Dilma sanciona aumento do salário do STF e nova gratificação para juiz

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (12/1) o aumento salarial dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do procurador-geral da República. O valor, que corresponde ao teto do funcionalismo público, chegou a R$ 33.763,00, um aumento de 14,6% sobre o anterior, de R$ 29.462,25. Para efeitos legais, a nova quantia passou a vigorar em 1º de janeiro de 2015.

Agência Brasil

Dilma também autorizou a criação da gratificação de substituição para os juízes que acumularem funções de outras jurisdições. Esse benefício pode aumentar em até um terço as verbas mensais de juízes que substituírem colegas em férias ou atuarem em mais de uma corte.

Poderão receber o benefício os membros da Justiça Federal, da Justiça do Distrito Federal, da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar da União. No entanto, os valores extras, em conjunto com as demais verbas remuneratórias do juiz, não poderão ultrapassar o teto do funcionalismo.

Em setembro de 2014, alguns juízes federais pararam de julgar processos de acervo acumulado — aqueles que deveriam ser de outro juiz, mas não foram porque a vaga está aguardando preenchimento. A atitude foi apoiada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Eles pediam o pagamento de adicional para exercer essas funções, ou que fossem contratados novos servidores para cuidar desses casos.

A decisão da Ajufe foi um protesto contra o veto de Dilma ao artigo 17 do PL 2201/11, que negou a gratificação por acumulo de função aos juízes federais, concedendo o benefício apenas aos membros do Ministério Público. Além disso, a associação criticava o corte do orçamento do Poder Judiciário, feito pelo Executivo Federal.

O corregedor-geral da Justiça Federal e ministro do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, cobrou dos Tribunais Regionais Federais, em outubro, providências contra os juízes que pararam de trabalhar. Em ofício enviado no dia 22 de outubro, Martins argumentou que a atitude dos juízes "fere a dignidade da magistratura federal" e "penaliza ao extremo os jurisdicionados, que nada podem fazer quanto às políticas remuneratórias governamentais".

O ministro também lembrou seus pares que “a recusa [em executar os serviços], além de constituir ilícito administrativo, ofende o Estado Democrático de Direito e fragiliza o exercício da cidadania”.

Depois disso, o Congresso Nacional restaurou a gratificação de acervo acumulado em outro projeto de lei e o enviou à presidente, que, desta vez, o aprovou.  

Clique aqui para ler a lei que estabelece o novo salário dos ministros do STF.

Clique aqui para ler a lei que institui a gratificação de cumulação para a Justiça Federal.

Clique aqui para ler a lei que institui a gratificação de cumulação para a Justiça do DF.

Clique aqui para ler a lei que institui a gratificação de cumulação para a Justiça do Trabalho.

Clique aqui para ler a lei que institui a gratificação de cumulação para a Justiça Militar da União.

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Marcos Alves Pintar disse:
13 de janeiro de 2015 às 12:59

Medidas para consolidar o retrocesso social representado pela mais recente reforma da previdência. Juiz com o bolso cheio de dinheiro é juiz que sempre privilegia a fonte pagadora.

Helio Telho disse:
13 de janeiro de 2015 às 13:18

Juízes devem recebem bons salário, para privilegiar com a contraprestação de bons serviços a sua fonte pagadora, no caso, o cidadão contribuinte.

wilhmann disse:
13 de janeiro de 2015 às 13:22

os juízes na sua abstração estrutural constituem coetaneamente os novos czares, mandarins, cesares, do extremo oriente e próximo, cavalgando nas benesses do Estado que os tratam como intocáveis, por mais que desafiam a conjuntura econômica nacional. Ainda que o Estado eclode capenga são eles remunerados bem acima de qq outra função pública mesmo diante de um pleito boçal que apresentam. Ora, se se somar todos privilégios que estes assacam contra nós contribuintes, veremos que somos um arremedo de humanos cotejados com os mesmos. Seus pleitos são abraçados pelo governo porque ficamos silentes como se tudo fosse normal. Hoje manobram aviões, carros pelo celular, amanhã nós transformarão em vacas de presépio.
Até quando seremos escravos dessa espécie de humanos?

andreluizg disse:
13 de janeiro de 2015 às 13:42

Um dos grandes problemas que também dão causa à desigualdade de rendas no Brasil é o serviço público. Nos últimos três anos piorou a diferença entre pobres e ricos. O aumento do teto do STF gerou efeito cascata para legislativo e executivo de todas as esferas.
Não são só empresários os responsáveis pela desigualdade. Tem mérito quem passou em um bom concurso, e pode e deve exigir seus direitos. Mas a diferença de renda entre pobres e ricos deve diminuir. Do contrário, o salário mínimo subiu menos que isso! Neste ano o coeficiente Gini vai piorar mais, novamente!
É bom lembrar que os benefícios de uma desigualdade menor de rendas vai além da diminuição da pobreza, pois influência coisas como a redução da criminalidade, liberdade profissional... E esta última não temos no Brasil, afinal, não há pleno emprego se não há segurança para mudar de carreira.

