, pobres mortais, tivéssemos agentes de Estado agindo como ela...
Calma aí gente, vamos generalizar não, afinal nosso amado País possui em atividade apenas e tão somente 16.000 (dezesseis mil) Juízes e é sempre bom lembrar somos duzentos e três milhões de brasileiros. Em todas as atividades existe distorções. Vamos com calma.
Eu, diante da vida como ela realmente é, tenho o direito de achar, de pensar sobre, e de duvidar da versão dada pelos dois envolvidos.
Bastava ter deixado que o verdadeiro deus cuidasse da pretensa divindade...
Mas penso que a "Juíza do Talão" foi querer tripudiar sobre o "Juiz da Toga", afinal ele estava mesmo errado... Bastava ter cumprido a sua função, sem externar juízo sobre fatos ou pessoas... O carro não foi recolhido? Não foi lavrada a multa? Pronto!
Aliás, muitos estatutos funcionais determinam a proibição de o servidor externar posição pessoal sobre circunstâncias relacionadas ao seu trabalho. Dizer que o fulano não é deus ou que ele é o diabo significa o quê? Tudo indica que ela "subiu na guia"...
E não mais me iludo com argumentos de idealização da sociedade. Os mais estridentes defensores da moralidade são os primeiros a serem apanhados se desviando.
Há três situações distintas:
1 - Juiz na direção de veículo é motorista como qualquer outro, devendo se submeter ao Código Brasileiro de Trânsito.
2 - Agente de Trânsito, como qualquer funcionário público, em respeito ao princípio da impessoalidade, deve guardar a sua opinião para si, portanto, não deve fazer qualquer comentário sobre o cidadão.
3 - Aparentemente houve excesso de ambas as partes.
Com devida venia, a maioria das pessoas não estavam in loco e opinam conforme informações dos meios de comunicação. Mas ao contrário da grande maioria que condenam o juiz, penso que ambos erraram em suas atitudes.
Fugindo um pouco do assunto, gostaria de comentar sobre a Lei Seca LIMITE ZERO no trânsito adotada pelo Brasil a exemplo da Colômbia. Penso que se o Brasil tivesse adotado Lei Seca com CERTA TOLERÂNCIA a exemplo da maioria dos países do mundo (Italia, França, Argentina, Uruguai, Espanha, Alemanha, Canadá, USA, etc., ela teria apoio muito maior. Lei Seca LIMITE ZERO no Brasil visa muito mais ARRECADAÇÃO para os COFRES PÚBLICOS do que Educar Motoristas. Se o Poder Público tivesse mesmo interesse em prevenir acidentes, não teríamos tantas vias e rodovias em péssimo estado. Pior: além de majorar os valores das multas de trânsito, da Lei Seca LIMITE ZERO, os motorista ainda pagam fortunas de IPVA. Aliás, vocês podem imaginar o quanto de dinheiro que o Poder Público ARRECADA com Lei Seca LIMITE ZERO + MULTAS POR OUTROS MOTIVOS + IPVA + PEDÁGIOS + IPI, + RENOVAÇÃO DE CNH + CFC + EMISSÃO DE CNH, etc.???
Com relação aos magistrados que julgaram procedente o pedido de indenização do autor da carteirada contra a agente de trânsito, bem como os que mantiveram essa decisão em segundo grau, se são incapazes de considerar tais fatos como carteirada é porque provavelmente agiriam da mesma forma, se é que já não agem assim em situações similares.
Segundo esse primor de manifestação criativa do Judiciário fluminense, assim como em "uma operação de fiscalização do cumprimento da Lei nº 12.760/2012 (Lei Seca)" como em qualquer outra situação em que magistrados tenham que passar pelo mesmo a que estão sujeitos os demais mortais (seja aguardar na fila de uma casa noturna, na fila do cinema, ou mesmo na fila da barraquinha de cachorro quente) "nada mais natural do que, ao se identificar ... tenha informado ... de que era um Juiz de Direito". Do contrário, como ter acesso às benesses informais garantidas aos integrantes dessa casta do topo da pirâmide social?
