TJs devem reajustar automaticamente salário de juízes, define CNJ

Os tribunais de Justiça estaduais devem reajustar, imediatamente, os salários de desembargadores e juízes. A determinação é do conselheiro do Conselho Nacional de Justiça Gilberto Martins, atendendo a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

O conselheiro antecipou os efeitos de uma norma aprovada em dezembro pelo CNJ que determina o reajuste automático toda vez que o salário de ministro do Supremo Tribunal Federal for alterado.

Ao analisar um Pedido de Providências da AMB, no dia 16 de dezembro, o Plenário do CNJ aprovou parcialmente uma alteração na Resolução CNJ 13/2006, acrescentando um novo parágrafo que prevê o reajuste automático.

Na ocasião, nove dos 15 conselheiros do CNJ, votaram pela inclusão de um parágrafo único no artigo 11 da Resolução CNJ 13/2006. Três conselheiros, no entanto, pediram vista do processo. A votação da matéria deve ser concluída na próxima sessão ordinária do CNJ, prevista para 3 de fevereiro. 

De acordo com a maioria dos votos até o momento, será acrescido ao artigo 11 da resolução o seguinte parágrafo:

Alterado, por lei federal, o valor do subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, os tribunais de Justiça o adotarão, imediatamente, a contar de sua vigência para a magistratura da União, como referência para fins de pagamento do subsídio aos membros da magistratura estadual, extensivo a inativos e pensionistas, observado o escalonamento previsto no artigo 93, V, da CF.

O presidente da AMB, João Ricardo Costa, explica que o pedido foi feito pois alguns tribunais dependiam de lei estadual para fazer o reajuste. "O pedido foi feito pois em dez tribunais não havia a recomposição automática, já que esses tribunais dependiam da assembleia legislativa. Somente com uma lei estadual eles podiam fazer o reajuste, o que em alguns casos demorava meses", afirma.

Pedido de liminar
Com a aprovação parcial da alteração na última sessão do CNJ de 2014, e com a aprovação de uma lei reajustando o salário dos ministros do Supremo, a AMB ingressou com um Pedido de Providências para evitar a perda da eficácia da norma em 2015.

Segundo a AMB, se caso até a publicação da lei reajustando os salários do ministros não houvesse um ato do CNJ determinando o reajuste automático, haveria o risco dos tribunais entenderem que a norma poderia ser aplicada de forma retroativa.

Ao analisar o caso, o conselheiro Gilberto Martins deu razão à associação de magistrados. Diante da publicação da lei aumentando o salário dos ministros e da existência de uma decisão do CNJ sobre a questão, o conselheiro entendeu estar configurado o periculum in mora.

"Ante o exposto, defiro o pedido de liminar a fim de assegurar a antecipação dos efeitos da norma do parágrafo único acima mencionada, a ser acrescida no artigo 11 da Resolução CNJ 13/2006, quando de sua alteração definitiva, determinando desde já aos Tribunais de Justiça dos Estados a sua observância, para fins de reajustamento automático do valor do subsídio da magistratura estadual", concluiu.

Clique aqui para ler a decisão do CNJ.

Tadeu Rover

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Veritas veritas disse:
14 de janeiro de 2015 às 18:07

O CNJ cumpre seu papel de garantidor da autonomia do Poder Judiciário (sua primeira função, de acordo com o art. 102-B da CF/88) quando assegura o caráter nacional da Magistratura e impede que vicissitudes locais afetem direitos assegurados pela Constituição aos juízes brasileiros.

Modestino disse:
15 de janeiro de 2015 às 03:23

Órgão administrativo tem o poder de ignorar a Constituição Federal. Estamos muito mal.

J. Ribeiro disse:
15 de janeiro de 2015 às 03:42

O tal efeito dominó.
O CNJ, por sinal após a saída da Min. Eliana Calmon e dos Min. Cezar Peluso e Aires de Brito, pensávamos que tinha sido extinto, não foi criado para isto.
Será que os Estados carentes de Alagoas, Paraiba, Sergipe, Piaui, Ceará, Maranhão, Rio G. Norte, Acre, Amapa, terão recursos suficientes, sem prejuízo do já reduzido orçamento da saude, educação, segurança, infra-estrutura?
Talvez fosse oportuno perguntar a essas populações!?

Daniel André Köhler Berthold disse:
15 de janeiro de 2015 às 04:58

O § 4º do artigo 103-B da Constituição da República Federativa do Brasil diz, em incisos, quais as atribuições do CNJ. O primeiro inciso diz ser atribuição do CNJ: "zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providência".
Como era antes da histórica decisão ora noticiada? Quando lei federal aumentava os subsídios, os magistrados da União e do Distrito Federal (cujo Poder Judiciário é custeado pela União) eram todos beneficiados logo (e os da maioria dos Estados também, por definição destes próprios); já os de alguns poucos Estados tinham que esperar, ainda, a aprovação de uma lei estadual. Ou seja, alguns magistrados dependiam de uma lei para o reajusta; outros, de duas.
Felizmente, o CNJ determinou que todos dependam de uma lei, porque o STF vem entendendo que a Magistratura tem caráter nacional.

Marcos Alves Pintar disse:
15 de janeiro de 2015 às 15:17

Já se disse que um dos grandes erros do CNJ é ser composto em sua maioria por juízes. Nesse caso, atuaram em causa própria, mais uma vez.

Veritas veritas disse:
15 de janeiro de 2015 às 19:28

Não presto consultoria gratuita. Vá estudar!

agema disse:
15 de janeiro de 2015 às 20:36

Se houver o efeito dominó, pergunto: E os funcionários??????????????????????

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