xyko2010 disse:
13 de janeiro de 2015 às 14:10

E continua a farra com o dinheiro público 14,60%, que repercute sobre todas as outras verbas e cria efeito cascata para toda esta máfia.
Inflação oficial é de 6,40%.
Sancionou esta barbaridade junto com a redução dos benefícios previdenciários para demitidos, aposentados e viuvez. Penalizou as empresas com extensão do tempo de cobertura pós acidente ou doença ( de 15 para 30 dias ).
Bom, assim os juízes decidirão ainda mais favorável a este governo que bate todos os recordes de incompetência.
Pobre país. Na mão de ladrões e incompetentes , quais as chances de melhorar ?

xyko2010 disse:
13 de janeiro de 2015 às 14:10

E continua a farra com o dinheiro público 14,60%, que repercute sobre todas as outras verbas e cria efeito cascata para toda esta máfia.
Inflação oficial é de 6,40%.
Sancionou esta barbaridade junto com a redução dos benefícios previdenciários para demitidos, aposentados e viuvez. Penalizou as empresas com extensão do tempo de cobertura pós acidente ou doença ( de 15 para 30 dias ).
Bom, assim os juízes decidirão ainda mais favorável a este governo que bate todos os recordes de incompetência.
Pobre país. Na mão de ladrões e incompetentes , quais as chances de melhorar ?

Gustavo P disse:
13 de janeiro de 2015 às 14:46

A inveja é uma m
a inveja é uma
a inveja é um
a inveja é u
a inveja é
a inveja
a inveja é
a inveja é u
a inveja é um
a inveja é uma
a inveja é uma m

PAULO FRANCIS disse:
13 de janeiro de 2015 às 14:49

Juiz precisa ganhar bem. Porém, alguns deveriam trabalhar mais.

Veritas veritas disse:
13 de janeiro de 2015 às 14:52

5% destes 14% já estavam previstos em Lei para compensar inflação passada e foram absorvidos. O reajuste de 9% apenas minora a defasagem salarial dos juízes (corrosão pelos índices oficiais de inflação), que alcançava 22%, uma das poucas categorias profissionais que não conseguiram acompanhar o avanço inflacionário dos últimos anos.

Leandro Melo disse:
13 de janeiro de 2015 às 14:53

Até quando magistrados utilizarão como argumento a "inveja" alheia (se isso pode ser chamado de argumento, para mim é a falta dele). Não se trata de inveja quando nós é que pagamos a conta, se trata de prestação de contas, inveja seria se o subsídio fosse pago por outros, isso é defender os próprios interesses e não "inveja".

Veritas veritas disse:
13 de janeiro de 2015 às 14:54

Acho que a moderação do Conjur, acaso queira que seu sítio eletrônico seja levado a sério, deva coibir comentários como os de xyko2010 (Administrador) e de Gustavo P (Outros).

incredulidade disse:
13 de janeiro de 2015 às 15:56

Gostei do comentário do "Praetor".
Uma das poucas categorias.
Os servidores do próprio Poder Judiciário ficaram sem aumento entre dezembro de 2008 e dezembro de 2012. E entre 2013 a 2015 vão receber apenas 15,8% de reajuste.
Engraçado que estes mesmos magistrados tem negado, sistematicamente, todos os pedidos judiciais de reconhecimento da mora legislativa e da corrosão inflacionária, inclusive sobre o FGTS, que recebe a impressionante correção de 3% ao ano.
Mas agora isso não é mais problema não é?

Observador.. disse:
13 de janeiro de 2015 às 16:20

E, como tal, darei minha opinião (e sugiro que a sociedade civil crie um movimento "nós, os invejosos que pagamos estas contas").
Com a crise econômica e com os sacrifícios cobrados do povo, é justo este aumento para uma categoria especial?
Funcionários públicos devem ganhar bem.Se querem enriquecer, deveriam se arriscar na iniciativa privada.
Sabem a diferença?Na iniciativa privada você nunca pode deitar sobre os louros de uma vitória apenas (no caso do funcionalismo, o concurso que se presta). Vc, permanentemente, tem que suportar desafios e implementar suas idéias para estar gerando riquezas com a contrapartida de enriquecer ou perder tudo que ganhou se não souber gerir bem seus recursos.
No Brasil reverteu-se tudo isto.Há classes que querem enriquecer com o dinheiro de todos nós.
Nada tem a ver com inveja. É uma questão puramente econômica e matemática.
Quando se acabou de tirar um monte de benefícios dados ao trabalhador, com a desculpa de economizar dinheiro, se torna imensamente questionável reajustar salários de servidores.
Me parece que o governo, cheio de problemas judiciais, quer acenar com uma "bandeira de paz" à aqueles que farão, mais tarde, diferença em pleitos que ferirão o bolso da sociedade.

daniel disse:
13 de janeiro de 2015 às 17:43

somente deveriam receber a gratificação se serviço estiver em dia e se receber todos os processos da vara que cumula, caso contrário nem é cooperação.