O sindicato de juízes lança uma nota para tentar passar a ideia de que tudo não passa de um mal entendido e de que na República todos recebem tratamento isonômico. Contudo, o fato de considerar "exacerbada" a repercussão do caso aliado à insinuação de que a agente de trânsito tenha agido sem "respeito e urbanidade" apenas por afirmar que "juiz não é Deus" tornam evidente que essa associação de magistrados é movida por nada além do corporativismo, ou seja, é simplesmente um sindicato em busca de cada vez mais benefícios para os integrantes da categoria.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168
Eu não presenciei os fatos e mesmo assim tenho plena convicção de que a agente de trânsito sofreu dano moral decorrente do abuso de autoridade do magistrado que conduzia veículo sem placas e sem habilitação.
O que ela deveria fazer? Vista grossa?
Dizer que as pessoas estão comentando com base no que ouviram nos meios de comunicação é uma completa falácia. O Conjur tem um link para o acórdão. Qualquer um pode emitir sua opinião com base no que consta nos autos. Basta ter acesso à internet, o que todos que comentam aqui obviamente têm.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168
Vivemos na era dos palpites. Qualquer pessoa, sem nenhum conhecimento dos fatos, pode falar o que lhe vem à cabeça. Impressiona a frase: "não presenciei os fatos, mas tenho convicção..." Como assim?
Não obstante pela leitura do acórdão me restar claro o equívoco da decisão, acredito que este episódio deve servir para trazermos novamente a baila, porém com vigor, a discussão quanto a não recepção do crime de desacato.
Norma esta criada no Estado Novo (ditatorial) apenas para respaldar a "carteirada" do agente estatal, que caso veja sua vontade contrariada simplesmente prende o cidadão por desacata-lo.
Num Estado de Democrático de Direito, onde os cidadões possuem o Direito fundamental de criticar o Estado e consequentemente seus agentes, mostra-se de todo incompatível tal tipo penal.
Especialmente, um tipo penal tão vago, que é quase impossível se chegar a uma definição precisa de seu sentido.
Ora, não se está defendendo que a crítica seja ilimitada, porém caso esta extrapole e venha ferir a honra do agente público já não existe os tipos de injúria, difamação e calunia? Se o cidadão negar autoriade a determinação estatal legal já não existe o tipo de desobediência? Tipos estes precisos e gerais?!
Não houvesse a licença legal (crime de desacato) para que o agente estatal possa impor sua "carteirada" tal situação nunca teria chegado a tanto!
De alguns. Pesquisem.Leiam o histórico deste cidadão. Como disse o Dr. Álvaro Paulino, quem tem internet sabe - se quiser - os caminhos para se nutrir de informações e chegar à alguma conclusão.
Isto que ocorre, atualmente, no Brasil...É O FIM DA PICADA.É isso. Há muitas pessoas que querem usufruir de privilégios, misturando vida privada com os cargos que ocupam.Todo Juiz, exercendo seu cargo, deve ser respeitado.Não.Todo CIDADÃO deve ser respeitado. Temos que acabar com a idéia de que uns podem mais do que outros.
Já fui parado em blitz . Se esqueci algum documento, já vou dizendo que estou errado e indago se é possível solicitar a alguém que o traga e comprove minhas alegações.Sempre fui tratado com cortesia e respeito.Talvez por ter o hábito de tratar a todos da mesma forma. Esta maneira de se conduzir, querendo impressionar (os impressionáveis) com seu cargo e não com seu comportamento, deve sofrer pressão infindável - da sociedade pagadora de impostos - para que acabe. Todos devem ser respeitados.E todos devem responder por seus atos quando errados estiverem.O resto é blá, blá, blá que em nada contribui para o desenvolvimento - civilizado - do país.
Chega de impunidade.Temos que mudar nossa forma de pensar e agir como cidadãos.Devemos lembrar que o país precisa de nós.Estamos em crise de água, talvez energia, econômica, de comportamento.....Precisamos fazer nossa parte para construir uma sociedade mais respeitosa e menos caótica, que só reage à beira do abismo.Um gigante eternamente letárgico.
Aplicasse a multa e se calasse. Foi fazer gracinha, tomou processo - muito bem julgado, por sinal.