Marcos Alves Pintar disse:
13 de janeiro de 2015 às 18:11

Os vencimentos dos servidores e agentes públicos no Brasil, em geral, são os maiores vencimentos pagos em todo mundo. Não há paralelo nem mesmo nos países mais ricos. No caso dos juízes, até concordo que nos tribunais superiores deve haver uma remuneração acima da média, mas nada justifica o que se paga a juízes e servidores do Judiciário no Brasil. Cada atividade, pública ou privada, deve ser remunerada de acordo com a oferta de profissionais. Embora fosse legítimo alguns anos certos vencimentos no Judiciário, hoje a realidade é outra. O País possui nada menos do que 4 milhões de bacharéis em direito, e quase 1 milhão de advogados em atuação. Qualquer concurso público para servidor ou juiz possui milhares de candidatos, sendo certo que a procura só não é maior porque as fraudes e apadrinhamentos são conhecidas. Embora os aumentos possam ter ficado aquém da inflação acumulada ao longos dos últimos anos, mesmo sem qualquer aumento os vencimentos pagos são irreais, absurdamente maiores do que a realidade do País. Trata-se de uma velha mazela nacional: o elitismo. Acredita que os cargos públicos, notadamente no Judiciário, deva ser ocupado exclusivamente por um pequeno número de "escolhidos", pagos a peso de ouro e sem a devida capacidade de dar conta do trabalho, seja pelo volume, seja pela baixa qualificação.

Marcos Alves Pintar disse:
13 de janeiro de 2015 às 18:19

Há alguns meses foi analisado e discutido aqui mesmo neste espaço a remuneração dos juízes europeus, com base em um documento produzido por lá. Vimos que em Portugal o salário médio de um juiz não chega nem a 10 mil reais com as respectivas conversões de moeda. Por lá, a diferença de remuneração entre um trabalhador comum e um juiz não é notável, enquanto aqui é abismal. E não me venham com essa de que o juiz brasileiro é produtivo e foi cuidadosamente selecionado. O que se produz realmente nos tribunais brasileiros é muito pouco, quase tudo na base do recorta e cola, sem falar no trabalho que é prestado clandestinamente por assessores e servidores desviados de suas funções. O conhecimento real do juiz, no sentido de bem resolver a lide, também é outro ponto fraco. O juiz brasileiro não conhece seu povo, não se preocupa com as consequências da decisão, não se importa com a necessidade de fazer cumprir a lei. Questionados, processam os críticos, e sempre ganham com base no corporativismo. A soma entre esse aumento que agora foi dado aos magistrados mais o roubo puro e simples ao Erário representado pelo famigerado "auxílio-moradia" seria suficiente para aumentar o número de julgadores em ao menos 15%. Isso daria mais agilidade aos processos, mais tempo para se refletir sobre as decisões, inclusive liberando para suas funções originais servidores judiciais que são postos a decidir no lugar do juiz, ao passo que propiciaria inserção no mercado de trabalho. Mas, seguindo-se a cartilha de dominação do autointitulado "Partidos dos Trabalhadores", que está destruindo essa Nação, optou-se por encher ainda mais a burca de quem está literalmente nadando no dinheiro, considerando a realidade econômico do País em prol de um projeto que busca decisões parciais.

Marcos Alves Pintar disse:
13 de janeiro de 2015 às 18:30

O que se deveria fazer no atual momento é congelar vencimentos no Judiciário e ir usando as diferenças para criar novos cargos, tanto de juiz como de servidores, de modo a melhor aparelhar os tribunais. E uma década, seguindo essa linha, poder-se-ia duplicar os quadros enquanto ainda haveria imensa procura por essas atividades. No entanto, tal medida não interessa aos contumazes violadores da lei. Teme-se que com o aumento de cargos, principalmente de juízes, a magistratura seja "contaminada" por novas ideias, novas lideranças, que podem não corresponder aos anseios e vontades dos proprietários da Nação. Por outro lado, como o Estado responde por 50% das ações judiciais tem interesse direito no sentido de que os processos sejam longos. Mais juízes e mais servidores daria agilidade, e os governantes inescrupulosos, as empresas violadoras dos direitos mais essenciais dos cidadãos sairiam no prejuízo. Mas, a massa da população brasileiro, incapaz de saber administrar o próprio nariz, não consegue entender essa realidade. Está permitindo que para manter a roubalheira e ineficiência que domina o Estado se retire direitos previdenciários conquistados a duras penas, enquanto os históricos privilegiados são cada vez mais privilegiados. Triste Nação brasileira, que ainda não encontrou seu caminho.

caiubi disse:
13 de janeiro de 2015 às 18:42

Gostei da reposição aos Nobres.
Chega de frescura, querem comparar, então compare o custo dos políticos também.
Vou mesmo é estudar para ver se chego lá.
Na política não tenho chance.
Não coaduno com PETROBRAX, ETC. ETC. ETC, afinal votei para mudar, e não para aprimorar, e consolidar.
Quanto custa o político nos EUA, no Japão, na Inglaterra.
Qual a pena para político corrupto no JAPÃO, NA CHINA.
Quer comparar, compare geral.

Observador.. disse:
13 de janeiro de 2015 às 19:13

O que escreveu o Caio. E ele está corretíssimo. Vivemos em uma sociedade onde não se almeja criar, aprimorar.Ninguém quer ser um Bill Gates, um Steve Jobs ou criar um Google da vida.Criar, empreender, para que, não é mesmo?Se o governo irá tungar o máximo que puder dos empreendedores para poder bancar o bonzinho com alguns eleitos.
Várias empresas estão deixando o Brasil.Outras nem pensam em vir para cá.Afinal, não gostamos de riscos.Os outros que o façam para nós pagarmos as contas.
Em um país carente de tudo, o grande sonho é ser funcionário público de alto escalão.
Uma nação eternamente "em desenvolvimento", com cidades sem água por falta de planejamento e outras onde o sistema de esgotamento sanitário nunca chegou. Fadado a ser sempre um país periférico e produtor de commodities. E sentindo orgulho deste atraso. O resto é "recalque" e "inveja", como adoram escrever alguns.
Ok.Quem planta vento colhe tempestades.Isto ainda serve para qualquer pessoa ou país.Não mudou e nem mudará.
Vamos ver o que nos reserva no futuro próximo.

Marcos Alves Pintar disse:
13 de janeiro de 2015 às 19:30

O que eu meu mais temo nessa escalada alucinada do autointitulado "Partido dos Trabalhadores" por dominar a tudo e a todos é como eles vão arrumar o dinheiro para bancar o descalabro que domina a ação do grupo. Desde que Lula se convenceu há 15 anos que deveria chegar ao poder de qualquer forma, fazendo o que fosse necessário independentemente de qualquer regra moral ou ética, a estratégia tem sido inundar de dinheiro a vida de pessoa de pessoas fracassadas profissionalmente. Quanto maior a colaboração do sujeito com o projeto de dominação da "cumpanherada", mais dinheiro ele tem no bolso, independentemente de sua capacidade de produzir algo de útil à Nação de acordo com as regras de comportamento universalmente aceitas. Nós nunca tivemos tantos inúteis e desclassificados de todas as espécies com tanto dinheiro no bolso, bancados pelo Estado ou através de outros meios ligados ao PT (vide os esquemas na Petrobrás). Essa opção refletiu no que se paga aos servidores públicos, e a despesa governamental nessa área passou a ser a maior despesa governamental, um dos maiores orçamentos do mundo em que pese o fato de que o serviço público no Brasil é deploravelmente ruim em todas as esferas. Assim, sabendo que o dinheiro vicia mais do que qualquer entorpecente químico, o PT só tem como prosseguir distribuindo mais e mais dinheiro aos agentes do Estado. Eles querem mais, sempre mais, sem limite ou sem teto. Assim, em época na qual direitos sociais consagrados estão sendo ceifados para bancar o descalabro que domina a Administração Pública Federal, o direito de propriedade corre sério risco no País pois se a torneira estancar, os petistas caem no dia seguinte.

J. Ribeiro disse:
13 de janeiro de 2015 às 20:44

Loteamento do Estado pelo PT e sua forte influência nos demais poderes, como estratégia de poder.
Tudo indica que a coisa é mais grave do que parece ser. O governo caminha para a berlinda. A frouxidão é um dos sintomas de governo sem governo. É evidente o efeito dominó. O "teto" da sogra certamente cairá.
Dizem que a diferença entre os governos Collor e Dilma é que o primeiro era considerado ladrão de galinha.

Palpiteiro da web disse:
13 de janeiro de 2015 às 21:23

Dos 11 ministros que compõem o STF acho o min. Dias Toffoli imaturo e inexpressivo para exercer a sublime missão de julgar. A impressão que ele passa é de estar "boiando" durante os debates no Plenário do Supremo, de modo que, nem ele sabe o que está fazendo lá. Também não há a menor importância para o PT, já que em sua grande maioria, estão lá só pelo cargo e pelo super salário, é claro. Enfim, Dias Toffoli é uma fraude jurídica.

Fab.E.Falcão disse:
13 de janeiro de 2015 às 21:52

Vem cá. Essas recentes normas tributárias que desoneram escritórios de advocacia respeitam o princípio da isonomia?

Estamos acostumados a ver matérias neste Conjur sobre "supersimples" para Advogados; facilitações tributárias que não são comuns em outros segmentos de empreendedores/iniciativa privada.

Aplicar um regime ineficiente de tributação equivale a despender recursos com esses profissionais. Deixar de recolher um tributo equivale a PERDER dinheiro que seria útil a outros fins.

Leandro Melo disse:
13 de janeiro de 2015 às 22:04

Eu já comentei isso aqui, mas vou comentar novamente:
O colega assim colocou - "2006: criação do subsídio"
O colega saberia me informar qual foi o valor a porcentagem do aumento de 2005 para 2006?
Pois eu lhe digo, alguns magistrados, somente com a implantação dos subsídios receberam um aumento superior a 100%, pesquise.
Por isso só querem utilizar como parâmetro o que veio após o subsídio.
Ora, os ganhos de quase a totalidade dos membros, foi para o teto de um ano para o outro, e não foi só com o judiciário que isso aconteceu, portanto, não cabe trazer só os dados a partir do momento que mais interessa!
Em contrapartida, em 2006, um advogado recém formado recebia em média R$1.200,00, hoje esse valor não aumentou em nada!! Por que? Por decisões cada vez mais esdrúxulas que, reiteradamente, negam direito aos advogados empregados, seja sobre associação, seja sobre a jornada de 4h, seja sobre o não reconhecimento da hipossuficiência (acredite, existem decisões dizendo que advogado não é hipossuficiente na relação trabalhista, 90% nem tem escolha, aceita ou morre de fome). Enfim, esse é um país para poucos!!!

WLStorer disse:
14 de janeiro de 2015 às 06:05

Honorários de sucumbência são um absurdo!