Os juízes mais do que nunca precisam de suas garantias legais e constitucionais, haja vista a histeria que se montou em cima de um fato banal. Fosse o infrator qualquer outro, o fato não seria notícia. A quantidade de bobagens escritas daqui pra baixo mostra que o rancor de advogados frustrados e serventuários igualmente frustrados é algo muito profundo (coitados) e os juízes precisam mesmo estar atentos a tentativas de menoscabar a sua função pública e não permiti-lo.
Continuamos com requintes coloniais na sociedade. Todos perderam a capacidade interpretativa e sentido democrático, então, nem se fala. A fiscal quis apenas dizer que autoridades não estão acima da lei. Quem perderia tal oportunidade de ser irônico! Tudo isso virou palhaçada. O juiz é muito mal formado mesmo, embora o cinismo da agente pudesse ser democraticamente resolvido pelo mesmo. Continuam pensando que são deuses, embora os desembargadores tenha a certeza.
Continuamos com requintes coloniais na sociedade. Todos perderam a capacidade interpretativa e sentido democrático, então, nem se fala. A fiscal quis apenas dizer que autoridades não estão acima da lei. Quem perderia tal oportunidade de ser irônico! Tudo isso virou palhaçada. O juiz é muito mal formado mesmo, embora o cinismo da agente pudesse ser democraticamente resolvido pelo mesmo. Continuam pensando que são deuses, embora os desembargadores tenha a certeza.
Assim, teriam idéia de como o país está falido e a situação é grave.Enquanto isto, se discute se um cidadão sem placas n o carro, sem carteira, sem documentos do veículo que dirigia....estava certo ou errado em prender quem o repreendeu.
A explicação da nossa falência moral, intelectual e econômica tem várias explicações de fácil acesso.É só ler as notícias diárias e notar como o sistema vem pervertendo a lógica das pessoas.
Independente de que tipo de fatos sejam noticiados. Se juízes federais decidem deixar de julgar os processos que, segundo eles deveriam ser distribuídos a substitutos, então, segundo esse comentarista, estão cobertos de razão pois que se dane o interesse do jurisdicionado se o juiz está insatisfeito com a própria remuneração.
"Aplicasse a multa e se calasse. Foi fazer gracinha, tomou processo - muito bem julgado, por sinal.
Os juízes mais do que nunca precisam de suas garantias legais e constitucionais".
Que garantias constitucionais seriam essas? Por acaso as supostas garantias de não precisar portar CNH e poder conduzir veículo sem placas? Mas isso não é exatamente o contrário do que a nota da associação de magistrados afirma?
"A quantidade de bobagens escritas daqui pra baixo mostra que o rancor de advogados frustrados e serventuários igualmente frustrados é algo muito profundo (coitados) e os juízes precisam mesmo estar atentos a tentativas de menoscabar a sua função pública e não permiti-lo".
A arrecadação para ajudar a agente de trânsito a pagar essa condenação absurda mostra que não são só advogados, frustrados ou não, que se indignaram com o fato.
E o editorial da "Folha de S. Paulo" do dia 08/11/2014 mostra que esse famigerado juiz é pródigo nesse tipo de conduta. É do tipo que dá carteirada até para furar fila de banheiro químico em desfile de bloco de carnaval.
Se for a um karaokê para cantar alguma música e não for aplaudido, vai dar carteirada nos demais clientes por terem lhe desrespeitado uma vez que tiveram a audácia de deixar de aplaudir a perfomance de um magistrado.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168
Se verídicos os fatos, o tal juiz não passa de uma besta humana togada, e a classe a que pertence deveria expurgá-lo de seu meio com a máxima urgência, porque já circulam notícias de que o tal é useiro e vezeiro na prática de atos que conspurcam a magistratura.
Achar e pensar sobre é um direito de todos – inclusive do juiz e da agente de trânsito. Assim como duvidar, para pessoas céticas como eu, é uma enorme qualidade que só enaltece o senso crítico da pessoa. Todavia, a partir do momento que há evidências, como, neste caso, a sentença e o acórdão do processo (fontes mais fidedignas que podemos ter acesso), que explicam perfeitamente o acontecido – inclusive sua ordem cronológica –, e que não dão margem para nenhuma das desconfianças levantadas pelo Sr., insistir em não aceitar os fatos deixa de ser ceticismo para se tornar crença sem razão e até presunção de má conduta da agente – que já está demonstrado que não existiu.