Daniel André Köhler Berthold disse:
14 de janeiro de 2015 às 06:45

Quem ler, com a devida e não preconceituosa atenção, os números apresentados pelo comentarista "rode" às 17h49min de ontem entenderá facilmente que é falácia afirmar que estariam "distribuindo mais e mais dinheiro aos agentes do Estado".
O reajuste ora concedido está muito abaixo da mera correção monetária.
É, ainda, bom lembrar que quase metade do que os Magistrados (vale o mesmo para os Membros do Ministério Público, que tiveram igual reajuste, embora ninguém esteja comentando isso aqui) não é, efetivamente, pago, porque fica retido a título de Imposto sobre a Renda e Contribuição Previdenciária Oficial.

Isaias João disse:
14 de janeiro de 2015 às 08:07

Não fosse a autoria da benesse, eu poderia até concordar com as alegações de merecimento, reposição salarial, etc...Mas o fato é que diante dos interesses que reinam neste grupo que ocupa o poder e suas estratégias, tenho a nítida impressão de isto não passa de uma manobra eleitoreira, é apenas minha mera impressão.

EDSON disse:
14 de janeiro de 2015 às 09:30

A C. Federal alardeia direitos iguais. Os nobres escritores defensores desse direito igualitário idem, escrevendo o óbvio, sem no entanto, observarem o que vem a ser esse direito igual. Vejam o salário de um professor por 8 horas dedicados ao magistério R$ 2.000,00, de um trabalhador R$ menos de R$ 1.000,00 e o de um Magistrado R$ 33.734,00. Dar para comparar? Será que todos os trabalhos não são necessários. Estes magistrados não seriam o que são hoje se não tivesse este professor ensinando-lhes as primeiras letras. Portanto chega de apadrinhamento político e caiamos na real. Ano passada a Presidenta, andou vetando acréscimos de subsídios e os magistrados deram o troco e menos de dois passados a mesma Presideneta agora precisando da boa vontade da magistratura abona esses benefícios.

JUSTIÇA VIVA disse:
14 de janeiro de 2015 às 09:33

O aumento no subsídio é justo, a nosso sentir. O que é loucura, inadmissível, são os penduricalhos. Aumentos indiretos devidos a apenas determinadas categorias.

Chenonceaux disse:
14 de janeiro de 2015 às 11:19

STF: mais do que justo seus Ministros ganharem muito bem. Cúpula do Judiciário, volume de trabalho e altíssima responsabilidade. Juízes federais: muito mal selecionados, em concursos nos quais a fase final não é de provas e títulos, como manda a Constituição, mas de relacionamentos pessoais (o candidato aprovado nas provas escritas é obrigado a relacionar nomes de "otoridades" que deem informações "sigilosas" sobre ele, para poder fazer as provas orais). O "queridinho" do "puder" passa, ao passo que basta um candidato ter uma indicação desfavorável para ser barrado. E, nas provas orais, as bancas aprovam e reprovam de acordo com suas idiossincrasias, não com o mérito do candidato. Por que o CNJ não acaba com essa farra que escarnece da República? Ora, com sua composição majoritária de magistrados, foi feito para não mudar (Sérgio Renault nunca mais!), e perpetuar a magistratura como uma casta que se pretende nobre e na qual só ingressam os escolhidos pessoalmente pelos outros "nobres" (princípio da impessoalidade a magistratura odeia). A AJUFE: foi presidida por um sujeito que disse que a Presidente não podia tratar os juízes como se fosse "um sindicato de motoristas". A AJUFE só sabe exigir mais dinheiro, defende os privilégios nada republicanos de que a magistratura ainda goza (cadê o CFOAB para exigir o fim dos mesmos?) e SILENCIA sobre a farra de terceirizados nos fóruns e tribunais (STF inclusive, gente sem qualificação nenhuma exercendo funções de técnicos e analistas judiciários). E fez passar no Congresso a emenda criando mais TRF's, sem dar aos cidadãos, é claro, oportunidade de discutir a despesa dela decorrente. Como adorei quando o então Presidente do STF mandou um juiz federal calar a boca!

Chenonceaux disse:
14 de janeiro de 2015 às 11:36

No início do ano passado, aqui no CONJUR foi noticiado um caso de censura por decisão judicial, a fim de proteger a desembargadora Marisa Santos, acusada de assédio moral pelo SINTRAJUD. Marisa entrou com ação, na Justiça estadual, contra o SINTRAJUD, a fim de impedi-lo de divulgar o áudio da gravação (com laudo pericial de autenticidade) em que ela falava alto e pressionava servidores, para dizer o mínimo. Perdeu a indenização mas ganhou o "direito" de censurar o SINTRAJUD, em ambas as instâncias (o TJSP foi favorável à Marisa). Essa decisão é incompreensível à luz da Constituição, que não lhe dá NENHUM respaldo, mas hoje em dia os juízes agem, cada vez mais, como se fossem nobres do Antigo Regime, criando privilégios e oprimindo cidadãos. Não tenho e não devo nenhum respeito por Marisa Santos, pelo TRF3, pela AJUFE e por nenhum membro de Poder que se vale do seu cargo para criar ou expandir privilégios, e ofender direitos dos cidadãos. Respeito me inspira, por outro lado, o Ministro Humberto Martins, que se mostrou digno e à altura de sua missão nesse episódio, com as palavras e atitudes de um Ministro de verdade. Mirem-se no exemplo dele, juízes, desembargadores e demais ministros.

Observador.. disse:
14 de janeiro de 2015 às 11:37

Desconhecia certas nuances citadas em seu comentário. Fico angustiado ao perceber no que nosso país se transformou (já não falo mais do Judiciário) e não sei se mais pessoas sentem tal angústia.
Se não tivesse filhos pequenos...não me importaria.Apenas lamentaria.Mas, os tendo, me causa angústia imaginar o país que eles terão ao chegar à vida adulta.
Torço para o imponderável ( que considero a mola propulsora de grandes alterações na História ) atuar e mudar tudo isto.

AMIR disse:
14 de janeiro de 2015 às 11:49

Vamos lá, o que ninguém percebeu é que a natureza dessa gratificação é o pagamento pela jornada extraordinária. A CLT trata como horas extras. A lei nova trata como "exercício cumulativo de jurisdição". Nome pomposo para designar a mesma coisa: a remuneração pelo trabalho extraordinário, quando o trabalhador faz o serviço além de sua carga normal. O que todos devem ficar atentos é que esse é um DIREITO SOCIAL DE QUALUQER SERVIDOR PÚBLICO, NÃO APENAS DOS JUÍZES. Ou somente eles acumulam funções do colega de férias, ausente, do cargo vazio etc? Pela extensão da gratificação a todo e qualquer trabalhador! Aliás, não somos governadores pelo Partido dos Trabalhadores?????

AMIR disse:
14 de janeiro de 2015 às 11:49

Vamos lá, o que ninguém percebeu é que a natureza dessa gratificação é o pagamento pela jornada extraordinária. A CLT trata como horas extras. A lei nova trata como "exercício cumulativo de jurisdição". Nome pomposo para designar a mesma coisa: a remuneração pelo trabalho extraordinário, quando o trabalhador faz o serviço além de sua carga normal. O que todos devem ficar atentos é que esse é um DIREITO SOCIAL DE QUALUQER SERVIDOR PÚBLICO, NÃO APENAS DOS JUÍZES. Ou somente eles acumulam funções do colega de férias, ausente, do cargo vazio etc? Pela extensão da gratificação a todo e qualquer trabalhador! Aliás, não somos governadores pelo Partido dos Trabalhadores?????

incredulidade disse:
14 de janeiro de 2015 às 11:57

Os doutos que vem aqui defender a sua reposição inflacionária, são contra a reposição de outras categorias. Como é possível?
Só juiz trabalha? Só juiz se dedica e se aperfeiçoa no seu mister?
Juiz para se sentir valorizado precisa ganhar quantas vezes mais que as demais categorias? Três? Quatro? Dez? Juiz é a atividade mais sofrida e maltratada de todos os tempos, a ponto de praticamente exigir que a sociedade devote sua vida e trabalho à glória e satisfação material dessa casta??
Que absurdo.. que alienação...
São essas pessoas que decidem nossas vidas, se prestam a reparar nossos danos e defender nossas liberdades?

Rafael SS disse:
14 de janeiro de 2015 às 15:30

Entendo ser correto o aumento do salário no STF e a gratificação aos Juízes, é devido e ponto final. Mas penso que a Dra. Dilma está é querendo puxar o saco dos magistrados e quer que os escândalos de seu governo sejam abafados. Deveria ser proibido sancionar aumentos de salários em qualquer categoria jurídica com tanta barbaridade acontecendo em nosso país, para mim estão querendo agradar o juízes em tempos de roubalheira. Petrorroubalheiros.

FERNANDO HENRIQUE disse:
14 de janeiro de 2015 às 20:06

1. Como sabe qualquer qualquer dona(o) de casa, reajuste inflacionário não é "aumento", mas mera recomposição do poder aquisitivo, frente à inflação.
2. O reajuste não recuperou nem metade das perdas, considerada a inflação oficial (que todos já perceberam é inferior à real).
3. Magistrados e membros do MP amargaram na era Lula/Dilma 6 anos de congelamento salarial, enquanto inúmeros trabalhadores tiveram reajustes acima da inflação - sendo certo que os profissionais liberais têm liberdade de estipular seus valores.
4. Dos subsídios brutos de qualquer agente público, 38,5% não saem do erário, pois retidos na fonte a título de IR (27,5%) - profissionais liberais pagam 5% - e de contribuição previdenciaria (11%) - está última inclusive durante a aposentadoria.
5. Dos profissionais não liberais, magistrados compõem a única classe sem direito a limite de jornada de trabalho, nem hora extra.
6. No Brasil, os magistrados e membros do MP são recrutados no povo, pelo mérito do concurso público, aberto a todos que preencham os requisitos mínimos de admissão.

Leandro Melo disse:
14 de janeiro de 2015 às 23:48

Na verdade com a implantação do subsídio, alguns magistrados, leia-se muitos, tiveram um aumento nos recebimentos líquidos superiores a 400%.