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O Sr. deveria, antes de suscitar tal “dúvida”, é se questionar o motivo dele ter se identificado como juiz em uma blitz de trânsito. E isso se extrai do acórdão.
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Se o Sr. quiser continuar com seu direito, tudo bem, não há mais o que discutir. Está duvidando de coisas que sequer as partes suscitaram. Só que não aceitar a realidade não a torna irreal.
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Por fim, se a agente tivesse lido seu comentário, e seguisse a mesma lógica adotada pelo judiciário para condená-la, e até mesmo a sua lógica proposta, ela poderia ingressar contra você pelos mesmos fundamentos que o juiz propôs a reconvenção contra ela: o senhor está tripudiando da agente (e do cargo dela) ao chamá-la de “Juíza do Talão”. Por sua sorte, ela não pensa igual ao juiz ou como o senhor...
... gostaria de informar ao Sr. Praetor que adular magistrados não aumenta nota em concurso para juiz. Não adianta que assim o Sr. não vai passar. Sei que isso é frustrante para você, mas somente com estudo é que se passa neste concurso!
Eu sei, em tempos de "Nós" e "Eles", divergir se torna crime sujeito a uma pena capital.
A Juíza do Talão, em vez de só cumprir a sua função, falou demais. Os outros agentes que se recusaram tão e somente a cumprir ordem ilegal fizeram muito bem a sua função, mas ela...
A Juíza do Talão, além de tripudiar sobre o infrator, ao ajuizar ação, esqueceu-se de que seu deslize poderia lhe render uma situação indesejada... Em reconvenção, sobrou-lhe a dívida.
Se eu fosse o julgador, e desde que não me convencesse sobre o desacerto da Agente, teria feito assim: condeno o Juiz de Toga a indenizar a Juíza do Talão em R$ 5.000,00; condeno a Juíza do Talão a indenizar o Juiz de Toga em R$ 5.000,00, compensando-se os créditos...
Ora... Se o juiz não tinha CNH (espécie de documento de identidade) e certamente não andava com o próprio RG, se identificaria mediante qual documento? Elementar, meu caro...
E deu sorte de ainda não ter respondido sindicância por ter externado juízo de valor no desempenho da função...
Servidores públicos não são deuses e seus deslizes podem levá-los ao inferno.
O Sr. certamente não leu o acórdão ou a sentença...
Ainda sou livre para discordar....
Dizer que a CNH é outro documento de identidade é desconhecer direito administrativo. A CNH é uma licença estatal que autoriza seu portador a condução de veículos automotores em via pública, que também serve de documento de identificação. Nenhum outro documento autoriza a condução de veículo, muito menos identidade funcional. Esse juiz estava em total descumprimento às regras de circulação do CTB. Mereceu a reprimenta e deveria ser levado à policia civil pelo crime de embriaguez ao volante. Tomara que em sua proxima bebedeira exploda o veiculo em um poste e morra para servir de exemplo.
Ainda que você, como juiz que é... opa, como Deus que é apareceu para dividir com nós mortais um pouco de Sua onisciência!
Prometo nunca mais me insurgir contra a Teocracia Judiciária e, também, todos os dias antes de dormir rezar pela sua benção!
Que minhas palavras nunca mais ofendam os Seres do Olimpo ou que minha alma seja condenada!
O juiz, mais do que qualquer outro agente público, deve comportar-se de forma exemplar no cumprimento das normas de nosso ordenamento jurídico. Afinal, para ser juiz não é exigido que o pretendente tenha "conduta ilibada"?Pois é!
É muito simples. O Juiz deveria prestigiar o cumprimento da Lei (!!!) Poderia negar-se até a soprar o bafômetro e dirigir-se até a Delegacia de Polícia, em vez de tentar contornar a situação na "carteirada".
A AMARJ perdeu uma excelente oportunidade de se redimir ou , pelo menos calar-se, mas não, veio para explicar o óbvio e não contente, defendeu o indefensável. LAMENTÁVEL!
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