Chenonceaux disse:
15 de janeiro de 2015 às 15:40

Reitero o que já disse: os concursos de ingresso na magistratura não são de provas e de títulos, mas de relacionamentos pessoais, por conta da obrigatoriedade das "indicações" ("otoridades" opinando sobre a pessoa do candidato). E as provas orais não são sérias, todos sabemos. Para piorar, os tribunais usam a tal "sindicância da vida pregressa" do candidato a juiz como os antigos IPMs da ditadura: não dão acesso ao próprio candidato, o que é vedado pela CF. Portanto, não são recrutados no povo, mediante concursos públicos impessoais, só de provas e de títulos: são recrutados entre os que gozam da simpatia, do parentesco ou dos favores dos membros da casta. Um ex-Presidente do STF tem dois filhos juízes de direito. Um ex-Ministro do STF tem filha no STJ. Vários ex-desembargores do TRF3 têm filhos juízes federais. Vários desembargadores, ativos e aposentados, do TJSP, têm filhos juízes. Cadê o CFOAB para exigir o fim das "indicações" e das provas orais? Não somos alienados.

Daniel André Köhler Berthold disse:
15 de janeiro de 2015 às 22:00

Senhora Procuradora de Município Simone Andrea:
1. Se os concursos estão errados, devem ser corrigidos. Fazer com que todos os magistrados não tenham sua remuneração atualizada (e, mesmo com o reajuste, a atualização ficou longe de acontecer) não fará com que eles se corrijam.
2. Diz o inciso I do artigo 93 da Constituição da República Federativa do Brasil acerca da Magistratura: "ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação". A OAB compactua com concursos tão viciados?

Chenonceaux disse:
16 de janeiro de 2015 às 11:24

Reitero tudo o que disse a respeito dos concursos de ingresso na magistratura: as "indicações" são viciadas sim, não são provas, nem títulos, não há NENHUM fundamento que valide sua exigência nesses certames, e são um escândalo. Um escândalo antigo, que persiste graças ao silêncio de todas as instituições que deveriam contra elas bradar. A OAB até hoje não fez NADA para acabar com elas, e moralizar os concursos de ingresso na magistratura. A exigência de o candidato relacionar as "otoridades" que conhece e podem falar a seu respeito fere de forma escancarada não só a impessoalidade, como JAMAIS poderia ser feita em concurso algum! Não são provas, não são títulos, só narram os relacionamentos pessoais do candidato, ou seja, o quanto é "privilegiado" socialmente ou bajulador . Ou ambos. Não me surpreende que membros da magistratura vociferem contra o que estou dizendo. Afinal, este fórum é público, outras pessoas (algumas que não conheciam os detalhes por mim expostos, agora passam a conhecê-los) leem o que narro e a casta dos que se creem nobres tem medo de uma reação em cadeia, que os faça perder os privilégios feudais. Aliás, "excelência" é uma forma de tratamento monárquica, assim eram referidos os nobres que não faziam parte da família real, como marqueses, barões. Logo, nada republicana. Membros de poder numa república não têm que ser chamados de "excelência".

Daniel André Köhler Berthold disse:
16 de janeiro de 2015 às 19:51

Se alguém considera algum concurso irregular, seja para que cargo for, esse alguém deve lutar pela correção, apontando as circunstâncias e, se possível, apresentando provas.
De que adiantaria eu vir aqui e dizer, genericamente, só porque me desse vontade ou porque não gostasse da remuneração dos referidos servidores, que não existe concurso sério para Procurador de Município, ou que só é Procurador de Município quem é amigo do respectivo Prefeito?
Hoje, um dos ramos mais controlados no Brasil é o Judiciário. Além de cada Tribunal (e, para os magistrados de 1ª Instância, a Corregedoria), há o Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria Nacional de Justiça.

Marcos Alves Pintar disse:
17 de janeiro de 2015 às 14:05

Apresentar provas quem, prezado Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância)? Ao outro juiz que passou em outro concurso fraudado? Ou a algum ministro indicado por critérios puramente políticos para manipular decisões e negar vigência à lei? Ou ao bispo? Os crimes praticados nas entranhas do Poder Judiciário não fazem parte do contexto da República. Estão em um outro nível, na qual os cidadãos comuns não possuem acesso. Agora mesmo eu trabalhava em um caso que mostra bem que o Judiciário é uma enorme organização criminosa a serviço de bandidos. Há alguns eu ingressei com uma ação criminal em face a um servidor judicial. Curiosamente, a ação foi "distribuída" à própria Vara na qual o denunciado atuava como DIRETOR DE SECRETARIA. O processo foi conduzido pelo próprio réu. Obviamente que nesse universo de bandidagem a decisão seria favorável ao réu. O feito foi concluso a um juiz, mas inexplicavelmente sobreveio decisão de um outro juiz indeferindo a inicial. Interposto o recurso cabível no prazo, sobreveio posteriormente decisão considerando a "intempestividade". Após muitas indas e vindas descobriu-se que o servidor arrancou a tarjeta de protocolo do recurso, na própria peça, realizando um novo protocolo e gerando uma nova tarjeta muitos dias depois. Polícia, Conselho Nacional de Justiça, blá-blá-blá, uma série de ameaças pelos criminosos, até que anos depois sobreveio decisão em mandado de segurança determinando o processamento do recurso diante do crime cometido pelos delinquentes inseridos na máquina judiciária. Depois do caso passar por vários juízes, membros do Ministério Público, corregedores, e o escambal, SEM UMA ÚNICA PROVIDÊNCIA, a ação penal foi extinta pela prescrição. Absolutamente uma única providência pelo crime.

Marcos Alves Pintar disse:
17 de janeiro de 2015 às 14:17

O "Poder Judiciário" brasileiro não tem nada a ver com Poder de Estado. Trata-se de um grupo fechado que subjuga a massa da população brasileira, assim com os senhores de engenho subjugavam os escravos no passado. O chamado "Poder Judiciário" não se comunica com o que se nomina oficialmente como sendo o Estado brasileiro. Suas leis são próprias, estabelecidas e aplicadas pelos seus próprios membros em favor deles proprios. A sobrevivência, o bem estar pessoal de seus componentes e a perpetuação no poder são as regras motrizes de todas as subregras existentes nos códigos não escritos dos juízes. Em concursos públicos da magistratura, todas as questões relevantes são internas ao poder. Se um dos componentes da magistratura entrar na sala de provas, tomar a prova de alguém, rasgá-la, e dar um chute na bunda do candidato, todas as consequências jurídicas posteriores são internas, sem ABSOLUTAMENTE nenhum controle popular ou qualquer vinculo ou correlação com a lei ou a Constituição. Se por algum motivo o candidato prejudicado já havia ajustado sua aprovação com alguém "superior", o juiz certamente responderia por seus atos na medida da articulação política dos envolvidos. Se de outra forma o ato favoreceria quem tem mais poder nos jogos internos do Judiciário, quem se desse ao trabalho de ao menos relatar o ocorrido seria processado e condenado. O povo brasileiro precisa entender que essa de regra, norma, Constituição e tudo o mais não passa de ficção quando o assunto é Judiciário, que guia-se e autogoverna-se por códigos não escritos.

Daniel André Köhler Berthold disse:
18 de janeiro de 2015 às 07:23

Há poucas semanas, a CONJUR noticiou que o Senhor Advogado Marcos Alves Pintar conseguiu, do CNJ, decisão que ordena que também os Magistrados passem por detectores de metais nos prédios do Judiciário. O Advogado mencionado tratou de dizer logo que não contou com a ajuda espontânea da OAB. Ou seja, ele, sozinho, conseguiu, do CNJ, uma decisão que poderia ser tida como contra os interesses de milhares de Magistrados.
Depois disso, esse mesmo Advogado fez os comentários que fez em relação à notícia ora comentada.
Não é estranho?
Lembro que grande parte do CNJ é composta por pessoas de fora do Judiciário, e os julgamentos do Judiciário, como regra geral, são públicos, e as decisões, fundamentadas.

Leandro Melo disse:
18 de janeiro de 2015 às 13:46

A OAB compactua com muita coisa, tantas que nem dá para saber quais.
Basta ver que a maior responsável pela industrialização da advocacia é a própria Ordem. Inclusive, a sua cúpula possui vários exploradores de advogados, eles só defendem a si mesmos, as lutas da OAB pela advocacia não passam de migalhas. Basta ver quando se fala em defesa do jovem advogado, as bandeiras que levantam, sinceramente, parecem mais com as medidas como o ônibus gratuito para transportar ao fórum. É ridículo!
E o judiciário compactua com isso, em interpretações totalmente dissociadas da lei, permitem a nova associação de advogados, por um contrato assinado, que não passa de tolher direitos e mais nada, sequer tem contornos de uma associação. O OAB só defende os seus representantes, muitos deles não advogam há anos, vivem de explorar, em quase escravidão, o trabalho dos novos. Portanto, não se deve esperar muito da OAB.

Immanuel Kant disse:
18 de janeiro de 2015 às 20:12

E o convênio de Assistência Judiciária Gratuita? Terá a reposição de seus defasadíssimos valores? Será de 0,5%, 1% ou 2%?

Chenonceaux disse:
19 de janeiro de 2015 às 12:03

Daniel André Kohler: a MAIORIA dos membros do CNJ é da Magistratura, representada por 9 membros. Art. 103B da CF. Do MP: 2 membros. Advocacia: 2 membros. Cidadania: 2 membros. Ou seja, de outros segmentos da sociedade, só 6 membros no CNJ. Logo, este foi feito para favorecer a magistratura, sempre. Não nos insulte com sofismas insustentáveis à luz da razão elementar. Concursos para procurador do Município: conduzidos por instituições isentas (como VUNESP), só provas escritas (sem a farsa circense que é o exame oral) e títulos. E nada de "indicações". Nada de fase "secreta". Quanto às provas do que digo acerca dos concursos de ingresso na magistratura, basta a leitura do edital de qualquer concurso, sobretudo do TRF3.

Daniel André Köhler Berthold disse:
20 de janeiro de 2015 às 05:18

Reitero: se há problemas nos concursos para a Magistratura, deve-se lutar para resolvê-los; eles não serão resolvidos com a diminuição dos subsídios dos Magistrados.
Se os editais estão errados, sejam questionados, o que pode ser feito:
a) administrativamente, tanto ao próprio Tribunal quanto ao CNJ. Esta revista eletrônica já noticiou anulações de concursos determinadas pelo CNJ, portanto é mentira dizer que não adianta reclamar ao CNJ;
b) judicialmente.
Além disso, é possível mudar a própria lei, caso se entenda que ela proporcione editais errados.
Tudo isso talvez possa ser difícil, mas pode trazer o resultado (mudança nos concursos) para quem acha que os concursos para a Magistratura são maus. O que não os mudará será fazer os Magistrados ganharem menos.

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